INTERAÇÃO, INTELIGÊNCIA E COOPERAÇÃO ENTRE AS POLÍCIAS
Cada vez mais a sensação de insegurança e o crescimento da impunidade paira sobre os cidadãos nas grandes, médias e até pequenas cidades do país.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou a redução nos crimes violentos em todo território nacional. Poder-se-ia estarmos comemorando tal diminuição, mas os indicativos ainda são alarmantes se for considerado com países da América do Sul.
Diante disso, surgem teorias, concordâncias e discordâncias acerca do modelo e eficiência da Segurança Pública atual administrada pelos estados.
Não falaremos aqui sobre Ciclo Completo de Polícia!
O tema será sobre...
- OPERAÇÕES DISTINTAS GERAM MAIS EFICIÊNCIA E CONTROLE NO COMBATE A CRIMINALIDADE -
Então vejamos, a Polícia Militar tem atuação, formação, direcionamento e objetivos diferentes na seu modelo de policiamento em relação a Polícia Civil, que atua no pós crime.
Uma tem o dever preventivo, repressivo e da manutenção da ordem, da paz social, e é ligada diretamente aos atos de Estado. Enquanto a Polícia Civil, tem como escopo, a busca pela solução do crime em si, identificando individualmente a autoria, materialidade e robustecendo o processo penal com provas documentais e testemunhais sobre o fato.
Pois bem, as cooperações e interações de inteligência e informações não podem ser confundidas com AÇÕES e OPERAÇÕES CONJUNTAS, estas nada mais são que pirotecnia estatal para criar fatos quando o crime aterroriza uma determinada região.
Cada polícia tem seu objetivo em determinada operação, diligência ou ocorrência, enquanto a PM busca reduzir ou direcionar o seu policiamento para áreas conflituosas, a PC realiza trabalho de busca e apreensão, de prisão através de Inquérito já em andamento com autoria já identificada.
Lado outro, as operações das polícias além de serem distintas devem observar que, quanto mais operações e policiais nas ruas será de grande valia, também teremos e veremos uma disputa institucional salutar num só objetivo que é a de assegurar a sociedade a tranquilidade tão almejada.
Colocar policiais nas ruas com formação diferenciada, informações incompletas para atuarem em conjunto será inócuo e ineficiente, gerando incertezas nos policiais e estimulando a criminalidade a atuar cada vez mais.
domingo, 8 de dezembro de 2019
quinta-feira, 17 de outubro de 2019
ADVOGADOS DA ASPRA DENUNCIAM CASOS GRAVES A OAB
Advogados pedem apoio da OAB por prerrogativas feridas. Sessenta e cinco advogados pedem, urgentemente, apoio da OAB/BA após terem seus pertences apreendidos em operação do Ministério Público do Estado da Bahia contra a ASPRA.
Entenda o caso: Em decorrência de operação deflagrada na data de hoje, todas as Regionais da ASPRA no estado da Bahia tiveram suas atividades suspensas, além de terem sido apreendidos documentos e computadores que estavam nas localidades.
Ocorre que, em todas as Regionais, os advogados prestadores de serviços, tem como seus locais de trabalho salas dentro das sedes e, por isso, tiveram objetos pessoais como computadores, documentos, pen drives e agendas ilegalmente apreendidos.
Os advogados possuem garantia Constitucional de inviolabilidade, ou seja, locais de trabalho de advogado não podem ser invadidos, bem como instrumentos de trabalho não podem ser apreendidos em respeito a sua imunidade profissional.
Advogados reclamam ainda que o bloqueio das contas bancárias da ASPRA, os atingem diretamente, visto que impedirá o recebimento dos seus honorários, além de atingir os pagamentos de prestadores de serviços como psicólogos, dentistas, secretários, estagiários e serviços gerais. Ressaltam também que tal medida acarretará o impedimento do pagamento de plano de saúde de diversos policiais, que é feito através de convênio com a ASPRA, comprometendo a continuidade de tratamentos de policiais portadores de doenças graves.
Entenda o caso: Em decorrência de operação deflagrada na data de hoje, todas as Regionais da ASPRA no estado da Bahia tiveram suas atividades suspensas, além de terem sido apreendidos documentos e computadores que estavam nas localidades.
Ocorre que, em todas as Regionais, os advogados prestadores de serviços, tem como seus locais de trabalho salas dentro das sedes e, por isso, tiveram objetos pessoais como computadores, documentos, pen drives e agendas ilegalmente apreendidos.
Os advogados possuem garantia Constitucional de inviolabilidade, ou seja, locais de trabalho de advogado não podem ser invadidos, bem como instrumentos de trabalho não podem ser apreendidos em respeito a sua imunidade profissional.
Advogados reclamam ainda que o bloqueio das contas bancárias da ASPRA, os atingem diretamente, visto que impedirá o recebimento dos seus honorários, além de atingir os pagamentos de prestadores de serviços como psicólogos, dentistas, secretários, estagiários e serviços gerais. Ressaltam também que tal medida acarretará o impedimento do pagamento de plano de saúde de diversos policiais, que é feito através de convênio com a ASPRA, comprometendo a continuidade de tratamentos de policiais portadores de doenças graves.
quarta-feira, 16 de outubro de 2019
EQUIPES ESPECIALIZADAS DA PM CUMPREM ORDEM JUDICIAL CONTRA ASPRA
Desde as 5 horas da manhã desta quarta-feira (16) equipes especializadas da Polícia Militar (BOPE e CIPEs) cumprem ordem judicial de busca e apreensão nas sedes das regionais da ASPRA na capital e interior do estado.
A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual fundamentado no artigo 144 da Constituição Federal da República.
Para o MP a entidade não atua como associação recreativa, mas como sindicato.
Mas, o que está por trás disso tudo é o ato antidemocrático do governador Rui Costa (PT) que tanto militou na área sindical e fez sua carreira política sustentado nisso, em greves e reivindicações trabalhistas.
Ao atacar a ASPRA, o governador demonstra total repúdio a democracia, ao diálogo e a negociação. Isso se refletirá nas urnas, não é somente o Policial Militar e seus familiares que estão estarrecidos e enfurecidos, são os professores e todo o restante do serviço público.
Rui Costa pode ter dado um tiro no pé com essa atitude, o clima é tenso e há uma forte divisão de ideias até mesmo entre deputados da base governista.
Outro fator, a imprensa, a mídia convencional não está dando ênfase a tentativa de homicídio a um parlamentar de estado, devidamente eleito de forma democrática. Caso gravíssimo que a Polícia Federal deve atuar com imparcialidade e afinco, assim como no caso de Marielle Franco, vereadora no Rio de Janeiro.
A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual fundamentado no artigo 144 da Constituição Federal da República.
Para o MP a entidade não atua como associação recreativa, mas como sindicato.
Mas, o que está por trás disso tudo é o ato antidemocrático do governador Rui Costa (PT) que tanto militou na área sindical e fez sua carreira política sustentado nisso, em greves e reivindicações trabalhistas.
Ao atacar a ASPRA, o governador demonstra total repúdio a democracia, ao diálogo e a negociação. Isso se refletirá nas urnas, não é somente o Policial Militar e seus familiares que estão estarrecidos e enfurecidos, são os professores e todo o restante do serviço público.
Rui Costa pode ter dado um tiro no pé com essa atitude, o clima é tenso e há uma forte divisão de ideias até mesmo entre deputados da base governista.
Outro fator, a imprensa, a mídia convencional não está dando ênfase a tentativa de homicídio a um parlamentar de estado, devidamente eleito de forma democrática. Caso gravíssimo que a Polícia Federal deve atuar com imparcialidade e afinco, assim como no caso de Marielle Franco, vereadora no Rio de Janeiro.
terça-feira, 15 de outubro de 2019
PRISCO SOFRE TENTATIVA DE HOMICÍDIO
O deputado estadual e líder da greve da PMBA, Marco Prisco, sofreu na madrugada desta quarta-feira (16) tentativa de homicídio.
Prisco havia terminado uma reunião para definição de pauta e ações da greve, na sede da ASPRA, ao sair foi surpreendido com vários disparos de arma de fogo. Dois outros policiais militares estava com ele, vários Policiais Militares neste momento estão deslocando para Aspra e o clima é de revolta e tensão.
Prisco havia terminado uma reunião para definição de pauta e ações da greve, na sede da ASPRA, ao sair foi surpreendido com vários disparos de arma de fogo. Dois outros policiais militares estava com ele, vários Policiais Militares neste momento estão deslocando para Aspra e o clima é de revolta e tensão.
PEC DA CARREIRA ÚNICA NA POLÍCIA FEDERAL
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 168/2019), com o intuito de criar carreira única na Polícia Federal, foi elaborada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e apresentada pelo deputado Aluísio Guimarães Mendes Filho (PSC-MA), em 10 de outubro.
O parlamentar é agente de Polícia Federal aposentado e já foi secretário da Segurança Pública do Maranhão (2010/2014). “A PEC pretende modernizar a PF, equiparando-a às melhores polícias do mundo, com uma estrutura moderna, em que o agente inicia sua carreira pela base e ascende por mérito”, defende Mendes.
O objetivo do texto é, com a reestruturação, melhorar e baratear o serviço entregue a sociedade, de acordo com o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens.
Cabe dizer que a Polícia Rodoviária Federal e o FBI (Estados Unidos) já possuem este tipo de organização. Cerca de 200 parlamentares já se mostraram favoráveis ao texto proposto.
A proposta de carreira única na PF prevê a unificação dos diversos cargos isolados na mesma carreira.
O ingresso seria universal, via concurso público, pela base da pirâmide da corporação. “Hoje, um agente entra na PF sabendo que nunca poderá chegar ao topo da carreira, que tem um ingresso diferenciado”, explica Boudens, ao afirmar que a alteração motivaria os novos policiais.
Concurso PF
A Polícia Federal tem cerca de 4.500 cargos vagos. Destes, quase metade das vagas são para Agente da Polícia Federal.
Os números indicam a necessidade de se convocar um contingente maior de candidatos deste concurso, bem como a realização de um novo certame.
O último concurso da Polícia Federal teve edital publicado em Junho de 2018. As provas objetivas e discursivas ocorreram em setembro do mesmo ano.
O parlamentar é agente de Polícia Federal aposentado e já foi secretário da Segurança Pública do Maranhão (2010/2014). “A PEC pretende modernizar a PF, equiparando-a às melhores polícias do mundo, com uma estrutura moderna, em que o agente inicia sua carreira pela base e ascende por mérito”, defende Mendes.
O objetivo do texto é, com a reestruturação, melhorar e baratear o serviço entregue a sociedade, de acordo com o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens.
Cabe dizer que a Polícia Rodoviária Federal e o FBI (Estados Unidos) já possuem este tipo de organização. Cerca de 200 parlamentares já se mostraram favoráveis ao texto proposto.
A proposta de carreira única na PF prevê a unificação dos diversos cargos isolados na mesma carreira.
O ingresso seria universal, via concurso público, pela base da pirâmide da corporação. “Hoje, um agente entra na PF sabendo que nunca poderá chegar ao topo da carreira, que tem um ingresso diferenciado”, explica Boudens, ao afirmar que a alteração motivaria os novos policiais.
Concurso PF
A Polícia Federal tem cerca de 4.500 cargos vagos. Destes, quase metade das vagas são para Agente da Polícia Federal.
Os números indicam a necessidade de se convocar um contingente maior de candidatos deste concurso, bem como a realização de um novo certame.
O último concurso da Polícia Federal teve edital publicado em Junho de 2018. As provas objetivas e discursivas ocorreram em setembro do mesmo ano.
CET DE 125% PARA OS OFICIAIS DA PM
A gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, é um gratificação presente em várias categorias do Estado da Bahia.
Realidade muito distante da acontecida na centenária milícia de bravos.
Todos os oficiais ganham 125% de CET, o limite máximo. Sem falar na RTI 150% paga aos oficias superiores.
Porém as Praças recebem 25%, 45% ou 60%. Ou seja, a vida de um praça vale cinco vezes menos que a de um oficial.
A equiparação das CET 125% para todos é uma das pautas do movimento reivindicatório dos praças da Bahia em curso da qual os PMs baianos não abrem mão.
Realidade muito distante da acontecida na centenária milícia de bravos.
Todos os oficiais ganham 125% de CET, o limite máximo. Sem falar na RTI 150% paga aos oficias superiores.
Porém as Praças recebem 25%, 45% ou 60%. Ou seja, a vida de um praça vale cinco vezes menos que a de um oficial.
A equiparação das CET 125% para todos é uma das pautas do movimento reivindicatório dos praças da Bahia em curso da qual os PMs baianos não abrem mão.
A ALBA E GOVERNO DEVEM AGIR PARA RESOLVER IMPASSE
O deputado estadual Capitão Alden faz requerimento na Assembleia Legislativa e faz o chamamento de responsabilidade dos deputados e governo baiano para resolução do impasse sobre a greve da PM.
Para o deputado, é necessário sentar para rediscutir os pedidos dos policiais e o que realmente eles necessitam.
"Chega de adiar! A ALBA precisa assumir o seu papel e abrir as portas para intermediar o diálogo e trazer soluções e respostas às reivindicações dos policiais militares!"
"Com a realização da sessão extraordinária sugerida, poderemos criar grupos de trabalho e elaborar um cronograma para apreciar e votar os projetos de lei e indicações que já tramitam na Assembleia sem nenhum senso de urgência, mas que são ideias para atender aos pleitos dos PMs."
"Não importa que, para isso, precisemos duplicar o expediente, montar uma força-tarefa e até mesmo parar as demais atividades da Casa pelo tempo necessário! Agora é hora da ação com inteligência e respeito aos interesses dos baianos."
"A ALBA e a área sistêmica do governo PRECISAM dialogar para dar pronta resposta à corporação e à sociedade, que não pode mais sofrer com esse impasse."
Para o deputado, é necessário sentar para rediscutir os pedidos dos policiais e o que realmente eles necessitam.
"Chega de adiar! A ALBA precisa assumir o seu papel e abrir as portas para intermediar o diálogo e trazer soluções e respostas às reivindicações dos policiais militares!"
"Com a realização da sessão extraordinária sugerida, poderemos criar grupos de trabalho e elaborar um cronograma para apreciar e votar os projetos de lei e indicações que já tramitam na Assembleia sem nenhum senso de urgência, mas que são ideias para atender aos pleitos dos PMs."
"Não importa que, para isso, precisemos duplicar o expediente, montar uma força-tarefa e até mesmo parar as demais atividades da Casa pelo tempo necessário! Agora é hora da ação com inteligência e respeito aos interesses dos baianos."
"A ALBA e a área sistêmica do governo PRECISAM dialogar para dar pronta resposta à corporação e à sociedade, que não pode mais sofrer com esse impasse."
segunda-feira, 14 de outubro de 2019
PMs EM FEIRA DE SANTANA ADEREM A GREVE
O movimento paredista dos policiais militares baianos a cada dia toma vulto perante a sociedade, o Governo e a Secretaria de Segurança Pública.
O deputado estadual Marco Prisco aos poucos vem conseguindo adesões de cidades importantes para a luta de defesa da categoria.
Agora chegou a vez de Feira de Santana aderir ao movimento de paralisação. O governador juntamente com o Comandante Geral da PM atuam fortemente nas mídias convencionais negando que haja paralisação, mas o que se vê é totalmente o contrário.
O deputado estadual Capitão Alden se propôs a ser o intermediador já que o governador Rui Costa (PT) se nega a sentar com Prisco na mesa de negociações.
A pauta de reivindicações é extensa, são direitos tolhidos a décadas e não cumpridos desde o acordo de 2014.
Mas, selecionamos alguns pontos.
Pauta de Reivindicações dos Policiais e Bombeiros da Bahia:
• Melhoras do Plano de Assistência à Saúde (Planserv);
• Exigência, mudança da escolaridade do futuro policial para nível superior.
• Extinção do Estatuto da Categoria, substituindo-o por um Código de Ética alinhado com a Constituição Federal.
• Regulamentação e implantação em contra-cheque, do Artigo 92 do EPM que trata dos Direitos dos Policiais e Bombeiros.
• Insalubridade e Periculosidade.
• Plano de carreira para as Praças, regulamentação do Quadro de Oficiais Auxiliares com nível superior.
• Cumprimento de ordem judicial da habilitação PM.
• Acelerar o processo de avaliação e pagamento de pensões.
• Isenção de ICMS para Aquisição de Armas de Fogo para PM.
• Plano Habitacional do estado voltado para os policiais militares, descontando em contra-cheque.
O que é verdade e o que é fake news nesse movimento?
É verdade que a paralisação cresce a cada dia.
É verdade que cidades como Vitória da Conquista, Itabuna, Ilhéus, Barreiras e Porto Seguro ainda não aderiram.
É verdade que os policiais do interior estão sendo obrigados a tirar fotos durante o plantão para o governo fazer propaganda.
É verdade que o número de homicídios triplicou em Salvador, região metropolitana e em especial na cidade de Feira de Santana.
É verdade que houveram mais de dez mil promoções.
É mentira que os policiais são causadores dos atentados em Salvador, a própria secretaria de segurança comprovou isso.
É mentira que os policiais militares se juntarão aos policiais civis, ao Sindpoc para juntos buscarem melhorias. São pautas diferentes e com objetivos diverso.
É mentira que Prisco não quer sentar na mesa de negociações, são vários pedidos protocolados para audiência com o governador.
É mentira que o movimento seja da ASPRA, é da classe Praça da PM.
O deputado estadual Marco Prisco aos poucos vem conseguindo adesões de cidades importantes para a luta de defesa da categoria.
Agora chegou a vez de Feira de Santana aderir ao movimento de paralisação. O governador juntamente com o Comandante Geral da PM atuam fortemente nas mídias convencionais negando que haja paralisação, mas o que se vê é totalmente o contrário.
O deputado estadual Capitão Alden se propôs a ser o intermediador já que o governador Rui Costa (PT) se nega a sentar com Prisco na mesa de negociações.
A pauta de reivindicações é extensa, são direitos tolhidos a décadas e não cumpridos desde o acordo de 2014.
Mas, selecionamos alguns pontos.
Pauta de Reivindicações dos Policiais e Bombeiros da Bahia:
• Melhoras do Plano de Assistência à Saúde (Planserv);
• Exigência, mudança da escolaridade do futuro policial para nível superior.
• Extinção do Estatuto da Categoria, substituindo-o por um Código de Ética alinhado com a Constituição Federal.
• Regulamentação e implantação em contra-cheque, do Artigo 92 do EPM que trata dos Direitos dos Policiais e Bombeiros.
• Insalubridade e Periculosidade.
• Plano de carreira para as Praças, regulamentação do Quadro de Oficiais Auxiliares com nível superior.
• Cumprimento de ordem judicial da habilitação PM.
• Acelerar o processo de avaliação e pagamento de pensões.
• Isenção de ICMS para Aquisição de Armas de Fogo para PM.
• Plano Habitacional do estado voltado para os policiais militares, descontando em contra-cheque.
O que é verdade e o que é fake news nesse movimento?
É verdade que a paralisação cresce a cada dia.
É verdade que cidades como Vitória da Conquista, Itabuna, Ilhéus, Barreiras e Porto Seguro ainda não aderiram.
É verdade que os policiais do interior estão sendo obrigados a tirar fotos durante o plantão para o governo fazer propaganda.
É verdade que o número de homicídios triplicou em Salvador, região metropolitana e em especial na cidade de Feira de Santana.
É verdade que houveram mais de dez mil promoções.
É mentira que os policiais são causadores dos atentados em Salvador, a própria secretaria de segurança comprovou isso.
É mentira que os policiais militares se juntarão aos policiais civis, ao Sindpoc para juntos buscarem melhorias. São pautas diferentes e com objetivos diverso.
É mentira que Prisco não quer sentar na mesa de negociações, são vários pedidos protocolados para audiência com o governador.
É mentira que o movimento seja da ASPRA, é da classe Praça da PM.
terça-feira, 8 de outubro de 2019
RUI COSTA (PT) X DEPUTADO PRISCO (ASPRA)
Deflagrada a greve na PM, foram anos de tratativas, negociações e que não chegaram a nenhum consenso.
As associações querem o aumento do auxílio alimentação, do pagamento da insalubridade e periculosidade, do código de ética em substituição ao atual Estatuto PM, plano de carreira regulamentado para as Praças através de Lei, exigência de nível superior como pré requisito para adentrar a PM, regulamentação do quadro de oficiais auxiliares com nível superior, transformação dos batalhões em companhias independentes e reajuste salarial em cima da GAP V.
Essas são as pautas que o movimento paredista requisita nesse momento.
Mas, o que está realmente por trás disso é a força inabalável do vencedor dessa disputa. De um lado o governo do Estado representado pelo governador Rui Costa (PT) e do outro a ASPRA representada pelo deputado Prisco.
Se todos os policiais militares aderirem, Prisco ficará tão fortalecido, a ponto de figurar como forte concorrente para o governo do Estado, fazendo frente a Rui Costa. A classe PMBA garantirá, em sua maioria, seus pleitos e verá o enfraquecimento do secretário de segurança pública e do Comandante Geral.
Mas, se os policiais militares não aderirem, será o contrário. O governador Rui Costa sairá mais forte do que nunca, a Aspra e Prisco terão os dias contados como representantes da classe Praça e deixará uma lacuna enorme para que novas lideranças surjam.
A atitude do Deputado Prisco é de risco político, financeiro e associativo.
É um embate forte onde quem perder, será execrado politicamente. Para o governador, caso ceda as pressões, verá sua inclinação e vontade em ser presidente do país ir por água abaixo. Para Prisco, será a derrocada da sua vida política e da sua associação.
Outro ponto a ser considerado é a falta de lideranças no interior do Estado, Prisco se isolou e todos que caminharam com ele em 2012 se afastaram completamente.
Momento perigoso para sociedade baiana, para o governador Rui Costa (PT) e para o Deputado Prisco, coordenador geral da ASPRA.
As associações querem o aumento do auxílio alimentação, do pagamento da insalubridade e periculosidade, do código de ética em substituição ao atual Estatuto PM, plano de carreira regulamentado para as Praças através de Lei, exigência de nível superior como pré requisito para adentrar a PM, regulamentação do quadro de oficiais auxiliares com nível superior, transformação dos batalhões em companhias independentes e reajuste salarial em cima da GAP V.
Essas são as pautas que o movimento paredista requisita nesse momento.
Mas, o que está realmente por trás disso é a força inabalável do vencedor dessa disputa. De um lado o governo do Estado representado pelo governador Rui Costa (PT) e do outro a ASPRA representada pelo deputado Prisco.
Se todos os policiais militares aderirem, Prisco ficará tão fortalecido, a ponto de figurar como forte concorrente para o governo do Estado, fazendo frente a Rui Costa. A classe PMBA garantirá, em sua maioria, seus pleitos e verá o enfraquecimento do secretário de segurança pública e do Comandante Geral.
Mas, se os policiais militares não aderirem, será o contrário. O governador Rui Costa sairá mais forte do que nunca, a Aspra e Prisco terão os dias contados como representantes da classe Praça e deixará uma lacuna enorme para que novas lideranças surjam.
A atitude do Deputado Prisco é de risco político, financeiro e associativo.
É um embate forte onde quem perder, será execrado politicamente. Para o governador, caso ceda as pressões, verá sua inclinação e vontade em ser presidente do país ir por água abaixo. Para Prisco, será a derrocada da sua vida política e da sua associação.
Outro ponto a ser considerado é a falta de lideranças no interior do Estado, Prisco se isolou e todos que caminharam com ele em 2012 se afastaram completamente.
Momento perigoso para sociedade baiana, para o governador Rui Costa (PT) e para o Deputado Prisco, coordenador geral da ASPRA.
quinta-feira, 3 de outubro de 2019
PMs QUEREM MUDANÇAS DA FORMA DE PAGAMENTO DO PDP
A partir da necessidade de compatibilizar e intensificar os trabalhos de integração operacional entre os órgãos que compõem o Sistema Estadual da Segurança Pública em todo território baiano, foram criadas as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) e Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP). A RISP é composta por um conjunto de AISP que constituem a menor unidade territorial considerada para fins de planejamento integrado das ações da SSPBA.
Esse modelo de segurança pública foi aplicado primeiramente no estado do Rio de Janeiro e trazido para nossas polícias com outro plus, o Prêmio por Desempenho Policial que atualmente varia entre R$843 e R$2.400 reais, pagos numa única cota.
O PDP é pago quando uma determinada Área Integrada de Segurança Pública diminui os indicadores de criminalidade, dos mais diversos, seja homicídio, roubos, latrocínio, furto e etc.
Mas, surge uma reclamação dos Policiais Militares baianos, principalmente do Interior. Eles querem que as Áreas Integradas, sejam substituídas por área operacional, no caso, as análises dos indicadores de combate a violência passariam a ser comparadas dentro da ação da própria unidade.
Vejamos, se um batalhão ou companhia reduzir seu índice, devido a sua integração na AISP ficará sujeito a ter seu valor de PDP menor, mesmo que seus números forem menores que o ano anterior. Mas, se for analisado como reclamam os policiais militares, cada unidade respondendo por sua territorialidade, a competitividade entre as unidades aumentará e o esforço será melhor reconhecido.
Outro ponto não menos importante é a separação de análise e pagamento do PDP (PRÊMIO POR DESEMPENHO POLICIAL) seja separado da Polícia Civil, do Departamento de Polícia Técnica e do Corpo de Bombeiros. Juristas vêem esse tipo de atrelamento como aberração jurídica, já que as atividades constitucionais são díspares, exercem o seu mister de maneira independente e sem subordinação entre si.
O combate a criminalidade é a premissa, mas, de formal e materialmente diferentes.
Para os policiais militares, eles querem o PDP analisado e pago conforme sua atuação de polícia ostensiva e com números basilados no seu desempenho único e operacional.
Esse modelo de segurança pública foi aplicado primeiramente no estado do Rio de Janeiro e trazido para nossas polícias com outro plus, o Prêmio por Desempenho Policial que atualmente varia entre R$843 e R$2.400 reais, pagos numa única cota.
O PDP é pago quando uma determinada Área Integrada de Segurança Pública diminui os indicadores de criminalidade, dos mais diversos, seja homicídio, roubos, latrocínio, furto e etc.
Mas, surge uma reclamação dos Policiais Militares baianos, principalmente do Interior. Eles querem que as Áreas Integradas, sejam substituídas por área operacional, no caso, as análises dos indicadores de combate a violência passariam a ser comparadas dentro da ação da própria unidade.
Vejamos, se um batalhão ou companhia reduzir seu índice, devido a sua integração na AISP ficará sujeito a ter seu valor de PDP menor, mesmo que seus números forem menores que o ano anterior. Mas, se for analisado como reclamam os policiais militares, cada unidade respondendo por sua territorialidade, a competitividade entre as unidades aumentará e o esforço será melhor reconhecido.
Outro ponto não menos importante é a separação de análise e pagamento do PDP (PRÊMIO POR DESEMPENHO POLICIAL) seja separado da Polícia Civil, do Departamento de Polícia Técnica e do Corpo de Bombeiros. Juristas vêem esse tipo de atrelamento como aberração jurídica, já que as atividades constitucionais são díspares, exercem o seu mister de maneira independente e sem subordinação entre si.
O combate a criminalidade é a premissa, mas, de formal e materialmente diferentes.
Para os policiais militares, eles querem o PDP analisado e pago conforme sua atuação de polícia ostensiva e com números basilados no seu desempenho único e operacional.
sábado, 20 de julho de 2019
INTERSTÍCIO DE SARGENTO PARA VAGAS DE SUB TENENTE
A lei 11.356/2009 trouxe mudanças significativas para os Oficiais e Praças da PMBA.
Uma delas foram as alterações nas graduações das Praças Especiais (Alunos: Oficial, Sargento e Cabo) e retorno do Aspirante, Sub Tenente e Cabo.
Muitas delas rechaçadas pela classe Praça, tais como, a graduação de Cabo e Sub Tenente. Para muitos estudiosos do Direito Militar e as associações, esses postos travarão ainda mais a carreira daqueles que executam o serviço ostensivo.
Mas, nosso objeto de estudo é o interstício, que no artigo 127, Inciso VII se refere ao provimento de vagas para promoção a Sub Tenente, sendo uma por antiguidade e três por merecimento.
Já o artigo 134, parágrafo 2° alínea f, prevê como requisito indispensável e compulsório o INTERSTÍCIO DE OITENTA E QUATRO MESES, ou seja, SETE ANOS na graduação de primeiro Sargento para entrar na Lista de Pré-Qualificação para promoção ao posto posterior.
Isso reflete de forma considerável nos Sargentos que estão sendo formados, pois, todos possuem mais de vinte anos de serviço ativo e muitos ainda nem possuem o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, exigência legal para também, fazer jus a Lista de Promoção.
E mesmo com o CAS, não serão promovidos, devido o interstício exigido na condição de primeiro Sargento.
O interstício obrigatório, é uma aberração jurídica que deve ser modificada, com a observância de a graduação de Sub Tenente ser extinta por falta de postulantes legais futuramente. Os Sargentos atuais já possuem tempo de aposentadoria. O alto comando da PM BA deve acelerar o CAS, colocando-os, disponibilizando-os três ou quatro vezes ao ano e reduzir, através de nova lei o tempo exigido na graduação de primeiro Sargento para promoção a Sub Tenente.
As associações devem requerer por escrito novas alterações na Lei 11.356 e levar o entrave jurídico aos deputados estaduais.
O servidor público militar não pode ser tolhido daquilo que tem como prerrogativa, escalonamento funcional na carreira.
Uma delas foram as alterações nas graduações das Praças Especiais (Alunos: Oficial, Sargento e Cabo) e retorno do Aspirante, Sub Tenente e Cabo.
Muitas delas rechaçadas pela classe Praça, tais como, a graduação de Cabo e Sub Tenente. Para muitos estudiosos do Direito Militar e as associações, esses postos travarão ainda mais a carreira daqueles que executam o serviço ostensivo.
Mas, nosso objeto de estudo é o interstício, que no artigo 127, Inciso VII se refere ao provimento de vagas para promoção a Sub Tenente, sendo uma por antiguidade e três por merecimento.
Já o artigo 134, parágrafo 2° alínea f, prevê como requisito indispensável e compulsório o INTERSTÍCIO DE OITENTA E QUATRO MESES, ou seja, SETE ANOS na graduação de primeiro Sargento para entrar na Lista de Pré-Qualificação para promoção ao posto posterior.
Isso reflete de forma considerável nos Sargentos que estão sendo formados, pois, todos possuem mais de vinte anos de serviço ativo e muitos ainda nem possuem o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, exigência legal para também, fazer jus a Lista de Promoção.
E mesmo com o CAS, não serão promovidos, devido o interstício exigido na condição de primeiro Sargento.
O interstício obrigatório, é uma aberração jurídica que deve ser modificada, com a observância de a graduação de Sub Tenente ser extinta por falta de postulantes legais futuramente. Os Sargentos atuais já possuem tempo de aposentadoria. O alto comando da PM BA deve acelerar o CAS, colocando-os, disponibilizando-os três ou quatro vezes ao ano e reduzir, através de nova lei o tempo exigido na graduação de primeiro Sargento para promoção a Sub Tenente.
As associações devem requerer por escrito novas alterações na Lei 11.356 e levar o entrave jurídico aos deputados estaduais.
O servidor público militar não pode ser tolhido daquilo que tem como prerrogativa, escalonamento funcional na carreira.
sexta-feira, 12 de julho de 2019
QUAL FUNÇÃO DA PM NUMA CENA DE CRIME?
Muito se tem debatido e aperfeiçoado sobre identificação e persecução penal de indivíduos acusados de homicídios, tentativas de homicídios, tortura, cárcere privado, sequestro, extorsão mediante sequestro, arrombamentos, incêndio criminoso e até confirmação ou não da prática de suicídio.
E para isso, é de suma importância a preservação do local de crime ou da cena de crime. A primeira força policial a chegar no cenário é a Polícia Militar, ela é quem realiza o policiamento ostensivo, de rua.
E como o policial militar deve proceder nesses casos?
• Aproximar-se do local de crime com cautela, sem que seja alterado seu estado e disposição do corpo de delito.
• Contatar o solicitante e buscar informações que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.
• Identificar se há vítimas feridas e providenciar, por meio do acionamento imediato do SAMU, serviço local de emergência ou Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiros, o pronto e imediato socorro das vítimas;
• Avaliar o local em que o corpo de delito se encontra e dimensionar as proporções do campo pericial que deverá ser preservado.
• Transmitir ao CICOM as informações necessárias para que seja providenciado o acionamento dos prepostos do Departamento de Polícia Técnica e das autoridades competentes.
• Isolar o local de crime, de preferência utilizando fita apropriada, cuidando para que não ocorram, salvo nos casos previstos em lei, modificações por sua própria iniciativa ou por terceiros, impedindo o acesso ou permanência de qualquer pessoa, mesmo familiar da vítima ou de outros policiais que não façam parte da equipe especializada, Divisão de Homicídio do DHPP, peritos do Instituto de Criminalística e ou Instituto Médico-Legal.
• Para sair da cena de crime, adotar o mesmo trajeto da entrada, observando onde pisa.
• Preservar a área imediata e, se possível, também a área mediata, não lhe alterando a forma em nenhuma hipótese, salvo quando absolutamente necessário para preservar outras provas, para tanto o policial militar deverá:
não tentar localizar objetos do crime ou ilícitos na cena do crime;
• Em nenhuma hipótese, mexer em qualquer objeto que componha a cena de crime: não revirar os bolsos das veste do cadáver, não recolher pertences, não mexer nos instrumentos do crime, principalmente armas; não tocar no cadáver, principalmente movê-lo de sua posição original; não tocar nos objetos que estão sob guarda, não fumar, não beber e nem comer no local, não utilizar telefone nem sanitário da cena de crime, ou qualquer objeto existente no local de crime;
manter portas, janelas, mobiliário, eletrodomésticos, utensílios, tais como foram encontrados, não abrindo ou fechando, ligando ou desligando, salvo o estritamente necessário para conter risco eventualmente existente.
• Permanecer no local até a chegada da perícia ou da autoridade competente.
Passar todos os dados do local de crime para as autoridades competentes que comparecerem no local.
Com a chegada dos prepostos do DPT e da Polícia Civil no local do crime, a equipe da PM não é mais obrigada por lei a sua permanência devendo deslocar e realizar sua atividade típica.
E para isso, é de suma importância a preservação do local de crime ou da cena de crime. A primeira força policial a chegar no cenário é a Polícia Militar, ela é quem realiza o policiamento ostensivo, de rua.
E como o policial militar deve proceder nesses casos?
• Aproximar-se do local de crime com cautela, sem que seja alterado seu estado e disposição do corpo de delito.
• Contatar o solicitante e buscar informações que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.
• Identificar se há vítimas feridas e providenciar, por meio do acionamento imediato do SAMU, serviço local de emergência ou Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiros, o pronto e imediato socorro das vítimas;
• Avaliar o local em que o corpo de delito se encontra e dimensionar as proporções do campo pericial que deverá ser preservado.
• Transmitir ao CICOM as informações necessárias para que seja providenciado o acionamento dos prepostos do Departamento de Polícia Técnica e das autoridades competentes.
• Isolar o local de crime, de preferência utilizando fita apropriada, cuidando para que não ocorram, salvo nos casos previstos em lei, modificações por sua própria iniciativa ou por terceiros, impedindo o acesso ou permanência de qualquer pessoa, mesmo familiar da vítima ou de outros policiais que não façam parte da equipe especializada, Divisão de Homicídio do DHPP, peritos do Instituto de Criminalística e ou Instituto Médico-Legal.
• Para sair da cena de crime, adotar o mesmo trajeto da entrada, observando onde pisa.
• Preservar a área imediata e, se possível, também a área mediata, não lhe alterando a forma em nenhuma hipótese, salvo quando absolutamente necessário para preservar outras provas, para tanto o policial militar deverá:
não tentar localizar objetos do crime ou ilícitos na cena do crime;
• Em nenhuma hipótese, mexer em qualquer objeto que componha a cena de crime: não revirar os bolsos das veste do cadáver, não recolher pertences, não mexer nos instrumentos do crime, principalmente armas; não tocar no cadáver, principalmente movê-lo de sua posição original; não tocar nos objetos que estão sob guarda, não fumar, não beber e nem comer no local, não utilizar telefone nem sanitário da cena de crime, ou qualquer objeto existente no local de crime;
manter portas, janelas, mobiliário, eletrodomésticos, utensílios, tais como foram encontrados, não abrindo ou fechando, ligando ou desligando, salvo o estritamente necessário para conter risco eventualmente existente.
• Permanecer no local até a chegada da perícia ou da autoridade competente.
Passar todos os dados do local de crime para as autoridades competentes que comparecerem no local.
Com a chegada dos prepostos do DPT e da Polícia Civil no local do crime, a equipe da PM não é mais obrigada por lei a sua permanência devendo deslocar e realizar sua atividade típica.
quarta-feira, 10 de julho de 2019
Por: LUDIMILA LINS GRILO
A audiência de custódia é fruto de um dos maiores engodos jurídicos de todos os tempos. Dizem que ela deve ser feita necessariamente pelo juiz, porque seria uma imposição do Pacto de S. José da Costa Rica e do Pacto dos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas. É mentira.
O que os pactos estabelecem textualmente, em seus artigos 7°, item 5, e 9°, item 3, é que toda pessoa detida deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz OU OUTRA AUTORIDADE AUTORIZADA PELA LEI A EXERCER FUNÇÕES JUDICIAIS.
Nas prisões em flagrante, a primeira autoridade que exerce um juízo de valor sobre a causa, ou seja, quem faz um primeiro julgamento sobre o fato é o DELEGADO DE POLÍCIA.
O Delegado de Polícia verifica as condições da prisão, analisa a legalidade do flagrante, arbitra ou não fiança, ouve as vítimas, testemunhas e o preso, que pode permanecer em silêncio ou falar sobre o fato, inclusive sobre eventual abuso policial, se quiser.
Só após todo esse procedimento é que o flagrante é enviado ao juiz, que analisa tudo o que foi coletado, e homologa ou não o flagrante. Isso sempre foi feito assim, em perfeita consonância com as convenções internacionais - até instituírem a audiência de custódia.
Portanto, é mentira que os pactos impõem a apresentação do preso necessariamente a um juiz em 24h. A OUTRA AUTORIDADE mencionada pelos pactos, no Brasil, é o Delegado de Polícia, não havendo qualquer violação às normas da forma como sempre foi feito antes das custódias.
Aqui cabe a distinção entre funções típicas ou atípicas dos três poderes. Funções típicas são aquelas normalmente previstas nas atribuições do agente, enquanto as atípicas são funções que não são naturais dele, mas de outros poderes, devendo ser exercidas excepcionalmente.
O Senado Federal tem função típica legislativa, e função atípica judicial, quando julga o Presidente em crimes de responsabilidade. O Delegado de Polícia tem função típica de investigar, e função atípica judicial, quando emite juízo de valor e toma decisões nos flagrantes.
Ou seja, os defensores da audiência de custódia, convenientemente, “esqueceram” de considerar a segunda parte dos artigos que preveem a apresentação do preso, ou seja, esqueceram a “OUTRA autoridade com funções judiciais”.
As audiências de custódia requerem disponibilidade de escolta, viaturas, combustível e pessoal, gerando gastos desnecessários ao contribuinte, uma vez que o preso já fora atendido pelo Delegado de Polícia.
Ademais, nas audiências de custódia não é possível indagar do preso sobre o crime em si, mas tão somente sobre as circunstâncias da prisão e eventuais abusos policiais, em verdadeira inversão de valores em que o Estado presume o abuso por parte de seus próprios agentes.
A audiência de custódia não é prevista em nenhuma lei brasileira, e extrapola o disposto nas convenções internacionais acima citadas, que em nenhum momento conferiram ao juiz a competência EXCLUSIVA para verificar preliminarmente a legalidade ou eventuais abusos de autoridade.
A obrigatoriedade da AC, portanto, não tem amparo nem na CF, nem nas leis, nem em convenções, e é fruto de franco ativismo pelo STF (ADPF 347) e pelo CNJ (Res. 213/15), que não tem competência legislativa, já que compete à União legislar sobre Direito Processual (art. 22, I, CF).
Por todos esses motivos, fica claro que a audiência de custódia é claramente INCONSTITUCIONAL, por violação ao art. 22, I da CF, e é mais um instrumento bandidólatra criado em detrimento do contribuinte, das vítimas, dos policiais civis e militares, e, em última ratio, do Brasil.
Jamais defendi que os Delegados devam fazer audiência de custódia. Essa audiência não deve ser feita POR NINGUÉM, pois não existe previsão. A previsão é apenas a de “apresentação à autoridade”, valendo para tanto o que já é feito naturalmente, ou seja, perante o DELEGADO.
*Texto retirado de rede social.
A audiência de custódia é fruto de um dos maiores engodos jurídicos de todos os tempos. Dizem que ela deve ser feita necessariamente pelo juiz, porque seria uma imposição do Pacto de S. José da Costa Rica e do Pacto dos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas. É mentira.
O que os pactos estabelecem textualmente, em seus artigos 7°, item 5, e 9°, item 3, é que toda pessoa detida deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz OU OUTRA AUTORIDADE AUTORIZADA PELA LEI A EXERCER FUNÇÕES JUDICIAIS.
Nas prisões em flagrante, a primeira autoridade que exerce um juízo de valor sobre a causa, ou seja, quem faz um primeiro julgamento sobre o fato é o DELEGADO DE POLÍCIA.
O Delegado de Polícia verifica as condições da prisão, analisa a legalidade do flagrante, arbitra ou não fiança, ouve as vítimas, testemunhas e o preso, que pode permanecer em silêncio ou falar sobre o fato, inclusive sobre eventual abuso policial, se quiser.
Só após todo esse procedimento é que o flagrante é enviado ao juiz, que analisa tudo o que foi coletado, e homologa ou não o flagrante. Isso sempre foi feito assim, em perfeita consonância com as convenções internacionais - até instituírem a audiência de custódia.
Portanto, é mentira que os pactos impõem a apresentação do preso necessariamente a um juiz em 24h. A OUTRA AUTORIDADE mencionada pelos pactos, no Brasil, é o Delegado de Polícia, não havendo qualquer violação às normas da forma como sempre foi feito antes das custódias.
Aqui cabe a distinção entre funções típicas ou atípicas dos três poderes. Funções típicas são aquelas normalmente previstas nas atribuições do agente, enquanto as atípicas são funções que não são naturais dele, mas de outros poderes, devendo ser exercidas excepcionalmente.
O Senado Federal tem função típica legislativa, e função atípica judicial, quando julga o Presidente em crimes de responsabilidade. O Delegado de Polícia tem função típica de investigar, e função atípica judicial, quando emite juízo de valor e toma decisões nos flagrantes.
Ou seja, os defensores da audiência de custódia, convenientemente, “esqueceram” de considerar a segunda parte dos artigos que preveem a apresentação do preso, ou seja, esqueceram a “OUTRA autoridade com funções judiciais”.
As audiências de custódia requerem disponibilidade de escolta, viaturas, combustível e pessoal, gerando gastos desnecessários ao contribuinte, uma vez que o preso já fora atendido pelo Delegado de Polícia.
Ademais, nas audiências de custódia não é possível indagar do preso sobre o crime em si, mas tão somente sobre as circunstâncias da prisão e eventuais abusos policiais, em verdadeira inversão de valores em que o Estado presume o abuso por parte de seus próprios agentes.
A audiência de custódia não é prevista em nenhuma lei brasileira, e extrapola o disposto nas convenções internacionais acima citadas, que em nenhum momento conferiram ao juiz a competência EXCLUSIVA para verificar preliminarmente a legalidade ou eventuais abusos de autoridade.
A obrigatoriedade da AC, portanto, não tem amparo nem na CF, nem nas leis, nem em convenções, e é fruto de franco ativismo pelo STF (ADPF 347) e pelo CNJ (Res. 213/15), que não tem competência legislativa, já que compete à União legislar sobre Direito Processual (art. 22, I, CF).
Por todos esses motivos, fica claro que a audiência de custódia é claramente INCONSTITUCIONAL, por violação ao art. 22, I da CF, e é mais um instrumento bandidólatra criado em detrimento do contribuinte, das vítimas, dos policiais civis e militares, e, em última ratio, do Brasil.
Jamais defendi que os Delegados devam fazer audiência de custódia. Essa audiência não deve ser feita POR NINGUÉM, pois não existe previsão. A previsão é apenas a de “apresentação à autoridade”, valendo para tanto o que já é feito naturalmente, ou seja, perante o DELEGADO.
*Texto retirado de rede social.
sábado, 6 de julho de 2019
AÇÃO POR TRÁFICO É EXTINTA NO STF PORQUE POLICIAIS INVADIRAM CASA SEM MANDADO
Policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local. Por não enxergar esses requisitos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que teve sua residência em Americana (SP) vasculhada por policiais civis sem ordem da Justiça. A polícia relatou ter encontrado 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína, e determinou a prisão em flagrante do sujeito pela acusação de tráfico de drogas.
Em julho de 2016, policiais civis que executavam operação contra o tráfico em Americana (SP) suspeitaram que o réu estaria filmando a ação policial. Com esse argumento, abordaram o homem e, na sequência, sem a existência de mandado judicial, fizeram busca na sua residência, ocasião em que encontraram a droga.
Preso em flagrante, o homem foi acusado da prática de tráfico de drogas e permaneceu detido até novembro de 2016, quando obteve liminar do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a sua soltura, se não estivesse preso em decorrência de outros motivos.
A defesa questionou, no Supremo, decisão individual de ministro do Superior Tribunal Justiça que manteve decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos dois casos, foi afastada a alegação de que a prova colhida seria ilícita, uma vez que a entrada na residência do investigado se deu sem mandado judicial de busca e apreensão.
A Procuradoria-Geral da República destacou que o HC foi impetrado contra decisões individuais tanto no TJ-SP quanto no STJ, situação que atrairia a aplicação, ao caso, da Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Invasão domiciliar
Em seu voto, o relator decidiu afastar a aplicação da Súmula 691 por entender que o caso apresenta excepcionalidade que permite ultrapassar o óbice previsto no verbete. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que um dos princípios mais sagrados da Constituição Federal (artigo 5º, inciso XI) estabelece a casa como asilo inviolável do cidadão. Em casos como esse, salientou, os policiais costumam dizer que foram “convidados” a entrar na casa. “Evidentemente que ninguém vai convidar a polícia a penetrar numa casa para que ela seja vasculhada”, afirmou.
Quanto ao mérito, o relator afirmou que a prisão em flagrante e a denúncia apresentada contra o réu enquadraram-no erroneamente no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) — tráfico —, mesmo que tenham sido encontrados apenas 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína. Além disso, não foi encontrado, na residência, qualquer instrumento que indique a prática de tráfico, como balanças, dinheiro ou anotações.
Para Lewandowski, mesmo que a droga fosse de propriedade do acusado, a quantidade ínfima descaracteriza completamente a prática de tráfico. Seria o caso, a seu ver, de aplicar o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata da posse de drogas para consumo pessoal.
Mesmo sem qualquer indício de que se trate de um traficante, o sujeito segue respondendo a processo sob acusação deste crime, concluiu o relator ao votar pela concessão do HC para trancar a ação penal. Para o ministro, carece de justa causa a denúncia que aponta o réu como traficante.
Flagrante ilicitude
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. De acordo com o decano do STF, os policiais agiram irritados pelo fato de estarem sendo filmados durante o desenvolvimento da operação. “Não vivemos em um regime ditatorial onde esse tipo de comportamento do cidadão é proibido”, afirmou.
Ainda segundo o ministro Celso de Mello, a busca sem mandado judicial só seria justificada por uma fundada suspeita da prática de crime, o que não se verificou no caso, revelando assim a ocorrência de flagrante ilicitude que resultou na instauração de persecução criminal. “Ninguém pode ser investigado ou denunciado, processado, e muito menos condenado, com base em provas ilícitas”, concluiu.
Tese do Supremo
O STF, no fim de 2015, aprovou tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
O então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, que agora integra o Supremo, comemorou a decisão na época. Para o ex-membro do governo Geraldo Alckmin (PSDB), o posicionamento da corte aumentaria a segurança das ações das polícias e acaba com as divergências que existiam sobre o assunto no Judiciário.
Ele explicou que os tribunais há tempos discutiam em que situações agentes de segurança deveriam ser punidos ou absolvidos por invadir uma casa sem autorização. Com a decisão do STF, Alexandre de Moraes disse que essa discussão acabou, pois ficou estabelecido que se houver fortes indícios, mas nenhum crime for constatado, os policiais não podem ser punidos, pois agiram de boa-fé. Contudo, o agora ministro afirmou que aqueles que cometerem abusos deverão responder por eles.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 138.565
Em julho de 2016, policiais civis que executavam operação contra o tráfico em Americana (SP) suspeitaram que o réu estaria filmando a ação policial. Com esse argumento, abordaram o homem e, na sequência, sem a existência de mandado judicial, fizeram busca na sua residência, ocasião em que encontraram a droga.
Preso em flagrante, o homem foi acusado da prática de tráfico de drogas e permaneceu detido até novembro de 2016, quando obteve liminar do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a sua soltura, se não estivesse preso em decorrência de outros motivos.
A defesa questionou, no Supremo, decisão individual de ministro do Superior Tribunal Justiça que manteve decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos dois casos, foi afastada a alegação de que a prova colhida seria ilícita, uma vez que a entrada na residência do investigado se deu sem mandado judicial de busca e apreensão.
A Procuradoria-Geral da República destacou que o HC foi impetrado contra decisões individuais tanto no TJ-SP quanto no STJ, situação que atrairia a aplicação, ao caso, da Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Invasão domiciliar
Em seu voto, o relator decidiu afastar a aplicação da Súmula 691 por entender que o caso apresenta excepcionalidade que permite ultrapassar o óbice previsto no verbete. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que um dos princípios mais sagrados da Constituição Federal (artigo 5º, inciso XI) estabelece a casa como asilo inviolável do cidadão. Em casos como esse, salientou, os policiais costumam dizer que foram “convidados” a entrar na casa. “Evidentemente que ninguém vai convidar a polícia a penetrar numa casa para que ela seja vasculhada”, afirmou.
Quanto ao mérito, o relator afirmou que a prisão em flagrante e a denúncia apresentada contra o réu enquadraram-no erroneamente no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) — tráfico —, mesmo que tenham sido encontrados apenas 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína. Além disso, não foi encontrado, na residência, qualquer instrumento que indique a prática de tráfico, como balanças, dinheiro ou anotações.
Para Lewandowski, mesmo que a droga fosse de propriedade do acusado, a quantidade ínfima descaracteriza completamente a prática de tráfico. Seria o caso, a seu ver, de aplicar o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata da posse de drogas para consumo pessoal.
Mesmo sem qualquer indício de que se trate de um traficante, o sujeito segue respondendo a processo sob acusação deste crime, concluiu o relator ao votar pela concessão do HC para trancar a ação penal. Para o ministro, carece de justa causa a denúncia que aponta o réu como traficante.
Flagrante ilicitude
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. De acordo com o decano do STF, os policiais agiram irritados pelo fato de estarem sendo filmados durante o desenvolvimento da operação. “Não vivemos em um regime ditatorial onde esse tipo de comportamento do cidadão é proibido”, afirmou.
Ainda segundo o ministro Celso de Mello, a busca sem mandado judicial só seria justificada por uma fundada suspeita da prática de crime, o que não se verificou no caso, revelando assim a ocorrência de flagrante ilicitude que resultou na instauração de persecução criminal. “Ninguém pode ser investigado ou denunciado, processado, e muito menos condenado, com base em provas ilícitas”, concluiu.
Tese do Supremo
O STF, no fim de 2015, aprovou tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
O então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, que agora integra o Supremo, comemorou a decisão na época. Para o ex-membro do governo Geraldo Alckmin (PSDB), o posicionamento da corte aumentaria a segurança das ações das polícias e acaba com as divergências que existiam sobre o assunto no Judiciário.
Ele explicou que os tribunais há tempos discutiam em que situações agentes de segurança deveriam ser punidos ou absolvidos por invadir uma casa sem autorização. Com a decisão do STF, Alexandre de Moraes disse que essa discussão acabou, pois ficou estabelecido que se houver fortes indícios, mas nenhum crime for constatado, os policiais não podem ser punidos, pois agiram de boa-fé. Contudo, o agora ministro afirmou que aqueles que cometerem abusos deverão responder por eles.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 138.565
sexta-feira, 5 de julho de 2019
TEXTO SOBRE AÇÕES CRIMINOSAS VIRALIZA NA REDE SOCIAL
O blogger PM LEGALISTA teve acesso a um texto que viralizou na internet sobre ações criminosas que vem acontecendo no Sul da Bahia.
AOS COLEGAS MILITARES DA REGIÃO CACAUEIRA.
Devido ao nosso embate contra as facções criminosas que atuam dentro e fora dos presídios em nossa região, é salutar e imprescindível que a todo momento devemos manter atenção em nível alto.
Após apreensões de farta quantidade de entorpecentes e armas, prisões de indivíduos de altíssima periculosidade, as facções estão migrando para atuar em outras áreas criminosas, tais como arrombamentos de estabelecimentos comerciais com a utilização veicular.
O modus operandi é uma nova modalidade em nossas cidades, eles chegam em motos e carros e variavelmente são no mínimo quatro integrantes para realização do crime propriamente dito.
Dois como segurança, armados e os outros dois abrem o comércio alvo de forma forçada.
Com a prisões constantes por nossas equipes, estão deslocando para cidades menores e circunvizinhas a Itabuna.
Sabemos das nossas dificuldades em operar com o policiamento ostensivo devido o número reduzido de efetivo.
Então, ratificando, é imprescindível que atuemos com atenção em nível elevado, pois essas ações são articuladas, coordenadas e determinadas do presídio de Itabuna.
Estamos sozinhos nessa guerra, ajam com clareza, tirocínio. Realizar o que é de nossa competência constitucional, rondar preventivamente e agir repressivamente quando necessário utilizando a proporcionalidade.
A competência de investigação não é nossa, não nos cabe. _A polícia militar faz parte do sistema de segurança pública e não é a única responsável pela manutenção da ordem, da persecução penal e regramento de condutas sociais._
É fato que existem quadrilhas especializadas nessa nova modalidade de crime e também exisitem receptadores qualificados para ativação e revenda desses aparelhos subtraídos.
_"Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre!"_
_William Shakespeare_
👊🏽👊🏽👊🏽👊🏽👊🏽👊🏽
AOS COLEGAS MILITARES DA REGIÃO CACAUEIRA.
Devido ao nosso embate contra as facções criminosas que atuam dentro e fora dos presídios em nossa região, é salutar e imprescindível que a todo momento devemos manter atenção em nível alto.
Após apreensões de farta quantidade de entorpecentes e armas, prisões de indivíduos de altíssima periculosidade, as facções estão migrando para atuar em outras áreas criminosas, tais como arrombamentos de estabelecimentos comerciais com a utilização veicular.
O modus operandi é uma nova modalidade em nossas cidades, eles chegam em motos e carros e variavelmente são no mínimo quatro integrantes para realização do crime propriamente dito.
Dois como segurança, armados e os outros dois abrem o comércio alvo de forma forçada.
Com a prisões constantes por nossas equipes, estão deslocando para cidades menores e circunvizinhas a Itabuna.
Sabemos das nossas dificuldades em operar com o policiamento ostensivo devido o número reduzido de efetivo.
Então, ratificando, é imprescindível que atuemos com atenção em nível elevado, pois essas ações são articuladas, coordenadas e determinadas do presídio de Itabuna.
Estamos sozinhos nessa guerra, ajam com clareza, tirocínio. Realizar o que é de nossa competência constitucional, rondar preventivamente e agir repressivamente quando necessário utilizando a proporcionalidade.
A competência de investigação não é nossa, não nos cabe. _A polícia militar faz parte do sistema de segurança pública e não é a única responsável pela manutenção da ordem, da persecução penal e regramento de condutas sociais._
É fato que existem quadrilhas especializadas nessa nova modalidade de crime e também exisitem receptadores qualificados para ativação e revenda desses aparelhos subtraídos.
_"Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre!"_
_William Shakespeare_
👊🏽👊🏽👊🏽👊🏽👊🏽👊🏽
sábado, 22 de junho de 2019
HOMICIDAS DO SARGENTO LUIZ CARLOS SÃO LIBERADOS
Na tarde desta sexta-feira (21), os três acusados de assassinar o Sargento da PM Luiz Carlos da Silva, foram liberados em audiência de custódia.
Marcley Moraes de Souza, Joelson Ferreira Soares e Charles Sanches Moraes. Eles mataram o policial da reserva da polícia militar na avenida Grande Circular na zona leste de Manaus.
Observem a ousadia, prepotência e impunidade perante familiares da vítima e a imprensa.
A audiência de custódia vem servindo como muleta para o Poder Judiciário liberar criminosos de altíssima periculosidade.
A audiência de custódia é um atraso no tocante defesa social, garantia e proteção da vida e o pleno exercício da cidadania.
A decisão judicial causou revolta de cidadãos, vários são os comentários sobre a audiência de custódia hoje amparada por resolução do conselho nacional de justiça.
A indignação tomou conta e já há um levante para abaixo assinado contra esse expediente jurídico.
sexta-feira, 21 de junho de 2019
ATUAÇÃO CONSTITUCIONAL DA PM E SEUS DESDOBRAMENTOS
As polícias militares foram criadas para preservação e manutenção da ordem pública, com atividades de policiamento ostensivo preventivo, ambiental, turístico, de resgate, especializado e reativo ou repressivo.
Atualmente em todo o estado baiano, o Comandante Geral da PM BA vem preconizando o policiamento comunitário ou de polícia comunitária. Esse tipo de policiamento visa a aproximação da polícia e do policial a a comunidade que ele presta o serviço público.
A interação entre cidadãos e PMs, de forma a ajuda mútua, esse modelo de policiamento visa a participação ativa da sociedade na construção de uma nova política de combate a criminalidade e a sua manutenção.
Por outro lado, com a exigência de mudanças na grade curricular de formação de novos policiais que são empregados nas ruas para proteção da sociedade e criação de normas reguladoras e garantidoras em audiências judiciais, a atuação policial modificou. Isso, a priori engessa o combate direto ao crime organizado ou ao delinquente local, mas a médio e longo prazo trará legalidade e confiança nas ações da PM.
A Polícia Militar percebeu que não é a única responsável pela segurança pública garantida na Carta Magna, ela faz parte do sistema de política criminal de prevenção e manutenção da paz social.
O militar que atua diuturnamente agirá rigorosamente nos limites permitidos constitucionalmente, sem revanchismo ao indivíduo que optou pela delinquência. O termo "inimigo do estado" não figura no pensamento de ação, e sim, a defesa social.
Esse sentido é amplo e reverbera o verdadeiro papel da polícia militar, atuar de forma legal, preventiva, reativa e flagrancial.
Ultrapassou esses ditames, não caberá a briosa PM utilizar esforços para persecução ou continuidade das ações policiais, salvo, aquelas em que o flagrante ainda esteja em andamento.
A profissionalização das ações policiais é debatida ultimamente no meio militar.
É legal? É constitucional? É da competência da PMBA? Quais meios possuo para alcançar o objetivo estatal?
São questionamentos e que já estão sendo colocados em prática atualmente.
Após o crime, o cometimento da ilicitude, a competência modifica de mãos e atuação compulsória é cristalina para investigação, identificação, normatização do fato e ato, e por fim elucidação.
Essa transição causa inquietação no cidadão comum que vê uma crescente violência, mas, é o único caminho para uma segurança pública eficiente e menos traumática para sociedade e principalmente para os policiais militares que outrora, constantemente eram processados por abuso de autoridade e prisões ilegais.
Atualmente em todo o estado baiano, o Comandante Geral da PM BA vem preconizando o policiamento comunitário ou de polícia comunitária. Esse tipo de policiamento visa a aproximação da polícia e do policial a a comunidade que ele presta o serviço público.
A interação entre cidadãos e PMs, de forma a ajuda mútua, esse modelo de policiamento visa a participação ativa da sociedade na construção de uma nova política de combate a criminalidade e a sua manutenção.
Por outro lado, com a exigência de mudanças na grade curricular de formação de novos policiais que são empregados nas ruas para proteção da sociedade e criação de normas reguladoras e garantidoras em audiências judiciais, a atuação policial modificou. Isso, a priori engessa o combate direto ao crime organizado ou ao delinquente local, mas a médio e longo prazo trará legalidade e confiança nas ações da PM.
A Polícia Militar percebeu que não é a única responsável pela segurança pública garantida na Carta Magna, ela faz parte do sistema de política criminal de prevenção e manutenção da paz social.
O militar que atua diuturnamente agirá rigorosamente nos limites permitidos constitucionalmente, sem revanchismo ao indivíduo que optou pela delinquência. O termo "inimigo do estado" não figura no pensamento de ação, e sim, a defesa social.
Esse sentido é amplo e reverbera o verdadeiro papel da polícia militar, atuar de forma legal, preventiva, reativa e flagrancial.
Ultrapassou esses ditames, não caberá a briosa PM utilizar esforços para persecução ou continuidade das ações policiais, salvo, aquelas em que o flagrante ainda esteja em andamento.
A profissionalização das ações policiais é debatida ultimamente no meio militar.
É legal? É constitucional? É da competência da PMBA? Quais meios possuo para alcançar o objetivo estatal?
São questionamentos e que já estão sendo colocados em prática atualmente.
Após o crime, o cometimento da ilicitude, a competência modifica de mãos e atuação compulsória é cristalina para investigação, identificação, normatização do fato e ato, e por fim elucidação.
Essa transição causa inquietação no cidadão comum que vê uma crescente violência, mas, é o único caminho para uma segurança pública eficiente e menos traumática para sociedade e principalmente para os policiais militares que outrora, constantemente eram processados por abuso de autoridade e prisões ilegais.
terça-feira, 18 de junho de 2019
MP DENUNCIA O CABO CLEOMARIO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO
Contrariando as provas que foram colhidas durante a investigação sobre o caso envolvendo a guarnição da Polícia Militar e o delegado José Carlos Mastique, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva dos militares e agora, o Ministério Público do estado da Bahia ofereceu denúncia por homicídio qualificado em desfavor do Cabo PM Cleomario de Jesus Figueiredo.
Segundo o MP, o delegado não ofereceu resistência para a guarnição no ato de abordagem da PM.
Fato contestado pela defesa do Cabo que afirma a resistência e que o delegado havia puxado uma segunda arma que estava em suas costas.
O laudo pericial de necropsia deu que no sangue do delegado Mastique haviam vestígios de cocaína e álcool. Há um vídeo sobre a ação policial que até o momento não foi divulgado.
O clima entre os policiais militares do 15° BPM é de revolta e indignação. Para muitos, a integração entre PM e PC não haverá e se perdurará por vários anos.
A instabilidade entre as corporações tomou proporção a nível estadual e no município de Itabuna está mais quente chegando a ofensas em rede social.
Segundo o MP, o delegado não ofereceu resistência para a guarnição no ato de abordagem da PM.
Fato contestado pela defesa do Cabo que afirma a resistência e que o delegado havia puxado uma segunda arma que estava em suas costas.
O laudo pericial de necropsia deu que no sangue do delegado Mastique haviam vestígios de cocaína e álcool. Há um vídeo sobre a ação policial que até o momento não foi divulgado.
O clima entre os policiais militares do 15° BPM é de revolta e indignação. Para muitos, a integração entre PM e PC não haverá e se perdurará por vários anos.
A instabilidade entre as corporações tomou proporção a nível estadual e no município de Itabuna está mais quente chegando a ofensas em rede social.
MPF FEDERALIZA INVESTIGAÇÕES DE AÇÕES POLICIAIS ATRIBUÍDOS AOS CAVEIRÕES VOADORES
A Justiça Federal, por decisão da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo controle externo da atividade policial e do sistema prisional, os procuradores da República receberam a orientação de abrir, diante de notícias de possíveis práticas de crimes a bordo de aeronaves em ações policiais, procedimentos para apuração dos delitos no âmbito da Justiça Federal.
A decisão desloca a competência da investigação desses casos dos Ministérios Públicos estaduais para o Ministério Público Federal. De acordo com a 7ª Câmara, o Artigo 109 da Constituição Federal fixa como competência dos juízes federais processar e julgar crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
Em nota técnica sobre a decisão, a 7ª Câmara explicou que a utilização de helicópteros, denominados no texto de “caveirões voadores”, por forças policiais em intervenções armadas, tem se tornado cada vez mais frequente em diversas localidades do território nacional. Para o MPF, a legalidade dessas ações aéreas, em mais de uma oportunidade, tem sido questionada, “aventando-se o possível excesso no uso da força policial e, até, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções”.
A decisão da 7ª Câmara de federalizar o assunto ocorre no momento em que o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público estadual (MP-RJ) apura uma ação com disparos de helicóptero em Angra dos Reis. No dia 4 de maio, agentes da Polícia Civil dispararam contra uma comunidade no município, durante uma operação que tinha como objetivo identificar locais dominados pelo tráfico. Mas, na área atingida pelos tiros, havia uma tenda religiosa usada por evangélicos em orações e cultos ao ar livre.
A decisão desloca a competência da investigação desses casos dos Ministérios Públicos estaduais para o Ministério Público Federal. De acordo com a 7ª Câmara, o Artigo 109 da Constituição Federal fixa como competência dos juízes federais processar e julgar crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
Em nota técnica sobre a decisão, a 7ª Câmara explicou que a utilização de helicópteros, denominados no texto de “caveirões voadores”, por forças policiais em intervenções armadas, tem se tornado cada vez mais frequente em diversas localidades do território nacional. Para o MPF, a legalidade dessas ações aéreas, em mais de uma oportunidade, tem sido questionada, “aventando-se o possível excesso no uso da força policial e, até, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções”.
A decisão da 7ª Câmara de federalizar o assunto ocorre no momento em que o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público estadual (MP-RJ) apura uma ação com disparos de helicóptero em Angra dos Reis. No dia 4 de maio, agentes da Polícia Civil dispararam contra uma comunidade no município, durante uma operação que tinha como objetivo identificar locais dominados pelo tráfico. Mas, na área atingida pelos tiros, havia uma tenda religiosa usada por evangélicos em orações e cultos ao ar livre.
segunda-feira, 10 de junho de 2019
CONCURSO DA PMBA ASSEGURARÁ A TRAVESTIS E TRANSEXUAIS INSCRIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO PELO NOME SOCIAL
A procuradora do Estado Marcela Capachi Nogueira Soares se reuniu com representantes da Secretaria Estadual de Administração (Saeb), da Policia Militar da Bahia (PMBA), do Corpo de Bombeiros Militar (BM) e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) para tratar do edital do concurso público para seleção de candidatos ao curso de formação de soldado da PMBA e do Corpo de Bombeiros, que será realizado ainda este ano. Ao todo, serão ofertadas duas mil vagas para Soldados da Polícia Militar e 750 para o Corpo de Bombeiros Militar .
O objetivo do encontro foi analisar itens do edital e a condução das etapas do certame, em especial os procedimentos para a solicitação de atendimento especial aos candidatos travestis e transexuais.
De acordo com a procuradora, tendo por base o artigo 69 do Decreto Estadual 15.805/2014, pela primeira vez na história de concursos da Policia Militar baiana o edital irá assegurar aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação no certame pelo nome social, de acordo com sua identidade de gênero. “O Estado da Bahia já tem adotado esta postura em outros concursos, mas no da PM é a primeira vez, já que este é o primeiro a ser realizado após a publicação do decreto”, afirmou a procuradora.
O trabalho de parceria, diálogo e esforço conjunto que vem sendo realizado pela PGE, Saeb, PMBA, BM e o IBFC tem ainda a finalidade de reduzir a litigiosidade no certame, já que trata-se de um concurso de grandes dimensões e que, historicamente, apresenta um número significativo de ações judiciais que tumultuam o andamento de suas etapas.
“Por força da Lei 12.209/2011, a PGE tem analisado todos os editais de concurso público do Estado, conduta que tem diminuído, sensivelmente, a litigiosidade, ilegalidades e irregularidades nos concursos, garantindo os direitos do candidato e a lisura do certame”, destacou Marcela Capachi.
segunda-feira, 20 de maio de 2019
PRESO TERÁ QUE RESSARCIR O ESTADO DURANTE SUA PRISÃO
A obrigação de o preso ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (14). A matéria (PLS 580/2015), de autoria do ex-senador Waldemir Moka, altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984).
O texto chegou a ser analisado no Plenário do Senado no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.
Na CDH, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório. A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Descontos e prazos
Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.
A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Adendos
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
O texto mantém parcialmente emenda proposta por Simone Tebet (MDB-MS), para prever que o preso com condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja inscrito na dívida ativa ao ser posto em liberdade.
Debate
Antes de analisar o projeto, a CDH realizou audiência pública com especialistas na segunda-feira (13). Soraya Thronicke comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de muitas críticas. A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania, do Senado, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.
— Não podemos ignorar que, por essa amostra, 97% da população brasileira quer que todo preso arque com seus custos. Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste Parlamento, não posso ser contrária a este projeto — declarou.
A matéria segue agora para votação final no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado.
O texto chegou a ser analisado no Plenário do Senado no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.
Na CDH, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório. A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Descontos e prazos
Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.
A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Adendos
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
O texto mantém parcialmente emenda proposta por Simone Tebet (MDB-MS), para prever que o preso com condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja inscrito na dívida ativa ao ser posto em liberdade.
Debate
Antes de analisar o projeto, a CDH realizou audiência pública com especialistas na segunda-feira (13). Soraya Thronicke comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de muitas críticas. A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania, do Senado, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.
— Não podemos ignorar que, por essa amostra, 97% da população brasileira quer que todo preso arque com seus custos. Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste Parlamento, não posso ser contrária a este projeto — declarou.
A matéria segue agora para votação final no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado.
A NECESSIDADE DA INTERATIVIDADE ENTRE A POLÍCIA E A POPULAÇÃO
Em um país em que a sociedade clama por uma segurança pública mais eficaz e mais presente, nota-se que o organismo estatal sente-se impotente e incapaz para debelar sozinho a crescente onda de violência que assola todos os lugares.
A polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, é fato presente que o povo, na sua maioria, ainda tem a polícia como se fosse então esta instituição a única responsável pelo assolamento da violência no país, a principal responsável pelo recrudescimento da criminalidade, como se fosse então os policiais seres Onipotentes e Onipresentes para estarem em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como num passe de mágica.
A violência e o aumento da criminalidade que atinge o povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda a sociedade. Todos nós estamos na mesma aflição.
A paz é a aspiração e o desejo fundamental de todo ser humano, entretanto só poderá atingida com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal comum de uma segurança justa, cooperativa e interativa.
A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la.
O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso o presente apelo que visa uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.
Durante muito tempo a sociedade pouco se incomodou com a questão da violência, da criminalidade e tinha a Polícia apenas como um mal necessário quando na verdade é esta valorosa instituição de defesa do cidadão, um bem essencial, um real instrumento da cidadania e da ordem pública. A Polícia é antes de tudo a guardiã das Leis Penais e o alicerce da Justiça. Sem a Polícia haveria o caos social absoluto.
O preceito constitucional de que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos deve sempre crescer até ganhar apoio da maioria populacional e não apenas de uma parcela da sociedade. Os conselhos de segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados e as organizações não governamentais devem se fortalecer cada vez com a conscientização e a união ampla e irrestrita para ajudar a Polícia na sua árdua missão de combater o crime e resgatar a ordem ferida.
A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia, no seu Ministério Público, na sua Justiça. Precisamos resgatar a confiança do povo nas suas instituições de combate ao crime, perdida através dos tempos.
Na mesma velocidade em que a criminalidade e a violência avançam no nosso país por motivos diversos, o crime organizado ganha forças principalmente com o tráfico de drogas que termina sendo a raiz de todos os outros crimes subseqüentes, tais como: seqüestros, homicídios, latrocínios, roubos, torturas, corrupções, extorsões, lesões corporais...
Precisamos, além de leis mais rígidas e menos burocráticas, da união de todos os segmentos da sociedade e em especial do poder público para formarmos uma Polícia verdadeiramente forte trabalhando sempre em interatividade com a população para enfim combatermos a marginalidade com mais presença, combate este que deve ter um maior investimento em ações preventivas para não sobrecarregar as ações repressivas como de fato vem ocorrendo no nosso país.
Assim teremos uma força satisfeita trabalhando todos como verdadeiros parceiros contra o crime em busca do ideal comum de uma segurança pública mais adequada e constante que a sofrida população brasileira bem merece.
Autor: Archimedes Marques
A polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, é fato presente que o povo, na sua maioria, ainda tem a polícia como se fosse então esta instituição a única responsável pelo assolamento da violência no país, a principal responsável pelo recrudescimento da criminalidade, como se fosse então os policiais seres Onipotentes e Onipresentes para estarem em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como num passe de mágica.
A violência e o aumento da criminalidade que atinge o povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda a sociedade. Todos nós estamos na mesma aflição.
A paz é a aspiração e o desejo fundamental de todo ser humano, entretanto só poderá atingida com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal comum de uma segurança justa, cooperativa e interativa.
A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la.
O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso o presente apelo que visa uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.
Durante muito tempo a sociedade pouco se incomodou com a questão da violência, da criminalidade e tinha a Polícia apenas como um mal necessário quando na verdade é esta valorosa instituição de defesa do cidadão, um bem essencial, um real instrumento da cidadania e da ordem pública. A Polícia é antes de tudo a guardiã das Leis Penais e o alicerce da Justiça. Sem a Polícia haveria o caos social absoluto.
O preceito constitucional de que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos deve sempre crescer até ganhar apoio da maioria populacional e não apenas de uma parcela da sociedade. Os conselhos de segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados e as organizações não governamentais devem se fortalecer cada vez com a conscientização e a união ampla e irrestrita para ajudar a Polícia na sua árdua missão de combater o crime e resgatar a ordem ferida.
A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia, no seu Ministério Público, na sua Justiça. Precisamos resgatar a confiança do povo nas suas instituições de combate ao crime, perdida através dos tempos.
Na mesma velocidade em que a criminalidade e a violência avançam no nosso país por motivos diversos, o crime organizado ganha forças principalmente com o tráfico de drogas que termina sendo a raiz de todos os outros crimes subseqüentes, tais como: seqüestros, homicídios, latrocínios, roubos, torturas, corrupções, extorsões, lesões corporais...
Precisamos, além de leis mais rígidas e menos burocráticas, da união de todos os segmentos da sociedade e em especial do poder público para formarmos uma Polícia verdadeiramente forte trabalhando sempre em interatividade com a população para enfim combatermos a marginalidade com mais presença, combate este que deve ter um maior investimento em ações preventivas para não sobrecarregar as ações repressivas como de fato vem ocorrendo no nosso país.
Assim teremos uma força satisfeita trabalhando todos como verdadeiros parceiros contra o crime em busca do ideal comum de uma segurança pública mais adequada e constante que a sofrida população brasileira bem merece.
Autor: Archimedes Marques
quarta-feira, 15 de maio de 2019
A PM, AS MANIFESTAÇÕES DE RUA E SEU USO POLÍTICO
Dentre as liberdades fundamentais garantidas na Constituição Federal estão o de reunir-se pacificamente e de manifestar-se.
Ato político utilizado para equilibrar disputa entre segmentos sociais contra o governo e suas administrações em defesa dos seus administrados.
Mas, há um limite para esse tipo de artifício jurídico, e esse limite também é a Lei. A própria Constituição Federal dá ampla liberdade individual, não podendo cercear o direito de ir e vir de nenhum cidadão.
Não pode-se olvidar que a cada manifestação numa cidade de médio porte em qualquer estado brasileiro, o gasto mínimo para a segurança pública no evento com logística de policiais, equipamentos e viaturas, chega aproximadamente a quinhentos mil reais.
São pagos pelo Estado, horas extras aos agentes de segurança envolvidos na ação que tem horário para começar e não tem para terminar. Todo setor de inteligência e prevenção da PM é empregado nas manifestações para dar segurança aos manifestantes, aos cidadãos que necessitam continuar suas vidas com o trânsito livre e a defesa do patrimônio público e privado.
Mas, e quando a manifestação tem seu desdobramento para o vandalismo e desordem social? Como agir? A quem responsabilizar? Caberá prisão? A ação da polícia é caracterizada de maneira política ou de defesa da democracia?
São reflexões sentidas e exigidas pela sociedade.
A Lei 13.260/2016 em seus artigos 2° incisos IV e V conceitua e define a prática de terrorismo contra a ordem social e soberania nacional.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1º São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II – (VETADO);
III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
Mas, no parágrafo posterior, prevê que...
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Ou seja, a então presidente Dilma Rousseff a época, quis proteger as atividades reivindicatórias no país. Isso traz enorme prejuízo ao país, a sociedade e aos empresários.
A cada manifestação com atos violentos há depredação do patrimônio público e privado. Fazendas invadidas e destruídas, ônibus de transporte coletivo urbano incendiados, estabelecimento bancários danificados, manifestantes, jornalistas e policiais feridos.
A polícia militar deve agir com rigor sem esquecer a legalidade e proporcionalidade em sua missão. Identificar e prender as lideranças que somente tumultuam e querem o confrontamento físico e a agressão a grupo de ideias contrárias.
Cabe, ao Ministério Público responsabilizar essas lideranças através da persecução penal e cível, exigindo das entidades representativas de classe o ressarcimento daquilo que foi destruído e gasto de verba pública.
Exigir, que os responsáveis sejam presos e que seus direitos de representação classista seja proibido.
Ativismo político não é violência, não é terror, é sim, dialogar, buscar alternativas e não havendo saída, manifestar-se publicamente.
O uso do manifesto está banalizado no país, a prática virou ataque e defesa partidária. E no meio desse caos está a Polícia Militar.
O seu desafio e controle a cada reunião dessas é altamente técnica.
O poder judiciário necessita urgentemente criar mecanismos para coibir o manifesto como uso de entrave e desordem social, sem conteúdo programático. Somente no intuito político partidário para desestabilizar o país.
Ato político utilizado para equilibrar disputa entre segmentos sociais contra o governo e suas administrações em defesa dos seus administrados.
Mas, há um limite para esse tipo de artifício jurídico, e esse limite também é a Lei. A própria Constituição Federal dá ampla liberdade individual, não podendo cercear o direito de ir e vir de nenhum cidadão.
Não pode-se olvidar que a cada manifestação numa cidade de médio porte em qualquer estado brasileiro, o gasto mínimo para a segurança pública no evento com logística de policiais, equipamentos e viaturas, chega aproximadamente a quinhentos mil reais.
São pagos pelo Estado, horas extras aos agentes de segurança envolvidos na ação que tem horário para começar e não tem para terminar. Todo setor de inteligência e prevenção da PM é empregado nas manifestações para dar segurança aos manifestantes, aos cidadãos que necessitam continuar suas vidas com o trânsito livre e a defesa do patrimônio público e privado.
Mas, e quando a manifestação tem seu desdobramento para o vandalismo e desordem social? Como agir? A quem responsabilizar? Caberá prisão? A ação da polícia é caracterizada de maneira política ou de defesa da democracia?
São reflexões sentidas e exigidas pela sociedade.
A Lei 13.260/2016 em seus artigos 2° incisos IV e V conceitua e define a prática de terrorismo contra a ordem social e soberania nacional.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1º São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II – (VETADO);
III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
Mas, no parágrafo posterior, prevê que...
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Ou seja, a então presidente Dilma Rousseff a época, quis proteger as atividades reivindicatórias no país. Isso traz enorme prejuízo ao país, a sociedade e aos empresários.
A cada manifestação com atos violentos há depredação do patrimônio público e privado. Fazendas invadidas e destruídas, ônibus de transporte coletivo urbano incendiados, estabelecimento bancários danificados, manifestantes, jornalistas e policiais feridos.
A polícia militar deve agir com rigor sem esquecer a legalidade e proporcionalidade em sua missão. Identificar e prender as lideranças que somente tumultuam e querem o confrontamento físico e a agressão a grupo de ideias contrárias.
Cabe, ao Ministério Público responsabilizar essas lideranças através da persecução penal e cível, exigindo das entidades representativas de classe o ressarcimento daquilo que foi destruído e gasto de verba pública.
Exigir, que os responsáveis sejam presos e que seus direitos de representação classista seja proibido.
Ativismo político não é violência, não é terror, é sim, dialogar, buscar alternativas e não havendo saída, manifestar-se publicamente.
O uso do manifesto está banalizado no país, a prática virou ataque e defesa partidária. E no meio desse caos está a Polícia Militar.
O seu desafio e controle a cada reunião dessas é altamente técnica.
O poder judiciário necessita urgentemente criar mecanismos para coibir o manifesto como uso de entrave e desordem social, sem conteúdo programático. Somente no intuito político partidário para desestabilizar o país.
PM SOLIDÁRIA - CIPE CACAUEIRA FAZ DOAÇÃO DE SANGUE
Policiais da Companhia Independente de Policiamento Especializado (CIPE/Cacaueira) se uniram em uma ação solidária e doaram sangue nos municípios de Ilhéus e Itabuna, na manhã desta quarta-feira (15). A iniciativa, que resultou na arrecadação de cerca de 50 bolsas de sangue, faz parte da programação do 13° Aniversário de implantação da especializada
Além da ação solidária, a programação comemorativa, que segue até o dia 23 de maio, incluicompetições esportivas, atividades lúdicas e exercícios operacionais policiais.
“A ação pretende aproximar e integrar a sociedade, além de salvar vidas”, destaca o major da Cipe/Cacaueira, Ricardo Silva.
Além da ação solidária, a programação comemorativa, que segue até o dia 23 de maio, incluicompetições esportivas, atividades lúdicas e exercícios operacionais policiais.
“A ação pretende aproximar e integrar a sociedade, além de salvar vidas”, destaca o major da Cipe/Cacaueira, Ricardo Silva.
ALTERAÇÕES NA LEI MARIA DA PENHA DARÁ CELERIDADE
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 13.827/2019, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, incluindo alguns dispositivos na Lei Maria da Penha, com o intuito de imprimir maior rigor à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A primeira e importantíssima alteração foi a inclusão do art. 12-C na Lei Maria da Penha, cuja redação é a seguinte:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Ou seja: na ausência de delegado disponível no momento da denúncia , nos Municípios que não forem sedes de comarcas, qualquer policial poderá afastar o agressor tanto da mulher vítima da violência quanto de seus dependentes! Boa!!
Seguindo:
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Apesar de qualquer policial ter agora a prerrogativa de afastar o agressor (nos Municípios que não são sedes de comarcas e quando não houver delegado disponível no momento da denúncia), tal afastamento deverá ser comunicado ao juiz em 24 horas. O juiz então decidirá se mantém ou não a medida protetiva de urgência!
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
A regra acima representa mais um avanço na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Muitos desses agressores eram beneficiários de liberdade provisória e, na maioria das vezes, qual era o resultado disso? Mais agressão ou até a morte da mulher!
Outra mudança promovida pela Lei 13.827/19 foi a inserção do art. 38-A na Lei Maria da Penha, segundo o qual:
Art. 38-A. O juiz competenteprovidenciará o registro da medida protetiva de urgência.
Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
Tudo que o agressor fizer, deverá ser registrado pela autoridade judiciária, para assim compor um banco nacional de dados cuja finalidade é a de aprimorar a fiscalização e a efetividade das medidas protetivas. E quem deve providenciar o registro, não esqueça: é o juiz competente!
A primeira e importantíssima alteração foi a inclusão do art. 12-C na Lei Maria da Penha, cuja redação é a seguinte:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Ou seja: na ausência de delegado disponível no momento da denúncia , nos Municípios que não forem sedes de comarcas, qualquer policial poderá afastar o agressor tanto da mulher vítima da violência quanto de seus dependentes! Boa!!
Seguindo:
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Apesar de qualquer policial ter agora a prerrogativa de afastar o agressor (nos Municípios que não são sedes de comarcas e quando não houver delegado disponível no momento da denúncia), tal afastamento deverá ser comunicado ao juiz em 24 horas. O juiz então decidirá se mantém ou não a medida protetiva de urgência!
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
A regra acima representa mais um avanço na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Muitos desses agressores eram beneficiários de liberdade provisória e, na maioria das vezes, qual era o resultado disso? Mais agressão ou até a morte da mulher!
Outra mudança promovida pela Lei 13.827/19 foi a inserção do art. 38-A na Lei Maria da Penha, segundo o qual:
Art. 38-A. O juiz competenteprovidenciará o registro da medida protetiva de urgência.
Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
Tudo que o agressor fizer, deverá ser registrado pela autoridade judiciária, para assim compor um banco nacional de dados cuja finalidade é a de aprimorar a fiscalização e a efetividade das medidas protetivas. E quem deve providenciar o registro, não esqueça: é o juiz competente!
terça-feira, 14 de maio de 2019
CARTA ABERTA AOS POLICIAIS MILITARES
Caros companheiros de farda, a política criminal instalada hoje no país não quer a punibilidade de pessoas que utilizam do crime para locupletar-se.
As ideologias políticas estão sobrepostas a sociedade, a boa convivência em sociedade e a liberdade individual.
A instituição polícia militar é colocada a prova a todo instante e em qualquer local do país, seja por fazer ou deixar de fazer.
O sentimento de abnegação vem cedendo cada vez mais espaço ao sentimento frio e distante no trato das mazelas sociais a que os policiais militares estão expostos.
As instituições policiais estão rasgadas em suas carnes, doídas e coléricas.
O revanchismo duradouro e incessante perseguirá o tratamento entre ambas de forma depreciativa e intolerável.
A Polícia Militar age em diversos setores sociais com atividade de policiamento ostensivo, ambiental, de prevenção, prisional, reativo, especializado e de assessoramento de pasta governamental de Estado.
Após episódios de embates, entraves institucionais, o policial deve agir em conformidade as novas exigências da sociedade tomando como premissa basilar as ações da PF - POLÍCIA FEDERAL e da PRF - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
• LEGALIDADE - Agir sempre amparado na lei (Constituição Federal, Código Penal), Leis esparsas (Abuso de Autoridade).
• MEIOS DE ATUAÇÃO_ - Agir sempre dentro daquilo que lhe é oferecido pelo Estado.
• Contingenciamento de policiais, o heroísmo exacerbado sempre deixa uma lápide no cemitério com seu nome.
• LOGÍSTICA - Se a máquina estatal não lhe dá, não possui meios, equipamentos, para sua atuação, não invente.
Devemos AGIR com respaldo técnico e frieza, sem emoção e sem corporativismo.
A polícia executiva é a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, ela é detentora exclusiva do policiamento ostensivo, é a representante primeira da Lei e da Democracia.
Cabe a nós, Militares, agirmos tecnicamente, com frieza, serenidade, em todas as situações.
Somos e seremos representante do povo baiano, somos os guardiões da Justiça e da Cidadania.
Usamos coturno e fardas que foram erguidas com sangue e dor de vários colegas que por aqui passaram e deixaram seu legado e aprendizado.
A injustiça não prevalecerá.
Por isso, ajam contra tudo e qualquer ilegalidade.
Atuem dentro daquilo que é de competência da PMBA. E não se enganem, em todo caos, haverá sempre aquele que ganhará algo politicamente.
SEJAM LEGALISTAS!
As ideologias políticas estão sobrepostas a sociedade, a boa convivência em sociedade e a liberdade individual.
A instituição polícia militar é colocada a prova a todo instante e em qualquer local do país, seja por fazer ou deixar de fazer.
O sentimento de abnegação vem cedendo cada vez mais espaço ao sentimento frio e distante no trato das mazelas sociais a que os policiais militares estão expostos.
As instituições policiais estão rasgadas em suas carnes, doídas e coléricas.
O revanchismo duradouro e incessante perseguirá o tratamento entre ambas de forma depreciativa e intolerável.
A Polícia Militar age em diversos setores sociais com atividade de policiamento ostensivo, ambiental, de prevenção, prisional, reativo, especializado e de assessoramento de pasta governamental de Estado.
Após episódios de embates, entraves institucionais, o policial deve agir em conformidade as novas exigências da sociedade tomando como premissa basilar as ações da PF - POLÍCIA FEDERAL e da PRF - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
• LEGALIDADE - Agir sempre amparado na lei (Constituição Federal, Código Penal), Leis esparsas (Abuso de Autoridade).
• MEIOS DE ATUAÇÃO_ - Agir sempre dentro daquilo que lhe é oferecido pelo Estado.
• Contingenciamento de policiais, o heroísmo exacerbado sempre deixa uma lápide no cemitério com seu nome.
• LOGÍSTICA - Se a máquina estatal não lhe dá, não possui meios, equipamentos, para sua atuação, não invente.
Devemos AGIR com respaldo técnico e frieza, sem emoção e sem corporativismo.
A polícia executiva é a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, ela é detentora exclusiva do policiamento ostensivo, é a representante primeira da Lei e da Democracia.
Cabe a nós, Militares, agirmos tecnicamente, com frieza, serenidade, em todas as situações.
Somos e seremos representante do povo baiano, somos os guardiões da Justiça e da Cidadania.
Usamos coturno e fardas que foram erguidas com sangue e dor de vários colegas que por aqui passaram e deixaram seu legado e aprendizado.
A injustiça não prevalecerá.
Por isso, ajam contra tudo e qualquer ilegalidade.
Atuem dentro daquilo que é de competência da PMBA. E não se enganem, em todo caos, haverá sempre aquele que ganhará algo politicamente.
SEJAM LEGALISTAS!
segunda-feira, 13 de maio de 2019
SINDICATOS DO CRIME - SAÍDAS TEMPORÁRIAS
"EU NÃO LIDEREI O MOTIM PARA OBTER VANTAGENS, MAS PARA REIVINDICAR DIREITOS"... E com essa frase se iniciou a fala de um acusado de motim e homicídio no tribunal do júri.
Ora, todos nós sabemos que as penitenciárias no país são locais que mais servem como faculdades de ensino do crime do que para cumprimento de penas de reclusão e ressocialização.
Está longe de ser um local de recolhimento e segregação daqueles que cometeram crimes horrendos, hediondos, covardes, sem defesa da vítima, por vingança ou motivo fútil.
Nós sabemos que ali deveria ser um local de avanço humanitário, de evolução do ser humano que por diversos motivos enveredou para a vida criminosa.
Mas nada!
Nada justifica o motim de um interno apenado ou transitório num presídio.
Interno realizar motim no intuito de defender Direitos soa como afronta à sociedade que é a sua vítima.
São várias as formas e entidades de defesa dos Direitos desses indivíduos. A Pastoral Carcerária é a mais combativa e eficiente em fiscalizar as condições que estão alocados e a OAB-Ordem dos Advogados em observar celeridade dos processos, dando aos presos a certeza jurídica de que o Estado não torne-se senhorio, que não aja abusivamente extrapolando o seu dever de punir.
Rebelar-se armado, cerceando o direito de ir e vir, o direito ao trabalho e ameaçando vidas de agentes prisionais levantando a bandeira sindical do crime é uma aberração jurídica.
A Dignidade da Pessoa Humana não pode ser aviltada em detrimento de alguns.
A vida não pode ser banalizada, ela deve ser defendida e a ciência Jurídica assim como seus operadores, tais como, Advogados, Promotores, Juízes e Defensores Públicos, também devem abraçar a causa.
A eficiência da Lei de Execuções Penais, assim como a reformulação do Código Penal brasileiro necessita urgentemente de amparo de toda sociedade e do Estado.
Ou então continuaremos a observar a impunidade como causa premissa para essa violência insolúvel.
Outro ponto a ser abordado, debatido, são as decisões tomadas nas audiências de custódia.
O site PM LEGALISTA não quer colocar mordaça no juízes, mas trazer a baila e de forma clara para a sociedade quais critérios, requisitos são formadores das decisões judiciais.
O homem comum, desconhece e lhe causa estranheza quando ele ouvi, ver ou ler casos de crimes os quais pessoas são flagradas traficando, assaltando, estuprando, assassinando e são liberadas no dia posterior a sua prisão. Gera senso generalizado de impunidade. Criada por meio dos Decretos n° 678/92 e 592/92 e do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n° 213/2015), as suas principais finalidades, quais sejam,
a) conformar o CPP aos tratados internacionais de direitos humanos;
b) prevenir e repreender a tortura policial;
c) conter prisões arbitrárias, ilegais ou desnecessárias; e
d) combater a cultura do “encarceramento em massa”. E é nesse último sentido que a sociedade vem refletindo sobre as decisões dos magistrados.
Para alguns, o crime menor, sem punição do infrator, o leva a crer que poderá causar danos materiais e físico maior ao cidadão sem ter o caráter punitivo do estado.
Dar garantias constitucionais a qualquer pessoa acusada de crime é ponto basilar para toda democracia, mas não se pode confundir ressocialização ou crimes de menor potencial ofensivo sem punir o delinquente, o criminoso.
A audiência de custódia deve buscar a verdade e não ser fundamentada em ideologia política contra ações policiais.
Reformular o Código de Processo Penal e o Código Penal, restringindo o direito as saídas temporárias que são banalizadas.
As ordens para confrontamentos entre facções, grupos rivais ou organizações criminosas são oriundas dos presídios em todo país. A cada liberação, os índices criminais aumentam assustadoramente.
São homicídios e tiroteios a qualquer hora do dia ou noite e em todo lugar. Assaltos, tentativas de homicídios e etc.
É necessário debater com a sociedade uma nova política criminal, perguntar ao cidadão sobre como ele deseja e redefinir as punições sobre crimes no país, ou então, as forças policiais continuarão a enxugar gelo.
Ora, todos nós sabemos que as penitenciárias no país são locais que mais servem como faculdades de ensino do crime do que para cumprimento de penas de reclusão e ressocialização.
Está longe de ser um local de recolhimento e segregação daqueles que cometeram crimes horrendos, hediondos, covardes, sem defesa da vítima, por vingança ou motivo fútil.
Nós sabemos que ali deveria ser um local de avanço humanitário, de evolução do ser humano que por diversos motivos enveredou para a vida criminosa.
Mas nada!
Nada justifica o motim de um interno apenado ou transitório num presídio.
Interno realizar motim no intuito de defender Direitos soa como afronta à sociedade que é a sua vítima.
São várias as formas e entidades de defesa dos Direitos desses indivíduos. A Pastoral Carcerária é a mais combativa e eficiente em fiscalizar as condições que estão alocados e a OAB-Ordem dos Advogados em observar celeridade dos processos, dando aos presos a certeza jurídica de que o Estado não torne-se senhorio, que não aja abusivamente extrapolando o seu dever de punir.
Rebelar-se armado, cerceando o direito de ir e vir, o direito ao trabalho e ameaçando vidas de agentes prisionais levantando a bandeira sindical do crime é uma aberração jurídica.
A Dignidade da Pessoa Humana não pode ser aviltada em detrimento de alguns.
A vida não pode ser banalizada, ela deve ser defendida e a ciência Jurídica assim como seus operadores, tais como, Advogados, Promotores, Juízes e Defensores Públicos, também devem abraçar a causa.
A eficiência da Lei de Execuções Penais, assim como a reformulação do Código Penal brasileiro necessita urgentemente de amparo de toda sociedade e do Estado.
Ou então continuaremos a observar a impunidade como causa premissa para essa violência insolúvel.
Outro ponto a ser abordado, debatido, são as decisões tomadas nas audiências de custódia.
O site PM LEGALISTA não quer colocar mordaça no juízes, mas trazer a baila e de forma clara para a sociedade quais critérios, requisitos são formadores das decisões judiciais.
O homem comum, desconhece e lhe causa estranheza quando ele ouvi, ver ou ler casos de crimes os quais pessoas são flagradas traficando, assaltando, estuprando, assassinando e são liberadas no dia posterior a sua prisão. Gera senso generalizado de impunidade. Criada por meio dos Decretos n° 678/92 e 592/92 e do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n° 213/2015), as suas principais finalidades, quais sejam,
a) conformar o CPP aos tratados internacionais de direitos humanos;
b) prevenir e repreender a tortura policial;
c) conter prisões arbitrárias, ilegais ou desnecessárias; e
d) combater a cultura do “encarceramento em massa”. E é nesse último sentido que a sociedade vem refletindo sobre as decisões dos magistrados.
Para alguns, o crime menor, sem punição do infrator, o leva a crer que poderá causar danos materiais e físico maior ao cidadão sem ter o caráter punitivo do estado.
Dar garantias constitucionais a qualquer pessoa acusada de crime é ponto basilar para toda democracia, mas não se pode confundir ressocialização ou crimes de menor potencial ofensivo sem punir o delinquente, o criminoso.
A audiência de custódia deve buscar a verdade e não ser fundamentada em ideologia política contra ações policiais.
Reformular o Código de Processo Penal e o Código Penal, restringindo o direito as saídas temporárias que são banalizadas.
As ordens para confrontamentos entre facções, grupos rivais ou organizações criminosas são oriundas dos presídios em todo país. A cada liberação, os índices criminais aumentam assustadoramente.
São homicídios e tiroteios a qualquer hora do dia ou noite e em todo lugar. Assaltos, tentativas de homicídios e etc.
É necessário debater com a sociedade uma nova política criminal, perguntar ao cidadão sobre como ele deseja e redefinir as punições sobre crimes no país, ou então, as forças policiais continuarão a enxugar gelo.
sexta-feira, 10 de maio de 2019
MULHERES NO PODER! PM PROMOVE A PRIMEIRA OFICIALA A TENENTE CORONEL
Na última terça-feira (7) foi publicada, no Diário Oficial do Estado da Bahia, a promoção da primeira mulher tenente coronel do Quadro de Saúde da Polícia Militar da Bahia, a oficiala Ana Fernanda Dantas.
A tenente coronel Ana Fernanda está há 25 anos na PM, e tem 54 anos de idade, foi a primeira capitã da Corporação, em 2001, e a primeira major, em 2011.
Desde quando ingressou na instituição sua carreira foi construída cuidando da saúde do policial militar e seus familiares. Ela trabalhou na policlínica da PM, atuando na área pediátrica, no CPM Dendezeiros com a saúde escolar, e também fez parte da coordenação de ações médicas do Centro de Planejamentodo Departamento de Saúde da Corporação e atualmente trabalha na coordenação da Junta Médica Superior de Saúde.
A tenente coronel Ana Fernanda falou do sentimento, ao saber da promoção. “Estou muito feliz, honrada e emocionada com a promoção, e em saber que estou galgando mais um posto tão importante. Ainda estou me acostumando com a ideia, estamos sempre prontos para esta situação, porém não esperava que fosse agora. Contudo, espero ser a primeira de muitas outras oficialas a chegarem ao posto de tenente coronel, e quem sabe ao último posto da carreira, a de coronel”, enfatizou.
A tenente coronel Ana Fernanda está há 25 anos na PM, e tem 54 anos de idade, foi a primeira capitã da Corporação, em 2001, e a primeira major, em 2011.
Desde quando ingressou na instituição sua carreira foi construída cuidando da saúde do policial militar e seus familiares. Ela trabalhou na policlínica da PM, atuando na área pediátrica, no CPM Dendezeiros com a saúde escolar, e também fez parte da coordenação de ações médicas do Centro de Planejamentodo Departamento de Saúde da Corporação e atualmente trabalha na coordenação da Junta Médica Superior de Saúde.
A tenente coronel Ana Fernanda falou do sentimento, ao saber da promoção. “Estou muito feliz, honrada e emocionada com a promoção, e em saber que estou galgando mais um posto tão importante. Ainda estou me acostumando com a ideia, estamos sempre prontos para esta situação, porém não esperava que fosse agora. Contudo, espero ser a primeira de muitas outras oficialas a chegarem ao posto de tenente coronel, e quem sabe ao último posto da carreira, a de coronel”, enfatizou.
quinta-feira, 9 de maio de 2019
POLICIAIS PODEM SER ABORDADOS POR COLEGAS?
A resposta é sim. Temática que requer mais sensibilidade, atenção, discricionariedade por parte de policiais em serviço e obediência às leis dos policiais que estão de folga.
Sempre vemos embates entre policiais militares, civis, federais e das forças armadas quando é necessário a abordagem policial.
Aos incautos que defendem a tese do abuso de poder ou uso ilegal da força contra colegas é sempre salutar para qualquer estudo de caso a análise dos manuais de abordagem de todas as forças policiais ostensivas ou investigativas.
Todos eles são unânimes em colocar as equipes policiais de serviço em segurança no primeiro plano para tão somente começar a seguir os desdobramentos da ação. Em toda ação policial de contato com público, as equipes devem atuar de forma rigorosa, sem arbitrariedade e atenta a qualquer movimento brusco que os coloque em risco de morte ou confrontamento armado iminente, proteger sempre a terceiros que estejam próximo.
Sendo o abordado um policial de folga, ele já sabe o protocolo a ser seguido, por isso, tem o dever funcional de se identificar verbalizando em voz alta, não se movimentar sem ordem, deixar as mãos sempre a vista e logo que findar o contato físico da equipe, apresentar a funcional da corporação e distintivo a qual pertence.
Policial em serviço não possui bola de cristal e tampouco é advinho, a vaidade, o egoísmo, a soberba, a truculência, sempre atrapalha qualquer ação policial, principalmente quando o abordado está portando arma de fogo.
Todos policiais, até serem realmente identificados como servidor público através de suas funcionais e suas armas devidamente comprovadas como registradas em seu nome, podem e devem ser abordados. Salvo se já são conhecidos na região ou município por aqueles que estão de serviço.
Nesses casos, não há fundada suspeita para início ou continuidade da ação.
Nos casos mais emblemáticos que envolvem policiais fora de serviço, armados e ingerindo bebidas alcoólicas e causando desconforto e insegurança a terceiros, a abordagem e retirada imediata da arma de fogo de sua posse e porte se faz necessária e compulsória.
A Lei de Armas ou Estatuto do Desarmamento corroborando os regulamentos e estatutos éticos de qualquer corporação, seja ela, Federal, Civil ou Militar, veda o policial portar arma sob efeito alcoólico ou alucinógeno. Pois ali, já está configurado o crime.
Portanto, o policial deve ter conduta exemplar em serviço e fora dele. É o único servidor público com dever de agir armado em nome da sociedade, do estado.
Sempre vemos embates entre policiais militares, civis, federais e das forças armadas quando é necessário a abordagem policial.
Aos incautos que defendem a tese do abuso de poder ou uso ilegal da força contra colegas é sempre salutar para qualquer estudo de caso a análise dos manuais de abordagem de todas as forças policiais ostensivas ou investigativas.
Todos eles são unânimes em colocar as equipes policiais de serviço em segurança no primeiro plano para tão somente começar a seguir os desdobramentos da ação. Em toda ação policial de contato com público, as equipes devem atuar de forma rigorosa, sem arbitrariedade e atenta a qualquer movimento brusco que os coloque em risco de morte ou confrontamento armado iminente, proteger sempre a terceiros que estejam próximo.
Sendo o abordado um policial de folga, ele já sabe o protocolo a ser seguido, por isso, tem o dever funcional de se identificar verbalizando em voz alta, não se movimentar sem ordem, deixar as mãos sempre a vista e logo que findar o contato físico da equipe, apresentar a funcional da corporação e distintivo a qual pertence.
Policial em serviço não possui bola de cristal e tampouco é advinho, a vaidade, o egoísmo, a soberba, a truculência, sempre atrapalha qualquer ação policial, principalmente quando o abordado está portando arma de fogo.
Todos policiais, até serem realmente identificados como servidor público através de suas funcionais e suas armas devidamente comprovadas como registradas em seu nome, podem e devem ser abordados. Salvo se já são conhecidos na região ou município por aqueles que estão de serviço.
Nesses casos, não há fundada suspeita para início ou continuidade da ação.
Nos casos mais emblemáticos que envolvem policiais fora de serviço, armados e ingerindo bebidas alcoólicas e causando desconforto e insegurança a terceiros, a abordagem e retirada imediata da arma de fogo de sua posse e porte se faz necessária e compulsória.
A Lei de Armas ou Estatuto do Desarmamento corroborando os regulamentos e estatutos éticos de qualquer corporação, seja ela, Federal, Civil ou Militar, veda o policial portar arma sob efeito alcoólico ou alucinógeno. Pois ali, já está configurado o crime.
Portanto, o policial deve ter conduta exemplar em serviço e fora dele. É o único servidor público com dever de agir armado em nome da sociedade, do estado.
terça-feira, 7 de maio de 2019
JUSTIÇA CONDENA O ESTADO DA BAHIA A MAJORAR A GRATIFICAÇÃO CET PARA 125%
Justiça condena Estado da Bahia a pagar a policial militar a gratificação CET no percentual de 125%, equiparando ao mesmo percentual percebido pelo 1º Tenente PM.
A ação, ajuizada pela equipe do Cenajur, teve inicialmente sentença improcedente, contudo, a Turma Recursal, acatando recurso interposto, deu provimento à unanimidade, e reformou a sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Estado da Bahia no pagamento da CET no percentual de 125%, já que o militar vem exercendo função de 1º Tenente PM, sem receber a contraprestação pecuniária corretamente.
O militar é associado do Cenajur.
Veja-se abaixo a decisão prolatada pela Turma Recursal de Salvador:
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM PATENTE SUPERIOR. SUBSTITUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA CET PARA O PERCENTUAL DE 125%. DIREITO A EQUIPARAÇÃO DA REFERIDA VERBA EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 5.601/96. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADA Conhecido e provido Por Unanimidade Salvador, 15 de Abril de 2019. (...) Isto posto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença de origem, para condenar o Estado da Bahia a majorar a gratificação CET para 125% enquanto estiver o recorrente ocupando o Posto de Tenente PM, bem como pagar as diferenças mensais retroativas devidas desde o momento em que o Autor passou a ocupar o posto em comento, devidamente corrigido nos termos desta decisão, limitado ao teto deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Sem custas e sem honorarios advocaticios. E como voto. Salvador, de de 2019. Juiz (a) Relator (a) (8003XXX-XX.2018.8.05.0001 Recurso Inominado 6ª Turma Recursal Recorrente: J. E. De S. N. Advogado: Fabiano Samartin Fernandes / Advogado: Thiago Fernandes Matias; Recorrido: Estado Da Bahia)
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares, Advogado
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares
Centro de Apoio Jurídico para Policiais Militares.
A ação, ajuizada pela equipe do Cenajur, teve inicialmente sentença improcedente, contudo, a Turma Recursal, acatando recurso interposto, deu provimento à unanimidade, e reformou a sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Estado da Bahia no pagamento da CET no percentual de 125%, já que o militar vem exercendo função de 1º Tenente PM, sem receber a contraprestação pecuniária corretamente.
O militar é associado do Cenajur.
Veja-se abaixo a decisão prolatada pela Turma Recursal de Salvador:
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM PATENTE SUPERIOR. SUBSTITUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA CET PARA O PERCENTUAL DE 125%. DIREITO A EQUIPARAÇÃO DA REFERIDA VERBA EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 5.601/96. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADA Conhecido e provido Por Unanimidade Salvador, 15 de Abril de 2019. (...) Isto posto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença de origem, para condenar o Estado da Bahia a majorar a gratificação CET para 125% enquanto estiver o recorrente ocupando o Posto de Tenente PM, bem como pagar as diferenças mensais retroativas devidas desde o momento em que o Autor passou a ocupar o posto em comento, devidamente corrigido nos termos desta decisão, limitado ao teto deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Sem custas e sem honorarios advocaticios. E como voto. Salvador, de de 2019. Juiz (a) Relator (a) (8003XXX-XX.2018.8.05.0001 Recurso Inominado 6ª Turma Recursal Recorrente: J. E. De S. N. Advogado: Fabiano Samartin Fernandes / Advogado: Thiago Fernandes Matias; Recorrido: Estado Da Bahia)
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares, Advogado
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares
Centro de Apoio Jurídico para Policiais Militares.
domingo, 5 de maio de 2019
DIRETRIZES PARA PESSOAS CONDUZIDAS PARA AS DELEGACIAS
Mais e mais surgem vídeos na rede social demonstrando a ruptura insolúvel e continuada entre as corporações policiais do estado da Bahia.
Após o episódio que envolveu de forma fatal um delegado da polícia civil no município de Itabuna, sul do estado.
Chega, novamente, e de forma mais acirrada os embates entre policiais que deveriam atuar em conjunto.
Pensando nisso e para salvaguardar a tropa da PMBA o site PM LEGALISTA traçou de forma simplificada algumas diretrizes durante a apresentação de pessoas conduzidas pelas guarnições.
• Narre a ocorrência para o agente policial civil de forma objetiva, quem determinou, quem solicitou, horário e local.
• Até o fechamento da ocorrência, o conduzido é de responsabilidade da polícia militar. Portanto, não deixem que toquem nele.
• Toda pessoa conduzida tem o direito a tratamento digno e humano, nunca faça apresentação de pessoas com sangramento, corte, perfuração no corpo.
• Nas ocorrências, faça uso progressivo da força - ABORDAR - DIALOGAR - PERSUADIR - PRENDER E CONDUZIR.
• Ao narrar o cenário visto pela guarnição, não é dever da autoridade policial, Delegado(a), flagrantear o conduzido conforme o desejo dos policiais militares, e sim, de acordo o Código Penal.
• Dentro das delegacias, não debater, discutir com advogados, muitos querem somente tumultuar a ocorrência e os ânimos estão alterados.
• Dentro das delegacias, após o fechamento da ocorrência, a custódia e responsabilidade da pessoa conduzida pela PM é exclusivamente da PC.
• Caso a guarnição perceba, pressinta que policiais civis comecem a tumultuar o ambiente, comecem a filmar e façam relatórios para os Comandantes das Unidades Operacionais. Vídeo, gravações de áudio é prova contra aqueles que cometem crime.
• Não partam para o confronto verbalizado. Sabemos que toda discussão com pessoas armadas nunca termina de forma satisfatória.
• Acionem sempre o jurídico das associações de policiais militares, para que estas façam a representação jurídica processual contra policiais civis que de forma desrespeitosa, queiram agredir verbalmente ou fisicamente a guarnição.
• Sempre que se iniciar qualquer conflito, comecem a filmar, mantenham as armas coldreadas e acionem o coordenador de área para que seja presente na delegacia. Se possível via rádio, para evidenciar e corroborar a solicitação.
Mantenham o equilíbrio, a verdade e a razão prevalece para aqueles que a utilizam.
Após o episódio que envolveu de forma fatal um delegado da polícia civil no município de Itabuna, sul do estado.
Chega, novamente, e de forma mais acirrada os embates entre policiais que deveriam atuar em conjunto.
Pensando nisso e para salvaguardar a tropa da PMBA o site PM LEGALISTA traçou de forma simplificada algumas diretrizes durante a apresentação de pessoas conduzidas pelas guarnições.
• Narre a ocorrência para o agente policial civil de forma objetiva, quem determinou, quem solicitou, horário e local.
• Até o fechamento da ocorrência, o conduzido é de responsabilidade da polícia militar. Portanto, não deixem que toquem nele.
• Toda pessoa conduzida tem o direito a tratamento digno e humano, nunca faça apresentação de pessoas com sangramento, corte, perfuração no corpo.
• Nas ocorrências, faça uso progressivo da força - ABORDAR - DIALOGAR - PERSUADIR - PRENDER E CONDUZIR.
• Ao narrar o cenário visto pela guarnição, não é dever da autoridade policial, Delegado(a), flagrantear o conduzido conforme o desejo dos policiais militares, e sim, de acordo o Código Penal.
• Dentro das delegacias, não debater, discutir com advogados, muitos querem somente tumultuar a ocorrência e os ânimos estão alterados.
• Dentro das delegacias, após o fechamento da ocorrência, a custódia e responsabilidade da pessoa conduzida pela PM é exclusivamente da PC.
• Caso a guarnição perceba, pressinta que policiais civis comecem a tumultuar o ambiente, comecem a filmar e façam relatórios para os Comandantes das Unidades Operacionais. Vídeo, gravações de áudio é prova contra aqueles que cometem crime.
• Não partam para o confronto verbalizado. Sabemos que toda discussão com pessoas armadas nunca termina de forma satisfatória.
• Acionem sempre o jurídico das associações de policiais militares, para que estas façam a representação jurídica processual contra policiais civis que de forma desrespeitosa, queiram agredir verbalmente ou fisicamente a guarnição.
• Sempre que se iniciar qualquer conflito, comecem a filmar, mantenham as armas coldreadas e acionem o coordenador de área para que seja presente na delegacia. Se possível via rádio, para evidenciar e corroborar a solicitação.
Mantenham o equilíbrio, a verdade e a razão prevalece para aqueles que a utilizam.
PM DE SÃO PAULO EM ESTADO DE GUERRA
O assassinato do cabo Fernando Flavio Flores, da Rota, uniu os policiais em São Paulo. Deixando de lado a conhecida rivalidade com os policiais militares, policiais civis se reuniram nesta manhã em frente ao DEIC, em São Paulo, de onde saiu uma grande carreata para o cemitério onde seria sepultado o policial.
“Foi uma iniciativa dos policiais, não houve ordem superior”, disse um delegado que participou da concentração.
A causa dessa a mobilização é a descoberta de que existe um plano do PCC para matar policiais em represália à operação que evitou o assalto de duas agências bancárias em Guararema, no interior de São Paulo, há cerca de um mês.
A operação terminou com onze ladrões mortos.
Desde então, foram assassinados dois militares da Rota.
Foi a descoberta de que existe um plano para matar policiais que levou o senador Major Olímpio a convocar os agentes de segurança — que ele chama de irmãos — para “sentar o dedo” nos criminosos. Disse ele:
“Criminosos executaram na manhã de hoje o cabo Fernando da Rota, com mais de trinta tiros quando ele saía da casa dele. É o segundo policial da Rota executado covardemente depois da ação da Polícia Militar e, principalmente, da Rota, lá em Guararema, onde morreram onze criminosos. Estão caçando os policiais militares. Estão caçando os policiais da Rota. Mas nós não vamos nos intimidar. Policiais meus irmãos, civis, federais, rodoviários, rodoviários federais, guardas municipais, meus irmãos policiais militares, meus irmãos da Rota, redobrem as cautelas, redobrem a munição, e sentem o dedo nesses malditos. Quem dá tiro em polícia para matar tem mais é que morrer mesmo. Vamos pra cima deles, o sangue do Fernando e de tantos outros não derramou sem razão. Defensores da sociedade, vamos pra cima deles. Se tiver que chorar, vai chorar a mãe de bandido.”
O cortejo de policiais civis pela Zona Norte de São Paulo em direção ao cemitério dá a dimensão de que os policiais civis atenderam ao chamado.
É compreensível.
E revelador.
Existe uma guerra não declarada em São Paulo, que teve uma trégua nos governos de José Serra e Geraldo Alckmin, depois que mais de 100 agentes públicos de segurança foram mortos em 2006.
“Foi uma iniciativa dos policiais, não houve ordem superior”, disse um delegado que participou da concentração.
A causa dessa a mobilização é a descoberta de que existe um plano do PCC para matar policiais em represália à operação que evitou o assalto de duas agências bancárias em Guararema, no interior de São Paulo, há cerca de um mês.
A operação terminou com onze ladrões mortos.
Desde então, foram assassinados dois militares da Rota.
Foi a descoberta de que existe um plano para matar policiais que levou o senador Major Olímpio a convocar os agentes de segurança — que ele chama de irmãos — para “sentar o dedo” nos criminosos. Disse ele:
“Criminosos executaram na manhã de hoje o cabo Fernando da Rota, com mais de trinta tiros quando ele saía da casa dele. É o segundo policial da Rota executado covardemente depois da ação da Polícia Militar e, principalmente, da Rota, lá em Guararema, onde morreram onze criminosos. Estão caçando os policiais militares. Estão caçando os policiais da Rota. Mas nós não vamos nos intimidar. Policiais meus irmãos, civis, federais, rodoviários, rodoviários federais, guardas municipais, meus irmãos policiais militares, meus irmãos da Rota, redobrem as cautelas, redobrem a munição, e sentem o dedo nesses malditos. Quem dá tiro em polícia para matar tem mais é que morrer mesmo. Vamos pra cima deles, o sangue do Fernando e de tantos outros não derramou sem razão. Defensores da sociedade, vamos pra cima deles. Se tiver que chorar, vai chorar a mãe de bandido.”
O cortejo de policiais civis pela Zona Norte de São Paulo em direção ao cemitério dá a dimensão de que os policiais civis atenderam ao chamado.
É compreensível.
E revelador.
Existe uma guerra não declarada em São Paulo, que teve uma trégua nos governos de José Serra e Geraldo Alckmin, depois que mais de 100 agentes públicos de segurança foram mortos em 2006.
sábado, 4 de maio de 2019
POLICIAIS MILITARES DO INTERIOR RECLAMAM SOBRE DESLOCAMENTOS PARA OUTRAS DELEGACIAS
Policiais Militares que trabalham no Interior do estado, constantemente reclamam da forma que atuam para patrulhar, deter, prender e realizar a apresentação nas respectivas delegacias.
O motivo segundo os militares é que a noite, feriados e finais de semana, as delegacias localizadas em municípios distantes das Coordenadorias não ficam agentes civis, escrivães e delegados plantonistas.
Isso traz um enorme embaraço para o policiamento ostensivo, desgaste de material da fazenda pública, gasto com combustível e cansaço humano, tudo isso devido aos longínquos deslocamentos para realização de um simples Termo Circunstanciado ou Flagrante.
Tem guarnições que deslocam duzentos quilômetros para formalizar a apresentação do conduzido, fora que, durante o período de afastamento dos policiais esses municípios ficam desprotegidos sem um único policial.
Os policiais militares ficam expostos a possíveis acidentes fatais em rodovias como vemos com grande frequência, fora que o custodiado está sob responsabilidade direta civil, penal e administrativa da guarnição de serviço.
Os Comandantes das Unidades Operacionais do interior devem vedar esse tipo de deslocamento e as associações fiscalizar esse tipo de desvio de função por parte da PM.
O motivo segundo os militares é que a noite, feriados e finais de semana, as delegacias localizadas em municípios distantes das Coordenadorias não ficam agentes civis, escrivães e delegados plantonistas.
Isso traz um enorme embaraço para o policiamento ostensivo, desgaste de material da fazenda pública, gasto com combustível e cansaço humano, tudo isso devido aos longínquos deslocamentos para realização de um simples Termo Circunstanciado ou Flagrante.
Tem guarnições que deslocam duzentos quilômetros para formalizar a apresentação do conduzido, fora que, durante o período de afastamento dos policiais esses municípios ficam desprotegidos sem um único policial.
Os policiais militares ficam expostos a possíveis acidentes fatais em rodovias como vemos com grande frequência, fora que o custodiado está sob responsabilidade direta civil, penal e administrativa da guarnição de serviço.
Os Comandantes das Unidades Operacionais do interior devem vedar esse tipo de deslocamento e as associações fiscalizar esse tipo de desvio de função por parte da PM.
sexta-feira, 3 de maio de 2019
ACABOU A VIDA PRIVADA NA PM DE SERGIPE
Um fato que se alastrou nas redes sociais causou estranheza à Assessoria Jurídica da UNICA/SE.
Um policial militar de Sergipe recebeu *uma notificação formal contendo comunicação disciplinar pelo simples fato de ter saído do grupo de WhatsApp de sua subunidade* a qual está subordinado.
Antes de discutir o mérito da questão, que dispensa maiores comentários, necessário esclarecer aos leitores a serventia de uma comunicação disciplinar.
Como consabido, a comunicação visa avaliar um ato ou fato CONTRÁRIO À DISCIPLINA.
Por sua vez, esta mesma comunicação, bem como sua notificação formal, não pode conter comentários ou informações de cunho pessoal, a exemplo da opção pela eventual infração administrativa que eventualmente o policial/bombeiro tenha cometido.
Na imagem veiculada, o agente público militar deverá apresentar defesa prévia para, pasmem, JUSTIFICAR OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A SAIR DO GRUPO DE WHATSAPP DA COMPANHIA.
Sabemos ainda que a administração pública somente pode agir com a permissão de lei em sentido estrito.
Até um decreto do governador ou portaria do comando geral necessitam da existência de lei discutida pelo Legislador e sancionada pelo Chefe do Executivo.
No caso concreto, além da rede social WhatsApp NÃO SER MEIO LEGÍTIMO E OFICIAL (uma vez que há permissões para isso) para a validação dos diversos atos administrativos exarados pela administração pública direta, também NÃO é capaz de ensejar quaisquer atos ou fatos contrários à disciplina.
Indaga-se: a administração pública paga o plano de internet do militar comunicado? Afinal, a norma constitucional que afirma que "ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei", foi alterada por Emenda Constituição e esqueceram de publicizar?
Fatos como esses, corroboram a tese da necessidade de a Administração Pública fomentar cursos de capacitação e habilitação* nas instituições militares que sejam adequados à matéria, a fim de se evitar situações abusivas como as que restaram comprovadas na imagem.
Acaso a administração militar feche os olhos para tamanha ilegalidade, certamente cabe ao militar submetido ao processo administrativo, se socorrer da tutela jurisdicional a fim de ver seu direito à vida privada preservado.
Assessoria Jurídica da UNICA/SE.
*ASCOM UNICA*
Um policial militar de Sergipe recebeu *uma notificação formal contendo comunicação disciplinar pelo simples fato de ter saído do grupo de WhatsApp de sua subunidade* a qual está subordinado.
Antes de discutir o mérito da questão, que dispensa maiores comentários, necessário esclarecer aos leitores a serventia de uma comunicação disciplinar.
Como consabido, a comunicação visa avaliar um ato ou fato CONTRÁRIO À DISCIPLINA.
Por sua vez, esta mesma comunicação, bem como sua notificação formal, não pode conter comentários ou informações de cunho pessoal, a exemplo da opção pela eventual infração administrativa que eventualmente o policial/bombeiro tenha cometido.
Na imagem veiculada, o agente público militar deverá apresentar defesa prévia para, pasmem, JUSTIFICAR OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A SAIR DO GRUPO DE WHATSAPP DA COMPANHIA.
Sabemos ainda que a administração pública somente pode agir com a permissão de lei em sentido estrito.
Até um decreto do governador ou portaria do comando geral necessitam da existência de lei discutida pelo Legislador e sancionada pelo Chefe do Executivo.
No caso concreto, além da rede social WhatsApp NÃO SER MEIO LEGÍTIMO E OFICIAL (uma vez que há permissões para isso) para a validação dos diversos atos administrativos exarados pela administração pública direta, também NÃO é capaz de ensejar quaisquer atos ou fatos contrários à disciplina.
Indaga-se: a administração pública paga o plano de internet do militar comunicado? Afinal, a norma constitucional que afirma que "ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei", foi alterada por Emenda Constituição e esqueceram de publicizar?
Fatos como esses, corroboram a tese da necessidade de a Administração Pública fomentar cursos de capacitação e habilitação* nas instituições militares que sejam adequados à matéria, a fim de se evitar situações abusivas como as que restaram comprovadas na imagem.
Acaso a administração militar feche os olhos para tamanha ilegalidade, certamente cabe ao militar submetido ao processo administrativo, se socorrer da tutela jurisdicional a fim de ver seu direito à vida privada preservado.
Assessoria Jurídica da UNICA/SE.
*ASCOM UNICA*
quinta-feira, 2 de maio de 2019
POLÍCIA CIVIL DECLARA GUERRA A PM
O site PM LEGALISTA vem acompanhado o caso envolvendo a guarnição da Polícia Militar do estado da Bahia que resultou na morte do Delegado de Polícia Civil, José Carlos Mastique.
Inquérito policial civil e militar foram instaurados, oitivas de testemunhas diversas já concluídas, coletas de provas como imagens de videomonitoramento do posto de combustível, local do ocorrido foram anexadas.
Mas, o site não multiplicará aquilo que já foi debatido e difundido em toda imprensa daquela região.
Vários internautas vem denunciando e enviando áudios os quais policiais civis ameaçam e achincalham a Polícia Militar, chegando a xingamento de "filhos da puta e vadia".
A Polícia Militar também quer a conclusão dos inquéritos para que a verdade prevaleça e demonstre aquilo que foi dito pela guarnição de serviço.
A postura dos policiais civis na região sul do estado baiano é de vingança, revanchismo e guerra declarada.
A convivência entre as instituições é belicosa em rede social, grupos de WhatsApp e em declarações na imprensa local, com afirmações de adjetivar a PMBA de truculenta, assassina, fraudulenta, preconceituosa e covarde.
É notório que os dois policiais já estão presos por força de mandado de prisão. Ordem essa descabida e precipitado, já que ambos nada oferecem de risco as investigações e as testemunhas.
A guerra já declarada e exposta contribui para o caos e distanciamento entre as instituições.
Caso que perdurará por décadas e o sentimento colérico sempre virá a tona.
A sociedade está apreensiva com tais declarações dos policiais civis. São servidores públicos que transitam armados constantemente. Não haverá clima, postura e serenidade por vários anos para que haja uma nova interação e ações conjuntas, infelizmente.
E que por enquanto, cada corporação faça o seu mister constitucional.
Inquérito policial civil e militar foram instaurados, oitivas de testemunhas diversas já concluídas, coletas de provas como imagens de videomonitoramento do posto de combustível, local do ocorrido foram anexadas.
Mas, o site não multiplicará aquilo que já foi debatido e difundido em toda imprensa daquela região.
Vários internautas vem denunciando e enviando áudios os quais policiais civis ameaçam e achincalham a Polícia Militar, chegando a xingamento de "filhos da puta e vadia".
A Polícia Militar também quer a conclusão dos inquéritos para que a verdade prevaleça e demonstre aquilo que foi dito pela guarnição de serviço.
A postura dos policiais civis na região sul do estado baiano é de vingança, revanchismo e guerra declarada.
A convivência entre as instituições é belicosa em rede social, grupos de WhatsApp e em declarações na imprensa local, com afirmações de adjetivar a PMBA de truculenta, assassina, fraudulenta, preconceituosa e covarde.
É notório que os dois policiais já estão presos por força de mandado de prisão. Ordem essa descabida e precipitado, já que ambos nada oferecem de risco as investigações e as testemunhas.
A guerra já declarada e exposta contribui para o caos e distanciamento entre as instituições.
Caso que perdurará por décadas e o sentimento colérico sempre virá a tona.
A sociedade está apreensiva com tais declarações dos policiais civis. São servidores públicos que transitam armados constantemente. Não haverá clima, postura e serenidade por vários anos para que haja uma nova interação e ações conjuntas, infelizmente.
E que por enquanto, cada corporação faça o seu mister constitucional.
quinta-feira, 25 de abril de 2019
O QUE ACONTECE COM O NOVO SISTEMA DE ACESSO AOS SERVIÇOS E CONSULTAS DO ESTADO?
O RHBAHIA veio para inovar, facilitar, desburocratizar os serviços prestados pelo Estado ao cidadão comum e aos servidores públicos.
Mas, na prática, o que se percebe o crescimento de demandas e reclamações cada vez mais constantes.
Somente para ilustrar, vários policiais militares, ao todo trezentos e onze em todo o Estado de formaram e foram promovidos a graduação de 1° Sargento PM. O fato aconteceu em fevereiro e as respectivas promoções também.
Só que, no contracheque desses servidores ainda consta a graduação de Cabo PM, e o salário recebido vem como Cabo PM.
A frustração e valores devidos são incalculáveis. Promoções, férias, transferências, requisições, solicitações estão suspensas ou travadas pelo novo sistema RHBAHIA.
O comandante geral da PM deve emitir nota explicando porque os contracheques desses policiais ainda não foram atualizados.
Mas, na prática, o que se percebe o crescimento de demandas e reclamações cada vez mais constantes.
Somente para ilustrar, vários policiais militares, ao todo trezentos e onze em todo o Estado de formaram e foram promovidos a graduação de 1° Sargento PM. O fato aconteceu em fevereiro e as respectivas promoções também.
Só que, no contracheque desses servidores ainda consta a graduação de Cabo PM, e o salário recebido vem como Cabo PM.
A frustração e valores devidos são incalculáveis. Promoções, férias, transferências, requisições, solicitações estão suspensas ou travadas pelo novo sistema RHBAHIA.
O comandante geral da PM deve emitir nota explicando porque os contracheques desses policiais ainda não foram atualizados.
domingo, 14 de abril de 2019
O EXCESSO NAS ABORDAGENS DO EB - ANÁLISE DE CASO
PERGUNTA-SE...
HOUVE USO EXCESSIVO DA FORÇA NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ÚLTIMO CASO ENVOLVENDO ABORDAGEM POR MILITARES DO EB?
Diferentemente das polícias judiciárias (Federal e Civil) e as ostensivas ( PM e PRF), o Exército brasileiro é forjado para eliminar o inimigo em combate armado.
Já as polícias foram criadas e têm em sua grade curricular a preservação da vida, seja do cidadão vítima ou do cidadão delinquente. Isso mesmo! CIDADÃO DELINQUENTE.
Mesmo agindo em desconformidade com a Lei, este possui direitos.
Voltemos então para pergunta.
Houve sim excesso, mas cabe reflexão. O excesso está configurado não na quantidade de disparos, e sim, porque não houve injusta agressão.
Se caso houvesse a injusta agressão, enquanto não cessassem, os disparos realizados pelos militares do EB estariam amparados legalmente.
Ou retira-se o Exército das ruas, ou veremos mais casos como este.
Não se pode exigir dupla formação de combate para os militares.
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.
A decisão sobre o emprego excepcional das tropas é feita pela Presidência da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais Poderes constitucionais.
Exemplo de uso das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem foi o emprego de tropas em operações de pacificação do Governo estadual em diferentes comunidades do Rio de Janeiro. Também, recentemente, o uso de tropas federais nos estados do Rio Grande Norte e do Espírito Santo, devido ao esgotamento dos meios de segurança pública, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
As Forças Armadas também atuaram nos limites legais da GLO durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco a Aparecida (SP) e ao Rio de Janeiro durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016, ambos no Brasil.
Além disso, operações de GLO são adotadas para assegurar a tranquilidade e lisura de processos eleitorais em município sob risco de perturbação da ordem.
No início de 2014, o Ministério da Defesa publicou o Manual de GLO, confeccionado por assessores civis e militares, com o objetivo de padronizar as rotinas e servir de instrumento educativo e de doutrinação para as forças preparadas para atuar nesse tipo de ação.
HOUVE USO EXCESSIVO DA FORÇA NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ÚLTIMO CASO ENVOLVENDO ABORDAGEM POR MILITARES DO EB?
Diferentemente das polícias judiciárias (Federal e Civil) e as ostensivas ( PM e PRF), o Exército brasileiro é forjado para eliminar o inimigo em combate armado.
Já as polícias foram criadas e têm em sua grade curricular a preservação da vida, seja do cidadão vítima ou do cidadão delinquente. Isso mesmo! CIDADÃO DELINQUENTE.
Mesmo agindo em desconformidade com a Lei, este possui direitos.
Voltemos então para pergunta.
Houve sim excesso, mas cabe reflexão. O excesso está configurado não na quantidade de disparos, e sim, porque não houve injusta agressão.
Se caso houvesse a injusta agressão, enquanto não cessassem, os disparos realizados pelos militares do EB estariam amparados legalmente.
Ou retira-se o Exército das ruas, ou veremos mais casos como este.
Não se pode exigir dupla formação de combate para os militares.
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.
A decisão sobre o emprego excepcional das tropas é feita pela Presidência da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais Poderes constitucionais.
Exemplo de uso das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem foi o emprego de tropas em operações de pacificação do Governo estadual em diferentes comunidades do Rio de Janeiro. Também, recentemente, o uso de tropas federais nos estados do Rio Grande Norte e do Espírito Santo, devido ao esgotamento dos meios de segurança pública, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
As Forças Armadas também atuaram nos limites legais da GLO durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco a Aparecida (SP) e ao Rio de Janeiro durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016, ambos no Brasil.
Além disso, operações de GLO são adotadas para assegurar a tranquilidade e lisura de processos eleitorais em município sob risco de perturbação da ordem.
No início de 2014, o Ministério da Defesa publicou o Manual de GLO, confeccionado por assessores civis e militares, com o objetivo de padronizar as rotinas e servir de instrumento educativo e de doutrinação para as forças preparadas para atuar nesse tipo de ação.
quinta-feira, 21 de março de 2019
NOVOS MILITARES, BOMBEIROS E PMs PODERÃO TER BENEFÍCIO INTEGRAL NA RESERVA
Os militares, os policiais militares e os bombeiros que entrarem na carreira poderão ir para a reserva com o último soldo [salário] da ativa. Eles também continuarão com a paridade, recebendo os mesmos reajustes concedidos aos trabalhadores da ativa.
A manutenção da integralidade e da paridade consta da proposta do projeto de lei que reforma a Previdência dos militares. Esses benefícios foram extintos para os servidores públicos civis em 2003, mas continuam em vigor para os militares. Segundo o assessor especial do Ministério da Defesa, general Eduardo Castanheira Garrido Alves, as peculiaridades da carreira militar, como em lugar da Previdência Social haver assistência especial, justificam a manutenção da integralidade e da paridade. "O que acontece é que [em 2001] nos foi imposto um achatamento salarial. O conceito de inatividade [ir para a reserva] não é de Previdência. Então, continua recebendo a mesma remuneração", disse, Alves.
Os novos policiais militares e bombeiros também terão direito à integralidade e à paridade, pois as regras para a Previdência para os militares das Forças Armadas também valerão para essas categorias. A reestruturação de carreiras, no entanto, caberá aos estados.
A manutenção da integralidade e da paridade consta da proposta do projeto de lei que reforma a Previdência dos militares. Esses benefícios foram extintos para os servidores públicos civis em 2003, mas continuam em vigor para os militares. Segundo o assessor especial do Ministério da Defesa, general Eduardo Castanheira Garrido Alves, as peculiaridades da carreira militar, como em lugar da Previdência Social haver assistência especial, justificam a manutenção da integralidade e da paridade. "O que acontece é que [em 2001] nos foi imposto um achatamento salarial. O conceito de inatividade [ir para a reserva] não é de Previdência. Então, continua recebendo a mesma remuneração", disse, Alves.
Os novos policiais militares e bombeiros também terão direito à integralidade e à paridade, pois as regras para a Previdência para os militares das Forças Armadas também valerão para essas categorias. A reestruturação de carreiras, no entanto, caberá aos estados.
quarta-feira, 13 de março de 2019
CONCURSO INTERNO PARA SARGENTO PM E BM DA BAHIA
Recentemente a Secretaria de Segurança Pública do estado da Bahia lançou nota em diário oficial para abertura de edital de concurso interno no âmbito da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, para preenchimento de vagas na graduação de 1° Sargento.
Vários são os questionamentos sobre esse futuro certame interno, principalmente quem poderá fazê-lo e em quais condições, já que existe dentro das corporações militares da Bahia, a política de promoções por antiguidade de Soldado para cabo, de Cabo para Sargento.
Promoções estas, oriundas de muitos debates e da nova lei de Organização Básica da PMBA e que foi recepcionada pelo BMBA. Com a abertura de concurso interno para a graduação de 1º Sargento PM e BM, surgem dúvidas na caserna.
QUEM PODERÁ FAZÊ-LO?
QUAL A NECESSIDADE, SE EXISTEM CABOS PM E BM ESPERANDO OS RESPECTIVOS CURSOS ESPECIAIS?
O QUE VERSA O ESTATUTO?
Bem, para conhecimento jurídico, TODOS os Soldados PM e BM que contem 36 meses de corporação estão aptos para realizar o concurso interno para a graduação de 1º Sargento. O servidor público militar ou de qualquer natureza, não pode ter o seu direito a ascensão profissional cerceado por conta de vaidades, erros em editais ou normas subjetivas.
O edital será aberto na modalidade CONCURSO INTERNO, vedado para civis e não será por antiguidade, já que as vagas serão preenchidas por mérito intelectual, prova objetiva e redação de caráter eliminatório.
A necessidade administrativa para realização do concurso interno é fundamentada no equilíbrio regular e funcional da PM e BM, a continuidade das graduações deve sempre existir e prevalecer, e nesse diapasão, ficará assegurado a existência dos futuros Subtenentes.
A Lei 11.356/2009 que altera as Leis 7.990, de 27.12.2001, nº 8.626, de 09.05.2003, nº 9.002, de 29.01.2004, e nº 9.848, de 29.12.2005, e dá outras providências, versa o seguinte, in verbis:
Art. 6º - Os dispositivos da Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
VIII - para a graduação de 1º Sargento PM, uma por antiguidade e duas por merecimento;
IX - para a graduação de Cabo PM, uma por antiguidade e uma por merecimento;
X - para a graduação de Soldado 1ª Cl PM, somente pelo critério de antiguidade.
§ 2º - Interstício, para fins de ingresso em Lista de Pré-qualificação, é o tempo mínimo de permanência em cada posto ou graduação:
f) na graduação de 1º Sargento PM, oitenta e quatro meses;
g) na graduação de Cabo PM, noventa e seis meses;
h) na graduação de Soldado 1ª Cl PM, cento e vinte meses.
Art. 9º - Aos ocupantes das graduações de Soldado e Cabo, ingressos na Corporação até a data de vigência desta Lei, será facultado o direito de concorrer diretamente à promoção pelos critérios de merecimento e antiguidade para graduação de 1º Sargento, desde que respeitados os requisitos legais.
§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, os ocupantes da graduação de Soldado terão de cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos na referida graduação.
§ 2º - Aos Soldados e Cabos da Polícia Militar que ingressarem na corporação até a entrada em vigor desta Lei, fica assegurado o ingresso direto no Curso Especial de Sargento, pelo critério de antiguidade, desde que esteja no bom comportamento e sejam observados os demais requisitos legais.
Então, o artigo 9º faculta o direito de escolha do Cabo e do Soldado concorrer pelo critério de antiguidade e merecimento, o parágrafo 1º, EXIGE o mínimo de três anos, ou seja, 36 meses. Exige o mínimo, mas não correlaciona o máximo, fica de forma objetiva que a partir desse interstício já estará apto para o CONCURSO INTERNO, pelo critério de mérito intelectual. A palavra merecimento possui o mesmo sinônimo de mérito.
E por fim, o parágrafo 2º é o fechamento de ideia, o legislador de forma inteligível e criteriosa a diferenciação entre Curso Especial de Sargento e Curso de Formação de Sargento e sua forma legal para acesso.
Ao abrir edital, os Soldados com três anos de corporação, estão aptos para o concurso Interno para Sargentos PM e BM do estado da Bahia.
Assinar:
Postagens (Atom)