quinta-feira, 9 de maio de 2019

POLICIAIS PODEM SER ABORDADOS POR COLEGAS?

A resposta é sim. Temática que requer mais sensibilidade, atenção, discricionariedade  por parte de policiais em serviço e obediência às leis dos policiais que estão de folga.
Sempre vemos embates entre policiais militares, civis, federais e das forças armadas quando é necessário a abordagem policial.
Aos incautos que defendem a tese do abuso de poder ou uso ilegal da força contra colegas é sempre salutar para qualquer estudo de caso a análise dos manuais de abordagem de todas as forças policiais ostensivas ou investigativas.
Todos eles são unânimes em colocar as equipes policiais de serviço em segurança no primeiro plano para tão somente começar a seguir os desdobramentos da ação. Em toda ação policial de contato com público, as equipes devem atuar de forma rigorosa, sem arbitrariedade e atenta a qualquer movimento brusco que os coloque em risco de morte ou confrontamento armado iminente, proteger sempre a terceiros que estejam próximo.
Sendo o abordado um policial de folga, ele já sabe o protocolo a ser seguido, por isso, tem o dever funcional de se identificar verbalizando em voz alta, não se movimentar sem ordem, deixar as mãos sempre a vista e logo que findar o contato físico da equipe, apresentar a funcional da corporação e  distintivo a qual pertence.
Policial em serviço não possui bola de cristal e tampouco é advinho, a vaidade, o egoísmo, a soberba, a truculência, sempre atrapalha qualquer ação policial, principalmente quando o abordado está portando arma de fogo.
Todos policiais, até serem realmente identificados como servidor público através de suas funcionais e suas armas devidamente comprovadas como registradas em seu nome, podem e devem ser abordados. Salvo se já são conhecidos na região ou município por aqueles que estão de serviço.
Nesses casos, não há fundada suspeita para início ou continuidade da ação.
Nos casos mais emblemáticos que envolvem policiais fora de serviço, armados e ingerindo bebidas alcoólicas e causando desconforto e insegurança a terceiros, a abordagem e retirada imediata da arma de fogo de sua posse e porte se faz necessária e compulsória.
A Lei de Armas ou Estatuto do Desarmamento corroborando os regulamentos e estatutos éticos de qualquer corporação, seja ela, Federal, Civil ou Militar, veda o policial portar arma sob efeito alcoólico ou alucinógeno. Pois ali, já está configurado o crime.
Portanto, o policial deve ter conduta exemplar em serviço e fora dele. É o único servidor público com dever de agir armado em nome da sociedade, do estado.

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