"EU NÃO LIDEREI O MOTIM PARA OBTER VANTAGENS, MAS PARA REIVINDICAR DIREITOS"... E com essa frase se iniciou a fala de um acusado de motim e homicídio no tribunal do júri.
Ora, todos nós sabemos que as penitenciárias no país são locais que mais servem como faculdades de ensino do crime do que para cumprimento de penas de reclusão e ressocialização.
Está longe de ser um local de recolhimento e segregação daqueles que cometeram crimes horrendos, hediondos, covardes, sem defesa da vítima, por vingança ou motivo fútil.
Nós sabemos que ali deveria ser um local de avanço humanitário, de evolução do ser humano que por diversos motivos enveredou para a vida criminosa.
Mas nada!
Nada justifica o motim de um interno apenado ou transitório num presídio.
Interno realizar motim no intuito de defender Direitos soa como afronta à sociedade que é a sua vítima.
São várias as formas e entidades de defesa dos Direitos desses indivíduos. A Pastoral Carcerária é a mais combativa e eficiente em fiscalizar as condições que estão alocados e a OAB-Ordem dos Advogados em observar celeridade dos processos, dando aos presos a certeza jurídica de que o Estado não torne-se senhorio, que não aja abusivamente extrapolando o seu dever de punir.
Rebelar-se armado, cerceando o direito de ir e vir, o direito ao trabalho e ameaçando vidas de agentes prisionais levantando a bandeira sindical do crime é uma aberração jurídica.
A Dignidade da Pessoa Humana não pode ser aviltada em detrimento de alguns.
A vida não pode ser banalizada, ela deve ser defendida e a ciência Jurídica assim como seus operadores, tais como, Advogados, Promotores, Juízes e Defensores Públicos, também devem abraçar a causa.
A eficiência da Lei de Execuções Penais, assim como a reformulação do Código Penal brasileiro necessita urgentemente de amparo de toda sociedade e do Estado.
Ou então continuaremos a observar a impunidade como causa premissa para essa violência insolúvel.
Outro ponto a ser abordado, debatido, são as decisões tomadas nas audiências de custódia.
O site PM LEGALISTA não quer colocar mordaça no juízes, mas trazer a baila e de forma clara para a sociedade quais critérios, requisitos são formadores das decisões judiciais.
O homem comum, desconhece e lhe causa estranheza quando ele ouvi, ver ou ler casos de crimes os quais pessoas são flagradas traficando, assaltando, estuprando, assassinando e são liberadas no dia posterior a sua prisão. Gera senso generalizado de impunidade. Criada por meio dos Decretos n° 678/92 e 592/92 e do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n° 213/2015), as suas principais finalidades, quais sejam,
a) conformar o CPP aos tratados internacionais de direitos humanos;
b) prevenir e repreender a tortura policial;
c) conter prisões arbitrárias, ilegais ou desnecessárias; e
d) combater a cultura do “encarceramento em massa”. E é nesse último sentido que a sociedade vem refletindo sobre as decisões dos magistrados.
Para alguns, o crime menor, sem punição do infrator, o leva a crer que poderá causar danos materiais e físico maior ao cidadão sem ter o caráter punitivo do estado.
Dar garantias constitucionais a qualquer pessoa acusada de crime é ponto basilar para toda democracia, mas não se pode confundir ressocialização ou crimes de menor potencial ofensivo sem punir o delinquente, o criminoso.
A audiência de custódia deve buscar a verdade e não ser fundamentada em ideologia política contra ações policiais.
Reformular o Código de Processo Penal e o Código Penal, restringindo o direito as saídas temporárias que são banalizadas.
As ordens para confrontamentos entre facções, grupos rivais ou organizações criminosas são oriundas dos presídios em todo país. A cada liberação, os índices criminais aumentam assustadoramente.
São homicídios e tiroteios a qualquer hora do dia ou noite e em todo lugar. Assaltos, tentativas de homicídios e etc.
É necessário debater com a sociedade uma nova política criminal, perguntar ao cidadão sobre como ele deseja e redefinir as punições sobre crimes no país, ou então, as forças policiais continuarão a enxugar gelo.
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