sábado, 20 de julho de 2019

INTERSTÍCIO DE SARGENTO PARA VAGAS DE SUB TENENTE

A lei 11.356/2009 trouxe mudanças significativas para os Oficiais e Praças da PMBA.
Uma delas foram as alterações nas graduações das Praças Especiais (Alunos: Oficial, Sargento e Cabo) e retorno do Aspirante, Sub Tenente e Cabo.
Muitas delas rechaçadas pela classe Praça, tais como, a graduação de Cabo e Sub Tenente. Para muitos estudiosos do Direito Militar e as associações, esses postos travarão ainda mais a carreira daqueles que executam o serviço ostensivo.
Mas, nosso objeto de estudo é o interstício, que no artigo 127, Inciso VII se refere ao provimento de vagas para promoção a Sub Tenente, sendo uma por antiguidade e três por merecimento.
Já o artigo 134, parágrafo 2° alínea f, prevê como requisito indispensável e compulsório o INTERSTÍCIO DE OITENTA E QUATRO MESES, ou seja, SETE ANOS na graduação de primeiro Sargento para entrar na Lista de Pré-Qualificação para promoção ao posto posterior.
Isso reflete de forma considerável nos Sargentos que estão sendo formados, pois, todos possuem mais de vinte anos de serviço ativo e muitos ainda nem possuem o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, exigência legal para também, fazer jus a Lista de Promoção.
E mesmo com o CAS, não serão promovidos, devido o interstício exigido na condição de primeiro Sargento.
O interstício obrigatório, é uma aberração jurídica que deve ser modificada, com a observância de a graduação de Sub Tenente ser extinta por falta de postulantes legais futuramente. Os Sargentos atuais já possuem tempo de aposentadoria. O alto comando da PM BA deve acelerar o CAS, colocando-os, disponibilizando-os três ou quatro vezes ao ano e reduzir, através de nova lei o tempo exigido na graduação de primeiro Sargento para promoção a Sub Tenente.
As associações devem requerer por escrito novas alterações na Lei 11.356 e levar o entrave jurídico aos deputados estaduais.
O servidor público militar não pode ser tolhido daquilo que tem como prerrogativa, escalonamento funcional na carreira.

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