quarta-feira, 15 de novembro de 2017

O USO DA TECNOLOGIA E O PM - AÇÃO LEGAL

A tecnologia como ferramenta para sua proteção e lisura nas ações policiais, este deve ser o entendimento que todos devem ter. Em países desenvolvidos as viaturas das forças de segurança possuem câmeras acopladas em locais estratégicos, isso além de fiscalizar o trabalho policial, retirará a dúvida que sempre se segue quando há prisões com o uso da força necessária ou de armas letais.
Aqui no Brasil, o uso tecnológico é tão somente realizado quando há investigações conta policiais corruptos que no curso da profissão resolvem cometer diversos tipos de delitos, desde a corrupção passiva e ativa, apropriação indébita, homicídios, formação de quadrilha, grupos de extermínios, milícias, tráfico e etc.
Mas, como modificar a cultura de policiamento ostensivo utilizando o meio de prova mais eficaz, o videomonitoramento?
Para isso, os gestores operacionais das PM’s, os oficiais, devem ensinar ao futuro policial que a tecnologia está solidificada no contexto social mundial. Os tribunais sempre requerem nos processos criminais que sejam juntadas provas de vídeo para o convencimento amplo do magistrado.
Mostrar aos policiais que toda ação filmada não restará dúvida. Outro mecanismo de defesa de uma ação/operação será o próprio agente de segurança filmando através de uma câmera de celular ou semi-profissional colocada no colete balístico.
Será, utilizando do simbolismo conceitual do “Freios e Contrapesos” entre os Poderes, a resposta devida, legal, constitucional e inteligente dos policiais contra a qualquer leviano que queira atribuir fatos mentirosos as polícias, aos policiais no intuito de conturbar a paz social.
A tecnologia é mecanismo presente e deve ser utilizado e explorado em sua amplitude na defesa social do cidadão.

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