É
comum observarmos os embates acirradíssimos entre policiais militares e
advogados quando estão em audiência de instrução. Isso devido a formalidade da
prisão que foi realizada pela Polícia Militar.
Com o advento da celeridade processual, instituiu-se as audiências de custódias, a ideia
é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em
que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria
Pública ou do advogado do preso.
Durante
a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da
necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão
de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz
poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre
outras irregularidades.
E
nesse ponto, a Legalidade, vários acusados são liberados e suas prisões
transformadas em ato abusivo dos policiais. São vários os aspectos, desde a falta
de mandado de prisão, busca e apreensão até erros crassos, como prender e
conduzir terceira pessoa a delegacia sob a alegação de crimes acontecidos em dias
anteriores.
Falta
ao policial militar, o conhecimento técnico jurídico em atuar perante alguns
casos até simples. No afã de retirar das ruas indivíduos nocivos a sociedade,
prendem sem atentar para a mínima legalidade da sua ação.
E
isso reflete perante as audiências de custódia, podendo responder criminalmente
tanto os militares, quanto a autoridade policial, nesse caso o delegado (a),
que endossou a prisão.
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