segunda-feira, 13 de novembro de 2017

LEGALIDADE DAS PRISÕES - AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E A PM

É comum observarmos os embates acirradíssimos entre policiais militares e advogados quando estão em audiência de instrução. Isso devido a formalidade da prisão que foi realizada pela Polícia Militar.

Com o advento da celeridade processual, instituiu-se as audiências de custódias, a ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

E nesse ponto, a Legalidade, vários acusados são liberados e suas prisões transformadas em ato abusivo dos policiais. São vários os aspectos, desde a falta de mandado de prisão, busca e apreensão até erros crassos, como prender e conduzir terceira pessoa a delegacia sob a alegação de crimes acontecidos em dias anteriores.

Falta ao policial militar, o conhecimento técnico jurídico em atuar perante alguns casos até simples. No afã de retirar das ruas indivíduos nocivos a sociedade, prendem sem atentar para a mínima legalidade da sua ação.

E isso reflete perante as audiências de custódia, podendo responder criminalmente tanto os militares, quanto a autoridade policial, nesse caso o delegado (a), que endossou a prisão.




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