terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

PMBA X PCBA, PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS

Forças Auxiliares e Reservas do Exército, esse é o tema debatido nesse artigo.

As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal tem a natureza jurídica a base na hierarquia e disciplina.
A essência basilar é o militarismo como premissa inconteste e imodificável.

Vamos agora delimitar ao tema proposto sob a ótica da ISONOMIA da INTEGRALIDADE e PARIDADE na Proteção Social estabelecida na Reforma da Previdência que estendeu aos Militares estaduais os mesmos direitos dos Militares das Forças Armadas.

O termo FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, vem de um conjunto de normas rígidas de controle interno que recaem sobre condutas das mais diversas que os militares estão subordinados em serviço ou fora dele.

Força Auxiliar quer dizer que estão prontas e devem agir conjuntamente e subordinadamente quando convocadas pelo Exército em suas ações no território nacional, seja ela qualquer interesse, de natureza militar ou não, de natureza de salvamento ou não, de natureza de combate e preservação e manutenção da ordem pública.

Auxiliar de forma contínua na defesa da soberania nacional no policiamento de fronteira, atuando contra os mais diversos delitos.
Já o designativo RESERVA, vem mostrar a grande importância das PMs na Constituição Federal, o constituinte prevê num caso de possível guerra declarada por outro país ou no caso de terrorismo, as PMs são contigente reserva do exército, podendo ser convocado e utilizado a qualquer momento sendo alcançados os da ativa e da reserva.

Os Policiais Militares assim como os Militares das Forças Armadas possuem leis específicas, Justiça Especial (MILITAR) e são processados e julgados pelo Código Penal e Código de Processo Penal Militar.

Na condição de militares, a Constituição Federal VEDA a sindicalização. Ao se reunirem para tratar de interesse da classe, devem de forma antecipada informar aos comandantes, pois podem ser interpretado como crime militar.

A greve, direito garantido universalmente a qualquer trabalhador ou servidor público dentro e fora do país, aos militares estaduais e das Forças Armadas é VEDADO e penalizado, restando provado, com prisão que varia de oito a doze anos.
Isso mesmo!

A função das PMs, policiamento ostensivo preventivo e às vezes repressivo, não pode ser confundido com a sua natureza jurídica.

A INTEGRALIDADE e PARIDADE com as Forças Armadas decorre daí.
Há uma enorme distinção de funções e natureza das polícias civis dos Estados que possuem sindicatos, tem direito a greve e não possuem uma carreira balisada na hierarquia e disciplina, não estão subordinadas ao Exército Brasileiro.
Atuação policial possui distinções no cenário social e jurídico, corporações possuem diferenças de criação, treinamento, efetivo, designação e objetivos.
ISONOMIA é tratar os iguais em funções, atribuições, competência e natureza.

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