Justiça determinou a entrega, imediata, das armas e celulares dos policiais que foram apreendidos durante a mobilização dos PMs e BMs em outubro último
A Justiça ordenou a imediata entrega das armas e celulares dos policiais apreendidos na ação da Secretaria de Segurança Pública (SSP) durante a mobilização última dos PMs e BMs baianos, em outubro do ano passado.
Conforme decisão judicial, “os bens apreendidos, que não está abarcados por ordem judicial ou prisão em flagrante, devem ser devolvidos aos seus proprietários, principalmente, quando ultrapassado prazo razoável para perícia das armas e celulares”, diz a decisão assinada pelo juiz Jonny Maikel dos Santos.
Ainda segundo o magistrado, “já foi ultrapassado prazo razoável para perícia das armas e celulares e estes devem ser devolvidos (...)”.
A decisão ainda suscita que a ação policial contra o movimento reivindicatório de outubro “não se vincula a ordem exarada no Plantão Judiciário, mas sim ao seu antidemocrático cumprimento, posto que pessoas civis foram presas, assinaturas digitais dos advogados foram apreendidas, armas pessoais devidamente registradas e também foram sequestradas”.
“As arbitrariedades que estão sendo cometidas pelo Governo do Estado contra a Aspra e policiais militares que participaram da mobilização pacífica e ordeira são absurdas”, afirmou deputado estadual soldado Prisco, coordenador geral da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (Aspra).
Conforme os advogados da Entidade, diversas foram as irregularidades praticadas pelo Governo do Estado, conforme listado abaixo:
1. Condução coercitiva de 16 policiais militares; (medida proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e sequer foi objeto de ordem judicial)
2. Apreensão de 16 pistolas e munições, todas registradas e com CRAF; ( ação não constava no mandado deferido pela juíza)
3. “Entrevista”, filmagens e fotografias de nove civis na Corregedoria da PM; (ação não constava no mandado deferido pela juíza. Só há precedentes deste tipo de ação na Ditadura Militar)
4. Condução coercitiva de nove civis da Corregedoria da PM e posteriormente para o DRACO; (ação não constava no mandado deferido pela juíza)
5. Interrogatório dos civis que foram presos por 12 horas; ( ação não constava no mandado deferido pela juíza)
6. Apreensão de documentos sem o devido registros individuais destes;
7. Apreensão de tokens (assinatura digital) e instrumentos de trabalho dos advogados; (ação ilegal)
8. Interdição de salas onde advogados exerciam suas atividades de atendimento jurídico dos associados (violação das prerrogativas do advogado)
9. Apreensão de documentos de titularidade de associados, em nome do Dep Prisco e até de empresas parceiras;
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