A segurança pública vem sofrendo mutações para se adequar as leis publicadas recentemente pelo Congresso Nacional.
Foi criado o instinto da Audiência de Custódia, que tem como objetivo analisar as circunstâncias da prisão e não julgar o mérito se o ato é ou não tipificado como crime.
Vieram também modificações na Lei de Abuso de Autoridade com penalidade mais severa para servidores públicos, agentes da lei.
Mesmo perante tudo isso, com todos esses obstáculos, a PMBA vem atuando fortemente contra o crime organizado e prendendo pessoas que cometem os mais diversos delitos.
Mas, você leitor pode está se perguntando.
Por que os indicadores de violência não diminuem de maneira considerável? Por que não sentimos essa sensação de segurança?
Por que a segurança pública é um tripé de ações e prestação de serviço público que envolvem a Polícia Militar, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Este último, se não estiver sintonizado com a realidade local e atuar duramente, nada adiantará a PMBA realizar operações para combater as facções que agem no Estado.
O juiz não deve julgar conforme as vontades da Polícia Militar, mas deve sempre agir a favor da coletividade e legalidade. Observar as nuances da região que é de sua competência e o grau de periculosidade que os indivíduos estão inseridos.
Fato pretérito julgado, sentenciado e cumprido não se julga novamente, mas a prática reiterada do infrator, delinquente, é fator crucial para que os magistrados atuem firmemente.
O tripé da segurança pública nasce das leis, passa pela atuação da PMBA e tem seu objeto final o ministério público e o poder judiciário.
O juiz não pode abster-se de sua responsabilidade social para evolução do homem e manutenção da ordem que torna o indivíduo civilizado compulsoriamente.
Deixar as mazelas da violência somente com a PMBA, é ato covarde, é omissão e grave violação de direitos dos cidadãos.
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