Eis que passado o período momesco, o ano realmente começa para os baianos.
E vem a tona a necessidade de debater política de classe e representatividade de classe. Surgem dúvidas, apoios, preocupações e críticas a condutas dos policiais militares que estão hoje em mandato eletivo.
Você caro leitor, assim como vários policiais militares deve indagar. Somente três Deputados Estaduais podem defender os interesses dos integrantes da PMBA?
NÃO!
É necessário mais do que estes, pois o Deputado Estadual Marco Prisco surgiu do movimento paredista, os outros dois, Capitão Alden e Sargento Isidório chegaram e se elegeram buscando apoio fora do círculo militar.
Num universo político vasto, heterogêneo, com ideologias conflitantes é urgente a propositura de eleição para que a PMBA possua um Senador, dois ou três Deputados Federais e mais cinco ou seis Deputados Estaduais.
Criar grupos regionalizados para apresentação de nomes e os policiais militares e seus familiares buscar apoio também fora do ambiente militar, levantar nomes para que a força institucional se transforme também em força política, não somente pelo voto direto, mas por representação pura de integrantes da própria PMBA.
A Polícia Militar do Estado da Bahia, possui variavelmente quase trinta e três mil PMs, através de empirismo, vinte por cento tem entre aversão a política, àqueles que já participam de grupos políticos em suas cidades. Mas, os outros oitenta por cento pode, devem se organizar a nível estadual levantando nomes dentro da tropa e apresentar a sociedade.
Esse é o momento, para mostrar a força da classe e defender os nossos interesses, tais como direitos e garantias.
Greves com motins e revoltas ou movimento Polícia legal, nem sempre resolverão os problemas que atingem a classe PM.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
PMBA APRESENTA BALANÇO POSITIVO DE INÍCIO DO CARNAVAL
Hoje tivemos a primeira reunião de Avaliação do Carnaval. O objetivo é analisar minuciosamente todas as ocorrências e as atuações da PMBA e demais órgãos envolvidos, tanto no pré-Carnaval como no primeiro dia oficial da festa, no intuito de tornar um dia melhor que o outro.
Após as apresentações dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública, confirmou-se a tendência dos últimos anos: conseguimos impedir ocorrências letais, graças ao rigoroso controle de acesso através dos portais de abordagem e da tecnologia. Somente no primeiro dia o detector facial capturou mais de 500 mil faces, tendo quatro conduzidos e um preso. Continuaremos empenhados em garantir um carnaval de paz!
CORONEL ANSELMO FALA SOBRE NOVO MODELO DE POLICIAMENTO
A atuação da Polícia Militar durante o Carnaval deste ano em Salvador será alterada, conforme explicou o comandante-geral da PM, coronel Anselmo Brandão. Em entrevista ao programa Jornal da Bahia no Ar, da Rádio Metrópole, nesta quinta-feira (20), ele afirmou que os agentes vão agir mais como observadores.
“A polícia vai estar muito mais presente nas ruas. A única diferença é que aumentamos o número de postos elevados. O objetivo nosso esse ano é não disputar o espaço do folião. A gente vai fazer um patrulhamento nas laterais dos trios, mas sem acompanhar a corda e sim colado nos trios. Vamos fazer mais observações e gerar menos atrito. As pessoas querem brincar e extravasar, às vezes a presença da PM inibe e é distorcido pela sociedade que a polícia agrediu”, afirmou.
Conforme o coronel, os policiais vão trabalhar em postos elevados e possíveis agressores serão identificados por canhões de luz.
“Não vai ter mais contra fluxo. O trio anda e a patrulha vai estar do lado. Não vai ter aquela agonia de empurra para lá e para cá. Temos reconhecimento e câmeras no circuito. Todo mundo está num Big Brother. Alguns policiais vão estar em cima dos trios. Teremos também canhões de luz para identificar os elementos que estarão fazendo algazarra”, declarou.
A PM trabalhará como observadora do folião, atuará somente em casos extremos e de grave risco.
“A polícia vai estar muito mais presente nas ruas. A única diferença é que aumentamos o número de postos elevados. O objetivo nosso esse ano é não disputar o espaço do folião. A gente vai fazer um patrulhamento nas laterais dos trios, mas sem acompanhar a corda e sim colado nos trios. Vamos fazer mais observações e gerar menos atrito. As pessoas querem brincar e extravasar, às vezes a presença da PM inibe e é distorcido pela sociedade que a polícia agrediu”, afirmou.
Conforme o coronel, os policiais vão trabalhar em postos elevados e possíveis agressores serão identificados por canhões de luz.
“Não vai ter mais contra fluxo. O trio anda e a patrulha vai estar do lado. Não vai ter aquela agonia de empurra para lá e para cá. Temos reconhecimento e câmeras no circuito. Todo mundo está num Big Brother. Alguns policiais vão estar em cima dos trios. Teremos também canhões de luz para identificar os elementos que estarão fazendo algazarra”, declarou.
A PM trabalhará como observadora do folião, atuará somente em casos extremos e de grave risco.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
DEPUTADO SOLDADO PRISCO CHEGA A FORTALEZA
Nesta quinta feira (20), o Deputado Prisco desembarcou na cidade de Fortaleza (CE) direto para o Batalhão da Polícia Militar onde se encontram aquartelados os policiais que reivindicam melhorias salariais e de condições de trabalho.
As manifestações no Estado estão intensas e Deputado Prisco, representando a ANASPRA, busca um canal de negociação junto ao Governo do Estado.
As manifestações no Estado estão intensas e Deputado Prisco, representando a ANASPRA, busca um canal de negociação junto ao Governo do Estado.
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
O PODER JUDICIÁRIO E SUA RESPONSABILIDADE SOCIAL
A segurança pública vem sofrendo mutações para se adequar as leis publicadas recentemente pelo Congresso Nacional.
Foi criado o instinto da Audiência de Custódia, que tem como objetivo analisar as circunstâncias da prisão e não julgar o mérito se o ato é ou não tipificado como crime.
Vieram também modificações na Lei de Abuso de Autoridade com penalidade mais severa para servidores públicos, agentes da lei.
Mesmo perante tudo isso, com todos esses obstáculos, a PMBA vem atuando fortemente contra o crime organizado e prendendo pessoas que cometem os mais diversos delitos.
Mas, você leitor pode está se perguntando.
Por que os indicadores de violência não diminuem de maneira considerável? Por que não sentimos essa sensação de segurança?
Por que a segurança pública é um tripé de ações e prestação de serviço público que envolvem a Polícia Militar, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Este último, se não estiver sintonizado com a realidade local e atuar duramente, nada adiantará a PMBA realizar operações para combater as facções que agem no Estado.
O juiz não deve julgar conforme as vontades da Polícia Militar, mas deve sempre agir a favor da coletividade e legalidade. Observar as nuances da região que é de sua competência e o grau de periculosidade que os indivíduos estão inseridos.
Fato pretérito julgado, sentenciado e cumprido não se julga novamente, mas a prática reiterada do infrator, delinquente, é fator crucial para que os magistrados atuem firmemente.
O tripé da segurança pública nasce das leis, passa pela atuação da PMBA e tem seu objeto final o ministério público e o poder judiciário.
O juiz não pode abster-se de sua responsabilidade social para evolução do homem e manutenção da ordem que torna o indivíduo civilizado compulsoriamente.
Deixar as mazelas da violência somente com a PMBA, é ato covarde, é omissão e grave violação de direitos dos cidadãos.
Foi criado o instinto da Audiência de Custódia, que tem como objetivo analisar as circunstâncias da prisão e não julgar o mérito se o ato é ou não tipificado como crime.
Vieram também modificações na Lei de Abuso de Autoridade com penalidade mais severa para servidores públicos, agentes da lei.
Mesmo perante tudo isso, com todos esses obstáculos, a PMBA vem atuando fortemente contra o crime organizado e prendendo pessoas que cometem os mais diversos delitos.
Mas, você leitor pode está se perguntando.
Por que os indicadores de violência não diminuem de maneira considerável? Por que não sentimos essa sensação de segurança?
Por que a segurança pública é um tripé de ações e prestação de serviço público que envolvem a Polícia Militar, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Este último, se não estiver sintonizado com a realidade local e atuar duramente, nada adiantará a PMBA realizar operações para combater as facções que agem no Estado.
O juiz não deve julgar conforme as vontades da Polícia Militar, mas deve sempre agir a favor da coletividade e legalidade. Observar as nuances da região que é de sua competência e o grau de periculosidade que os indivíduos estão inseridos.
Fato pretérito julgado, sentenciado e cumprido não se julga novamente, mas a prática reiterada do infrator, delinquente, é fator crucial para que os magistrados atuem firmemente.
O tripé da segurança pública nasce das leis, passa pela atuação da PMBA e tem seu objeto final o ministério público e o poder judiciário.
O juiz não pode abster-se de sua responsabilidade social para evolução do homem e manutenção da ordem que torna o indivíduo civilizado compulsoriamente.
Deixar as mazelas da violência somente com a PMBA, é ato covarde, é omissão e grave violação de direitos dos cidadãos.
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
GOVERNADOR RUI COSTA ORIENTA PMs COMO AGIR NO CARNAVAL
O Governador Rui Costa (PT) concedeu entrevista nesta segunda-feira 17.
Rui Costa exije que os policiais militares evite transitar no meio da multidão agindo com excesso de força física.
Agir quando realmente esteja acontecendo crime ou indício de crime e não quando pessoas estejam pulando, brincando.
Um outro fator que preocupa as associações é o constante ataque da imprensa baiana contra a Polícia Militar.
No circuito do carnaval de Salvador serão mais de trezentas câmeras de videomonitoramento espalhadas para dar segurança ao folião.
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
PMBA USARÁ PLATAFORMA MODELO EAD
Visando dinamizar e acelerar as promoções no âmbito da Polícia Militar, o Comandante Geral da PMBA se reuniu com os seus assessores diretos para definir a plataforma EAD como forma de acesso e facilitação.
O modelo EAD é utilizado em todos os países para acesso e formação nível superior e a PMBA percebendo isso trará o modelo a partir desse ano.
A aceleração nas promoções será atingida em sua maioria, pois o policial estudará em casa, não precisará deslocar ou faltar o serviço para ficar num batalhão longínquo.
As provas serão presenciais, mas o estudo terá dinâmica e economicidade para gestão e erário público. Esse ano, são esperadas mais de quatro mil policiais militares promovidos.
"Hoje realizamos uma reunião com a equipe técnica responsável pela implantação do sistema EAD em cursos da Corporação, iniciativa que vai dinamizar a formação e aperfeiçoamento da nossa tropa."
Disse o comandante Geral CORONEL PM Anselmo Brandão .
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
A POLITIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PM. RESPEITO!
Os chefes do Poder Executivo são os comandantes supremo das Polícias Militares, os atos de governo, tais como nomeação de chefia de batalhões, escolha do escalão superior da casa militar, promoção de oficiais e do Comandante e Sub Comandante Geral das PMs cabem a eles, e a isso dá-se o conceito jurídico de competência exclusiva.
Em tempos de guerra em rede social, da subtração de dados sigilosos e do uso indevido destes, as falsas notícias são plantadas, viralizadas e recepcionadas como fontes segura de informação.
Cabe ao leitor discernir sobre o que lê analisando o cenário político e quem as transmite.
Perante a isso, as ações policiais estão cada vez mais investigadas, periciadas, colocadas a prova constante. Não bastasse, agora entra em cena o uso e debate político de como a PM deve agir.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia divulgou cartilha de "como a pessoa abordada deve proceder" e os limites da abordagem policial.
Atuando em esfera aversa a situação jurídica, estimulando a cólera contra a instituição PMBA.
Constitucionalmente, o órgão externo para fiscalizar as ações policiais é Ministério Público. Então, a Defensoria Pública atua fora do seu mister constitucional.
Mas, o mais grave é ver políticos utilizarem uma ação legitimada como palanque atribuindo a operação de elevado risco, a "queima de arquivo".
É denegrir e desmerecer a história da PMBA e tratar os militares baianos como jagunços retratados nos romances de Jorge Amado.
A PMBA é mantenedora da ordem e da paz, é compulsoriamente que atue com energia proporcional e razoável para proteger a sociedade.
Politizar a morte de um criminoso, é colocar no mesmo nível aqueles que figuram como guardiões do povo baiano.
Em tempos de guerra em rede social, da subtração de dados sigilosos e do uso indevido destes, as falsas notícias são plantadas, viralizadas e recepcionadas como fontes segura de informação.
Cabe ao leitor discernir sobre o que lê analisando o cenário político e quem as transmite.
Perante a isso, as ações policiais estão cada vez mais investigadas, periciadas, colocadas a prova constante. Não bastasse, agora entra em cena o uso e debate político de como a PM deve agir.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia divulgou cartilha de "como a pessoa abordada deve proceder" e os limites da abordagem policial.
Atuando em esfera aversa a situação jurídica, estimulando a cólera contra a instituição PMBA.
Constitucionalmente, o órgão externo para fiscalizar as ações policiais é Ministério Público. Então, a Defensoria Pública atua fora do seu mister constitucional.
Mas, o mais grave é ver políticos utilizarem uma ação legitimada como palanque atribuindo a operação de elevado risco, a "queima de arquivo".
É denegrir e desmerecer a história da PMBA e tratar os militares baianos como jagunços retratados nos romances de Jorge Amado.
A PMBA é mantenedora da ordem e da paz, é compulsoriamente que atue com energia proporcional e razoável para proteger a sociedade.
Politizar a morte de um criminoso, é colocar no mesmo nível aqueles que figuram como guardiões do povo baiano.
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
ORDEM JUDICIAL DETERMINA DEVOLUÇÃO DE ARMAS, DOCUMENTOS E CELULARES DE PMs DURANTE O MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO EM 2019
Justiça determinou a entrega, imediata, das armas e celulares dos policiais que foram apreendidos durante a mobilização dos PMs e BMs em outubro último
A Justiça ordenou a imediata entrega das armas e celulares dos policiais apreendidos na ação da Secretaria de Segurança Pública (SSP) durante a mobilização última dos PMs e BMs baianos, em outubro do ano passado.
Conforme decisão judicial, “os bens apreendidos, que não está abarcados por ordem judicial ou prisão em flagrante, devem ser devolvidos aos seus proprietários, principalmente, quando ultrapassado prazo razoável para perícia das armas e celulares”, diz a decisão assinada pelo juiz Jonny Maikel dos Santos.
Ainda segundo o magistrado, “já foi ultrapassado prazo razoável para perícia das armas e celulares e estes devem ser devolvidos (...)”.
A decisão ainda suscita que a ação policial contra o movimento reivindicatório de outubro “não se vincula a ordem exarada no Plantão Judiciário, mas sim ao seu antidemocrático cumprimento, posto que pessoas civis foram presas, assinaturas digitais dos advogados foram apreendidas, armas pessoais devidamente registradas e também foram sequestradas”.
“As arbitrariedades que estão sendo cometidas pelo Governo do Estado contra a Aspra e policiais militares que participaram da mobilização pacífica e ordeira são absurdas”, afirmou deputado estadual soldado Prisco, coordenador geral da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (Aspra).
Conforme os advogados da Entidade, diversas foram as irregularidades praticadas pelo Governo do Estado, conforme listado abaixo:
1. Condução coercitiva de 16 policiais militares; (medida proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e sequer foi objeto de ordem judicial)
2. Apreensão de 16 pistolas e munições, todas registradas e com CRAF; ( ação não constava no mandado deferido pela juíza)
3. “Entrevista”, filmagens e fotografias de nove civis na Corregedoria da PM; (ação não constava no mandado deferido pela juíza. Só há precedentes deste tipo de ação na Ditadura Militar)
4. Condução coercitiva de nove civis da Corregedoria da PM e posteriormente para o DRACO; (ação não constava no mandado deferido pela juíza)
5. Interrogatório dos civis que foram presos por 12 horas; ( ação não constava no mandado deferido pela juíza)
6. Apreensão de documentos sem o devido registros individuais destes;
7. Apreensão de tokens (assinatura digital) e instrumentos de trabalho dos advogados; (ação ilegal)
8. Interdição de salas onde advogados exerciam suas atividades de atendimento jurídico dos associados (violação das prerrogativas do advogado)
9. Apreensão de documentos de titularidade de associados, em nome do Dep Prisco e até de empresas parceiras;
A Justiça ordenou a imediata entrega das armas e celulares dos policiais apreendidos na ação da Secretaria de Segurança Pública (SSP) durante a mobilização última dos PMs e BMs baianos, em outubro do ano passado.
Conforme decisão judicial, “os bens apreendidos, que não está abarcados por ordem judicial ou prisão em flagrante, devem ser devolvidos aos seus proprietários, principalmente, quando ultrapassado prazo razoável para perícia das armas e celulares”, diz a decisão assinada pelo juiz Jonny Maikel dos Santos.
Ainda segundo o magistrado, “já foi ultrapassado prazo razoável para perícia das armas e celulares e estes devem ser devolvidos (...)”.
A decisão ainda suscita que a ação policial contra o movimento reivindicatório de outubro “não se vincula a ordem exarada no Plantão Judiciário, mas sim ao seu antidemocrático cumprimento, posto que pessoas civis foram presas, assinaturas digitais dos advogados foram apreendidas, armas pessoais devidamente registradas e também foram sequestradas”.
“As arbitrariedades que estão sendo cometidas pelo Governo do Estado contra a Aspra e policiais militares que participaram da mobilização pacífica e ordeira são absurdas”, afirmou deputado estadual soldado Prisco, coordenador geral da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (Aspra).
Conforme os advogados da Entidade, diversas foram as irregularidades praticadas pelo Governo do Estado, conforme listado abaixo:
1. Condução coercitiva de 16 policiais militares; (medida proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e sequer foi objeto de ordem judicial)
2. Apreensão de 16 pistolas e munições, todas registradas e com CRAF; ( ação não constava no mandado deferido pela juíza)
3. “Entrevista”, filmagens e fotografias de nove civis na Corregedoria da PM; (ação não constava no mandado deferido pela juíza. Só há precedentes deste tipo de ação na Ditadura Militar)
4. Condução coercitiva de nove civis da Corregedoria da PM e posteriormente para o DRACO; (ação não constava no mandado deferido pela juíza)
5. Interrogatório dos civis que foram presos por 12 horas; ( ação não constava no mandado deferido pela juíza)
6. Apreensão de documentos sem o devido registros individuais destes;
7. Apreensão de tokens (assinatura digital) e instrumentos de trabalho dos advogados; (ação ilegal)
8. Interdição de salas onde advogados exerciam suas atividades de atendimento jurídico dos associados (violação das prerrogativas do advogado)
9. Apreensão de documentos de titularidade de associados, em nome do Dep Prisco e até de empresas parceiras;
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
DIRETRIZES PMBA PARA O CARNAVAL
Novos tempos, celular é arma de grande valia nesse século.
Os Policiais Militares por ser uma polícia fardada, ostensiva, devem primar pela legalidade extrema em suas tomadas de decisões.
Buscando amparar e orientar o integrante da PMBA o site PM LEGALISTA listou algumas medidas para o carnaval que se aproxima.
• Não tome decisões precipitadas nas ocorrências, aja sem paixão, você não é parte e sim solução.
• O uso da verbalização fundada no respaldo técnico suplanta qualquer argumento antagônico.
• O uso da força deve ser progressivo, mesmo numa briga generalizada, somente com o fato da chegada da guarnição já inibe os foliões exaltados.
• Não use de força desproporcional.
• Espere sempre o comandante da patrulha agir, ele definirá quando e como agir.
• Se o conduzido não oferece resistência não há necessidade do uso da força.
• A tonfa é antes de tudo um material de defesa, então não seja você o algoz de uma ocorrência para se tornar o vilão da imprensa e da rede social.
• Estar atento, é anteceder as ocorrências no circuito, então se perceber possível início de tumulto informe ao seu comandante imediatamente. Prevenir ostensivamente é melhor do que agir com truculência.
• Aquilo que não é exequível, não é de sua alçada, repasse para o seu superior hierárquico.
• Aquilo que você não sabe, pergunte, peça orientação ao seu superior ou aos seus subordinados, tenha humildade e solicite apoio.
• Para você colega que é do interior, sempre fique próximo de outras patrulhas, o risco será menor.
• Quando da condução para os PCS para apresentação a PCBA, seja cortez ao chegar, ali também é um agente de segurança pública que está para servir.
• Caso você seja maltratado, entre em contato com seu supervisor de área informando a situação e solicite a presença dele no local.
• Fique sempre a postos com seu celular, assim como utilizam para filmar nossas ações, façam o mesmo, em caso de destrato da PCBA com a patrulha. FILMEM!
• Nas ocorrências relate todo o ocorrido, não tenha pressa em retornar para o circuito, seu serviço é de no mínimo 8 horas e a sua condução pode valer a sua vida profissional.
• Se utilizar algemas, faça constar o motivo que o levou a utilizá-la.
• Se observar que estão filmando a guarnição, não seja tomado por cólera. Aja com discricionariedade e pergunte qual o motivo.
Informe ao "jornalista" que "ele' pode ser conduzido coercitivamente como testemunha.
• Não tome posse do aparelho celular e nem o abra. Isso é crime e Tribunais entendem que toda prova sem autorização judicial é ilícita.
• Se um artista/cantor/banda utilizar o microfone para atacar a PMBA ou a guarnição...FILMEM!
• E por fim, lembrem-se... SEREMOS FILMADOS CONSTANTEMENTE, seja pela imprensa, por foliões ou por câmeras de videomonitoramento do próprio Estado. Então, sem excessos, LEGALIDADE.
Os Policiais Militares por ser uma polícia fardada, ostensiva, devem primar pela legalidade extrema em suas tomadas de decisões.
Buscando amparar e orientar o integrante da PMBA o site PM LEGALISTA listou algumas medidas para o carnaval que se aproxima.
• Não tome decisões precipitadas nas ocorrências, aja sem paixão, você não é parte e sim solução.
• O uso da verbalização fundada no respaldo técnico suplanta qualquer argumento antagônico.
• O uso da força deve ser progressivo, mesmo numa briga generalizada, somente com o fato da chegada da guarnição já inibe os foliões exaltados.
• Não use de força desproporcional.
• Espere sempre o comandante da patrulha agir, ele definirá quando e como agir.
• Se o conduzido não oferece resistência não há necessidade do uso da força.
• A tonfa é antes de tudo um material de defesa, então não seja você o algoz de uma ocorrência para se tornar o vilão da imprensa e da rede social.
• Estar atento, é anteceder as ocorrências no circuito, então se perceber possível início de tumulto informe ao seu comandante imediatamente. Prevenir ostensivamente é melhor do que agir com truculência.
• Aquilo que não é exequível, não é de sua alçada, repasse para o seu superior hierárquico.
• Aquilo que você não sabe, pergunte, peça orientação ao seu superior ou aos seus subordinados, tenha humildade e solicite apoio.
• Para você colega que é do interior, sempre fique próximo de outras patrulhas, o risco será menor.
• Quando da condução para os PCS para apresentação a PCBA, seja cortez ao chegar, ali também é um agente de segurança pública que está para servir.
• Caso você seja maltratado, entre em contato com seu supervisor de área informando a situação e solicite a presença dele no local.
• Fique sempre a postos com seu celular, assim como utilizam para filmar nossas ações, façam o mesmo, em caso de destrato da PCBA com a patrulha. FILMEM!
• Nas ocorrências relate todo o ocorrido, não tenha pressa em retornar para o circuito, seu serviço é de no mínimo 8 horas e a sua condução pode valer a sua vida profissional.
• Se utilizar algemas, faça constar o motivo que o levou a utilizá-la.
• Se observar que estão filmando a guarnição, não seja tomado por cólera. Aja com discricionariedade e pergunte qual o motivo.
Informe ao "jornalista" que "ele' pode ser conduzido coercitivamente como testemunha.
• Não tome posse do aparelho celular e nem o abra. Isso é crime e Tribunais entendem que toda prova sem autorização judicial é ilícita.
• Se um artista/cantor/banda utilizar o microfone para atacar a PMBA ou a guarnição...FILMEM!
• E por fim, lembrem-se... SEREMOS FILMADOS CONSTANTEMENTE, seja pela imprensa, por foliões ou por câmeras de videomonitoramento do próprio Estado. Então, sem excessos, LEGALIDADE.
GENERALIZAR É A REGRA PARA MANIPULAR OPINIÕES
O serviço de policiamento ostensivo preventivo e às vezes repressivo em todos os países, vem passando por pressões de mudanças de atuação e tratamento em relação aos cidadãos que são abordados, tanto pela polícia fardada, quanto pela polícia investigativa.
Câmeras de segurança colocadas em prédios, condomínios, estabelecimentos comerciais ou até mesmo nas viaturas, buscam elucidar possíveis crimes cometidos por agentes públicos de segurança que deveriam preservar a lei em prol da sociedade.
Eis que surge então as câmeras de celulares, prontas a filmar, fotografar e gravar áudios e depois divulgá-los em rede social servindo como prova inconteste do fato delituoso.
Um ato, uma ação desastrosa é crucial e fator fundamentado para generalizar toda uma classe de servidores públicos?
Quando um membro da imprensa atribui a todos os policiais militares, tom jocoso os chamando de CAPITÃES DO MATO, ali está, também configurado o preconceito social contra os policiais militares.
Mas, o que está por trás desses ataques?
A manipulação da opinião pública nas eleições que estão por vir.
O órgão estatal mais visível é e sempre será as polícias militares, a manutenção da ordem pública requer as vezes tomadas de decisões enérgicas e que a todo momento são colocadas em dúvida por veículos de comunicação tendenciosos.
Aqui não de discute o mérito da ação que o policial militar realizou, mas a generalização covarde e preconceituosa contra a PMBA e seus valorosos integrantes.
Erros existirão e para isso a PMBA possui corregedoria independe e o ministério público é também, órgão fiscalizador das polícias.
Vender mentiras, depreciar a PMBA, é atingir os baianos. A PMBA tem histórico de bons serviços e proteção constantemente e ininterrupta a toda sociedade.
Câmeras de segurança colocadas em prédios, condomínios, estabelecimentos comerciais ou até mesmo nas viaturas, buscam elucidar possíveis crimes cometidos por agentes públicos de segurança que deveriam preservar a lei em prol da sociedade.
Eis que surge então as câmeras de celulares, prontas a filmar, fotografar e gravar áudios e depois divulgá-los em rede social servindo como prova inconteste do fato delituoso.
Um ato, uma ação desastrosa é crucial e fator fundamentado para generalizar toda uma classe de servidores públicos?
Quando um membro da imprensa atribui a todos os policiais militares, tom jocoso os chamando de CAPITÃES DO MATO, ali está, também configurado o preconceito social contra os policiais militares.
Mas, o que está por trás desses ataques?
A manipulação da opinião pública nas eleições que estão por vir.
O órgão estatal mais visível é e sempre será as polícias militares, a manutenção da ordem pública requer as vezes tomadas de decisões enérgicas e que a todo momento são colocadas em dúvida por veículos de comunicação tendenciosos.
Aqui não de discute o mérito da ação que o policial militar realizou, mas a generalização covarde e preconceituosa contra a PMBA e seus valorosos integrantes.
Erros existirão e para isso a PMBA possui corregedoria independe e o ministério público é também, órgão fiscalizador das polícias.
Vender mentiras, depreciar a PMBA, é atingir os baianos. A PMBA tem histórico de bons serviços e proteção constantemente e ininterrupta a toda sociedade.
terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
PMBA X PCBA, PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS
Forças Auxiliares e Reservas do Exército, esse é o tema debatido nesse artigo.
As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal tem a natureza jurídica a base na hierarquia e disciplina.
A essência basilar é o militarismo como premissa inconteste e imodificável.
Vamos agora delimitar ao tema proposto sob a ótica da ISONOMIA da INTEGRALIDADE e PARIDADE na Proteção Social estabelecida na Reforma da Previdência que estendeu aos Militares estaduais os mesmos direitos dos Militares das Forças Armadas.
O termo FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, vem de um conjunto de normas rígidas de controle interno que recaem sobre condutas das mais diversas que os militares estão subordinados em serviço ou fora dele.
Força Auxiliar quer dizer que estão prontas e devem agir conjuntamente e subordinadamente quando convocadas pelo Exército em suas ações no território nacional, seja ela qualquer interesse, de natureza militar ou não, de natureza de salvamento ou não, de natureza de combate e preservação e manutenção da ordem pública.
Auxiliar de forma contínua na defesa da soberania nacional no policiamento de fronteira, atuando contra os mais diversos delitos.
Já o designativo RESERVA, vem mostrar a grande importância das PMs na Constituição Federal, o constituinte prevê num caso de possível guerra declarada por outro país ou no caso de terrorismo, as PMs são contigente reserva do exército, podendo ser convocado e utilizado a qualquer momento sendo alcançados os da ativa e da reserva.
Os Policiais Militares assim como os Militares das Forças Armadas possuem leis específicas, Justiça Especial (MILITAR) e são processados e julgados pelo Código Penal e Código de Processo Penal Militar.
Na condição de militares, a Constituição Federal VEDA a sindicalização. Ao se reunirem para tratar de interesse da classe, devem de forma antecipada informar aos comandantes, pois podem ser interpretado como crime militar.
A greve, direito garantido universalmente a qualquer trabalhador ou servidor público dentro e fora do país, aos militares estaduais e das Forças Armadas é VEDADO e penalizado, restando provado, com prisão que varia de oito a doze anos.
Isso mesmo!
A função das PMs, policiamento ostensivo preventivo e às vezes repressivo, não pode ser confundido com a sua natureza jurídica.
A INTEGRALIDADE e PARIDADE com as Forças Armadas decorre daí.
Há uma enorme distinção de funções e natureza das polícias civis dos Estados que possuem sindicatos, tem direito a greve e não possuem uma carreira balisada na hierarquia e disciplina, não estão subordinadas ao Exército Brasileiro.
Atuação policial possui distinções no cenário social e jurídico, corporações possuem diferenças de criação, treinamento, efetivo, designação e objetivos.
ISONOMIA é tratar os iguais em funções, atribuições, competência e natureza.
As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal tem a natureza jurídica a base na hierarquia e disciplina.
A essência basilar é o militarismo como premissa inconteste e imodificável.
Vamos agora delimitar ao tema proposto sob a ótica da ISONOMIA da INTEGRALIDADE e PARIDADE na Proteção Social estabelecida na Reforma da Previdência que estendeu aos Militares estaduais os mesmos direitos dos Militares das Forças Armadas.
O termo FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, vem de um conjunto de normas rígidas de controle interno que recaem sobre condutas das mais diversas que os militares estão subordinados em serviço ou fora dele.
Força Auxiliar quer dizer que estão prontas e devem agir conjuntamente e subordinadamente quando convocadas pelo Exército em suas ações no território nacional, seja ela qualquer interesse, de natureza militar ou não, de natureza de salvamento ou não, de natureza de combate e preservação e manutenção da ordem pública.
Auxiliar de forma contínua na defesa da soberania nacional no policiamento de fronteira, atuando contra os mais diversos delitos.
Já o designativo RESERVA, vem mostrar a grande importância das PMs na Constituição Federal, o constituinte prevê num caso de possível guerra declarada por outro país ou no caso de terrorismo, as PMs são contigente reserva do exército, podendo ser convocado e utilizado a qualquer momento sendo alcançados os da ativa e da reserva.
Os Policiais Militares assim como os Militares das Forças Armadas possuem leis específicas, Justiça Especial (MILITAR) e são processados e julgados pelo Código Penal e Código de Processo Penal Militar.
Na condição de militares, a Constituição Federal VEDA a sindicalização. Ao se reunirem para tratar de interesse da classe, devem de forma antecipada informar aos comandantes, pois podem ser interpretado como crime militar.
A greve, direito garantido universalmente a qualquer trabalhador ou servidor público dentro e fora do país, aos militares estaduais e das Forças Armadas é VEDADO e penalizado, restando provado, com prisão que varia de oito a doze anos.
Isso mesmo!
A função das PMs, policiamento ostensivo preventivo e às vezes repressivo, não pode ser confundido com a sua natureza jurídica.
A INTEGRALIDADE e PARIDADE com as Forças Armadas decorre daí.
Há uma enorme distinção de funções e natureza das polícias civis dos Estados que possuem sindicatos, tem direito a greve e não possuem uma carreira balisada na hierarquia e disciplina, não estão subordinadas ao Exército Brasileiro.
Atuação policial possui distinções no cenário social e jurídico, corporações possuem diferenças de criação, treinamento, efetivo, designação e objetivos.
ISONOMIA é tratar os iguais em funções, atribuições, competência e natureza.
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
O PAPEL DA POLÍCIA MILITAR NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Essa obra tem por objetivo orientar os policiais militares a compreenderem a missão da polícia militar frente às exigências da sociedade organizada e do Estado, nessa nova ordem constitucional.
Hipólito e Tasca, 2012, em seu texto retratam bem o papel da polícia militar na sociedade democrática de direito, como sendo uma instituição que representa o principal braço do Estado na segurança pública.
Destacam ainda, que o papel executado pela polícia militar vai para além do combate à criminalidade, mas atua em uma série de situações que não estão elencadas em normas criminais, cita-se como exemplo: o desastre, incêndios, realização de partos, prestar socorro, organização de trânsito das cidades, segurança em eventos públicos e privados e vigilância de preso.
Concordo com o entendimento dos autores, pois na nova ordem constitucional, não restam dúvidas de que a Polícia Militar, instituição rígida que prima pelos seus princípios e costumes, e ao mesmo tempo possui uma grande capacidade de se adaptar as transformações sociais, possui papel fundamental na ordem pública.
Entretanto, a polícia militar tem sua principal atuação na segurança pública, mas, essa atuação foi ampliada, saindo de uma atuação eminentemente de manutenção da ordem, passando para uma atuação de preservação da ordem pública, ampliando as competências da polícia.
Sendo assim, quando se fala no papel da Polícia Militar frente à ordem pública estabelecida no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, deve-se entender ordem pública em sentido amplo, ou seja, envolvendo segurança pública, saúde pública e tranquilidade pública, sendo de fundamental importância trazer ao leitor os conceitos supracitados.
Teza, 2011, ao abordar o tema referente à ordem pública, conceitua saúde pública como sendo o estado antidelitual que resulta na observância dos preceitos tutelados pelos códigos penais comuns e pela lei das contravenções penais com ações de polícia preventiva ou repressiva típica, afastando assim de todo o perigo ou de todo mal que possa afetar a ordem pública; já a tranquilidade pública, é o estado de ânimo tranquilo, sossegado, sem preocupações nem incômodo, que traz as pessoas uma paz de espírito; e por fim, a salubridade pública, que se refere ao que é saudável conforme as condições favoráveis de vida, saúde, inclusive as decorrentes de calamidade pública, designando ainda, o estado de sanidade e de higiene de um lugar, em razão do qual se mostram propícias às condições de vida de seus habitantes.
Outro importante assunto abordado pelos autores, e de fundamental importância para se compreender o papel da Polícia Militar e manter seu monopólio nas atividade de segurança pública, principalmente aquelas voltadas à atuação sobre pessoas, é a análise das atribuições das Guardas Municipais e da segurança privada.
Conforme bem colocado por Hipólito e Tasca, 2012, existe atualmente um movimento de politização das atividades de segurança pública, o que acaba causando uma confusão perante a sociedade e até mesmo na própria administração pública sobre as atribuições das Guardas Municipais e das empresas de segurança privadas.
Frente a essa polêmica, é importante inicialmente entendermos o papel das Guardas Municipais na sociedade. A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, § 8º ao tratar das Guardas Municipais, possibilitou aos Municípios constituírem guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Assim, da análise do artigo supracitado verifica-se que o constituinte ao estabelecer atribuições às Guardas Municipais, restringiu sua atuação aos serviços, bens e instalações, atuando na condição de vigilantes municipais, limitando como área de circulação, a municipalidade, devendo agir como qualquer um do povo quando em situação de flagrância.
Entretanto, conforme já mencionado anteriormente, atualmente vem ocorrendo um desvirtuamento dessa atribuição das Guardas Municipais, uma vez que esse órgão tem executado atividades de policiamento ostensivo, em especial aquelas que envolvem ação sobre pessoas, atividades essas de competência exclusiva da Polícia Militar, conforme previsão constitucional no artigo 144, §5º da Constituição Federal de 1988.
No que tange às atividades de segurança privada, cabe destacar que, com o aumento da criminalidade, têm avançado com velocidade, mas é certo que as possiblidades de atuação e criação conferidas por lei a essas empresas, não esbarram diretamente nas atribuições da Polícia Militar.
Contudo, conforme bem colocado por Teza, 2011, esse crescimento acelerado, e a proximidade que essa atividade de segurança privada tem com a atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em que pese não serem polícias, faz necessário à participação da Polícia Militar no processo de treinamento, fiscalização e controle formal dessa atividade, inclusive com a mudança da legislação que regulamenta a atividade.
Ainda dentro da compreensão das atrições da Polícia Militar, Hipólito e Tasca, 2012, fazem uma análise sobre o poder de polícia, que é dividido classicamente no Brasil em polícia administrativa e polícia judiciária.
Essa divisão trazida pelos autores está bem definida no próprio texto constitucional em seu artigo 144, § 4º e 5º, que estabelecem, respectivamente, a competência da Polícia Civil como polícia judiciária e da Polícia Militar como polícia administrativa, responsável pelo exercício de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
Porém, antes de adentrarmos no estudo dos modelos de polícia, necessário conceituar o que vem a ser poder de polícia: é uma atribuição que a administração possui para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social, nos termos do artigo 78 do Código Tributário Nacional.
Encerrada a fase de conceituação, passa-se a análise dos modelos de polícia adotados no ordenamento jurídico brasileiro. Hipólito e Tasca, 2012, traçam um paralelo entre os dois modelos, sendo a polícia administrativa, essencialmente preventiva, tendo como objetivo a ação sobre a propriedade, a liberdade e impedir atividades antissociais; em contra partida, a polícia judiciária, com atribuições de atividade repressiva, que é privativa dos órgãos de segurança pública, tendo por objetivo a apuração de infração penal.
Entretanto, conforme bem colocado pelos autores e ainda dentro dessa divisão, existe uma subdivisão da polícia administrativa em polícia geral e especial, sendo a primeira, uma polícia voltada à manutenção da ordem pública, a garantia da segurança individual, a prevenção da criminalidade e a defesa dos bons costumes; já a segunda, seria aquela restrita a área de intervenção, abrangendo órgãos de fiscalização do Estado.
Contudo, o mais importante é compreendermos em qual espécie de polícia administrativa está inserida a Polícia Militar. Da análise do texto percebe-se que a Polícia Militar está inserida na atividade de polícia administrativa geral, pois sua atividade incide sobre pessoas, bens, patrimônio e serviços, age sobre toda ordem pública, tem formato de instituição, realiza o controle e o preparo dos seus membros, faz uso da força dentro dos limites legais e sua previsão é constitucional.
Em contrapartida, a polícia administrativa especial, tem sua incidência restringida a bens, serviços e patrimônios, age sobre elementos da ordem pública, está fracionada em órgão de departamento e sua previsão é legal.
Quanto ao objeto de atuação da Polícia Militar, esse não se restringe apenas as atividades de repressão e combate a criminalidade, mas com atribuições muito maiores, essas atribuições foram alargadas pelo constituinte de 1988, passando de uma atuação de policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública, para exercer a nobre missão de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
Quanto às mudanças trazidas pelo o texto constitucional de 1988, Hipólito e Tasca, 2012, criticam a posição de alguns autores que tratam os designativos constitucionais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, respectivamente, como sinônimo de policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública, esse utilizados para definir a competência da Polícia Militar antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Sobre esse assunto é imprescindível as instituições policiais militares juntamente com seus membros compreenderem as mudanças trazidas pelo novo texto constitucional, que acabaram por alargar as competências das Polícias Militares.
A atividade policial militar que antes da constituição de 1988 era restrita a atividade de manutenção da ordem pública, após a promulgação do novo texto passa a compreender a atividade de preservação da ordem pública em sentido amplo, com atribuições de manter, restabelecer, atuar em caso de falência de outros órgãos de Estado e exercer a competência residual, ou seja, competência constitucional não afeta aos outros órgãos de segurança pública.
O mesmo ocorreu com o designativo de policiamento ostensivo, que antes do texto constitucional de 1988 estava restrito a atividade de fiscalização, e após a sua promulgação foi substituído para policia ostensiva, ampliando as atribuições da Polícia Militar. Com essa nova atribuição de polícia ostensiva, o policiamento ostensivo passou a ser apenas uma fase da atividade de polícia, que atualmente envolve o denominado ciclo completo de polícia, compreendendo: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Feitas essas considerações, fica claro que as polícias militares devem entender sua missão nesse Estado democrático de direito e exercê-la em sua plenitude, pois isso resultará em mais ordem pública e na melhoria da qualidade de vida da sociedade.
Após a análise da missão da Polícia Militar, Hipólito e Tasca, 2012, abordam o tema sobre a missão atual da policial na comunidade, informando que essa está fundamentada no conceito de polícia comunitária, uma filosofia que surgiu nos Estados Unidos da América como uma reação ao modelo profissional de policiamento, cuja missão principal é combater o crime, um modelo preocupado com o tempo resposta da ocorrência.
Entretanto, verifica-se que a Polícia Militar durante décadas vem se adaptando às transformações sociais, passando por todos os modelos de policiamento, quais sejam: modelo político, modelo profissional e atualmente chegando a atuação de polícia comunitária, que trabalha com um policiamento de parceria e proximidade com a sociedade.
Desse modo, diante das mudanças trazidas pela Constituição de 1988 e frente as mudanças sociais, pode-se concluir que a polícia sai daquele viés voltado apenas para o policiamento repressivo, passando para um modelo de policiamento orientado para o problema, como uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a polícia e a sociedade com o objetivo de diminuir a criminalidade e melhorar as condições de vida da população.
Joaquim Soares de Lima Neto
Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina. Subcomandante da 3° Cia do 18° BPM. Bacharel em Ciências Policiais pela Academia da Polícia Militar da Trindade. Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba. Pós graduado em Direito Público pela faculdade Projeção.
Hipólito e Tasca, 2012, em seu texto retratam bem o papel da polícia militar na sociedade democrática de direito, como sendo uma instituição que representa o principal braço do Estado na segurança pública.
Destacam ainda, que o papel executado pela polícia militar vai para além do combate à criminalidade, mas atua em uma série de situações que não estão elencadas em normas criminais, cita-se como exemplo: o desastre, incêndios, realização de partos, prestar socorro, organização de trânsito das cidades, segurança em eventos públicos e privados e vigilância de preso.
Concordo com o entendimento dos autores, pois na nova ordem constitucional, não restam dúvidas de que a Polícia Militar, instituição rígida que prima pelos seus princípios e costumes, e ao mesmo tempo possui uma grande capacidade de se adaptar as transformações sociais, possui papel fundamental na ordem pública.
Entretanto, a polícia militar tem sua principal atuação na segurança pública, mas, essa atuação foi ampliada, saindo de uma atuação eminentemente de manutenção da ordem, passando para uma atuação de preservação da ordem pública, ampliando as competências da polícia.
Sendo assim, quando se fala no papel da Polícia Militar frente à ordem pública estabelecida no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, deve-se entender ordem pública em sentido amplo, ou seja, envolvendo segurança pública, saúde pública e tranquilidade pública, sendo de fundamental importância trazer ao leitor os conceitos supracitados.
Teza, 2011, ao abordar o tema referente à ordem pública, conceitua saúde pública como sendo o estado antidelitual que resulta na observância dos preceitos tutelados pelos códigos penais comuns e pela lei das contravenções penais com ações de polícia preventiva ou repressiva típica, afastando assim de todo o perigo ou de todo mal que possa afetar a ordem pública; já a tranquilidade pública, é o estado de ânimo tranquilo, sossegado, sem preocupações nem incômodo, que traz as pessoas uma paz de espírito; e por fim, a salubridade pública, que se refere ao que é saudável conforme as condições favoráveis de vida, saúde, inclusive as decorrentes de calamidade pública, designando ainda, o estado de sanidade e de higiene de um lugar, em razão do qual se mostram propícias às condições de vida de seus habitantes.
Outro importante assunto abordado pelos autores, e de fundamental importância para se compreender o papel da Polícia Militar e manter seu monopólio nas atividade de segurança pública, principalmente aquelas voltadas à atuação sobre pessoas, é a análise das atribuições das Guardas Municipais e da segurança privada.
Conforme bem colocado por Hipólito e Tasca, 2012, existe atualmente um movimento de politização das atividades de segurança pública, o que acaba causando uma confusão perante a sociedade e até mesmo na própria administração pública sobre as atribuições das Guardas Municipais e das empresas de segurança privadas.
Frente a essa polêmica, é importante inicialmente entendermos o papel das Guardas Municipais na sociedade. A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, § 8º ao tratar das Guardas Municipais, possibilitou aos Municípios constituírem guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Assim, da análise do artigo supracitado verifica-se que o constituinte ao estabelecer atribuições às Guardas Municipais, restringiu sua atuação aos serviços, bens e instalações, atuando na condição de vigilantes municipais, limitando como área de circulação, a municipalidade, devendo agir como qualquer um do povo quando em situação de flagrância.
Entretanto, conforme já mencionado anteriormente, atualmente vem ocorrendo um desvirtuamento dessa atribuição das Guardas Municipais, uma vez que esse órgão tem executado atividades de policiamento ostensivo, em especial aquelas que envolvem ação sobre pessoas, atividades essas de competência exclusiva da Polícia Militar, conforme previsão constitucional no artigo 144, §5º da Constituição Federal de 1988.
No que tange às atividades de segurança privada, cabe destacar que, com o aumento da criminalidade, têm avançado com velocidade, mas é certo que as possiblidades de atuação e criação conferidas por lei a essas empresas, não esbarram diretamente nas atribuições da Polícia Militar.
Contudo, conforme bem colocado por Teza, 2011, esse crescimento acelerado, e a proximidade que essa atividade de segurança privada tem com a atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em que pese não serem polícias, faz necessário à participação da Polícia Militar no processo de treinamento, fiscalização e controle formal dessa atividade, inclusive com a mudança da legislação que regulamenta a atividade.
Ainda dentro da compreensão das atrições da Polícia Militar, Hipólito e Tasca, 2012, fazem uma análise sobre o poder de polícia, que é dividido classicamente no Brasil em polícia administrativa e polícia judiciária.
Essa divisão trazida pelos autores está bem definida no próprio texto constitucional em seu artigo 144, § 4º e 5º, que estabelecem, respectivamente, a competência da Polícia Civil como polícia judiciária e da Polícia Militar como polícia administrativa, responsável pelo exercício de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
Porém, antes de adentrarmos no estudo dos modelos de polícia, necessário conceituar o que vem a ser poder de polícia: é uma atribuição que a administração possui para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social, nos termos do artigo 78 do Código Tributário Nacional.
Encerrada a fase de conceituação, passa-se a análise dos modelos de polícia adotados no ordenamento jurídico brasileiro. Hipólito e Tasca, 2012, traçam um paralelo entre os dois modelos, sendo a polícia administrativa, essencialmente preventiva, tendo como objetivo a ação sobre a propriedade, a liberdade e impedir atividades antissociais; em contra partida, a polícia judiciária, com atribuições de atividade repressiva, que é privativa dos órgãos de segurança pública, tendo por objetivo a apuração de infração penal.
Entretanto, conforme bem colocado pelos autores e ainda dentro dessa divisão, existe uma subdivisão da polícia administrativa em polícia geral e especial, sendo a primeira, uma polícia voltada à manutenção da ordem pública, a garantia da segurança individual, a prevenção da criminalidade e a defesa dos bons costumes; já a segunda, seria aquela restrita a área de intervenção, abrangendo órgãos de fiscalização do Estado.
Contudo, o mais importante é compreendermos em qual espécie de polícia administrativa está inserida a Polícia Militar. Da análise do texto percebe-se que a Polícia Militar está inserida na atividade de polícia administrativa geral, pois sua atividade incide sobre pessoas, bens, patrimônio e serviços, age sobre toda ordem pública, tem formato de instituição, realiza o controle e o preparo dos seus membros, faz uso da força dentro dos limites legais e sua previsão é constitucional.
Em contrapartida, a polícia administrativa especial, tem sua incidência restringida a bens, serviços e patrimônios, age sobre elementos da ordem pública, está fracionada em órgão de departamento e sua previsão é legal.
Quanto ao objeto de atuação da Polícia Militar, esse não se restringe apenas as atividades de repressão e combate a criminalidade, mas com atribuições muito maiores, essas atribuições foram alargadas pelo constituinte de 1988, passando de uma atuação de policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública, para exercer a nobre missão de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
Quanto às mudanças trazidas pelo o texto constitucional de 1988, Hipólito e Tasca, 2012, criticam a posição de alguns autores que tratam os designativos constitucionais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, respectivamente, como sinônimo de policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública, esse utilizados para definir a competência da Polícia Militar antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Sobre esse assunto é imprescindível as instituições policiais militares juntamente com seus membros compreenderem as mudanças trazidas pelo novo texto constitucional, que acabaram por alargar as competências das Polícias Militares.
A atividade policial militar que antes da constituição de 1988 era restrita a atividade de manutenção da ordem pública, após a promulgação do novo texto passa a compreender a atividade de preservação da ordem pública em sentido amplo, com atribuições de manter, restabelecer, atuar em caso de falência de outros órgãos de Estado e exercer a competência residual, ou seja, competência constitucional não afeta aos outros órgãos de segurança pública.
O mesmo ocorreu com o designativo de policiamento ostensivo, que antes do texto constitucional de 1988 estava restrito a atividade de fiscalização, e após a sua promulgação foi substituído para policia ostensiva, ampliando as atribuições da Polícia Militar. Com essa nova atribuição de polícia ostensiva, o policiamento ostensivo passou a ser apenas uma fase da atividade de polícia, que atualmente envolve o denominado ciclo completo de polícia, compreendendo: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Feitas essas considerações, fica claro que as polícias militares devem entender sua missão nesse Estado democrático de direito e exercê-la em sua plenitude, pois isso resultará em mais ordem pública e na melhoria da qualidade de vida da sociedade.
Após a análise da missão da Polícia Militar, Hipólito e Tasca, 2012, abordam o tema sobre a missão atual da policial na comunidade, informando que essa está fundamentada no conceito de polícia comunitária, uma filosofia que surgiu nos Estados Unidos da América como uma reação ao modelo profissional de policiamento, cuja missão principal é combater o crime, um modelo preocupado com o tempo resposta da ocorrência.
Entretanto, verifica-se que a Polícia Militar durante décadas vem se adaptando às transformações sociais, passando por todos os modelos de policiamento, quais sejam: modelo político, modelo profissional e atualmente chegando a atuação de polícia comunitária, que trabalha com um policiamento de parceria e proximidade com a sociedade.
Desse modo, diante das mudanças trazidas pela Constituição de 1988 e frente as mudanças sociais, pode-se concluir que a polícia sai daquele viés voltado apenas para o policiamento repressivo, passando para um modelo de policiamento orientado para o problema, como uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a polícia e a sociedade com o objetivo de diminuir a criminalidade e melhorar as condições de vida da população.
Joaquim Soares de Lima Neto
Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina. Subcomandante da 3° Cia do 18° BPM. Bacharel em Ciências Policiais pela Academia da Polícia Militar da Trindade. Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba. Pós graduado em Direito Público pela faculdade Projeção.
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