A obrigação de o preso ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (14). A matéria (PLS 580/2015), de autoria do ex-senador Waldemir Moka, altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984).
O texto chegou a ser analisado no Plenário do Senado no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.
Na CDH, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório. A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Descontos e prazos
Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.
A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Adendos
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
O texto mantém parcialmente emenda proposta por Simone Tebet (MDB-MS), para prever que o preso com condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja inscrito na dívida ativa ao ser posto em liberdade.
Debate
Antes de analisar o projeto, a CDH realizou audiência pública com especialistas na segunda-feira (13). Soraya Thronicke comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de muitas críticas. A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania, do Senado, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.
— Não podemos ignorar que, por essa amostra, 97% da população brasileira quer que todo preso arque com seus custos. Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste Parlamento, não posso ser contrária a este projeto — declarou.
A matéria segue agora para votação final no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado.
segunda-feira, 20 de maio de 2019
A NECESSIDADE DA INTERATIVIDADE ENTRE A POLÍCIA E A POPULAÇÃO
Em um país em que a sociedade clama por uma segurança pública mais eficaz e mais presente, nota-se que o organismo estatal sente-se impotente e incapaz para debelar sozinho a crescente onda de violência que assola todos os lugares.
A polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, é fato presente que o povo, na sua maioria, ainda tem a polícia como se fosse então esta instituição a única responsável pelo assolamento da violência no país, a principal responsável pelo recrudescimento da criminalidade, como se fosse então os policiais seres Onipotentes e Onipresentes para estarem em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como num passe de mágica.
A violência e o aumento da criminalidade que atinge o povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda a sociedade. Todos nós estamos na mesma aflição.
A paz é a aspiração e o desejo fundamental de todo ser humano, entretanto só poderá atingida com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal comum de uma segurança justa, cooperativa e interativa.
A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la.
O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso o presente apelo que visa uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.
Durante muito tempo a sociedade pouco se incomodou com a questão da violência, da criminalidade e tinha a Polícia apenas como um mal necessário quando na verdade é esta valorosa instituição de defesa do cidadão, um bem essencial, um real instrumento da cidadania e da ordem pública. A Polícia é antes de tudo a guardiã das Leis Penais e o alicerce da Justiça. Sem a Polícia haveria o caos social absoluto.
O preceito constitucional de que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos deve sempre crescer até ganhar apoio da maioria populacional e não apenas de uma parcela da sociedade. Os conselhos de segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados e as organizações não governamentais devem se fortalecer cada vez com a conscientização e a união ampla e irrestrita para ajudar a Polícia na sua árdua missão de combater o crime e resgatar a ordem ferida.
A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia, no seu Ministério Público, na sua Justiça. Precisamos resgatar a confiança do povo nas suas instituições de combate ao crime, perdida através dos tempos.
Na mesma velocidade em que a criminalidade e a violência avançam no nosso país por motivos diversos, o crime organizado ganha forças principalmente com o tráfico de drogas que termina sendo a raiz de todos os outros crimes subseqüentes, tais como: seqüestros, homicídios, latrocínios, roubos, torturas, corrupções, extorsões, lesões corporais...
Precisamos, além de leis mais rígidas e menos burocráticas, da união de todos os segmentos da sociedade e em especial do poder público para formarmos uma Polícia verdadeiramente forte trabalhando sempre em interatividade com a população para enfim combatermos a marginalidade com mais presença, combate este que deve ter um maior investimento em ações preventivas para não sobrecarregar as ações repressivas como de fato vem ocorrendo no nosso país.
Assim teremos uma força satisfeita trabalhando todos como verdadeiros parceiros contra o crime em busca do ideal comum de uma segurança pública mais adequada e constante que a sofrida população brasileira bem merece.
Autor: Archimedes Marques
A polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, é fato presente que o povo, na sua maioria, ainda tem a polícia como se fosse então esta instituição a única responsável pelo assolamento da violência no país, a principal responsável pelo recrudescimento da criminalidade, como se fosse então os policiais seres Onipotentes e Onipresentes para estarem em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como num passe de mágica.
A violência e o aumento da criminalidade que atinge o povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda a sociedade. Todos nós estamos na mesma aflição.
A paz é a aspiração e o desejo fundamental de todo ser humano, entretanto só poderá atingida com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal comum de uma segurança justa, cooperativa e interativa.
A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la.
O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso o presente apelo que visa uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.
Durante muito tempo a sociedade pouco se incomodou com a questão da violência, da criminalidade e tinha a Polícia apenas como um mal necessário quando na verdade é esta valorosa instituição de defesa do cidadão, um bem essencial, um real instrumento da cidadania e da ordem pública. A Polícia é antes de tudo a guardiã das Leis Penais e o alicerce da Justiça. Sem a Polícia haveria o caos social absoluto.
O preceito constitucional de que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos deve sempre crescer até ganhar apoio da maioria populacional e não apenas de uma parcela da sociedade. Os conselhos de segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados e as organizações não governamentais devem se fortalecer cada vez com a conscientização e a união ampla e irrestrita para ajudar a Polícia na sua árdua missão de combater o crime e resgatar a ordem ferida.
A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia, no seu Ministério Público, na sua Justiça. Precisamos resgatar a confiança do povo nas suas instituições de combate ao crime, perdida através dos tempos.
Na mesma velocidade em que a criminalidade e a violência avançam no nosso país por motivos diversos, o crime organizado ganha forças principalmente com o tráfico de drogas que termina sendo a raiz de todos os outros crimes subseqüentes, tais como: seqüestros, homicídios, latrocínios, roubos, torturas, corrupções, extorsões, lesões corporais...
Precisamos, além de leis mais rígidas e menos burocráticas, da união de todos os segmentos da sociedade e em especial do poder público para formarmos uma Polícia verdadeiramente forte trabalhando sempre em interatividade com a população para enfim combatermos a marginalidade com mais presença, combate este que deve ter um maior investimento em ações preventivas para não sobrecarregar as ações repressivas como de fato vem ocorrendo no nosso país.
Assim teremos uma força satisfeita trabalhando todos como verdadeiros parceiros contra o crime em busca do ideal comum de uma segurança pública mais adequada e constante que a sofrida população brasileira bem merece.
Autor: Archimedes Marques
quarta-feira, 15 de maio de 2019
A PM, AS MANIFESTAÇÕES DE RUA E SEU USO POLÍTICO
Dentre as liberdades fundamentais garantidas na Constituição Federal estão o de reunir-se pacificamente e de manifestar-se.
Ato político utilizado para equilibrar disputa entre segmentos sociais contra o governo e suas administrações em defesa dos seus administrados.
Mas, há um limite para esse tipo de artifício jurídico, e esse limite também é a Lei. A própria Constituição Federal dá ampla liberdade individual, não podendo cercear o direito de ir e vir de nenhum cidadão.
Não pode-se olvidar que a cada manifestação numa cidade de médio porte em qualquer estado brasileiro, o gasto mínimo para a segurança pública no evento com logística de policiais, equipamentos e viaturas, chega aproximadamente a quinhentos mil reais.
São pagos pelo Estado, horas extras aos agentes de segurança envolvidos na ação que tem horário para começar e não tem para terminar. Todo setor de inteligência e prevenção da PM é empregado nas manifestações para dar segurança aos manifestantes, aos cidadãos que necessitam continuar suas vidas com o trânsito livre e a defesa do patrimônio público e privado.
Mas, e quando a manifestação tem seu desdobramento para o vandalismo e desordem social? Como agir? A quem responsabilizar? Caberá prisão? A ação da polícia é caracterizada de maneira política ou de defesa da democracia?
São reflexões sentidas e exigidas pela sociedade.
A Lei 13.260/2016 em seus artigos 2° incisos IV e V conceitua e define a prática de terrorismo contra a ordem social e soberania nacional.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1º São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II – (VETADO);
III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
Mas, no parágrafo posterior, prevê que...
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Ou seja, a então presidente Dilma Rousseff a época, quis proteger as atividades reivindicatórias no país. Isso traz enorme prejuízo ao país, a sociedade e aos empresários.
A cada manifestação com atos violentos há depredação do patrimônio público e privado. Fazendas invadidas e destruídas, ônibus de transporte coletivo urbano incendiados, estabelecimento bancários danificados, manifestantes, jornalistas e policiais feridos.
A polícia militar deve agir com rigor sem esquecer a legalidade e proporcionalidade em sua missão. Identificar e prender as lideranças que somente tumultuam e querem o confrontamento físico e a agressão a grupo de ideias contrárias.
Cabe, ao Ministério Público responsabilizar essas lideranças através da persecução penal e cível, exigindo das entidades representativas de classe o ressarcimento daquilo que foi destruído e gasto de verba pública.
Exigir, que os responsáveis sejam presos e que seus direitos de representação classista seja proibido.
Ativismo político não é violência, não é terror, é sim, dialogar, buscar alternativas e não havendo saída, manifestar-se publicamente.
O uso do manifesto está banalizado no país, a prática virou ataque e defesa partidária. E no meio desse caos está a Polícia Militar.
O seu desafio e controle a cada reunião dessas é altamente técnica.
O poder judiciário necessita urgentemente criar mecanismos para coibir o manifesto como uso de entrave e desordem social, sem conteúdo programático. Somente no intuito político partidário para desestabilizar o país.
Ato político utilizado para equilibrar disputa entre segmentos sociais contra o governo e suas administrações em defesa dos seus administrados.
Mas, há um limite para esse tipo de artifício jurídico, e esse limite também é a Lei. A própria Constituição Federal dá ampla liberdade individual, não podendo cercear o direito de ir e vir de nenhum cidadão.
Não pode-se olvidar que a cada manifestação numa cidade de médio porte em qualquer estado brasileiro, o gasto mínimo para a segurança pública no evento com logística de policiais, equipamentos e viaturas, chega aproximadamente a quinhentos mil reais.
São pagos pelo Estado, horas extras aos agentes de segurança envolvidos na ação que tem horário para começar e não tem para terminar. Todo setor de inteligência e prevenção da PM é empregado nas manifestações para dar segurança aos manifestantes, aos cidadãos que necessitam continuar suas vidas com o trânsito livre e a defesa do patrimônio público e privado.
Mas, e quando a manifestação tem seu desdobramento para o vandalismo e desordem social? Como agir? A quem responsabilizar? Caberá prisão? A ação da polícia é caracterizada de maneira política ou de defesa da democracia?
São reflexões sentidas e exigidas pela sociedade.
A Lei 13.260/2016 em seus artigos 2° incisos IV e V conceitua e define a prática de terrorismo contra a ordem social e soberania nacional.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1º São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II – (VETADO);
III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
Mas, no parágrafo posterior, prevê que...
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Ou seja, a então presidente Dilma Rousseff a época, quis proteger as atividades reivindicatórias no país. Isso traz enorme prejuízo ao país, a sociedade e aos empresários.
A cada manifestação com atos violentos há depredação do patrimônio público e privado. Fazendas invadidas e destruídas, ônibus de transporte coletivo urbano incendiados, estabelecimento bancários danificados, manifestantes, jornalistas e policiais feridos.
A polícia militar deve agir com rigor sem esquecer a legalidade e proporcionalidade em sua missão. Identificar e prender as lideranças que somente tumultuam e querem o confrontamento físico e a agressão a grupo de ideias contrárias.
Cabe, ao Ministério Público responsabilizar essas lideranças através da persecução penal e cível, exigindo das entidades representativas de classe o ressarcimento daquilo que foi destruído e gasto de verba pública.
Exigir, que os responsáveis sejam presos e que seus direitos de representação classista seja proibido.
Ativismo político não é violência, não é terror, é sim, dialogar, buscar alternativas e não havendo saída, manifestar-se publicamente.
O uso do manifesto está banalizado no país, a prática virou ataque e defesa partidária. E no meio desse caos está a Polícia Militar.
O seu desafio e controle a cada reunião dessas é altamente técnica.
O poder judiciário necessita urgentemente criar mecanismos para coibir o manifesto como uso de entrave e desordem social, sem conteúdo programático. Somente no intuito político partidário para desestabilizar o país.
PM SOLIDÁRIA - CIPE CACAUEIRA FAZ DOAÇÃO DE SANGUE
Policiais da Companhia Independente de Policiamento Especializado (CIPE/Cacaueira) se uniram em uma ação solidária e doaram sangue nos municípios de Ilhéus e Itabuna, na manhã desta quarta-feira (15). A iniciativa, que resultou na arrecadação de cerca de 50 bolsas de sangue, faz parte da programação do 13° Aniversário de implantação da especializada
Além da ação solidária, a programação comemorativa, que segue até o dia 23 de maio, incluicompetições esportivas, atividades lúdicas e exercícios operacionais policiais.
“A ação pretende aproximar e integrar a sociedade, além de salvar vidas”, destaca o major da Cipe/Cacaueira, Ricardo Silva.
Além da ação solidária, a programação comemorativa, que segue até o dia 23 de maio, incluicompetições esportivas, atividades lúdicas e exercícios operacionais policiais.
“A ação pretende aproximar e integrar a sociedade, além de salvar vidas”, destaca o major da Cipe/Cacaueira, Ricardo Silva.
ALTERAÇÕES NA LEI MARIA DA PENHA DARÁ CELERIDADE
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 13.827/2019, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, incluindo alguns dispositivos na Lei Maria da Penha, com o intuito de imprimir maior rigor à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A primeira e importantíssima alteração foi a inclusão do art. 12-C na Lei Maria da Penha, cuja redação é a seguinte:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Ou seja: na ausência de delegado disponível no momento da denúncia , nos Municípios que não forem sedes de comarcas, qualquer policial poderá afastar o agressor tanto da mulher vítima da violência quanto de seus dependentes! Boa!!
Seguindo:
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Apesar de qualquer policial ter agora a prerrogativa de afastar o agressor (nos Municípios que não são sedes de comarcas e quando não houver delegado disponível no momento da denúncia), tal afastamento deverá ser comunicado ao juiz em 24 horas. O juiz então decidirá se mantém ou não a medida protetiva de urgência!
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
A regra acima representa mais um avanço na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Muitos desses agressores eram beneficiários de liberdade provisória e, na maioria das vezes, qual era o resultado disso? Mais agressão ou até a morte da mulher!
Outra mudança promovida pela Lei 13.827/19 foi a inserção do art. 38-A na Lei Maria da Penha, segundo o qual:
Art. 38-A. O juiz competenteprovidenciará o registro da medida protetiva de urgência.
Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
Tudo que o agressor fizer, deverá ser registrado pela autoridade judiciária, para assim compor um banco nacional de dados cuja finalidade é a de aprimorar a fiscalização e a efetividade das medidas protetivas. E quem deve providenciar o registro, não esqueça: é o juiz competente!
A primeira e importantíssima alteração foi a inclusão do art. 12-C na Lei Maria da Penha, cuja redação é a seguinte:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Ou seja: na ausência de delegado disponível no momento da denúncia , nos Municípios que não forem sedes de comarcas, qualquer policial poderá afastar o agressor tanto da mulher vítima da violência quanto de seus dependentes! Boa!!
Seguindo:
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Apesar de qualquer policial ter agora a prerrogativa de afastar o agressor (nos Municípios que não são sedes de comarcas e quando não houver delegado disponível no momento da denúncia), tal afastamento deverá ser comunicado ao juiz em 24 horas. O juiz então decidirá se mantém ou não a medida protetiva de urgência!
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
A regra acima representa mais um avanço na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Muitos desses agressores eram beneficiários de liberdade provisória e, na maioria das vezes, qual era o resultado disso? Mais agressão ou até a morte da mulher!
Outra mudança promovida pela Lei 13.827/19 foi a inserção do art. 38-A na Lei Maria da Penha, segundo o qual:
Art. 38-A. O juiz competenteprovidenciará o registro da medida protetiva de urgência.
Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
Tudo que o agressor fizer, deverá ser registrado pela autoridade judiciária, para assim compor um banco nacional de dados cuja finalidade é a de aprimorar a fiscalização e a efetividade das medidas protetivas. E quem deve providenciar o registro, não esqueça: é o juiz competente!
terça-feira, 14 de maio de 2019
CARTA ABERTA AOS POLICIAIS MILITARES
Caros companheiros de farda, a política criminal instalada hoje no país não quer a punibilidade de pessoas que utilizam do crime para locupletar-se.
As ideologias políticas estão sobrepostas a sociedade, a boa convivência em sociedade e a liberdade individual.
A instituição polícia militar é colocada a prova a todo instante e em qualquer local do país, seja por fazer ou deixar de fazer.
O sentimento de abnegação vem cedendo cada vez mais espaço ao sentimento frio e distante no trato das mazelas sociais a que os policiais militares estão expostos.
As instituições policiais estão rasgadas em suas carnes, doídas e coléricas.
O revanchismo duradouro e incessante perseguirá o tratamento entre ambas de forma depreciativa e intolerável.
A Polícia Militar age em diversos setores sociais com atividade de policiamento ostensivo, ambiental, de prevenção, prisional, reativo, especializado e de assessoramento de pasta governamental de Estado.
Após episódios de embates, entraves institucionais, o policial deve agir em conformidade as novas exigências da sociedade tomando como premissa basilar as ações da PF - POLÍCIA FEDERAL e da PRF - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
• LEGALIDADE - Agir sempre amparado na lei (Constituição Federal, Código Penal), Leis esparsas (Abuso de Autoridade).
• MEIOS DE ATUAÇÃO_ - Agir sempre dentro daquilo que lhe é oferecido pelo Estado.
• Contingenciamento de policiais, o heroísmo exacerbado sempre deixa uma lápide no cemitério com seu nome.
• LOGÍSTICA - Se a máquina estatal não lhe dá, não possui meios, equipamentos, para sua atuação, não invente.
Devemos AGIR com respaldo técnico e frieza, sem emoção e sem corporativismo.
A polícia executiva é a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, ela é detentora exclusiva do policiamento ostensivo, é a representante primeira da Lei e da Democracia.
Cabe a nós, Militares, agirmos tecnicamente, com frieza, serenidade, em todas as situações.
Somos e seremos representante do povo baiano, somos os guardiões da Justiça e da Cidadania.
Usamos coturno e fardas que foram erguidas com sangue e dor de vários colegas que por aqui passaram e deixaram seu legado e aprendizado.
A injustiça não prevalecerá.
Por isso, ajam contra tudo e qualquer ilegalidade.
Atuem dentro daquilo que é de competência da PMBA. E não se enganem, em todo caos, haverá sempre aquele que ganhará algo politicamente.
SEJAM LEGALISTAS!
As ideologias políticas estão sobrepostas a sociedade, a boa convivência em sociedade e a liberdade individual.
A instituição polícia militar é colocada a prova a todo instante e em qualquer local do país, seja por fazer ou deixar de fazer.
O sentimento de abnegação vem cedendo cada vez mais espaço ao sentimento frio e distante no trato das mazelas sociais a que os policiais militares estão expostos.
As instituições policiais estão rasgadas em suas carnes, doídas e coléricas.
O revanchismo duradouro e incessante perseguirá o tratamento entre ambas de forma depreciativa e intolerável.
A Polícia Militar age em diversos setores sociais com atividade de policiamento ostensivo, ambiental, de prevenção, prisional, reativo, especializado e de assessoramento de pasta governamental de Estado.
Após episódios de embates, entraves institucionais, o policial deve agir em conformidade as novas exigências da sociedade tomando como premissa basilar as ações da PF - POLÍCIA FEDERAL e da PRF - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
• LEGALIDADE - Agir sempre amparado na lei (Constituição Federal, Código Penal), Leis esparsas (Abuso de Autoridade).
• MEIOS DE ATUAÇÃO_ - Agir sempre dentro daquilo que lhe é oferecido pelo Estado.
• Contingenciamento de policiais, o heroísmo exacerbado sempre deixa uma lápide no cemitério com seu nome.
• LOGÍSTICA - Se a máquina estatal não lhe dá, não possui meios, equipamentos, para sua atuação, não invente.
Devemos AGIR com respaldo técnico e frieza, sem emoção e sem corporativismo.
A polícia executiva é a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, ela é detentora exclusiva do policiamento ostensivo, é a representante primeira da Lei e da Democracia.
Cabe a nós, Militares, agirmos tecnicamente, com frieza, serenidade, em todas as situações.
Somos e seremos representante do povo baiano, somos os guardiões da Justiça e da Cidadania.
Usamos coturno e fardas que foram erguidas com sangue e dor de vários colegas que por aqui passaram e deixaram seu legado e aprendizado.
A injustiça não prevalecerá.
Por isso, ajam contra tudo e qualquer ilegalidade.
Atuem dentro daquilo que é de competência da PMBA. E não se enganem, em todo caos, haverá sempre aquele que ganhará algo politicamente.
SEJAM LEGALISTAS!
segunda-feira, 13 de maio de 2019
SINDICATOS DO CRIME - SAÍDAS TEMPORÁRIAS
"EU NÃO LIDEREI O MOTIM PARA OBTER VANTAGENS, MAS PARA REIVINDICAR DIREITOS"... E com essa frase se iniciou a fala de um acusado de motim e homicídio no tribunal do júri.
Ora, todos nós sabemos que as penitenciárias no país são locais que mais servem como faculdades de ensino do crime do que para cumprimento de penas de reclusão e ressocialização.
Está longe de ser um local de recolhimento e segregação daqueles que cometeram crimes horrendos, hediondos, covardes, sem defesa da vítima, por vingança ou motivo fútil.
Nós sabemos que ali deveria ser um local de avanço humanitário, de evolução do ser humano que por diversos motivos enveredou para a vida criminosa.
Mas nada!
Nada justifica o motim de um interno apenado ou transitório num presídio.
Interno realizar motim no intuito de defender Direitos soa como afronta à sociedade que é a sua vítima.
São várias as formas e entidades de defesa dos Direitos desses indivíduos. A Pastoral Carcerária é a mais combativa e eficiente em fiscalizar as condições que estão alocados e a OAB-Ordem dos Advogados em observar celeridade dos processos, dando aos presos a certeza jurídica de que o Estado não torne-se senhorio, que não aja abusivamente extrapolando o seu dever de punir.
Rebelar-se armado, cerceando o direito de ir e vir, o direito ao trabalho e ameaçando vidas de agentes prisionais levantando a bandeira sindical do crime é uma aberração jurídica.
A Dignidade da Pessoa Humana não pode ser aviltada em detrimento de alguns.
A vida não pode ser banalizada, ela deve ser defendida e a ciência Jurídica assim como seus operadores, tais como, Advogados, Promotores, Juízes e Defensores Públicos, também devem abraçar a causa.
A eficiência da Lei de Execuções Penais, assim como a reformulação do Código Penal brasileiro necessita urgentemente de amparo de toda sociedade e do Estado.
Ou então continuaremos a observar a impunidade como causa premissa para essa violência insolúvel.
Outro ponto a ser abordado, debatido, são as decisões tomadas nas audiências de custódia.
O site PM LEGALISTA não quer colocar mordaça no juízes, mas trazer a baila e de forma clara para a sociedade quais critérios, requisitos são formadores das decisões judiciais.
O homem comum, desconhece e lhe causa estranheza quando ele ouvi, ver ou ler casos de crimes os quais pessoas são flagradas traficando, assaltando, estuprando, assassinando e são liberadas no dia posterior a sua prisão. Gera senso generalizado de impunidade. Criada por meio dos Decretos n° 678/92 e 592/92 e do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n° 213/2015), as suas principais finalidades, quais sejam,
a) conformar o CPP aos tratados internacionais de direitos humanos;
b) prevenir e repreender a tortura policial;
c) conter prisões arbitrárias, ilegais ou desnecessárias; e
d) combater a cultura do “encarceramento em massa”. E é nesse último sentido que a sociedade vem refletindo sobre as decisões dos magistrados.
Para alguns, o crime menor, sem punição do infrator, o leva a crer que poderá causar danos materiais e físico maior ao cidadão sem ter o caráter punitivo do estado.
Dar garantias constitucionais a qualquer pessoa acusada de crime é ponto basilar para toda democracia, mas não se pode confundir ressocialização ou crimes de menor potencial ofensivo sem punir o delinquente, o criminoso.
A audiência de custódia deve buscar a verdade e não ser fundamentada em ideologia política contra ações policiais.
Reformular o Código de Processo Penal e o Código Penal, restringindo o direito as saídas temporárias que são banalizadas.
As ordens para confrontamentos entre facções, grupos rivais ou organizações criminosas são oriundas dos presídios em todo país. A cada liberação, os índices criminais aumentam assustadoramente.
São homicídios e tiroteios a qualquer hora do dia ou noite e em todo lugar. Assaltos, tentativas de homicídios e etc.
É necessário debater com a sociedade uma nova política criminal, perguntar ao cidadão sobre como ele deseja e redefinir as punições sobre crimes no país, ou então, as forças policiais continuarão a enxugar gelo.
Ora, todos nós sabemos que as penitenciárias no país são locais que mais servem como faculdades de ensino do crime do que para cumprimento de penas de reclusão e ressocialização.
Está longe de ser um local de recolhimento e segregação daqueles que cometeram crimes horrendos, hediondos, covardes, sem defesa da vítima, por vingança ou motivo fútil.
Nós sabemos que ali deveria ser um local de avanço humanitário, de evolução do ser humano que por diversos motivos enveredou para a vida criminosa.
Mas nada!
Nada justifica o motim de um interno apenado ou transitório num presídio.
Interno realizar motim no intuito de defender Direitos soa como afronta à sociedade que é a sua vítima.
São várias as formas e entidades de defesa dos Direitos desses indivíduos. A Pastoral Carcerária é a mais combativa e eficiente em fiscalizar as condições que estão alocados e a OAB-Ordem dos Advogados em observar celeridade dos processos, dando aos presos a certeza jurídica de que o Estado não torne-se senhorio, que não aja abusivamente extrapolando o seu dever de punir.
Rebelar-se armado, cerceando o direito de ir e vir, o direito ao trabalho e ameaçando vidas de agentes prisionais levantando a bandeira sindical do crime é uma aberração jurídica.
A Dignidade da Pessoa Humana não pode ser aviltada em detrimento de alguns.
A vida não pode ser banalizada, ela deve ser defendida e a ciência Jurídica assim como seus operadores, tais como, Advogados, Promotores, Juízes e Defensores Públicos, também devem abraçar a causa.
A eficiência da Lei de Execuções Penais, assim como a reformulação do Código Penal brasileiro necessita urgentemente de amparo de toda sociedade e do Estado.
Ou então continuaremos a observar a impunidade como causa premissa para essa violência insolúvel.
Outro ponto a ser abordado, debatido, são as decisões tomadas nas audiências de custódia.
O site PM LEGALISTA não quer colocar mordaça no juízes, mas trazer a baila e de forma clara para a sociedade quais critérios, requisitos são formadores das decisões judiciais.
O homem comum, desconhece e lhe causa estranheza quando ele ouvi, ver ou ler casos de crimes os quais pessoas são flagradas traficando, assaltando, estuprando, assassinando e são liberadas no dia posterior a sua prisão. Gera senso generalizado de impunidade. Criada por meio dos Decretos n° 678/92 e 592/92 e do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n° 213/2015), as suas principais finalidades, quais sejam,
a) conformar o CPP aos tratados internacionais de direitos humanos;
b) prevenir e repreender a tortura policial;
c) conter prisões arbitrárias, ilegais ou desnecessárias; e
d) combater a cultura do “encarceramento em massa”. E é nesse último sentido que a sociedade vem refletindo sobre as decisões dos magistrados.
Para alguns, o crime menor, sem punição do infrator, o leva a crer que poderá causar danos materiais e físico maior ao cidadão sem ter o caráter punitivo do estado.
Dar garantias constitucionais a qualquer pessoa acusada de crime é ponto basilar para toda democracia, mas não se pode confundir ressocialização ou crimes de menor potencial ofensivo sem punir o delinquente, o criminoso.
A audiência de custódia deve buscar a verdade e não ser fundamentada em ideologia política contra ações policiais.
Reformular o Código de Processo Penal e o Código Penal, restringindo o direito as saídas temporárias que são banalizadas.
As ordens para confrontamentos entre facções, grupos rivais ou organizações criminosas são oriundas dos presídios em todo país. A cada liberação, os índices criminais aumentam assustadoramente.
São homicídios e tiroteios a qualquer hora do dia ou noite e em todo lugar. Assaltos, tentativas de homicídios e etc.
É necessário debater com a sociedade uma nova política criminal, perguntar ao cidadão sobre como ele deseja e redefinir as punições sobre crimes no país, ou então, as forças policiais continuarão a enxugar gelo.
sexta-feira, 10 de maio de 2019
MULHERES NO PODER! PM PROMOVE A PRIMEIRA OFICIALA A TENENTE CORONEL
Na última terça-feira (7) foi publicada, no Diário Oficial do Estado da Bahia, a promoção da primeira mulher tenente coronel do Quadro de Saúde da Polícia Militar da Bahia, a oficiala Ana Fernanda Dantas.
A tenente coronel Ana Fernanda está há 25 anos na PM, e tem 54 anos de idade, foi a primeira capitã da Corporação, em 2001, e a primeira major, em 2011.
Desde quando ingressou na instituição sua carreira foi construída cuidando da saúde do policial militar e seus familiares. Ela trabalhou na policlínica da PM, atuando na área pediátrica, no CPM Dendezeiros com a saúde escolar, e também fez parte da coordenação de ações médicas do Centro de Planejamentodo Departamento de Saúde da Corporação e atualmente trabalha na coordenação da Junta Médica Superior de Saúde.
A tenente coronel Ana Fernanda falou do sentimento, ao saber da promoção. “Estou muito feliz, honrada e emocionada com a promoção, e em saber que estou galgando mais um posto tão importante. Ainda estou me acostumando com a ideia, estamos sempre prontos para esta situação, porém não esperava que fosse agora. Contudo, espero ser a primeira de muitas outras oficialas a chegarem ao posto de tenente coronel, e quem sabe ao último posto da carreira, a de coronel”, enfatizou.
A tenente coronel Ana Fernanda está há 25 anos na PM, e tem 54 anos de idade, foi a primeira capitã da Corporação, em 2001, e a primeira major, em 2011.
Desde quando ingressou na instituição sua carreira foi construída cuidando da saúde do policial militar e seus familiares. Ela trabalhou na policlínica da PM, atuando na área pediátrica, no CPM Dendezeiros com a saúde escolar, e também fez parte da coordenação de ações médicas do Centro de Planejamentodo Departamento de Saúde da Corporação e atualmente trabalha na coordenação da Junta Médica Superior de Saúde.
A tenente coronel Ana Fernanda falou do sentimento, ao saber da promoção. “Estou muito feliz, honrada e emocionada com a promoção, e em saber que estou galgando mais um posto tão importante. Ainda estou me acostumando com a ideia, estamos sempre prontos para esta situação, porém não esperava que fosse agora. Contudo, espero ser a primeira de muitas outras oficialas a chegarem ao posto de tenente coronel, e quem sabe ao último posto da carreira, a de coronel”, enfatizou.
quinta-feira, 9 de maio de 2019
POLICIAIS PODEM SER ABORDADOS POR COLEGAS?
A resposta é sim. Temática que requer mais sensibilidade, atenção, discricionariedade por parte de policiais em serviço e obediência às leis dos policiais que estão de folga.
Sempre vemos embates entre policiais militares, civis, federais e das forças armadas quando é necessário a abordagem policial.
Aos incautos que defendem a tese do abuso de poder ou uso ilegal da força contra colegas é sempre salutar para qualquer estudo de caso a análise dos manuais de abordagem de todas as forças policiais ostensivas ou investigativas.
Todos eles são unânimes em colocar as equipes policiais de serviço em segurança no primeiro plano para tão somente começar a seguir os desdobramentos da ação. Em toda ação policial de contato com público, as equipes devem atuar de forma rigorosa, sem arbitrariedade e atenta a qualquer movimento brusco que os coloque em risco de morte ou confrontamento armado iminente, proteger sempre a terceiros que estejam próximo.
Sendo o abordado um policial de folga, ele já sabe o protocolo a ser seguido, por isso, tem o dever funcional de se identificar verbalizando em voz alta, não se movimentar sem ordem, deixar as mãos sempre a vista e logo que findar o contato físico da equipe, apresentar a funcional da corporação e distintivo a qual pertence.
Policial em serviço não possui bola de cristal e tampouco é advinho, a vaidade, o egoísmo, a soberba, a truculência, sempre atrapalha qualquer ação policial, principalmente quando o abordado está portando arma de fogo.
Todos policiais, até serem realmente identificados como servidor público através de suas funcionais e suas armas devidamente comprovadas como registradas em seu nome, podem e devem ser abordados. Salvo se já são conhecidos na região ou município por aqueles que estão de serviço.
Nesses casos, não há fundada suspeita para início ou continuidade da ação.
Nos casos mais emblemáticos que envolvem policiais fora de serviço, armados e ingerindo bebidas alcoólicas e causando desconforto e insegurança a terceiros, a abordagem e retirada imediata da arma de fogo de sua posse e porte se faz necessária e compulsória.
A Lei de Armas ou Estatuto do Desarmamento corroborando os regulamentos e estatutos éticos de qualquer corporação, seja ela, Federal, Civil ou Militar, veda o policial portar arma sob efeito alcoólico ou alucinógeno. Pois ali, já está configurado o crime.
Portanto, o policial deve ter conduta exemplar em serviço e fora dele. É o único servidor público com dever de agir armado em nome da sociedade, do estado.
Sempre vemos embates entre policiais militares, civis, federais e das forças armadas quando é necessário a abordagem policial.
Aos incautos que defendem a tese do abuso de poder ou uso ilegal da força contra colegas é sempre salutar para qualquer estudo de caso a análise dos manuais de abordagem de todas as forças policiais ostensivas ou investigativas.
Todos eles são unânimes em colocar as equipes policiais de serviço em segurança no primeiro plano para tão somente começar a seguir os desdobramentos da ação. Em toda ação policial de contato com público, as equipes devem atuar de forma rigorosa, sem arbitrariedade e atenta a qualquer movimento brusco que os coloque em risco de morte ou confrontamento armado iminente, proteger sempre a terceiros que estejam próximo.
Sendo o abordado um policial de folga, ele já sabe o protocolo a ser seguido, por isso, tem o dever funcional de se identificar verbalizando em voz alta, não se movimentar sem ordem, deixar as mãos sempre a vista e logo que findar o contato físico da equipe, apresentar a funcional da corporação e distintivo a qual pertence.
Policial em serviço não possui bola de cristal e tampouco é advinho, a vaidade, o egoísmo, a soberba, a truculência, sempre atrapalha qualquer ação policial, principalmente quando o abordado está portando arma de fogo.
Todos policiais, até serem realmente identificados como servidor público através de suas funcionais e suas armas devidamente comprovadas como registradas em seu nome, podem e devem ser abordados. Salvo se já são conhecidos na região ou município por aqueles que estão de serviço.
Nesses casos, não há fundada suspeita para início ou continuidade da ação.
Nos casos mais emblemáticos que envolvem policiais fora de serviço, armados e ingerindo bebidas alcoólicas e causando desconforto e insegurança a terceiros, a abordagem e retirada imediata da arma de fogo de sua posse e porte se faz necessária e compulsória.
A Lei de Armas ou Estatuto do Desarmamento corroborando os regulamentos e estatutos éticos de qualquer corporação, seja ela, Federal, Civil ou Militar, veda o policial portar arma sob efeito alcoólico ou alucinógeno. Pois ali, já está configurado o crime.
Portanto, o policial deve ter conduta exemplar em serviço e fora dele. É o único servidor público com dever de agir armado em nome da sociedade, do estado.
terça-feira, 7 de maio de 2019
JUSTIÇA CONDENA O ESTADO DA BAHIA A MAJORAR A GRATIFICAÇÃO CET PARA 125%
Justiça condena Estado da Bahia a pagar a policial militar a gratificação CET no percentual de 125%, equiparando ao mesmo percentual percebido pelo 1º Tenente PM.
A ação, ajuizada pela equipe do Cenajur, teve inicialmente sentença improcedente, contudo, a Turma Recursal, acatando recurso interposto, deu provimento à unanimidade, e reformou a sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Estado da Bahia no pagamento da CET no percentual de 125%, já que o militar vem exercendo função de 1º Tenente PM, sem receber a contraprestação pecuniária corretamente.
O militar é associado do Cenajur.
Veja-se abaixo a decisão prolatada pela Turma Recursal de Salvador:
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM PATENTE SUPERIOR. SUBSTITUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA CET PARA O PERCENTUAL DE 125%. DIREITO A EQUIPARAÇÃO DA REFERIDA VERBA EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 5.601/96. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADA Conhecido e provido Por Unanimidade Salvador, 15 de Abril de 2019. (...) Isto posto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença de origem, para condenar o Estado da Bahia a majorar a gratificação CET para 125% enquanto estiver o recorrente ocupando o Posto de Tenente PM, bem como pagar as diferenças mensais retroativas devidas desde o momento em que o Autor passou a ocupar o posto em comento, devidamente corrigido nos termos desta decisão, limitado ao teto deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Sem custas e sem honorarios advocaticios. E como voto. Salvador, de de 2019. Juiz (a) Relator (a) (8003XXX-XX.2018.8.05.0001 Recurso Inominado 6ª Turma Recursal Recorrente: J. E. De S. N. Advogado: Fabiano Samartin Fernandes / Advogado: Thiago Fernandes Matias; Recorrido: Estado Da Bahia)
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares, Advogado
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares
Centro de Apoio Jurídico para Policiais Militares.
A ação, ajuizada pela equipe do Cenajur, teve inicialmente sentença improcedente, contudo, a Turma Recursal, acatando recurso interposto, deu provimento à unanimidade, e reformou a sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Estado da Bahia no pagamento da CET no percentual de 125%, já que o militar vem exercendo função de 1º Tenente PM, sem receber a contraprestação pecuniária corretamente.
O militar é associado do Cenajur.
Veja-se abaixo a decisão prolatada pela Turma Recursal de Salvador:
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM PATENTE SUPERIOR. SUBSTITUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA CET PARA O PERCENTUAL DE 125%. DIREITO A EQUIPARAÇÃO DA REFERIDA VERBA EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 5.601/96. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADA Conhecido e provido Por Unanimidade Salvador, 15 de Abril de 2019. (...) Isto posto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença de origem, para condenar o Estado da Bahia a majorar a gratificação CET para 125% enquanto estiver o recorrente ocupando o Posto de Tenente PM, bem como pagar as diferenças mensais retroativas devidas desde o momento em que o Autor passou a ocupar o posto em comento, devidamente corrigido nos termos desta decisão, limitado ao teto deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Sem custas e sem honorarios advocaticios. E como voto. Salvador, de de 2019. Juiz (a) Relator (a) (8003XXX-XX.2018.8.05.0001 Recurso Inominado 6ª Turma Recursal Recorrente: J. E. De S. N. Advogado: Fabiano Samartin Fernandes / Advogado: Thiago Fernandes Matias; Recorrido: Estado Da Bahia)
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares, Advogado
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares
Centro de Apoio Jurídico para Policiais Militares.
domingo, 5 de maio de 2019
DIRETRIZES PARA PESSOAS CONDUZIDAS PARA AS DELEGACIAS
Mais e mais surgem vídeos na rede social demonstrando a ruptura insolúvel e continuada entre as corporações policiais do estado da Bahia.
Após o episódio que envolveu de forma fatal um delegado da polícia civil no município de Itabuna, sul do estado.
Chega, novamente, e de forma mais acirrada os embates entre policiais que deveriam atuar em conjunto.
Pensando nisso e para salvaguardar a tropa da PMBA o site PM LEGALISTA traçou de forma simplificada algumas diretrizes durante a apresentação de pessoas conduzidas pelas guarnições.
• Narre a ocorrência para o agente policial civil de forma objetiva, quem determinou, quem solicitou, horário e local.
• Até o fechamento da ocorrência, o conduzido é de responsabilidade da polícia militar. Portanto, não deixem que toquem nele.
• Toda pessoa conduzida tem o direito a tratamento digno e humano, nunca faça apresentação de pessoas com sangramento, corte, perfuração no corpo.
• Nas ocorrências, faça uso progressivo da força - ABORDAR - DIALOGAR - PERSUADIR - PRENDER E CONDUZIR.
• Ao narrar o cenário visto pela guarnição, não é dever da autoridade policial, Delegado(a), flagrantear o conduzido conforme o desejo dos policiais militares, e sim, de acordo o Código Penal.
• Dentro das delegacias, não debater, discutir com advogados, muitos querem somente tumultuar a ocorrência e os ânimos estão alterados.
• Dentro das delegacias, após o fechamento da ocorrência, a custódia e responsabilidade da pessoa conduzida pela PM é exclusivamente da PC.
• Caso a guarnição perceba, pressinta que policiais civis comecem a tumultuar o ambiente, comecem a filmar e façam relatórios para os Comandantes das Unidades Operacionais. Vídeo, gravações de áudio é prova contra aqueles que cometem crime.
• Não partam para o confronto verbalizado. Sabemos que toda discussão com pessoas armadas nunca termina de forma satisfatória.
• Acionem sempre o jurídico das associações de policiais militares, para que estas façam a representação jurídica processual contra policiais civis que de forma desrespeitosa, queiram agredir verbalmente ou fisicamente a guarnição.
• Sempre que se iniciar qualquer conflito, comecem a filmar, mantenham as armas coldreadas e acionem o coordenador de área para que seja presente na delegacia. Se possível via rádio, para evidenciar e corroborar a solicitação.
Mantenham o equilíbrio, a verdade e a razão prevalece para aqueles que a utilizam.
Após o episódio que envolveu de forma fatal um delegado da polícia civil no município de Itabuna, sul do estado.
Chega, novamente, e de forma mais acirrada os embates entre policiais que deveriam atuar em conjunto.
Pensando nisso e para salvaguardar a tropa da PMBA o site PM LEGALISTA traçou de forma simplificada algumas diretrizes durante a apresentação de pessoas conduzidas pelas guarnições.
• Narre a ocorrência para o agente policial civil de forma objetiva, quem determinou, quem solicitou, horário e local.
• Até o fechamento da ocorrência, o conduzido é de responsabilidade da polícia militar. Portanto, não deixem que toquem nele.
• Toda pessoa conduzida tem o direito a tratamento digno e humano, nunca faça apresentação de pessoas com sangramento, corte, perfuração no corpo.
• Nas ocorrências, faça uso progressivo da força - ABORDAR - DIALOGAR - PERSUADIR - PRENDER E CONDUZIR.
• Ao narrar o cenário visto pela guarnição, não é dever da autoridade policial, Delegado(a), flagrantear o conduzido conforme o desejo dos policiais militares, e sim, de acordo o Código Penal.
• Dentro das delegacias, não debater, discutir com advogados, muitos querem somente tumultuar a ocorrência e os ânimos estão alterados.
• Dentro das delegacias, após o fechamento da ocorrência, a custódia e responsabilidade da pessoa conduzida pela PM é exclusivamente da PC.
• Caso a guarnição perceba, pressinta que policiais civis comecem a tumultuar o ambiente, comecem a filmar e façam relatórios para os Comandantes das Unidades Operacionais. Vídeo, gravações de áudio é prova contra aqueles que cometem crime.
• Não partam para o confronto verbalizado. Sabemos que toda discussão com pessoas armadas nunca termina de forma satisfatória.
• Acionem sempre o jurídico das associações de policiais militares, para que estas façam a representação jurídica processual contra policiais civis que de forma desrespeitosa, queiram agredir verbalmente ou fisicamente a guarnição.
• Sempre que se iniciar qualquer conflito, comecem a filmar, mantenham as armas coldreadas e acionem o coordenador de área para que seja presente na delegacia. Se possível via rádio, para evidenciar e corroborar a solicitação.
Mantenham o equilíbrio, a verdade e a razão prevalece para aqueles que a utilizam.
PM DE SÃO PAULO EM ESTADO DE GUERRA
O assassinato do cabo Fernando Flavio Flores, da Rota, uniu os policiais em São Paulo. Deixando de lado a conhecida rivalidade com os policiais militares, policiais civis se reuniram nesta manhã em frente ao DEIC, em São Paulo, de onde saiu uma grande carreata para o cemitério onde seria sepultado o policial.
“Foi uma iniciativa dos policiais, não houve ordem superior”, disse um delegado que participou da concentração.
A causa dessa a mobilização é a descoberta de que existe um plano do PCC para matar policiais em represália à operação que evitou o assalto de duas agências bancárias em Guararema, no interior de São Paulo, há cerca de um mês.
A operação terminou com onze ladrões mortos.
Desde então, foram assassinados dois militares da Rota.
Foi a descoberta de que existe um plano para matar policiais que levou o senador Major Olímpio a convocar os agentes de segurança — que ele chama de irmãos — para “sentar o dedo” nos criminosos. Disse ele:
“Criminosos executaram na manhã de hoje o cabo Fernando da Rota, com mais de trinta tiros quando ele saía da casa dele. É o segundo policial da Rota executado covardemente depois da ação da Polícia Militar e, principalmente, da Rota, lá em Guararema, onde morreram onze criminosos. Estão caçando os policiais militares. Estão caçando os policiais da Rota. Mas nós não vamos nos intimidar. Policiais meus irmãos, civis, federais, rodoviários, rodoviários federais, guardas municipais, meus irmãos policiais militares, meus irmãos da Rota, redobrem as cautelas, redobrem a munição, e sentem o dedo nesses malditos. Quem dá tiro em polícia para matar tem mais é que morrer mesmo. Vamos pra cima deles, o sangue do Fernando e de tantos outros não derramou sem razão. Defensores da sociedade, vamos pra cima deles. Se tiver que chorar, vai chorar a mãe de bandido.”
O cortejo de policiais civis pela Zona Norte de São Paulo em direção ao cemitério dá a dimensão de que os policiais civis atenderam ao chamado.
É compreensível.
E revelador.
Existe uma guerra não declarada em São Paulo, que teve uma trégua nos governos de José Serra e Geraldo Alckmin, depois que mais de 100 agentes públicos de segurança foram mortos em 2006.
“Foi uma iniciativa dos policiais, não houve ordem superior”, disse um delegado que participou da concentração.
A causa dessa a mobilização é a descoberta de que existe um plano do PCC para matar policiais em represália à operação que evitou o assalto de duas agências bancárias em Guararema, no interior de São Paulo, há cerca de um mês.
A operação terminou com onze ladrões mortos.
Desde então, foram assassinados dois militares da Rota.
Foi a descoberta de que existe um plano para matar policiais que levou o senador Major Olímpio a convocar os agentes de segurança — que ele chama de irmãos — para “sentar o dedo” nos criminosos. Disse ele:
“Criminosos executaram na manhã de hoje o cabo Fernando da Rota, com mais de trinta tiros quando ele saía da casa dele. É o segundo policial da Rota executado covardemente depois da ação da Polícia Militar e, principalmente, da Rota, lá em Guararema, onde morreram onze criminosos. Estão caçando os policiais militares. Estão caçando os policiais da Rota. Mas nós não vamos nos intimidar. Policiais meus irmãos, civis, federais, rodoviários, rodoviários federais, guardas municipais, meus irmãos policiais militares, meus irmãos da Rota, redobrem as cautelas, redobrem a munição, e sentem o dedo nesses malditos. Quem dá tiro em polícia para matar tem mais é que morrer mesmo. Vamos pra cima deles, o sangue do Fernando e de tantos outros não derramou sem razão. Defensores da sociedade, vamos pra cima deles. Se tiver que chorar, vai chorar a mãe de bandido.”
O cortejo de policiais civis pela Zona Norte de São Paulo em direção ao cemitério dá a dimensão de que os policiais civis atenderam ao chamado.
É compreensível.
E revelador.
Existe uma guerra não declarada em São Paulo, que teve uma trégua nos governos de José Serra e Geraldo Alckmin, depois que mais de 100 agentes públicos de segurança foram mortos em 2006.
sábado, 4 de maio de 2019
POLICIAIS MILITARES DO INTERIOR RECLAMAM SOBRE DESLOCAMENTOS PARA OUTRAS DELEGACIAS
Policiais Militares que trabalham no Interior do estado, constantemente reclamam da forma que atuam para patrulhar, deter, prender e realizar a apresentação nas respectivas delegacias.
O motivo segundo os militares é que a noite, feriados e finais de semana, as delegacias localizadas em municípios distantes das Coordenadorias não ficam agentes civis, escrivães e delegados plantonistas.
Isso traz um enorme embaraço para o policiamento ostensivo, desgaste de material da fazenda pública, gasto com combustível e cansaço humano, tudo isso devido aos longínquos deslocamentos para realização de um simples Termo Circunstanciado ou Flagrante.
Tem guarnições que deslocam duzentos quilômetros para formalizar a apresentação do conduzido, fora que, durante o período de afastamento dos policiais esses municípios ficam desprotegidos sem um único policial.
Os policiais militares ficam expostos a possíveis acidentes fatais em rodovias como vemos com grande frequência, fora que o custodiado está sob responsabilidade direta civil, penal e administrativa da guarnição de serviço.
Os Comandantes das Unidades Operacionais do interior devem vedar esse tipo de deslocamento e as associações fiscalizar esse tipo de desvio de função por parte da PM.
O motivo segundo os militares é que a noite, feriados e finais de semana, as delegacias localizadas em municípios distantes das Coordenadorias não ficam agentes civis, escrivães e delegados plantonistas.
Isso traz um enorme embaraço para o policiamento ostensivo, desgaste de material da fazenda pública, gasto com combustível e cansaço humano, tudo isso devido aos longínquos deslocamentos para realização de um simples Termo Circunstanciado ou Flagrante.
Tem guarnições que deslocam duzentos quilômetros para formalizar a apresentação do conduzido, fora que, durante o período de afastamento dos policiais esses municípios ficam desprotegidos sem um único policial.
Os policiais militares ficam expostos a possíveis acidentes fatais em rodovias como vemos com grande frequência, fora que o custodiado está sob responsabilidade direta civil, penal e administrativa da guarnição de serviço.
Os Comandantes das Unidades Operacionais do interior devem vedar esse tipo de deslocamento e as associações fiscalizar esse tipo de desvio de função por parte da PM.
sexta-feira, 3 de maio de 2019
ACABOU A VIDA PRIVADA NA PM DE SERGIPE
Um fato que se alastrou nas redes sociais causou estranheza à Assessoria Jurídica da UNICA/SE.
Um policial militar de Sergipe recebeu *uma notificação formal contendo comunicação disciplinar pelo simples fato de ter saído do grupo de WhatsApp de sua subunidade* a qual está subordinado.
Antes de discutir o mérito da questão, que dispensa maiores comentários, necessário esclarecer aos leitores a serventia de uma comunicação disciplinar.
Como consabido, a comunicação visa avaliar um ato ou fato CONTRÁRIO À DISCIPLINA.
Por sua vez, esta mesma comunicação, bem como sua notificação formal, não pode conter comentários ou informações de cunho pessoal, a exemplo da opção pela eventual infração administrativa que eventualmente o policial/bombeiro tenha cometido.
Na imagem veiculada, o agente público militar deverá apresentar defesa prévia para, pasmem, JUSTIFICAR OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A SAIR DO GRUPO DE WHATSAPP DA COMPANHIA.
Sabemos ainda que a administração pública somente pode agir com a permissão de lei em sentido estrito.
Até um decreto do governador ou portaria do comando geral necessitam da existência de lei discutida pelo Legislador e sancionada pelo Chefe do Executivo.
No caso concreto, além da rede social WhatsApp NÃO SER MEIO LEGÍTIMO E OFICIAL (uma vez que há permissões para isso) para a validação dos diversos atos administrativos exarados pela administração pública direta, também NÃO é capaz de ensejar quaisquer atos ou fatos contrários à disciplina.
Indaga-se: a administração pública paga o plano de internet do militar comunicado? Afinal, a norma constitucional que afirma que "ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei", foi alterada por Emenda Constituição e esqueceram de publicizar?
Fatos como esses, corroboram a tese da necessidade de a Administração Pública fomentar cursos de capacitação e habilitação* nas instituições militares que sejam adequados à matéria, a fim de se evitar situações abusivas como as que restaram comprovadas na imagem.
Acaso a administração militar feche os olhos para tamanha ilegalidade, certamente cabe ao militar submetido ao processo administrativo, se socorrer da tutela jurisdicional a fim de ver seu direito à vida privada preservado.
Assessoria Jurídica da UNICA/SE.
*ASCOM UNICA*
Um policial militar de Sergipe recebeu *uma notificação formal contendo comunicação disciplinar pelo simples fato de ter saído do grupo de WhatsApp de sua subunidade* a qual está subordinado.
Antes de discutir o mérito da questão, que dispensa maiores comentários, necessário esclarecer aos leitores a serventia de uma comunicação disciplinar.
Como consabido, a comunicação visa avaliar um ato ou fato CONTRÁRIO À DISCIPLINA.
Por sua vez, esta mesma comunicação, bem como sua notificação formal, não pode conter comentários ou informações de cunho pessoal, a exemplo da opção pela eventual infração administrativa que eventualmente o policial/bombeiro tenha cometido.
Na imagem veiculada, o agente público militar deverá apresentar defesa prévia para, pasmem, JUSTIFICAR OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A SAIR DO GRUPO DE WHATSAPP DA COMPANHIA.
Sabemos ainda que a administração pública somente pode agir com a permissão de lei em sentido estrito.
Até um decreto do governador ou portaria do comando geral necessitam da existência de lei discutida pelo Legislador e sancionada pelo Chefe do Executivo.
No caso concreto, além da rede social WhatsApp NÃO SER MEIO LEGÍTIMO E OFICIAL (uma vez que há permissões para isso) para a validação dos diversos atos administrativos exarados pela administração pública direta, também NÃO é capaz de ensejar quaisquer atos ou fatos contrários à disciplina.
Indaga-se: a administração pública paga o plano de internet do militar comunicado? Afinal, a norma constitucional que afirma que "ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei", foi alterada por Emenda Constituição e esqueceram de publicizar?
Fatos como esses, corroboram a tese da necessidade de a Administração Pública fomentar cursos de capacitação e habilitação* nas instituições militares que sejam adequados à matéria, a fim de se evitar situações abusivas como as que restaram comprovadas na imagem.
Acaso a administração militar feche os olhos para tamanha ilegalidade, certamente cabe ao militar submetido ao processo administrativo, se socorrer da tutela jurisdicional a fim de ver seu direito à vida privada preservado.
Assessoria Jurídica da UNICA/SE.
*ASCOM UNICA*
quinta-feira, 2 de maio de 2019
POLÍCIA CIVIL DECLARA GUERRA A PM
O site PM LEGALISTA vem acompanhado o caso envolvendo a guarnição da Polícia Militar do estado da Bahia que resultou na morte do Delegado de Polícia Civil, José Carlos Mastique.
Inquérito policial civil e militar foram instaurados, oitivas de testemunhas diversas já concluídas, coletas de provas como imagens de videomonitoramento do posto de combustível, local do ocorrido foram anexadas.
Mas, o site não multiplicará aquilo que já foi debatido e difundido em toda imprensa daquela região.
Vários internautas vem denunciando e enviando áudios os quais policiais civis ameaçam e achincalham a Polícia Militar, chegando a xingamento de "filhos da puta e vadia".
A Polícia Militar também quer a conclusão dos inquéritos para que a verdade prevaleça e demonstre aquilo que foi dito pela guarnição de serviço.
A postura dos policiais civis na região sul do estado baiano é de vingança, revanchismo e guerra declarada.
A convivência entre as instituições é belicosa em rede social, grupos de WhatsApp e em declarações na imprensa local, com afirmações de adjetivar a PMBA de truculenta, assassina, fraudulenta, preconceituosa e covarde.
É notório que os dois policiais já estão presos por força de mandado de prisão. Ordem essa descabida e precipitado, já que ambos nada oferecem de risco as investigações e as testemunhas.
A guerra já declarada e exposta contribui para o caos e distanciamento entre as instituições.
Caso que perdurará por décadas e o sentimento colérico sempre virá a tona.
A sociedade está apreensiva com tais declarações dos policiais civis. São servidores públicos que transitam armados constantemente. Não haverá clima, postura e serenidade por vários anos para que haja uma nova interação e ações conjuntas, infelizmente.
E que por enquanto, cada corporação faça o seu mister constitucional.
Inquérito policial civil e militar foram instaurados, oitivas de testemunhas diversas já concluídas, coletas de provas como imagens de videomonitoramento do posto de combustível, local do ocorrido foram anexadas.
Mas, o site não multiplicará aquilo que já foi debatido e difundido em toda imprensa daquela região.
Vários internautas vem denunciando e enviando áudios os quais policiais civis ameaçam e achincalham a Polícia Militar, chegando a xingamento de "filhos da puta e vadia".
A Polícia Militar também quer a conclusão dos inquéritos para que a verdade prevaleça e demonstre aquilo que foi dito pela guarnição de serviço.
A postura dos policiais civis na região sul do estado baiano é de vingança, revanchismo e guerra declarada.
A convivência entre as instituições é belicosa em rede social, grupos de WhatsApp e em declarações na imprensa local, com afirmações de adjetivar a PMBA de truculenta, assassina, fraudulenta, preconceituosa e covarde.
É notório que os dois policiais já estão presos por força de mandado de prisão. Ordem essa descabida e precipitado, já que ambos nada oferecem de risco as investigações e as testemunhas.
A guerra já declarada e exposta contribui para o caos e distanciamento entre as instituições.
Caso que perdurará por décadas e o sentimento colérico sempre virá a tona.
A sociedade está apreensiva com tais declarações dos policiais civis. São servidores públicos que transitam armados constantemente. Não haverá clima, postura e serenidade por vários anos para que haja uma nova interação e ações conjuntas, infelizmente.
E que por enquanto, cada corporação faça o seu mister constitucional.
Assinar:
Postagens (Atom)