terça-feira, 14 de abril de 2020

POLICIAL CIVIL A SERVIÇO DO CRIME ORGANIZADO


PORTARIA N°. 36/2020 de 6 de abril de 2020. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. Bernardino Brito Filho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 204, da Lei Estadual nº 6.677/1994, considerando o quanto apurado no Inquérito Policial nº 44/2016, da CORREPOL, e na Ação Penal nº 0516964-32.2019.8.05.0001, da Comarca de Salvador/BA, RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 012.2961.2020.0002886-24, designando a 2ª CPPAD/COGER, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar suposta irregularidade funcional imputada à servidora aposentada de cadastro nº 20.193.475, que teria permitido ou facilitado o ingresso no sistema de informações da SSP/BA e INFOSEG da sua filha, de iniciais R.C.G.S., pessoa não autorizada. Para tanto teria concedido a senha pessoal e intransferível, com a qual haveria acessado dados sigilosos de membros de organização criminosa da qual a última fazia parte, principalmente do seu líder, de iniciais C.S.R.F, com quem mantinha relação afetiva, com a finalidade de dificultar a instrução criminal, além de ter a servidora aposentada realizado transações bancárias de alto valor na conta da filha e participado com esta de reuniões com agentes penitenciários e diretor do sistema prisional, investigados por suposto ilícito relativo à transferência do referido líder, para alas ou presídios desejados, fatos ocorridos nos anos de 2014 e 2016. Condutas que, se comprovadas, configuram as infrações disciplinares previstas no art. 90, XLIX e LIII, c/c art. 95, IX, da Lei Estadual nº 11.370/2009.

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