quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 339 DO CP

 Introdução:

A Lei nº 14.110, de 18.12.2020, alterou o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa e passou a vigorar desde a sua publicação, ou seja, 21. 12. 2020.

O tipo penal do artigo 339, do código penal já é uma alteração do tipo originalmente introduzido pelo legislador no Código Penal. O texto originalmente constituído já não mais faz jus ao fato querido pelo legislador atual, vez que este já sofrera alteração no ano 2000 para ampliação do texto e nova alteração agora. Neste sentido, anteriormente, acrescentou a “investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa”.

Portanto, é um texto que no original visava apenas a proteção de vítima comum contra as denunciação caluniosa, contudo, na alteração passou a proteções especificas de agentes públicos (funcionários públicos) em razão da função.

Quem protege:

A doutrina, uníssona, vai afirmar que, na qualidade de agente ativo do delito, somente poderá ser aquele que tenha a qualidade de reclamar a falsa acusação quando a ação for privada o que dependa de representação (Mirabete, 199, p. 393). Porquanto, de ação pública incondicionada a representação, pode ser cometido por qualquer autoridade ou aquele de causa a instauração de inquérito policial ou processo judicial sabendo ser inocente o imputado.

Anota-se, contudo, o agente passivo deste crime é o próprio Estado na forma da administração da justiça e, neste sentido, vai afirmar a doutrina que a vítima, pessoa inocente denunciada, figura como vítima secundária (Cunha, 2015, p. 822).

Redação anterior:

Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Nova redação:

Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

Mudança:

O novo texto alterando a norma notadamente amplia a proteção da suposta vítima deste crime, isto pois, no texto anterior, apesar de ser crime comum, não tinha como elementar do tipo a questão “infração ético-disciplinar ou ato improbo”. O que significada dizer que essas novas demanda, se o agente acusador souber ser inocente, também ganha proteção da norma penal.

Os agentes:

Neste sentido, percebe-se que o agente infrator poderá ser qualquer um, contudo para a vítima protegida na nova norma deverá ser aquele que pode sofrer a sanção disciplinar ou que possa praticar improbidades. Desta forma, o sujeito passivo é próprio devendo estar inserido na função pública.

Contudo, o novo texto abarca infração “ético-disciplinar ou ato improbo”, desta forma, literalmente o texto demonstra que não está inserido para proteção apenas funcionário públicos, mas todo aquele que, que em sua função, possa sofrer processo ético-disciplinar por sua conduta. Vamos esperar para ver como a doutrina vai se portar ao novo tipo, vez que, não especifica qual tipo de infração ético-disciplinar ou ato ímprobo alcançando vária profissionais.

Anota-se, anteriormente, a investigação administrativa, segundo a doutrina deveria alcançar um ilícito penal. Neste sentido, a nova norma não nos parece que tenha esta exigência, bastando estar, a acusação, apta para causa uma investigação ética-disciplinar.

Neste sentido, Rogério Sanches Cunha, afirma que para incidir o tipo penal, deverá o ato administrativo também ser um tipo penal (2015, p. 823). Anota-se, que com a alteração o legislador quis deixar expresso que não há esta necessidade para o novo tipo penal, pois repete o ato improbo depois de ter inserido “infração ético-disciplinar”.

A atualização vem no mesmo contexto do que já foi atualizado anteriormente, para inserir no processo administrativo disciplinar quando provocado com fundamentação, agora em infração ético-disciplinar ou ato ímprobo. Neste sentido, Luiz Regis Prado afirma que “o processo administrativo disciplinar constitui o meio pelo qual são apuradas e punidas as faltas graves dos funcionários públicos e das demais pessoas sujeitas ao regimento funcional da Administração Pública” (Prado, 2010; p. 644).

Resta-nos, com isto, observar, que não necessita de que a acusação seja tipificada criminalmente, bastando ser suficiente para ensejar causa à instauração de processo administrativo disciplinar para apurar infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. Pois, se antes a doutrina já afirmava que mesmo com causas de excludente de ilicitude, mas na forma de que previa os procedimentos administrativo já era suficiente para incidir no tipo do art. 339CP.

Artigo de MAURÍCIO ANTÔNIO CORREIA

PM PROMOVE MAIS 300 POLICIAIS MILITARES

 Na noite desta segunda-feira através de  ato administrativo corroborando a determinação do governador Rui Costa, o Comandante Geral da PMBA promoveu 300 policiais militares a graduação de Sub Tenentes.



No ano de 2020 já foram promovidos cerca de 1200 militares as mais diversas graduações e patentes, é a dinâmica do processo de valorização dos militares baianos. Para o ano de 2021 são esperados cerca de 500 vagas para o oficialato do novo quadro criado este ano, o QETAPM.

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

PMBA ABRE PROCESSO SELETIVO PARA O QUADRO DE PSICÓLOGOS

 A Polícia Militar do Estado da Bahia (PM - BA) torna pública a realização de um novo Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
Esta seleção busca preencher 20 vagas dentre o cargo de psicólogo, distribuídos entre as seguintes localidades: Salvador/RMS (8); CPR/Leste - Feira de Santana (2); CPR/Norte - Juazeiro (2); CPR/Oeste - Barreiras (2); CPR/Sul - Itabuna (2); CPR/Sudoeste - Vitória da Conquista (2) e CPR/Chapada - Itaberaba (2). Logo, para concorrer é necessário ser bacharel em psicologia com registro do diploma no MEC (Ministério da Educação) e registro regular no Conselho de Classe (CRP/BA - Regional 03) na condição de ativo.
Quando contratados, os profissionais deverão desempenhar atividades em carga horária de 40 horas semanais e serão beneficiados com vencimento básico no valor de R$ 1.505,94, acrescido de Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID), totalizando R$ 3.518,66 ao mês, além de auxílio-refeição de R$ 12,00 por dia útil trabalhado e de auxílio-transporte.
Dentre as atribuições do cargo, constam: atender militares estaduais e demais servidores da PM - BA que sofrem de problemas emocionais; realizar avaliação e diagnóstico psicológico no atendimento; atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional na instituição PM - BA; realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas; realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos, além de outras atividades.
Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições no período das 8h do dia 4 de janeiro de 2021 até às 18h do dia 8 do mesmo mês, observado o horário oficial de Brasília, Distrito Federal, via internet.
A classificação dos candidatos inscritos consistirá em uma única etapa, caracterizada em avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para ocorrer no período de 28 de janeiro a 5 de fevereiro de 2021.
Vale ressaltar ainda que, dentre o quantitativo de vagas existentes na seleção, há oportunidades reservadas às pessoas que se enquadram nos requisitos do edital.
Este Processo Seletivo terá validade de um ano e poderá, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado por igual período, a critério da administração, conforme descrito no edital de abertura disponibilizado em nosso site para consulta.

PM RECEBERÁ SUBMETRALHADORA NORTE-AMERICANA

 A Polícia Militar de São Paulo assinou um contrato com a empresa norte-americana Brugger and Thomet (B&T) para a aquisição de 1.000 unidades da submetralhadora APC40 PRO, modelo semelhante ao adquirido pelo Exército dos Estados Unidos.

Segundo o tenente-coronel Marco Aurélio Valério, chefe do Centro de Material Bélico da PM paulista, cada arma custará à PM paulista US$ 2.950 (cerca de R$ 15.045).

A previsão é de que as submetralhadoras sejam entregues na capital paulista em 120 dias e comecem a ser usadas pelas tropas de rua e pelos Batalhões de Polícia de Choque ainda no primeiro semestre de 2021.
O contrato foi assinado na semana passada após um rigoroso processo de testes. A última submetralhadora adquirida pela PM, da fabricante brasileira Taurus, apresentou problemas e foi devolvida pela corporação à companhia.

A PM havia adquirido 6 mil submetralhdaras da Taurus SMT-40 ao custo de R$ R$ 30 milhões em 2011. Dois anos depois, um relatório mostrou falhas, dentre elas “fissuras e rompimento de canos”, inviabilizando assim seu uso. Esse tipo de falha poderia levar à explosão e provocar ferimentos no atirador.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

TRÁFICO DE DROGAS NA FRENTE DE CASA NÃO AUTORIZA ENTRADA SEM MANDADO

 

O fato de o tráfico de drogas ser realizado na frente ou nas proximidades da moradia do suspeito não autoriza o ingresso de policiais na residência sem autorização judicial. A presunção de que há entorpecentes armazenados no local não basta para justificar a violação do domicílio. Com esse entendimento, a 6ª Turma declarou nulas as provas obtidas pela invasão de domicílio em dois casos.
Em ambos, os policiais receberam informação de fontes não identificadas sobre a prática do crime e, ao chegar ao local, teriam flagrado a venda de drogas na rua. Um dos réus traficava na frente do portão de casa. Com ele a polícia encontrou três pedras de crack e R$ 10. Ao entrarem na residência, acharam um revólver, 3,35g de crack e 28 buchas de cocaína. No outro caso, o réu foi flagrado vendendo droga na frente de um bar nas proximidades de sua casa. Foi pego com um pino de cocaína e R$ 9. 
A polícia entrou na residência e, com ajuda de um cão farejador, encontrou outros nove pinos escondidos no telhado. As instâncias ordinárias admitiram a violação de domicílio por entender que o tráfico de drogas é crime permanente, o que justifica a invasão sem mandado judicial. Relator nos dois casos, o ministro Nefi Cordeiro apontou que venda de droga na rua não é indício de armazenamento do entorpecente dentro da residência e não autoriza o ingresso por presunção de crime em desenvolvimento. 
As decisões foram unânimes, mas a 6ª Turma debateu o tema sobre a existência de fundadas razões para invadir a casa em hipóteses tais. Se após a denúncia anônima a polícia investiga — faz campana, fotografa, filma etc — e percebe que há movimentação dentro e fora da residência, seria viável o procedimento. Teria de haver indicação concreta de que a residência está sendo usada no crime. 
O ministro Nefi ainda destacou que a Constituição Federal, ao estabelecer o acesso de policiais ao domicílio para impedir crimes em desenvolvimento, o fez em proteção ao proprietário e morador, não contra. A ocorrência de tráfico de drogas que leve à devassa da residência em prejuízo ao habitante é uma situação que demanda motivos claros e deve ser rara.
Verossimilhança Ao acompanhar o relator, o ministro Antonio Saldanha Palheiro citou que casos de violação de domicílio têm um padrão: denúncia anônima em ponto conhecido de tráfico contra suspeito apontado como traficante e que, depois de abordado por policiais, autoriza a entrada na residência. 
“Quem que está com um pino de cocaína e vai levar a polícia espontaneamente ao local onde tem mais 40? Isso não é verossímil. Claro que não acontece dessa forma. E sempre a dinâmica é essa. Temos que começar a mitigar esse tipo de arroubo”, opinou o ministro Saldanha Palheiro. 
Da mesma forma, o ministro Schietti criticou a forma como as autoridades decidem pela existência das fundadas razões. A denúncia anônima ou feita por informante, por exemplo, raramente é documentada. “Fica fácil dizer que houve denúncia anônima”, disse. 
“Estamos chancelando o ingresso no domicílio de acordo com o resultado desse ingresso. Temos que pensar quantos domicílios são invadidos pela polícia, não se encontra nada e fica por isso mesmo. E isso não vai gerar responsabilização por abuso de autoridade? Se alguém ingressa no domicílio sem fundada suspeita, isso é abuso de autoridade”, apontou. 
“E se tem um apontamento que em determinada casa tem armazenamento de drogas, o mandado judicial se obtém fácil”, acrescentou o ministro Saldanha Palheiro. 
Jurisprudência vasta 
A jurisprudência do STJ é repleta de outros exemplos sobre a legalidade da invasão de domicílio. Entendeu ilícita nas hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por atitude suspeita e nervosismocão farejadorperseguição a carro ou ainda fuga de ronda policial e ou de suspeito que correu do portão ao ver a viatura
Por outro lado, é lícita quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência, se é feita para encontrar arma usada em outro crime — ainda que por fim não a encontre — ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo.

CORREGEDORIA DA PMBA É TEMA DE ESTUDOS CIENTÍFICOS

Utilizada como objeto de estudo, a Corregedoria da Polícia Militar estará em foco no Congresso Nacional de Ciência Política, através do capitão Márcio Rios, lotado na casa correicional, que vai apresentar a pesquisa científica com o tema “Teorias de controle interno da atividade policial” no 12º Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), às 14h, em plataforma online.


Pela primeira vez na história, em três décadas de existência, a Corregedoria foi utilizada em produção de conhecimento científico. “Os benefícios da pesquisa são muitos, desde institucionalmente até para a própria sociedade. Foi realizado um mapeamento de todo o processo do trabalho correicional, desde a recepção da demanda externa até o resultado da apuração final, com o objetivo de promover mais celeridade e eficiência a esse atendimento”, explica o capitão, autor do estudo de caso, mestre em Segurança Pública pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba).

A pesquisa leva a segurança pública baiana à discussão em âmbito nacional, onde renomados pesquisadores da área estarão reunidos, além de diversos profissionais da área. Ele representa a Corregedoria e a Ufba como único participante da Bahia com a apresentação “ Cultura Democrática e Accountability nos Organismos Policiais: um estudo de Caso da Corregedoria da PMBA”, através da plataforma Zoom e canal do Youtube da ABCP.

O evento acontece desde o dia 19 e segue até o dia 23 em formato online. O objetivo dos encontros na Bienal da ABCP é promover e incentivar as produções científicas, utilizando temas atuais relacionados à ciência política nacional e internacional.

quinta-feira, 9 de julho de 2020

PISO NACIONAL PARA PMs

Políciais militares (PMs) de todo o país podem passar a contar com um piso salarial nacional. Pelo menos, é o que propõe uma ideia legislativa, publicada no portal e-Cidadania, que pode chegar à aprovação do Congresso Nacional.

De acordo com a Agência Senado, a ideia obteve mais de 20 mil apoiadores. Desta forma, a proposta tem agora o status de uma sugestão legislativa e será avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

Se aprovada, será transformada em um Projeto de Lei (PL), com tramitação normal aos demais. A ideia de implantação do piso salarial nacional foi apresentada pelo cidadão Claudemir Cabrera, do Paraná, sob o argumento de que é:
Em sua justificativa o cidadão também chama a atenção para a elevada taxa de mortalidade dos policiais militares, salientando que a vida do policial militar não tem mais valor ou menos valor em decorrência do Estado em que atua.
Segundo a Agência Senado, ainda não há uma data definida para a CDH analisar a proposta legislativa, mas, ficou taxativo que será ainda este ano.
Em 2099 duas propostas de emenda a Constituição foram debatidas, a PEC 41 e a PEC 300, a primeira versava sobre critérios de salário inicial de carreira em todos os Estados, a segunda vinculava os ganhos dos demais militares da federação aos do Distrito Federal.
Essa proposta tem maior aceitação devido a formatação jurídica implementada. A ISONOMIA de tratamento aos Policiais Militares e Bombeiros Militares de todo o país.
Exercem a mesma função e mister Constitucional.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

2° BEIC FARÁ VACINAÇÃO DE PMs

Na próxima quinta-feira (02). os policiais militares das Unidades Orgânicas, bem como das Unidades Especializadas e inativos poderão receber a vacina contra Tríplice Viral (Influenza A  - H1N1, H3N2 e Influenza B), no 2º BEIC.


Para a segurança e conforto de todos, a Formação Sanitária da Unidade realizará o sistema Drive Thru, evitando que o policial saia do veículo para receber a vacina. Além disso, é preciso trazer documento de identidade e carteira de vacinação. Vale ressaltar que os policiais que foram imunizados na última campanha de vacinação, não necessitam de reforço.

A Campanha tem o apoio da Vigilância Epidemiológica de Ilhéus e será realizada das 9 às 11h. Não esqueça de vir com a máscara de proteção.
 
#2BEIC
#DoisDeOuro
#PMBA

PM e comunidade na Corrente do Bem

SCOM - 2º BEIC
Tel.: (73) 3639-1700/ 3639-2982
Face: https://www.facebook.com/2beic/
Insta: @2beic

terça-feira, 30 de junho de 2020

PMBA PROMOVERÁ 2000 PMs

Após reunião do Colegiado de Coronéis da PMBA ficou decidido que as promoções deverão continuar nesse ano de 2020.

Na pauta, a contínua adequação da rotina da corporação em tempos de pandemia, além dos cuidados com os Policiais Militares, nossos prestadores de serviços e a sociedade em geral. Entre outros temas, seguimos discutindo sobre a necessidade de darmos continuidade aos cursos para graduação e aperfeiçoamento. 

O Departamento de Ensino vem trabalhando para a retomada dos cursos de forma segura e sustentável, através do sistema EAD. Já foram divulgadas as listas de convocação para Julho deste ano e os editais sairão em breve. Serão 400 Sargentos promovidos a subtenentes, 800 cabos promovidos a Sargentos e 800 soldados promovidos a cabos, totalizando somente no Quadro de Praça em primeiro momento 2000 promoções dentro do efetivo policial.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

POR VÍDEO CONFERÊNCIA PMs DE TODOS OS ESTADOS SE REÚNEM

Na tarde desta segunda-feira, 29, através de videoconferência com o Ministro da Justiça e Segurança Pública - MJSP, André Mendonça, e com os demais Comandantes Gerais das Polícias Militares do Brasil os Comandantes Gerais de todas as PMs se reuniram.

O encontro virtual teve início com a participação da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB - Renata Gil, que integra um grupo do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para monitorar medidas de prevenção ao Coronavírus. Ela contribuiu com informações sobre o combate à violência contra a mulher neste período de isolamento social. Por isso, convidamos a Major PMBA Flávia Barreto, comandante da nossa Operação Ronda Maria da Penha, que também participou da abertura da reunião.

O encontro virtual seguiu com uma apresentação do Ministro André Mendonça, informando sobre a nova estrutura administrativa do MJSP.

domingo, 28 de junho de 2020

TCO É COMPETÊNCIA DAS PMs

Em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, encerrado no dia 27 de junho de 2020, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3807 impetrada pela Associação de Delegados de Polícia do Brasil, tendo como Relatora a Ministra Cármen, os Ministros por maioria, divergente o Ministro Marco Aurélio, assentaram o entendimento que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária.

Do trecho do voto da Ministra Relatora: “Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento
investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato”.

Na ADI 3807 a ADEPOL pedia a declaração de inconstitucionalidade do § 3º do art. 48 da Lei n. 11.343/2006, que conferia ao Juiz de Direito a possibilidade de lavratura do TCO nas condutas previstas no art. 28 da citada lei.

Atualmente o Termo Circunstanciado de Ocorrência é lavrado pela Polícia Militar e encaminhado diretamente para a Justiça em 12 estados, sendo a Brigada Militar do Rio Grande do Sul e a Polícia Militar de Santa Catarina as pioneiras no procedimento, ambas já atuam neste sentido desde o final da década de 90.

segunda-feira, 22 de junho de 2020

PMBA CONVOCA MILITARES INATIVOS - ESTRATÉGIA E LOGÍSTICA

O Diário Oficial do estado da Bahia publicou no último dia 20 de junho, recente edição  concernente a convocação de 126 policiais militares aposentados. 
Eles foram convocacados através de lei específica própria dos militares estaduais conforme edital para trabalharem em atividades especiais da corporação. 
São os primeiros convocados num universo de mais de 5 mil a espera de retorno a ativa do serviço público. A estratégia da corporação PMBA é atender a um pleito dos inativos que desejam trabalhar e adicionar aos seus salários entre R$2.500 a R $4.500 reais mensais sem perder aquilo que já conseguiram como direitos e prerrogativas.
Nos próximos seis meses, o Governador do estado juntamente com o Comandante Geral da PMBA divulgará novas listas de convocação dos inativos selecionados voluntariamente. 
Eles trabalharão na CICOM regionais e soteropolitana, nas guardas dos quartéis e companhias, nos setor administrativo e logístico da PMBA.
Esse é mais um ganho real para os policiais militares baianos que acrescerão aos seus vencimentos novos números. Articulação das associações e estratégia do governo em aproveitar excelente pessoal.

sábado, 20 de junho de 2020

PMBA INICIARÁ CURSOS EAD

A PMBA através do seu Departamento de Ensino publicou nota na intranet versando sobre a implementação da ferramenta EAD nos cursos de formação, capacitação e requalificação do seu contigente policial.
São esperadas mais de 500 promoções de Policiais Militares no âmbito da PMBA para este ano. Pensando nisso, o Governador Rui Costa determinou a urgente medida para que os cursos e promoções não sejam interrompidos.

Vários Policiais Militares estão a espera desses cursos de qualificação para ascensão funcional na carreira e outros para modificarem de quadro dentro da instituição, saindo do Quadro Praça para o Quadro Oficial da PMBA.








terça-feira, 16 de junho de 2020

ESTADOS RECEBERÃO R $502 MILHÕES DE REAIS PARA INVESTIMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA

Estados e DF vão receber R$ 502 milhões para segurança pública
Recursos serão utilizados na compra de novos equipamentos, viaturas e para a capacitação dos profissionais de segurança pública.
  
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) liberou R$ 502 milhões para a compra de novos equipamentos, viaturas e para a capacitação dos profissionais de segurança pública dos 26 estados e do Distrito Federal. 

Além deste montante, até o final do ano, haverá ainda um repasse de mais R$ 755 milhões que serão transferidos aos estados e Distrito Federal, totalizando assim R$ 1,2 bilhão. O valor será o maior já repassado pelo Ministério às forças de segurança pública locais.

O orçamento recorde reforçará as ações policiais preventivas e repressivas diretamente na ponta, descentralizando os recursos para as unidades da federação, oferecendo infraestruturas e melhores condições de trabalho para os agentes de segurança pública que atuam no combate à criminalidade, corrupção e enfrentamento da violência no País.

Atuação e estratégia
Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e foram distribuídos diretamente aos fundos estaduais e distrital. O repasse foi possível após a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 7, em maio, que permite à União a transferência imediata de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para as transferências, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiu dois eixos para o desenvolvimento de ações dos recursos: Enfrentamento à Criminalidade Violenta (Portaria nº 793/2019) e Valorização dos Profissionais de Segurança Pública (Portaria nº 790/2019).

O ministro da Justiça e Segurança Pública também afirmou, em reunião com o Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, no último dia 10, que a pasta estuda a liberação de mais R$ 200 milhões até o fim do ano. 

  • O presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, afirmou que os recursos serão importantes para os estados investirem em questões estratégicas mais importantes na área de segurança pública, com benefícios direto aos cidadãos.

segunda-feira, 15 de junho de 2020

PORQUE BANDIDOS SÃO IDOLATRADOS?

Por: EZEQUIEL LUZTOSA

Uma reclamação comum dos brasileiros é que aparentemente criminosos tem mais “direitos”, proteção do Estado, que pessoas honestas. Muitos veem excesso nas leis de proteção a meliantes assim como algumas instituições, como Direitos Humanos. Independentemente dessas questões locais, não é necessário se esforçar muito para perceber que de fato há uma grande romantização da vida no crime.
Basta olhar no cinema, contos e séries que é comum retratar criminosos como heróis: Alladin (ladrão que paradoxalmente seria a pessoa com coração mais puro do planeta); Máscara do Zorro (onde um ladrão de quinta é digno de continuar o legado do Zorro); Han Solo de Star Wars (traficante que ajuda a princesa Leia e o Jedi Luke a salvar o universo). Inclusive o caso recente de Narcos é interessante: Os traficantes não são idealizados, mas são protagonistas, segundo alguns (como o filho de Pablo Escobar) seus podres suavizados, enquanto é destacada a corrupção da polícia e Estados. Apesar disso, os dois policias que ajudaram na produção afirmam que estão sendo fiéis e que já recusaram dezenas de pedidos anteriores porque queriam romantizar Pablo Escobar.
Outro grupo que também é famoso por romantizar bandidos é a própria esquerda. Claro que existe suas exceções, mas historicamente isso é um fato bastante perceptível: Primeiro vemos que no próprio marxismo o roubo é justificado, uma vez que é negado a legitimidade da propriedade privada e defende-se a revolução armada e confisco gradual (chamado de “imposto progressivo”) das propriedades alheias; segundo que a maioria das ditaduras socialistas foram financiadas e protegeram grandes traficantes de drogas (Pablo Escobar é um famoso exemplo e até hoje Cuba tem suas ligações com narcotráfico); por fim recentemente a narrativa usada pela esquerda brasileira é que criminosos são “vítimas da sociedade”, que o sistema os condiciona a vida do crime tanto que a filosofia Marcia Tiburi disse “ser a favor do assalto” justamente por este motivo.
As razões de tudo isso podem ser resumidas em dois pontos: Financeira e Narrativa Ideológica.
Financeiro, porque existe a teoria que a tríade “Herói, Princesa e Ladrão de bom coração” é a melhor fórmula para se fazer sucesso no Ocidente. Veja que Star Wars, a primeira Trilogia de Múmia e vários outros seguiram essa fórmula. É uma receita básica assim como o “Mito do Herói”. Possivelmente o motivo disso seja que o “mal” seja atraente (por isso tantos filmes com vilões) e que bandidos tenham algum charme erótico (veja que sempre é um HOMEM bandido e até nas cadeias reais, presos tem várias amantes enquanto as presas são abandonadas até pelos esposos).
A questão ideológica é mais óbvia.A esquerda naturalmente é revolucionária, logo é natural que ela exalte atos de rebeldia contra a moralidade, leis e sociedade como um todo. E quem no mundo real é mais “revolucionário” que um bandido? Numa visão romantizada, os bandidos são guerreiros solitários que lutam contra o Sistema e entre si pela glória e sobrevivência. São uma espécie de cavalheiros medievais subvertidos. Veja que na mídia, essa é exatamente a retratação sobre eles.
Em suma, bandidos são romantizados aqui e em todo o Ocidente, por questões ideológicas e propagandísticas, mesmo que infelizmente os efeitos sociais sejam terríveis.

terça-feira, 2 de junho de 2020

JUDICIÁRIO MANDA SUSPENDER CONTRIBUIÇÕES DE PMs E BMs

Equipe jurídica da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) conseguiu na Justiça liminar que garante a suspensão descontos indevidos das contribuições com a previdência de PMs e BMs baianos por 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por ocorrência revertida ao associado adimplente. Conforme decisão, “as autoridades coatoras não atendem ao princípio da legalidade na medida em que cobra e desconta contribuição para a pensão militar sem previsão em lei estadual", relata a decisão do desembargador Ivanilton Santos da Silva. 

Conforme o jurídico da Entidade, o Governo do Estado tem cobrado as contribuições para pensão militar do policial e bombeiro militar (ativos e inativos), sem a existência de previsão em lei estadual.
Entenda o caso

O Policial e Bombeiro Militar contribuia inicialmente com uma alíquota de 12% (doze por cento) passando para 14% (quatorze por cento) com a majoração promovida pela Lei nº 14.031 de 12 de dezembro de 2018. Aumento inconstitucional discutido na TJBA pela Aspra. Com uma bancada governista maior na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), aprovou o aumento de alíquota que já era bem alta. Até aí, Estado tinha previsão legal para as cobranças, apesar de inconstitucional.

Ocorre que a PEC da Previdência (Emenda Constitucional No. 103 de 2019), delegou exclusivamente à União legislar sobre entre outras coisas pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 21, inciso XXI da Constituição Federal de 1988).  

Em sua nova competência legislativa, a União através da Lei Federal No. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, devidamente publicado no dia 17 de dezembro de 2019, promoveu alterações significativas no Decreto-Lei No. 667 de 02 de Julho de 1969. O que determinou? Que os militares não devem ter regras comuns aos servidores civis por expressa vedação legal. À partir desta data, a lei baiana, no que se refere aos militares, perdeu sua vigência. Estados deveriam  criar um regime próprio para os militares: Sistema de Proteção Social dos Militares.

À partir daí, os PMs e BMs não deveriam ser cobrados por contribuições para pensão militar do policial e bombeiro militar (ativos e inativos) já que não existe norma estadual (lei estadual) que institui a cobrança aos militares baianos.

Bem e o que o Governo fez diante do cenário? Diminuiu cobrança de 14% para 9,5%, buscando adequar aos valores cobrados aos servidores das Forças Armadas Federais, conforme determina lei geral da União, mas sem previsão em lei estadual. Ou seja, como se dissesse: sei que não posso cobrar enquanto não criar lei estadual, então, enquanto não crio lei estadual, cobro menos me adequando a regra geral estabelecido pela União.

Apenas em 23 de maio de 2020, é publicado a Lei Estadual No. 14.265  de 22 de maio de 2020 que cria o Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia, após projeto de lei apresentado pelo Executivo com disposições que ofendem a Constituição Federal de 1988 e aprovado sem qualquer emenda, apesar de inúmeras propostas do Deputado Soldado Prisco, em razão da bancada governista ser maior na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba).

Com a recente ordem judicial, o Estado da Bahia deverá suspender os descontos da previdência e somente poderá cobrar 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Estadual No. 14.265  de 22 de maio de 2020 , ocorrido em 23 de maio de 2020, ou seja, após 21 de agosto de 2020.

SOMOS ABSOLUTAMENTE CONTRA QUALQUER COBRANÇA, seja 9,5 ou 14% já que a Constituição Federal determina que compete aos entes federativos (Estados) institui seus regimes. Enquanto não existia a norma estadual, conforme determina a Constituição Federal de 1988, o governo não deveria cobrar nada ao PM e BM. 
ESTAMOS VENDO O QUE ESTÁ FAZENDO RUI COSTA E CONTINUAREMOS A BATALHA CONTRA ABUSOS.

Associados adimplentes serão beneficiados com a ação e indenizações, em caso de descumprimento do Estado.

quinta-feira, 7 de maio de 2020

NOVAS PISTOLAS E VIATURAS FORAM ENTREGUES A PMBA


Hoje, em uma cerimônia simples e atendendo as orientações de segurança epidemiológica por conta da Covid-19, a Secretaria da Segurança Pública da Bahia realizou a entrega das primeira remessa das novas armas Glock, que estão sendo distribuídas para todo efetivo da PMBA.

Ao todo, 10 mil novas armas foram adquiridas com todos os pré-requisitos de segurança garantidos pela fabricante.

Logo em seguida ocorreu a entrega de novas viaturas para os projetos de defesa social e garantia de minorias, Ronda Escolar e Ronda Maria da Penha que serão utilizadas no interior do estado e para o Batalhão de Reforço Operacional.






segunda-feira, 4 de maio de 2020

POLICIAIS MILITARES RECEBERÃO PRÊMIO POR DESEMPENHO


O Governo baiano paga, nesta terça-feira (05), R$ 13,7 milhões em gratificação a policiais militares, civis e técnicos que contribuíram para redução da criminalidade em suas áreas de atuação. O Prêmio de Desempenho Policial (PDP) é concedido para 13.702 servidores como forma de estimular, reconhecer e valorizar o desempenho no combate ao crime.

No atual momento de crise pelo qual atravessa o país, com retração atividade econômica em virtude da pandemia do Coronavírus e investimentos extras na área de saúde, o Governo da Bahia faz um esforço de caixa para pagar o prêmio às forças de segurança, em reconhecimento pelo trabalho desses servidores.

"Parabenizo os policiais que se empenharam e conquistaram a meta de 6% de redução nas suas áreas de atuação, sem esquecer também daqueles que se esforçaram, mas não conseguiram. Combater a violência é uma tarefa árdua, diária e incessante", destacou o secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa.

Dentre o total de beneficiados, 11.216 são PMs e 1.974 Policiais Civis, além de 205 Peritos do Departamento de Polícia Técnica (DPT) e 301 servidores da Secretaria de Segurança Pública.  O valor mínimo pago aos servidores corresponde a R$ 371, enquanto que o máximo é de R$ 2.476.

sábado, 2 de maio de 2020

MINISTRO PAULO GUEDES TRANQUILIZA PMs


O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta última quarta-feira ( dia 29) que os Policiais Militares, Médicos e Enfermeiros não sofrerão com o congelamento de salários previsto no Projeto de Socorro que o Governo Federal apresentou ao Senado.

Guedes reconhece que as categorias que estão atuando na linha de frente no combate ao Coronavírus precisam ser diferenciadas das demais que podem estar em casa durante esse período.

De acordo com o Ministro da Economia, a previsão é de que o Pacto Federativo proposto vai injetar até R$ 130 Bilhões que devem ser usados em ações de segurança, saúde, saneamento, transporte público e serviços públicos que precisam ser mantidos durante o período de isolamento.

A associações  estaduais de Praças e  Oficiais juntamente com o Conselho Nacional de Comandantes Gerais das PMs agradecem a sensibilidade do senhor Ministro Paulo Guedes.

quinta-feira, 30 de abril de 2020

AJUPM GARANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PMs

Coronavírus

TJ-BA concede adicional de insalubridade a policial militar durante pandemia da Covid-19

[TJ-BA concede adicional de insalubridade a policial militar durante pandemia da Covid-19]
  Por: Arquivo BNews  Por: Yasmin Garrido  0comentários
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar que garante o pagamento de adicional de periculosidade de 20% a um policial Militar enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19 no estado. Em caso de descumprimento da decisão, há a incidência de multa diária no valor de R$ 500.
A decisão, assinada José Cícero Landin Neto e publicada nesta quinta-feira (30) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), é inusitada, levando em consideração o posicionamento majoritário dos integrantes da Corte baiana, que têm negado pedidos idênticos ao protocolado pelo policial Emerson Vasconcelos de Jesus.
No mandado de segurança impetrado pelo soldado, que é lotado 4º Pelotão de Policiamento da 18ª CIPM, consta que ele “está sempre sobre aviso e em constante exposição ao perigo de contágio ao vírus Covid-19, principalmente pelo fato de que o serviço policial o obriga a se aproximar dos destinatários das diligências para realizar investigações, atendimento ao público em geral, ingressar em residências e empresas, cumprir buscas e apreensões, entre outras atividades, onde frequentemente encontram-se pessoas enfermas que podem estar infectadas pelo vírus”.
De acordo com o magistrado, por se tratar a pandemia da Covid-19 de fato notório, “independe de prova, assim, entendo desnecessária a exigência de laudo para atestar a insalubridade, no caso em comento, que se trata de policial militar”.
Fonte: Bocão News