quarta-feira, 13 de março de 2019

CONCURSO INTERNO PARA SARGENTO PM E BM DA BAHIA

Recentemente a Secretaria de Segurança Pública do estado da Bahia lançou nota em diário oficial para abertura de edital de concurso interno no âmbito da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, para preenchimento de vagas na graduação de 1° Sargento.

Vários são os questionamentos sobre esse futuro certame interno, principalmente quem poderá fazê-lo e em quais condições, já que existe dentro das corporações militares da Bahia, a política de promoções por antiguidade de Soldado para cabo, de Cabo para Sargento.
Promoções estas, oriundas de muitos debates e da nova lei de Organização Básica da PMBA e que foi recepcionada pelo BMBA. Com a abertura de concurso interno para a graduação de 1º Sargento PM e BM, surgem dúvidas na caserna.

QUEM PODERÁ FAZÊ-LO?

QUAL A NECESSIDADE, SE EXISTEM CABOS PM E BM ESPERANDO OS RESPECTIVOS CURSOS ESPECIAIS? 

O QUE VERSA O ESTATUTO?

Bem, para conhecimento jurídico, TODOS os Soldados PM e BM que contem 36 meses de corporação estão aptos para realizar o concurso interno para a graduação de 1º Sargento. O servidor público militar  ou de qualquer natureza, não pode ter o seu direito a ascensão profissional cerceado por conta de vaidades, erros em editais ou normas subjetivas. 
O edital será aberto na modalidade CONCURSO INTERNO, vedado para civis e não será por antiguidade, já que as vagas serão preenchidas por mérito intelectual, prova objetiva e redação de caráter eliminatório.
A necessidade administrativa para realização do concurso interno é fundamentada no equilíbrio regular e funcional da PM e BM, a continuidade das graduações deve sempre existir e prevalecer, e nesse diapasão, ficará assegurado a existência dos futuros Subtenentes.

A Lei 11.356/2009 que altera as Leis 7.990, de 27.12.2001, nº 8.626, de 09.05.2003, nº 9.002, de 29.01.2004, e nº 9.848, de 29.12.2005, e dá outras providências, versa o seguinte, in verbis:

Art. 6º - Os dispositivos da Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

VIII - para a graduação de 1º Sargento PM, uma por antiguidade e duas por merecimento;    
IX - para a graduação de Cabo PM, uma por antiguidade e uma por merecimento;
- para a graduação de Soldado 1ª Cl PM, somente pelo critério de antiguidade.

§ 2º - Interstício, para fins de ingresso em Lista de Pré-qualificação, é o tempo mínimo de permanência em cada posto ou graduação:
f) na graduação de 1º Sargento PM, oitenta e quatro meses;
g) na graduação de Cabo PM, noventa e seis meses; 
h) na graduação de Soldado 1ª Cl PM, cento e vinte meses.

Art. 9º - Aos ocupantes das graduações de Soldado e Cabo, ingressos na Corporação até a data de vigência desta Lei, será facultado o direito de concorrer diretamente à promoção pelos critérios de merecimento e antiguidade para graduação de 1º Sargento, desde que respeitados os requisitos legais.

§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, os ocupantes da graduação de Soldado terão de cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos na referida graduação.

§ 2º - Aos Soldados e Cabos da Polícia Militar que ingressarem na corporação até a entrada em vigor desta Lei, fica assegurado o ingresso direto no Curso Especial de Sargento, pelo critério de antiguidade, desde que esteja no bom comportamento e sejam observados os demais requisitos legais. 

Então, o artigo 9º faculta o direito de escolha do Cabo e do Soldado concorrer pelo critério de antiguidade e merecimento, o parágrafo 1º, EXIGE o mínimo de três anos, ou seja, 36 meses. Exige o mínimo, mas não correlaciona o máximo, fica de forma objetiva que a partir desse interstício já estará apto para o CONCURSO INTERNO, pelo critério de mérito intelectual. A palavra merecimento possui o mesmo sinônimo de mérito.
E por fim, o parágrafo 2º é o fechamento de ideia, o legislador de forma inteligível e criteriosa a diferenciação entre Curso Especial de Sargento e Curso de Formação de Sargento e sua forma legal  para acesso.
Ao abrir edital, os Soldados com três anos de corporação, estão aptos para o concurso Interno para Sargentos PM e BM do estado da Bahia.


   

Um comentário:

  1. A polícia segue bem a cartilha do governo, onde segregar é preciso é frutifero pela quebra da força de uma maioria! Se o Soldado está apto para o concurso interno para Sargento, significa que não seria necessário 18 anos para um soldados e tornar Sgt. Era só mudar o critério de antiguidade e colocar merecimento intelectual. Se pode fazer concurso, um salto de Soldado para Sargento, naturalmente, deveria ter um salto de Tenente para Major tbm, respeitando -se critérios semelhantes! Entrada Única na PM JÁ!

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