Policial militar no Rio de Janeiro, Miguel era agressivo em casa e brincava de roleta russa diante da mulher e dos filhos. Com colegas de trabalho, comentava que tinha vontade de dar um tiro na cabeça. Um dia deu: matou-se no banheiro de casa, com a própria arma.
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
segunda-feira, 30 de julho de 2018
DIFERENÇAS ENTRE INTELIGÊNCIA POLICIAL E INVESTIGAÇÃO POLICIAL
Alberto Cavalcante*, colunista JusTocantins.
Neste novo milênio uma das atividades estatais mais exigidas é a de Segurança Pública, onde a vida, o patrimônio, bem como as liberdades de transitar livremente, de pensamento, conjugais, e de convivência pacífica exigem, por parte dos governos, políticas públicas que satisfaçam tais necessidades.
Na seara da atuação de polícia, quer preventiva ou repressiva, em que esfera for, seja federal ou estadual, cabe a análise acurada do que venha a ser Inteligência Policial e Investigação Policial.
Para que possamos fazer tal comparação, nos parece imprescindível uma digressão histórica de ambas. Começamos pela literatura de Inteligência que anuncia, de forma empírica, como a primeira atividade de inteligência quando NOÉ, em sua arca, com todos os animais, soltou uma pomba para voar, e ela trouxe, consigo, um galho de árvore, indicando que a água teria abaixado e encontrariam terra à sua frente. Esta informação lhe deu conforto e alívio diante da incerteza que tinha para navegar até a área de sua segurança.
Ao longo dos anos, os Grandes Impérios e governos utilizaram, principalmente nas áreas militares, a inteligência como forma de traçarem suas estratégias de atuação. O grande General SUN TZU, já dizia a 2000 anos antes de cristo:
"Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece, mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas…" - Sun Tzu
A Inteligência de Estado se desenvolveu ao longo de todos estes anos, mas com o avanço da criminalidade, as polícias sentiram necessidade de utilizarem os ensinamentos milenares para Inteligência de Segurança Pública.
A partir da edição do primeiro Plano Nacional de Segurança Pública, no ano de 2000, dentre seus planos e metas, definiu-se a implantação de Inteligência de Segurança Pública como estratégia de planejamento e operacional das polícias.
Iniciados os trabalhos para implantação da Inteligência Policial, foi desenvolvida a Doutrina Nacional de Segurança Pública, a qual foi aprovada pelo Conselho Especial do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública e normatizada pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, Dr. Ricardo Balestreri, através da Portaria nº 22, de 22 de julho de 2009 (DOU de 23/07/09).
Feita esta digressão, cabe definir o conceito de Inteligência de Segurança Pública que assim tratou:
“A atividade de ISP é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os governos: federal e estadual, a tomada de decisões, para o planejamento e à execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza ou atentatórios à ordem pública”.
Com esta definição, podemos estabelecer, de início, que inteligência policial age antes que o crime ocorra, catalogando dados esparsos, fazendo junções e análises técnicas e científicas, utilizando-se de métodos e práticas que formarão, ao final, o conhecimento capaz de subsidiar as ações preventivas e repressivas, com eficiência e eficácia.
Surge, então, a primeira grande diferença entre Inteligência e Investigação, aquela age antes da ocorrência do crime e esta após seu acontecimento. A investigação é precipuamente, todas as providências para elucidação do crime, tendo como foco principal, a finalidade do Inquérito Policial, instrumento legal para provar a materialidade do fato, individualizar sua autoria e determinar as circunstâncias que ocorreu a atividade delituosa.
Durante a atividade de inteligência policial, o trabalho de coleta de dados e de buscas de dados negados carece, às vezes, de pesquisas que podem ser confundidas com investigações, mas estas são, conceitualmente, operações de inteligência. Entendemos, portanto, que na atividade de Inteligência Policial não se usa investigação policial.
A segunda diferença entre ambas, é que, durante a Investigação Policial poderá utilizar-se a Inteligência Policial, tanto para a coleta de dados, tais como catalogar fotos de criminosos para reconhecimento, dado disponível nas unidades policiais, como buscar um dado negado, como é o caso de interceptações telefônicas, buscas e apreensões, dados bancários
Culturalmente, as polícias não tinham órgãos de inteligência estruturados, tendo, a polícia militar, por força de sua orientação militar, os serviços de segunda seção, denominados “P-2 ou diagonal”, que atuavam como investigadores de crimes e infrações cometidas por Policiais Militares, como uma corregedoria ou assuntos internos e as Polícias Civis, tiveram que estruturar seus órgãos de inteligência.
É cediço, nos dias atuais, que a atividade de inteligência é crucial para o desenvolvimento de qualquer estrutura, quer seja pública ou privada, os estados estrangeiros usam e abusam de suas agências de inteligência, as empresas usam nas ações estratégicas contra a concorrência, as universidades de pesquisas, e as polícias não podem fugir à regra, pois, resta sobejamente provado que esta atividade traz eficácia e eficiência ao trabalho de cada um de seus usuários.
Temos que utilizar, diuturnamente, a inteligência na investigação policial, sem, contudo, se afastar da comunidade, que detém os dados esparsos, desconexos, a princípio sem importância, mas, se devidamente catalogados, estudados e analisados, transformam-se em valiosos conhecimentos, os quais auxiliarão, tanto no plano estratégico, como no plano tático, as ações exitosas das polícias.
Fonte: JUS TOCANTINS
quinta-feira, 31 de maio de 2018
domingo, 8 de abril de 2018
A PM, A DEMOCRACIA E A ELEIÇÃO
Muito se tem debatido e trazido a baila sobre a competência e atribuição das polícias militares em tempos atuais. As PM's ampliaram seu leque de atuação e competência devido as demandas sociais, o conceito Poder de Polícia foi modificado para Dever da Polícia. O Código Tributário nacional conceitua o poder de polícia da seguinte forma.
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)."
"Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."
Mas, a Constituição Federal de 1988 ampliou esse designativo da Polícias Militares ao frisar o "policiamento ostensivo e a manutenção da ordem pública" com exclusividade. Quando a carta constitucional redefiniu o papel das PM's a obrigou a se realinhar e requalificar para atuar de acordo a nova ordem.

Saindo de um papel secundário para atuar como instituição principal da Segurança Pública no país, formando novos agentes estatais dentro da própria corporação ou de outras forças policiais, como força auxiliar terrestre do Exército brasileiro em defesa da soberania nacional contra inimigos nacionais ou estrangeiros, como órgão fiscalizador e autuador de trânsito, como órgão de defesa, fiscalização e notificação ambiental corroborando com a natureza jurídica primeira que é a prevenção e repressão criminal.
Com a reabertura da Democracia no Brasil, adveio também a forte fiscalização sobre as atuações policiais de qualquer natureza. As corregedorias necessitaram se qualificar e agir de forma independente e/ou em conjunto com o Ministério Público Estadual, veio também o surgimento de lei posterior que redefiniu o entendimento de Auto de Resistência para Intervenção Policial com Resultado Morte que transformou a Fé de Ofício de absoluta para relativa.
O Policial Militar observando essa mudança jurídica e social, também se inseriu nessa nova linha buscando direitos, se qualificando intelectualmente e rediscutindo o seu papel como personagem de uma engrenagem emblemática. Hoje, existem programas televisivos que transmitem durante horas as ocorrências policiais.
O cidadão deixou de ser somente "o tutelado" pelo Estado, para exigir e debater sobre o assunto. É sabedor também que o limite é a Lei e que o policial ou a polícia não pode ultrapassar esse mandamento jurídico.
Já sobre as eleições, que é o grande objetivo desse texto, veremos esse ano o maior desafio desse tripé denominado POLÍCIA MILITAR, DEMOCRACIA E A ELEIÇÃO. Sobretudo devido as fortes manifestações públicas de caráter político que começaram a surgir desde a ordem de prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT).
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE REUNIR-SE E MANIFESTAR-SE PUBLICAMENTE.
As liberdades individuais e coletivas são consagradas e garantidas constitucionalmente. Liberdade de se expressar de reunir-se e manifestar-se livremente sem ser molestado ou tolhido por isso.
E é nesse ponto que as PM's devem atuar no limite, que é a Lei. Mas, manifestações políticas possuem natureza ideológica e alienativa, seja de qual lado for. É a disputa de poder, de espaço e sobrevivência política que quando estão acirradas descambam para violência generalizada e desobediência as leis e a preservação e manutenção da ordem.
Será necessário uma atuação enérgica das PM's, sem esquecer o bom senso e o exaurimento de todos os recursos de gerenciamento de crise, mas dura e legalista. A democracia será avaliada.
domingo, 1 de abril de 2018
SOMOS INVISÍVEIS SOCIALMENTE - CIDADANIA RELATIVA
Recentemente o país esteve envolto em duas mortes traumáticas e violentíssimas, a da vereadora Marielle Franco, defensora dos Direitos Humanos, dos menos favorecidos e da igualdade social. A outra morte e por coincidência, também uma mulher, foi a da Policial Militar Caroline Plescht fato ocorrido quando a policial juntamente com seu marido estavam em férias no Rio Grande do Norte.

Na rede social e em seus aplicativos de comunicação se desenrolou uma verdadeira guerra político-ideológica, partidarizada sobre os dois assassinatos que de forma distinta foram veiculados nas mídias.
O que se pretende é debater sobre como os Direitos Humanos observa e atua para proteger as vidas dos policiais brasileiros. Não se observa agentes do Direitos Humanos em velórios de policiais ou solicitando investigação plena e incessante para prender os executores. Não se vê esses mesmos agentes buscando os familiares dessas vítimas que são executados por serem policiais.
Psicologicamente os policiais ficam afetados, para eles o desmerecimento, desvalorização das suas vidas reflete negativamente em suas atribuições. O desestímulo é geral, há uma enorme insatisfação e por inusitado que pareça o cidadão comum percebeu isso.
Os policiais estão desamparados, jogados a própria sorte, são colocados e singularizados como cidadãos de segunda classe social. A sua cidadania torna-se relativa em comparação a outros indivíduos, principalmente quando comparados aos que estão enclausurados por cometimento de crimes.
A vida do policial no Brasil é desmerecida, são homens e mulheres invisíveis socialmente, sem Direitos e sem defesa a vida e as garantias constitucionais inerentes a civilidade, humanidade, urbanidade e igualdade. Dentro das fardas existem também seres humanos.
A temática segurança Pública deve ser debatida de forma séria sem ideologia política, sem interesses pessoais. Com união de esforços entre personagens que possam atuar e agregar ideias, exigências e fiscalização perante o Estado.
domingo, 11 de março de 2018
POR QUE OS POLICIAIS SE MATAM
João, policial do Batalhão de Choque, suicidou-se dentro da unidade, aos 32 anos. Descrito pelos amigos como extrovertido, comentou com eles, certo dia, que tinha problemas e estava separado da mulher. Matou-se no mesmo dia e deixou duas cartas, uma para ela e uma para o pai.
Regina, de 27 anos, tinha o sonho de entrar para a polícia. Era solteira, não tinha filhos e morava sozinha. Matou-se com um tiro na cabeça, dentro de casa.
Os nomes citados acima são fictícios, mas as histórias são reais. Estão contadas em "Por que os policiais se matam", o mais completo diagnóstico sobre o problema do suicídio na Polícia Militar do Rio de Janeiro, resultado de uma pesquisa conduzida pelo GEPeSP (Grupo de Estudo e Pesquisa em Suicídio e Prevenção), da Uerj, sob a coordenação da cientista política Dayse Miranda, em parceria com a PM fluminense.
O estudo, com coautoria de cinco psicólogos da Polícia Militar e de pesquisadores da Uerj de diferentes áreas, investiga fatores que levam ao suicídio de policiais e inova ao propor um plano de prevenção do comportamento suicida – com ações que incluem desde palestras até um treinamento para os profissionais de saúde da PM fluminense. O livro será lançado no dia 30 de março no Rio, no seminário "Prevenção do comportamento suicida entre policiais militares".
Alguns resultados da pesquisa do GEPeSP foram revelados pela BBC Brasil em agosto de 2015: de 224 policiais militares entrevistados, 10% disseram ter tentado suicídio e 22% afirmaram ter pensado em suicídio em algum momento. Em contrapartida, 68% disseram nunca ter tentado nem pensado em se matar.
Agora, a íntegra da pesquisa traz números e relatos dramáticos do suicídio de policiais, investigando seus possíveis fatores – diretamente associados a problemas como falta de reconhecimento profissional, maus-tratos e quadros depressivos. Outra queixa frequente é a transferência, para a família, de relações violentas comuns no quartel.
De acordo com dados citados na pesquisa, cuja fonte é a própria Polícia Militar, de 1995 a 2009 foram notificados 58 casos de suicídio de policiais militares no Rio, mais 36 tentativas de suicídio. Dos 58 óbitos por suicídio de PMs da ativa, três aconteceram em serviço e 55 nos dias de folga. Foram em média três suicídios a cada ano. O número de mortes por suicídio na folga foi 18 vezes maior do que em serviço.
A pesquisa alerta, porém, para a subnotificação do problema: "As entrevistas com profissionais de saúde da PMERJ sugerem que muitos dos casos de suicídios consumados e tentativas de suicídio não são informados ao setor responsável por inúmeras razões. Entre elas, estão as questões socioculturais – o tabu em torno do fenômeno; a proteção ao familiar da vítima (a preservação do direito ao seguro de vida) e a existência de preconceito ao policial militar diagnosticado com problemas emocionais e psiquiátricos", afirma o livro.
Com base nos dados, os pesquisadores estimaram o risco relativo das mortes por suicídio de PMs (homens e mulheres) em comparação ao da população geral do Estado entre 2000 e 2005. Concluíram que o risco relativo de morte de PMs por suicídio foi quase 4 vezes superior ao da população geral.
Algozes e vítimas
A Polícia Militar fluminense tem histórico de ações violentas, com envolvimento de policiais militares em casos emblemáticos como a tortura e morte do pedreiro Amarildo de Souza, em 2013. Pesquisas realizadas ao longo dos últimos anos mostram que PMs do Rio matam muito.
Segundo estudo do sociólogo Ignacio Cano apresentado no ano passado no 9º Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Rio de Janeiro era, em 2014, o Estado com maior taxa de letalidade na ação policial, ou seja, tinha o maior número de pessoas mortas pela polícia para cada 100 mil habitantes.
A novidade do trabalho do GEPeSP é justamente mostrar o policial não só como algoz, mas também como alguém em sofrimento psíquico.
Ao longo do trabalho, os pesquisadores da Uerj e os psicólogos da PM entrevistaram 224 policiais voluntários e investigaram mais 26 casos de suicídio de PMs de 2005 a 2009, conseguindo assim traçar um perfil dos suicidas. Concluíram que o praça (sargento, cabo ou soldado) do sexo masculino, de 31 a 40 anos, é a principal vítima de suicídio.
Segundo o Grupo de Atendimento aos Familiares de Policiais Militares Falecidos, desses 26 policiais que se mataram, só dois eram mulheres; 55% tinham de 31 a 40 anos. Quatorze eram casados ou viviam em união consensual; 14 tinham pelo menos um filho; nove foram definidos pelos parentes como brancos e 17 como pardos.
Dos 26, dez eram evangélicos; 23 eram praças (sargentos, cabos e soldados); dois coronéis e um subtenente. Em relação à situação funcional, 19 eram da ativa e sete eram inativos. Dos 26, 13 trabalhavam em unidades operacionais e três em unidades administrativas.
Com base nas entrevistas dos 224 policiais e nos diagnósticos com as famílias de 26 policiais suicidas, os pesquisadores elencaram possíveis fatores para o sofrimento psíquico, culminando nas tentativas de suicídio e no suicídio em si.
Esses fatores incluem: rotina de agressões verbais e físicas (perseguições/amedrontamento, abuso de autoridade, xingamentos, insultos, humilhações); insatisfação com a PM, no que concerne a escala de trabalho, infraestrutura, treinamento, falta de reconhecimento profissional, falta de oportunidades de ascensão na carreira e desvalorização pela sociedade; indicadores de depressão variados e problemas de saúde física.
"Vemos uma interface de tensão entre o mundo do trabalho, onde o policial está sujeito a relações abusivas, e o mundo fora do trabalho, onde o policial doente reproduz relações violentas. Tudo isso num contexto em que o policial tem acesso a uma arma, o que facilita qualquer ato violento. Outros profissionais também têm problemas no trabalho. Mas não têm uma arma na cintura", analisa Dayse Miranda, coordenadora da pesquisa e organizadora do livro.
Plano de ação
"Por que os policiais se matam?" propõe dois tipos de intervenção para redução do risco de suicídio entre policiais. Uma de cunho geral, com palestras, gestão de pessoal (revisão das escalas de trabalho), gestão de logística (melhores locais para refeições e alojamento), formação e treinamento; e outra mais específica, voltada para o atendimento do policial em situação de risco.
Entre as estratégias específicas está a criação de um protocolo sobre como lidar com um potencial suicida, considerando os níveis de risco. Outro ponto importante é o alerta sobre o uso de arma de fogo. Em casos extremos, em que o policial for considerado de alto risco de cometer suicídio, pode-se providenciar para que sua arma seja recolhida.
"Retirar a arma de um policial não é simples, principalmente no caso de um policial doente. Outra dificuldade é que não há uma regra que defina em que circunstâncias de se acautelar a arma de fogo", afirma Dayse Miranda.
"Sofrimento psíquico constitui preocupação", diz comando da PM.
Procurado pela BBC Brasil para comentar o livro, o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro, coronel Edison Duarte dos Santos Junior, afirmou, em entrevista por e-mail, que a corporação tem ciência dos problemas de saúde física e mental enfrentados pelos policiais, sobretudo no que diz respeito aos afastamentos por problemas psiquiátricos.
"O sofrimento psíquico constitui preocupação por parte do comando da PMERJ, que tem dedicado esforços para o oferecimento de suporte psicológico para seus integrantes de forma ampliada, descentralizada e voluntária. Embora seja necessário aprimorar mais ainda a prestação de assistência psicológica, é preciso ressaltar que a PMERJ é a única Corporação no país que dispõe de quadro com 95 oficiais psicólogos, distribuídos em unidades de saúde (hospitais e policlínicas), operacionais (batalhões), unidades de ensino e formação, de seleção de pessoal, e unidades administrativas, tanto da Capital, quanto do interior do Estado", afirmou o comandante.
Segundo o coronel Duarte, o principal programa de prevenção em saúde biopsicológica na PMERJ é o Serviço de Atenção à Saúde do Policial Militar (SASP), citado na pesquisa da Uerj, com equipes multidisciplinares que realizam avaliações gerais de saúde obrigatórias uma vez por ano para todos os PMs da ativa. Policiais que apresentam sofrimento psíquico são encaminhados para tratamento psicológico.
Ainda sobre a pesquisa da Uerj, o coronel Duarte afirmou ter interesse em realizar ciclos de palestras para os comandantes, diretores, coordenadores e chefes de todas as unidades, operacionais ou administrativas, para que eles possam efetivamente conhecer dos resultados e os fatores de risco de suicídio, além de aprender a lidar com o problema.
"Este é mais um desafio a ser enfrentado por todos na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O comando da PM terá sempre o cuidado de dar atenção total à saúde física e mental e ao bem-estar do policial militar", afirmou Duarte.
Fonte: www.bbc.com
quinta-feira, 8 de março de 2018
quarta-feira, 7 de março de 2018
A INTERNET E A DESATENÇÃO DO PM EM SERVIÇO
É um ação viciante, mais e mais pessoas passam horas e horas navegando num mundo totalmente aprazível e sem limites de acesso, conhecimento e entretenimento. Não fora disso, está o Policial Militar que durante o seu serviço necessita buscar informações para efetuar o seu trabalho.
Mas, o ponto crucial é a desatenção do Policial Militar durante a sua jornada laboral ou fora dela onde vidas são ceifadas por criminosos impiedosos. O PM deve estar atento a toda e qualquer ação delituosa quando da sua preparação, do cometimento em flagrante ou em fuga. O Militar em serviço deve priorizar a sua vida e a de seus colegas, deve se conscientizar que faz parte de um sistema de segurança pública que está na ponta da lança, é o primeiro a realizar o combate, o policiamento de fato. E aqueles que atentam contra a ordem e a paz quando percebem a facilidade partem para cima dos desatenciosos, e a triste consequência em sua maioria é a morte dos agentes de segurança.
Não é cabível que um policial ostensivo, fardado e armado esteja conectado a rede social totalmente fragilizado e indefeso, as consequências desse ato são gravosas para ele e para sociedade.
É necessário vigilância total e deve começar pelos comandantes, sejam eles oficiais ou graduados para que essa pratica seja reprimida de maneira considerável ou veremos policiais sendo abatidos covardemente e facilmente por bandidos.
terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
INTERVENÇÃO FEDERAL E O RECRUDESCIMENTO DA VIOLÊNCIA
Primeiramente vamos desmitificar e separar o conceito de INTERVENÇÃO FEDERAL e INTERVENÇÃO MILITAR. Intervenção militar é o controle total do país submetendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as Forças Armadas.
E sua duração seria por tempo indeterminado e não democrático. Já a Intervenção federal é o controle federal sobre um Estado da federação ou sobre uma temática, onde o interventor nomeado pelo Presidente da República terá poderes plenos para sua atuação.
Pois bem, já separado os conceitos, vamos analisar a intervenção federal na área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. O Estado fluminense vem sofrendo nos últimos 30 anos com péssimas administrações. Ex-governadores e ex-secretários de Estado presos, desvio de bilhões dos cofres públicos.
Isso tem como consequência a bancarrota financeira do Rio de Janeiro, servidores públicos, pensionistas, fornecedores sem receber seus dividendos, seus salários. O descontrole financeiro traz o descontrole social e moral, e daí vemos um verdadeiro Deus nos acuda ou salve-se quem puder.
Arrastões, furtos, roubos, sequestros, tiroteios a qualquer hora do dia ou da noite e em qualquer lugar. A violência desceu dos morros e agora está no asfalto, na zona Sul da capital carioca. Cada vez mais o crime organizado, se organiza, faz frente ao Estado legítimo.
Mas, essa intervenção trará realmente benefícios para o cidadão carioca?
Para a maioria dos especialistas em Segurança, se não houver ingerência política, externa, por parte do alto escalão do governo federal, a intervenção poderá sim, trazer vários benefícios para a sociedade do Rio de Janeiro. Uma delas é a centralização de Comando das corporações policiais e do setor de inteligência.
O segundo fator será o saneamento dentro dessas mesmas corporações, expurgando os corruptos e acelerando Processos Administrativos Disciplinares, modificando comando e chefias de batalhões e delegacias.
Atacar a corrupção que é crônica nas polícias cariocas e que são causadoras do altíssimo índice de descrédito e desconfiança delas. E por último, trazendo a logística os recursos de material humano, bélico e financeiro da área federal para ajudar na esfera estadual.
Estaria ou está o Exército preparado para atuar ostensivamente nas ruas e para o combate urbano?
Esse será o ponto nevrálgico para as forças federais, saber atuar nos morros, becos e vielas do Rio, conhecer e mapear o terreno, saber e identificar os criminosos e isso terá que ser em conjunto com as forças policiais. A atuação de guerra é diferente da atuação de policiamento urbano, apesar de que alguns afirmem que vivemos numa Guerra Urbana.
Mas, a operacionalidade é outra, a definição requer técnica, tática e fundamentada na Lei e nas Garantias Constitucionais de cada cidadão e não devem em qualquer hipótese ser violadas. E no extremo do caos social e da ordem a atividade de choque será incontestável, porém, de extremo controle.
Essa atitude sinaliza que as Polícias e esse modelo atual de Segurança Pública estão falidos?
Sim. São polícias distanciadas, com formação e atribuição Constitucional diferentes. Uma é ostensiva, foi criada para manter a ordem e a paz enquanto a outra para identificar e tipificar os delitos. Em algumas cidades atuam em conjunto com o compromisso com a sociedade, em outras deixam se levar pela vaidade e corporativismo.
Em alguns Estados, a exemplo do Rio, estão totalmente sucateadas. Sem recursos, sem viaturas, delegacias insalubres, salários defasados e atrasados, contingente baixíssimo Delegados respondendo por três, quatro cidades.
Investigadores que deveriam atuar em apurações de crimes, vemos "carcereiros" pagos por prefeituras, sem se falar no desvio de função da Polícia Civil que fica tomando conta de presos da Justiça. Coletes vencidos, falta de requalificação, munições e até fardamento para a PM.
Em debates técnicos, especialistas em segurança e ciência política, definem vários pontos básicos que decidirão a atuação federal.
• Centralização de Comando.
• Não ingerência política.
• Fiscalização externa das ações.
• Respaldo institucional, OAB, Ministério Público, Judiciário.
• Sistema de informações integrado.
A intervenção federal é controlar território, onde o Estado se fez ausente por anos. Mas, não somente com fuzis, é também necessário levar a inclusão social para esses locais. Saúde, educação, infraestrutura de qualidade.
Traçando um paralelo com a nossa realidade. Os Secretários de Segurança Pública devem sempre intervir administrativamente e trazer recursos para os policiais do interior.
O que se vê é o alto poder de fogo dos criminosos frente o controle territorial das facções que está crescendo e em assaltos a banco mais frequentes. É um verdadeiro terror para os moradores do interior do nordeste e as polícias devem de imediato dar uma resposta a sociedade com operações que levem a justiça esses criminosos.
Não podemos deixar que o Nordeste se transforme num Rio de Janeiro. Colocar bloqueadores de celular nos presídios é fato inconteste que as ordens saem de lá de dentro. Sufocar o crime financeiramente bloqueando bens móveis e imóveis, contas bancárias dessas facções.
Tem que ser um esforço coletivo, ou então seremos vitimados diuturnamente. Segregados dentro de nossas próprias residências.
quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
A CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA E OS POLICIAIS
A crise na segurança pública vem de anos de descaso dos governadores que fazem a gestão política-financeira dos Estados.
Isso traz como resultado a falência social desses entes federativos, a segurança faz parte de um tripé (segurança - saúde - educação) que sustenta a soberania e formação do Estado brasileiro. A sociedade só se desenvolve quando esse tripé caminha junto, e a segurança pública tornar-se ineficiente quando os outros dois fatores desse tripé é negligenciado.
O país caminha nessa contramão de sustentabilidade, não investe satisfatoriamente em educação e saúde, e negligencia a segurança pública aumentando assim o índice de violência.
A CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA E A SOBERANIA NACIONAL
Para os incautos, a Lei 7.170 de 14 de dezembro de 1983, tipifica como ato terrorista e atentatório a soberania nacional as greves das Polícias Militares e recentemente o STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL através de decisão de repercussão geral, julgou ilegal a greve nas polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, Rodoviária Federal e Federal equiparando-as as Forças Armadas.
A lei além de punir o agente causador também atua pedagogicamente, demonstrando claramente que a ruptura política e institucional entre policiais e Estado causará a falência temporária da ordem e gravíssimas consequências para a sociedade, policiais e agentes políticos.
A Sociedade ficará a mercê da própria sorte, insegura, exposta. O seu bem jurídico maior, a vida, não terá a tutela estatal consagrada na Constituição Federal causando um verdadeiro estado de terror, pânico.
Os policiais sofrerão e serão responsabilizados pelos seus atos em todas as esferas jurídicas alcançáveis através de processos administrativos e/ou nas Justiça Militar e Federal.
Os agentes políticos, Governador, Secretário de Segurança Pública e Comandante Geral saem desgastados desse cenário perante a sociedade, imprensa, setor empresarial e etc. Insubordinação, má gestão financeira e distanciamento dos servidores públicos são fatores intoleráveis para que a segurança seja confiável.
QUEM MAIS PERDE COM A GREVE E O PÓS-GREVE?
Os policiais e seus familiares, estes serão os maiores perdedores durante e pós greve. Prisões, processos, demissões e a incerteza de uma possível anistia. O trauma é real, insuportável e contínuo.
O caminho mais provável para almejar o desejado é o jurídico, as associações dos policiais tem o dever legal de agir em prol deles. Responsabilizar judicialmente os gestores, acionar o Estado e até a própria instituição militar.
Assinar:
Postagens (Atom)