quarta-feira, 10 de março de 2021

PEC 186 - MENTIRAS E VERDADES - PMs e BMs

 "Art. 167-A. No exercício para o qual seja aprovado ou realizada, com base no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, volume de operações de crédito que excedam à despesa de capital, serão automaticamente acionados mecanismos de estabilização e ajuste fiscal sendo vedadas ao Poder Executivo, aos órgãos do Poder Judiciário, aos órgãos do Poder Legislativo, ao Ministério Público da União, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a Defensoria Pública da União, todos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

 -criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III- alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV- admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; VI - criação ou majoração de auxilia, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares; VII - aumento do valor de benefícios cunho indenizatório destinados a servidores públicos e seus dependentes e; 

 -de progressão e da promoção funcional em carreira de servidores públicos, incluindo os de empresas públicas e de sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio, com exceção das promoções: a) de que tratam o art. 93, inciso I; b) dos membros do Ministério Público; c) do Serviço Exterior Brasileiro; d) das Carreiras policiais; e e) demais que impliquem alterações de atribuições.

A PEC 186 não veda promoções e regularização dos militares, a estruturação da carreira já é existente, não há modificação, os Quadros funcionais QO, QOA e QETA PM/BM fazem parte da carreira dos militares baianos. Concursos haverão no sentido de efetivar e suprir as vacâncias dos cargos. O congelamento de aumento será estabelecido à todos os servidores públicos.

Mas, nós militares, temos aumento salarial em decorrência da mudança de função isso é inerente a carreira militar. não se modifica com uma PEC - Proposta de Emenda a Constituição. Policiais Militares e Bombeiros Militares não devem pautar suas decisões e posicionamentos funcionais levados pela onda política que muitas vezes tentam usar os militares como  bode expiatório.

Um comentário:

  1. Todo mundo é bom, mas meu chapéu sumiu.
    Hrunf...
    Oito anos sem aumento de salário, doze sem reajuste de auxílio alimentação e transporte e não sei quantos anos sem reajuste de diárias.
    Mas tudo bem no país das maravilhas.

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