domingo, 3 de dezembro de 2017

LEGÍTIMA DEFESA POLICIAL - RESULTADO MORTE FORA DE SERVIÇO


São várias situações de assaltos, roubos utilizando armas de fogo de grosso calibre contra cidadãos indefesos que estão expostos a todo tipo de violência. Não obstante, está também inserido o policial, seja militar, civil ou federal.

Os roubos ou latrocínios acontecem a qualquer local e horário, as vítimas em potencial pode ser qualquer um, e diante desse cenário de guerra, a sociedade começa a bradar que "bandido bom é bandido morto".

Nesse turbilhão  de estres emocional e profissional está o policial que constantemente transita armado e é caçado pelos marginais. Isso mesmo! 
Numa situação de roubo, a descoberta por parte dos bandidos que a sua vítima é um policial, o sentenciam sumariamente a morte da forma mais covarde e dolorosa possível.

Com as perseguições midiáticas contra os órgãos policiais, o Estado brasileiro através do Conselho Superior de Polícia, redigiu a Resolução Conjunta Número 2 de 13 de outubro de 2015, abolindo a nomenclatura "AUTO DE RESISTÊNCIA" nos casos de ação policial em serviço, ou seja, quando o agente age no estrito cumprimento do dever legal. Para a ação policial, nada modificou, somente a nomenclatura e o procedimento de apuração foi normatizado, padronizado para todo território nacional.

Até aí, tudo normal, sem conflitos. 

MAS, QUANDO O POLICIAL AGE FORA DE SERVIÇO E NECESSITA USAR SUA ARMA DE FOGO CONTRA TERCEIROS QUE TENTAM CONTRA SUA E VIDA E DE OUTREM, COMO PROCEDER? 

DEVE FICAR E SOCORRER OS BANDIDOS? ESPERAR A PERÍCIA?

EM CASO DE MORTE DOS AGRESSORES, DEVE APRESENTAR-SE E ENTREGAR SUA ARMA A AUTORIDADE POLICIAL?

São várias as dúvidas de policiais militares, civis e federais, sejam eles Delegados ou Oficiais da PM, não sabem como proceder, informar a seus subordinados para que as consequências pós evento, sejam menos danosa.
O corpo jurídico das associações de policiais militares e sindicatos de policiais civis de todo Brasil orientam a não ficarem no local de confronto e se apresentarem com advogado.

Vale ressaltar, que o cidadão/policial (observe que foi colocado cidadão e depois policial, e não policial/cidadão), é diferente da pessoa comum, a ele é dado o poder de andar armado, mas lado outro, esse poder vem caracterizado e subordinado à um dever, ao de agir estritamente na Legalidade.   

E é nesse ponto que  focaremos nossa objetivação. O policial ao deflagar sua arma em via pública ou em locais fechados numa situação extremada de conflito, ele deve ter a certeza do que está fazendo e qual alvo quer atingir.
Não é concebível que o agente de segurança dispare sua arma de forma aleatória, a sua ação é fundamentada para proteção da vida sua e de terceiros, sem causar danos colaterais irreversíveis.

Nas situações conflituosas com o uso de arma letal entre policiais e assaltantes, o procedimento correto é cessar a agressão o mais rápido sem excesso, dentro da proporcionalidade e razoabilidade, mesmo que o resultado seja o resultado morte.

Havendo sobreviventes da sua ação e que não possam trazer risco a sua vida e de terceiros, imobilize-os e afaste-os do material bélico. Faça contato imediato com a central de Polícia para procedimento de socorro médico para aqueles que sobreviverem, pois caracterizará a boa-fé na ação. O agente de segurança não é um executor, mas um defensor da Lei e da Ordem.

Com a chegada das viaturas, permaneça no local e se identifique, relate como agiu, busque imagens de câmeras do local ou próximo. Testemunhas nesses casos são imprescindíveis, principalmente o proprietário do estabelecimento e consumidores vítimas. Espere  e acompanhe a perícia no local de confronto. Logo após, se apresente a autoridade policial.

Agir fora disso, saindo do local e deixando o cenário de confronto a própria sorte, deixará dúvidas e poderá lhe causar consequências processuais danosas. O policial, mesmo estando fora de serviço ele age em nome do Estado em defesa da sociedade.

A sua atitude deve ser sempre balizada na Lei, fora disso, é excesso, omissão, fraude processual, podendo a autoridade policial entender que a sua fuga é artifício jurídico para encobrir um possível homicídio qualificado.

Sair do local de conflito, apresentar-se com defensor, não lhe assegurará que a sua ação foi acertada, a ação ela se perpetua e tem seu fim quando é demonstrada e fundamentada a necessidade irresistível do resultado morte.     

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