terça-feira, 26 de dezembro de 2017

A MORTE EM VIDA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MILITARES



Por:  Mônica Rebouças

O processo disciplinar na Polícia Militar baiana em todas suas categorias - apuração sumária, sindicância, processo disciplinar sumário e o tão temido processo administrativo disciplinar - tem obedecido preceitos importantes e se percebe atualmente uma preocupação bastante evidente a respeito do exercício do princípio do contraditório e da ampla defesa, outrora tão amplamente burlado, mesmo sendo 
constitucional.

Tal observância tem se dado por conta do farto acesso aos cursos de Bacharel em Direito por parte dos policiais militares baianos, em especial os Oficiais da Polícia Militar que compõe a Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, os quais verificando a tamanha falha se direcionam, são orientados e orientam para tal fim, não deixando mais de promover o contraditório.

No entanto, o “cuidado” evidente daqueles que apuram os processos disciplinares se dá apenas para que o Poder Judiciário e até administrativamente ex officio não incorra em nulidade processual por deixar de observar princípio basilar constitucional. Por outro lado, já não se vê o mesmo “cuidado” quando da solução do mesmo processo e aí a administração policial militar se iguala ao Poder Judiciário quando se espera uma sentença por anos, e as conseqüências são até mais danosas, 
vejamos.

Se na sentença judicial há pretensão de alçar um objetivo que de outra forma não pôde ser sanado, mas que por vezes, repito, apenas por vezes, pode ser aguardado sem maiores prejuízos no cotidiano do litigante, o mesmo não acontece com o policial militar, pois este pode ter a qualquer tempo a maior das punições: ser demitido após a dedicação de anos à corporação, já com idade que não lhe permite 
iniciar nova profissão ou carreira e sem saber exercer mais outro ofício. É a morte em vida!

Como advogada militante nesta área, tenho observado esse comportamento com preocupação, especialmente porque, como disse um colega advogado na VI Conferência Estadual da Advocacia ocorrido em outubro de 2017 em Salvador-BA, nós advogados temos a obrigação de impedir as atrocidades jurídicas e devemos intervir sempre que ocorram.

Infelizmente, essa prática – a ausência de solução nos processos disciplinares – se dá com muita freqüência, mesmo quando se trata de procedimentos menores e que não ocasionariam como punição máxima a demissão, mas detenção, por exemplo. Há outro ponto conflitante que renderá noutra oportunidade um debate: solução diversa do relatório final (art. 63, § 7º, do EPM-Lei Estadual nº 7.990/2001) em PAD.

E o que seria a solução em processo disciplinar no âmbito da Polícia Militar? 
Na prática, ocorre quando há a publicação da decisão final do processo. Veja que tal decisão por assim dizer é ato unilateral do Comandante da unidade policial militar ou do Corregedor Geral para sindicâncias e processo disciplinar sumário, ou do Comandante Geral da Polícia Militar, quando se trata de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) ou ainda do Governador do Estado da Bahia para o caso dos Oficiais que sofrem o PAD.

Diante do quadro apresentado, o único meio de combater a displicência administrativa policial militar, para não dizer negligência, é debater, contrapor, não aceitar nunca tal barbárie - no sentido amplo ou estrito - seja utilizando-se de seu direito de petição previsto no Estatuto Policial Militar, seja por outros meios legalmente cabíveis.

Bacharel em Direito pela UESC (Universidade Estadual de Santa Cruz);
Advogada do Centro de Apoio Jurídico aos Policiais Militares Associados desde 2011;
Pós Graduanda em Direito Militar;
Especializada em Direito Ambiental.

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

EMPODERAMENTO DAS MULHERES E A FARDA



Tema bastante debatido e defendido em teses acadêmicas e por grupos sociais e políticos, O EMPODERAMENTO DAS MULHERES vem a dar igualdade no ambiente em sociedade. Embora as discussões estejam acontecendo se faz necessário motivar e acelerar as campanhas para que as conquistas das mulheres sejam respeitadas e os seus direitos defendidos amplamente.

Não é um movimento natural, necessita de agentes motivacionais, Ongs, Empresas, Partidos Políticos, Associações, Imprensa e o próprio governo. Isso demonstra a dificuldade em estabelecer a normalidade e paridade de garantias constitucionais para as mulheres.

Em 2010, as organizações das Nações Unidas lançou documento contendo os "Princípios do Empoderamento das Mulheres". Esse documento é referência internacional para objetivar e alcançar diversas iniciativas do mundo corporativo privado e público, individual e/ou coletivo.

A mulher sempre se estabeleceu como agente modificador social, cultural, político e cultural, é inegável que no campo profissional estão a frente dos homens devido a sua visão diferenciada empresarial e sociológica. As mulheres possuem conhecimento intelectivo maior que os dos homens, estudam e se qualificam mais. 


MAS ENTÃO, POR QUE CRIAR DOCUMENTO DE INTENÇÃO PARA DEFENDER SEUS DIREITOS?   

As barreiras impeditivas de crescimento social ainda permanece nos órgãos públicos, nas empresas e nas relações de subordinação persiste um tenebroso e nefasto ato de colocar  a mulher com objeto sexual ou indivíduo de segunda classe. 

Redirecionando para o  seio militar, observamos a enorme dificuldade das polícias militares em escolher para Comandante Geral, uma mulher. Recentemente vimos algumas polícias publicarem o comando de unidades militares (Batalhões, Companhias, Pelotões), mas o gerenciamento estadual do órgão a nível estadual, ainda não foi feito.

E sempre que assumem papel principal de comando/chefia, o desafio é dobrado, primeiro por ser a comandante, segundo por que será avaliada não como Oficial Comandante, mas como mulher.

As polícias civis e militares possuem grandiosas e competentíssimas mulheres para atuarem nas chefias e comandos destes órgãos, recentemente o Presidente da República sancionou Lei que garante às mulheres acesso a todos os postos da Marinha do Brasil, antes, somente os homens alcançavam os amais altos postos do Oficialato.

PRINCÍPIOS DE EMPODERAMENTO DAS MULHERES:


  1. 1   -    LIDERANÇA: Estabelecer uma liderança corporativa de alto nível para a igualdade entre gêneros.
  2. 2 - IGUALDADE DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E NÃO DISCRIMINAÇÃO: Tratar todos os homens e mulheres de forma justa no trabalho – respeitar e apoiar os direitos humanos e a não discriminação.
  3. 3    -   SAÚDE, SEGURANÇA E FIM DA VIOLÊNCIA: Assegurar a saúde, a segurança e o bem estar de todos os trabalhadores e trabalhadoras.
  4. 4     -     EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO: Promover a educação, a formação e o desenvolvimento profissional para as mulheres
  5. 5     -      DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E PRÁTICAS DA CADEIA DE FORNECEDORES: Implementar o desenvolvimento empresarial e as práticas da cadeia de abastecimento e de marketing que empoderem as mulheres.
  6. 6    -  LIDERANÇA COMUNITÁRIA E ENGAJAMENTO: Promover a igualdade através de iniciativas comunitárias e de defesa.
  7. 7      -     ACOMPANHAMENTO, MEDIÇÃO E RESULTADO: Medir e publicar relatórios dos progressos para alcançar a igualdade entre gêneros.

MAS E AS POLÍCIAS MILITARES, POR QUE AINDA NÃO POSSUEM MULHERES NO COMANDO?    

O militarismo é engessado, machista e rigoroso, para um homem receber e assentir uma ordem ou participar de operações tendo como chefe uma mulher, causa estranheza e dissabor aos machistas. Observem que foi colocado "machistas", para não abarcar todos os homens numa situação de igualdade de ideias.

As polícias militares vivem a transição da era do vigor físico para a exigência de conhecimentos, qualificação, então os concursos públicos vem aperfeiçoando o seu quadro, e nessa busca "dos melhores", o público feminino vem superando o masculino, a ponto das polícias militares lançarem editais com números de vagas diferenciadas.

Juridicamente, esses artifícios vem sendo debatidos nos tribunais, alguns juristas qualificam como inconstitucional, reduzir o número de vagas ou não disponibilizá-las em igualdade, seja para o acesso do Quadro de Praças ou Oficial.

A maioria das polícias militares são formadas e comandadas por Oficiais forjados numa era de liberdade parcial, as forças de segurança atuavam como reserva e auxiliares do Exército e o papel social da mulher era simplesmente criar os filhos e cuidar do marido.

Os tempos mudaram, a mulher busca seu espaço e o serviço público deve se adequar a nova realidade trazendo igualdade e defendendo direitos que antes eram suprimidos. São várias Coronéis PM e BM espalhadas pelo país, com qualificações diversas e condições de assumirem a chefia geral da PM.

É momento de mudar o pensamento, buscar novas ideias e abrir espaços garantidos em Lei. O Empoderamento das Mulheres e farda, vem a acrescentar e dignificar as polícias e bombeiros militares.
    
 




terça-feira, 12 de dezembro de 2017

A FORMAÇÃO POLICIAL E A SOCIEDADE

A atividade policial contemporânea requer do agente de segurança pública uma maior sensibilidade, o policial é um multiplicador e mantenedor dos Princípios Constitucionais garantidos na Carta Magna de 1988.  

Mediante esses fatores, é necessário que a formação do policial seja mais humanizada e voltada para o policiamento comunitário e investigação científica. Isso não quer dizer que as polícias se enfraquecerão, mas estarão de acordo com o ordenamento pátrio vigente.

E nesse sentido o policial torna-se um pedagogo da Cidadania, do Direito, de Política, de Segurança e Serviço Públicos. O agente estatal é um educador de boas condutas, bom senso boa vivência em comunidade utilizando de meios legais para exercer suas funções, limitando os excessos praticados por aqueles que queiram de forma marginal atuar contra a paz social.

É necessário que os Estados repensem sobre a grade curricular de formação do futuro policial nas polícias civil e militar. Exijam como pré requisito em edital de concurso público, nível superior, para selecionar os melhores profissionais.

Treinamento e requalificação continuada, com estudos de caso, uso de inteligência nas ações policiais, operações conjuntas, mapeamento de incidência criminal e o mais importante, exigir do servidor público apresentação de monografia voltada para área de Desenvolvimento Humano/Convivência Social/Presteza do Serviço Público/Direito e Cidadania. Sendo nesse caso, necessário para promoção de todo efetivo das polícias, chefes/coordenadores/comandantes/subordinados.


A FORMAÇÃO DO POLICIAL É PADRONIZADA?

Não. cada Estado da Federação forma seu contingente de maneira diferenciada, não há uma padronização da grade curricular. As polícias militares são fundamentadas na Hierarquia e Disciplina, mas confunde-se o regimento interno delas com a base curricular voltada para a valorização e proteção da vida e da liberdade. Atuar preventivamente, e até repressivamente, mas sem atingir, suprimir ou extinguir direitos.

Já nas polícias civis, a formação é pior devido o tempo disponível para o preparo, treinamento e formação destes. O máximo de duração do curso é de de três meses e em sua grande maioria são expostos a armamento que utilizarão e onde trabalharão. Nas polícias militares o curso dura em média de seis a oito meses, mas om observância nas liturgias militares e obediência ao oficialato.

ENTÃO COMO MODIFICAR ESSE SISTEMA?


A Constituição Federal prevê as funções de cada órgão de Segurança Pública, cabendo as polícias civis a investigação e persecução criminal, já as polícias militares a manutenção da ordem através do policiamento ostensivo/preventivo.

Mas, a formação caberá aos Estados, e nada obsta que possam criar uma única academia de polícia e atualização das matérias para formação do futuro policial, modificando a maneira tradicionalista e conservadora, a qual privilegia os Oficiais e Delegados de Polícia como únicos formadores e multiplicadores de conhecimento técnico.

Abrir espaço para professores com notório saber nas áreas do Direito, Antropologia, Sociologia, História Sobre Conflitos Sociais, Filosofia, Direitos e Minorias, Política e Gestão Pública, Investigação Criminal Forense, Ciência da Computação, Crimes Financeiros, Resolução de Conflitos e etc.  

Padronizar a grade curricular e exigir de acordo a carga horária o mínimo de dez meses para a sua formação, com estágio supervisionado de dois meses, totalizando doze meses.

A sociedade requer, necessita e merece uma polícia melhor qualificada, dignificada e atuando com inteligência. Cada vez mais as prisões perdem seu efeito legal devido a sua forma, que em sua maioria há uma ilegalidade no proceder do agente de segurança, seja por desconhecimento ou por achar que pode atuar acima da lei. 

E  isso tem um reflexo negativo tanto para o Estado e para os policiais quanto para a sociedade, pois todos vêem um criminoso sair ileso do fórum sem a resposta devida ao crime cometido. Ratificando a impunidade estabelecida negativamente no país e que as polícias não investigam e prendem erradamente. 

domingo, 3 de dezembro de 2017

LEGÍTIMA DEFESA POLICIAL - RESULTADO MORTE FORA DE SERVIÇO


São várias situações de assaltos, roubos utilizando armas de fogo de grosso calibre contra cidadãos indefesos que estão expostos a todo tipo de violência. Não obstante, está também inserido o policial, seja militar, civil ou federal.

Os roubos ou latrocínios acontecem a qualquer local e horário, as vítimas em potencial pode ser qualquer um, e diante desse cenário de guerra, a sociedade começa a bradar que "bandido bom é bandido morto".

Nesse turbilhão  de estres emocional e profissional está o policial que constantemente transita armado e é caçado pelos marginais. Isso mesmo! 
Numa situação de roubo, a descoberta por parte dos bandidos que a sua vítima é um policial, o sentenciam sumariamente a morte da forma mais covarde e dolorosa possível.

Com as perseguições midiáticas contra os órgãos policiais, o Estado brasileiro através do Conselho Superior de Polícia, redigiu a Resolução Conjunta Número 2 de 13 de outubro de 2015, abolindo a nomenclatura "AUTO DE RESISTÊNCIA" nos casos de ação policial em serviço, ou seja, quando o agente age no estrito cumprimento do dever legal. Para a ação policial, nada modificou, somente a nomenclatura e o procedimento de apuração foi normatizado, padronizado para todo território nacional.

Até aí, tudo normal, sem conflitos. 

MAS, QUANDO O POLICIAL AGE FORA DE SERVIÇO E NECESSITA USAR SUA ARMA DE FOGO CONTRA TERCEIROS QUE TENTAM CONTRA SUA E VIDA E DE OUTREM, COMO PROCEDER? 

DEVE FICAR E SOCORRER OS BANDIDOS? ESPERAR A PERÍCIA?

EM CASO DE MORTE DOS AGRESSORES, DEVE APRESENTAR-SE E ENTREGAR SUA ARMA A AUTORIDADE POLICIAL?

São várias as dúvidas de policiais militares, civis e federais, sejam eles Delegados ou Oficiais da PM, não sabem como proceder, informar a seus subordinados para que as consequências pós evento, sejam menos danosa.
O corpo jurídico das associações de policiais militares e sindicatos de policiais civis de todo Brasil orientam a não ficarem no local de confronto e se apresentarem com advogado.

Vale ressaltar, que o cidadão/policial (observe que foi colocado cidadão e depois policial, e não policial/cidadão), é diferente da pessoa comum, a ele é dado o poder de andar armado, mas lado outro, esse poder vem caracterizado e subordinado à um dever, ao de agir estritamente na Legalidade.   

E é nesse ponto que  focaremos nossa objetivação. O policial ao deflagar sua arma em via pública ou em locais fechados numa situação extremada de conflito, ele deve ter a certeza do que está fazendo e qual alvo quer atingir.
Não é concebível que o agente de segurança dispare sua arma de forma aleatória, a sua ação é fundamentada para proteção da vida sua e de terceiros, sem causar danos colaterais irreversíveis.

Nas situações conflituosas com o uso de arma letal entre policiais e assaltantes, o procedimento correto é cessar a agressão o mais rápido sem excesso, dentro da proporcionalidade e razoabilidade, mesmo que o resultado seja o resultado morte.

Havendo sobreviventes da sua ação e que não possam trazer risco a sua vida e de terceiros, imobilize-os e afaste-os do material bélico. Faça contato imediato com a central de Polícia para procedimento de socorro médico para aqueles que sobreviverem, pois caracterizará a boa-fé na ação. O agente de segurança não é um executor, mas um defensor da Lei e da Ordem.

Com a chegada das viaturas, permaneça no local e se identifique, relate como agiu, busque imagens de câmeras do local ou próximo. Testemunhas nesses casos são imprescindíveis, principalmente o proprietário do estabelecimento e consumidores vítimas. Espere  e acompanhe a perícia no local de confronto. Logo após, se apresente a autoridade policial.

Agir fora disso, saindo do local e deixando o cenário de confronto a própria sorte, deixará dúvidas e poderá lhe causar consequências processuais danosas. O policial, mesmo estando fora de serviço ele age em nome do Estado em defesa da sociedade.

A sua atitude deve ser sempre balizada na Lei, fora disso, é excesso, omissão, fraude processual, podendo a autoridade policial entender que a sua fuga é artifício jurídico para encobrir um possível homicídio qualificado.

Sair do local de conflito, apresentar-se com defensor, não lhe assegurará que a sua ação foi acertada, a ação ela se perpetua e tem seu fim quando é demonstrada e fundamentada a necessidade irresistível do resultado morte.