sábado, 22 de junho de 2019

HOMICIDAS DO SARGENTO LUIZ CARLOS SÃO LIBERADOS


Na tarde desta sexta-feira (21), os três acusados de assassinar o Sargento da PM Luiz Carlos da Silva, foram liberados em audiência de custódia.

Marcley Moraes de Souza, Joelson Ferreira Soares e Charles Sanches Moraes. Eles mataram o policial da reserva da polícia militar na avenida Grande Circular na zona leste de Manaus.
Observem a ousadia, prepotência e impunidade perante familiares da vítima e a imprensa.
A audiência de custódia vem servindo como muleta para o Poder Judiciário liberar criminosos de altíssima periculosidade.
A audiência de custódia é um atraso no tocante defesa social, garantia e proteção da vida e o pleno exercício da cidadania.
A decisão judicial causou revolta de cidadãos, vários são os comentários sobre a audiência de custódia hoje amparada por resolução do conselho nacional de justiça.
A indignação tomou conta e já há um levante para abaixo assinado contra esse expediente jurídico.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

ATUAÇÃO CONSTITUCIONAL DA PM E SEUS DESDOBRAMENTOS

As polícias militares foram criadas para preservação  e manutenção da ordem pública, com atividades de policiamento ostensivo preventivo, ambiental, turístico, de resgate, especializado e reativo ou repressivo.
Atualmente em todo o estado baiano, o Comandante Geral da PM BA vem preconizando o policiamento comunitário ou de polícia comunitária. Esse tipo de policiamento visa a aproximação da polícia e do policial a a comunidade que ele presta o serviço público.
A interação entre cidadãos e PMs, de forma a ajuda mútua, esse modelo de policiamento visa a participação ativa da sociedade na construção de uma nova política de combate a criminalidade e a sua manutenção.
Por outro lado, com a exigência de mudanças na grade curricular de formação de novos policiais que são empregados nas ruas para proteção da sociedade e criação de normas reguladoras e garantidoras em audiências judiciais, a atuação policial modificou. Isso, a priori engessa o combate direto ao crime organizado ou ao delinquente local, mas a médio e longo prazo trará legalidade e confiança nas ações da PM.
A Polícia Militar percebeu que não é a única responsável pela segurança pública garantida na Carta Magna, ela faz parte do sistema de política criminal de prevenção e manutenção da paz social.
O militar que atua diuturnamente agirá rigorosamente nos limites permitidos constitucionalmente, sem revanchismo ao indivíduo que optou pela delinquência. O termo "inimigo do estado" não figura no pensamento de ação, e sim, a defesa social.
Esse sentido é amplo e reverbera o verdadeiro papel da polícia militar, atuar de forma legal, preventiva, reativa e flagrancial.
Ultrapassou esses ditames, não caberá a briosa PM utilizar esforços para persecução ou continuidade das ações policiais, salvo, aquelas em que o flagrante ainda esteja em andamento.
A profissionalização das ações policiais é debatida ultimamente no meio militar.
É legal? É constitucional? É da competência da PMBA? Quais meios possuo para alcançar o objetivo estatal?
São questionamentos e que já estão sendo colocados em prática atualmente.
Após o crime, o cometimento da ilicitude, a competência modifica de mãos e atuação compulsória é cristalina para investigação, identificação, normatização do fato e ato, e por fim elucidação.
Essa transição causa inquietação no cidadão comum que vê uma crescente violência, mas, é o único caminho para uma segurança pública eficiente e menos traumática para sociedade e principalmente para os policiais militares que outrora, constantemente eram processados por abuso de autoridade e prisões ilegais.

terça-feira, 18 de junho de 2019

MP DENUNCIA O CABO CLEOMARIO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO

Contrariando as provas que foram colhidas durante a investigação sobre o caso envolvendo a guarnição da Polícia Militar e o delegado José Carlos Mastique, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva dos militares e agora, o Ministério Público do estado da Bahia ofereceu denúncia por homicídio qualificado em desfavor do Cabo PM Cleomario de Jesus Figueiredo.
Segundo o MP, o delegado não ofereceu resistência para a guarnição no ato de abordagem da PM.
Fato contestado pela defesa do Cabo que afirma a resistência e que o delegado havia puxado uma segunda arma que estava em suas costas.
O laudo pericial de necropsia deu que no sangue do delegado Mastique haviam vestígios de cocaína e álcool. Há um vídeo sobre a ação policial que até o momento não foi divulgado.
O clima entre os policiais militares do 15° BPM é de revolta e indignação. Para muitos, a integração entre PM e PC não haverá e se perdurará por vários anos.
A instabilidade entre as corporações tomou proporção a nível estadual e no município de Itabuna está mais quente chegando a ofensas em rede social.

MPF FEDERALIZA INVESTIGAÇÕES DE AÇÕES POLICIAIS ATRIBUÍDOS AOS CAVEIRÕES VOADORES

A Justiça Federal, por decisão da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo controle externo da atividade policial e do sistema prisional, os procuradores da República receberam a orientação de abrir, diante de notícias de possíveis práticas de crimes a bordo de aeronaves em ações policiais, procedimentos para apuração dos delitos no âmbito da Justiça Federal.
A decisão desloca a competência da investigação desses casos dos Ministérios Públicos estaduais para o Ministério Público Federal. De acordo com a 7ª Câmara, o Artigo 109 da Constituição Federal fixa como competência dos juízes federais processar e julgar crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
Em nota técnica sobre a decisão, a 7ª Câmara explicou que a utilização de helicópteros, denominados no texto de “caveirões voadores”, por forças policiais em intervenções armadas, tem se tornado cada vez mais frequente em diversas localidades do território nacional. Para o MPF, a legalidade dessas ações aéreas, em mais de uma oportunidade, tem sido questionada, “aventando-se o possível excesso no uso da força policial e, até, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções”.
A decisão da 7ª Câmara de federalizar o assunto ocorre no momento em que o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público estadual (MP-RJ) apura uma ação com disparos de helicóptero em Angra dos Reis. No dia 4 de maio, agentes da Polícia Civil dispararam contra uma comunidade no município, durante uma operação que tinha como objetivo identificar locais dominados pelo tráfico. Mas, na área atingida pelos tiros, havia uma tenda religiosa usada por evangélicos em orações e cultos ao ar livre.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

CONCURSO DA PMBA ASSEGURARÁ A TRAVESTIS E TRANSEXUAIS INSCRIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO PELO NOME SOCIAL



A procuradora do Estado Marcela Capachi Nogueira Soares se reuniu com representantes da Secretaria Estadual de Administração (Saeb), da Policia Militar da Bahia (PMBA), do Corpo de Bombeiros Militar (BM) e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) para tratar do edital do concurso público para seleção de candidatos ao curso de formação de soldado da PMBA e do Corpo de Bombeiros, que será realizado ainda este ano. Ao todo, serão ofertadas duas mil vagas para Soldados da Polícia Militar e 750 para o Corpo de Bombeiros Militar .

O objetivo do encontro foi analisar itens do edital e a condução das etapas do certame, em especial os procedimentos para a solicitação de atendimento especial aos candidatos travestis e transexuais.
De acordo com a procuradora, tendo por base o artigo 69 do Decreto Estadual 15.805/2014, pela primeira vez na história de concursos da Policia Militar baiana o edital irá assegurar aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação no certame pelo nome social, de acordo com sua identidade de gênero. “O Estado da Bahia já tem adotado esta postura em outros concursos, mas no da PM é a primeira vez, já que este é o primeiro a ser realizado após a publicação do decreto”, afirmou a procuradora.
O trabalho de parceria, diálogo e esforço conjunto que vem sendo realizado pela PGE, Saeb, PMBA, BM e o IBFC tem ainda a finalidade de reduzir a litigiosidade no certame, já que trata-se de um concurso de grandes dimensões e que, historicamente, apresenta um número significativo de ações judiciais que tumultuam o andamento de suas etapas.

“Por força da Lei 12.209/2011, a PGE tem analisado todos os editais de concurso público do Estado, conduta que tem diminuído, sensivelmente, a litigiosidade, ilegalidades e irregularidades nos concursos, garantindo os direitos do candidato e a lisura do certame”, destacou Marcela Capachi.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

PRESO TERÁ QUE RESSARCIR O ESTADO DURANTE SUA PRISÃO

A obrigação de o preso ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (14). A matéria (PLS 580/2015), de autoria do ex-senador Waldemir Moka, altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984).

O texto chegou a ser analisado no Plenário do Senado no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.

Na CDH, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório. A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

Descontos e prazos
Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.

A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.

Adendos
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.

O texto mantém parcialmente emenda proposta por Simone Tebet (MDB-MS), para prever que o preso com condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja inscrito na dívida ativa ao ser posto em liberdade.

Debate
Antes de analisar o projeto, a CDH realizou audiência pública com especialistas na segunda-feira (13). Soraya Thronicke comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de muitas críticas. A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania, do Senado, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.

— Não podemos ignorar que, por essa amostra, 97% da população brasileira quer que todo preso arque com seus custos. Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste Parlamento, não posso ser contrária a este projeto — declarou.

A matéria segue agora para votação final no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado.

A NECESSIDADE DA INTERATIVIDADE ENTRE A POLÍCIA E A POPULAÇÃO

Em um país em que a sociedade clama por uma segurança pública mais eficaz e mais presente, nota-se que o organismo estatal sente-se impotente e incapaz para debelar sozinho a crescente onda de violência que assola todos os lugares.

A polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, é fato presente que o povo, na sua maioria, ainda tem a polícia como se fosse então esta instituição a única responsável pelo assolamento da violência no país, a principal responsável pelo recrudescimento da criminalidade, como se fosse então os policiais seres Onipotentes e Onipresentes para estarem em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como num passe de mágica.


A violência e o aumento da criminalidade que atinge o povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda a sociedade. Todos nós estamos na mesma aflição.

A paz é a aspiração e o desejo fundamental de todo ser humano, entretanto só poderá atingida com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal comum de uma segurança justa, cooperativa e interativa.


A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la.

O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso o presente apelo que visa uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.

Durante muito tempo a sociedade pouco se incomodou com a questão da violência, da criminalidade e tinha a Polícia apenas como um mal necessário quando na verdade é esta valorosa instituição de defesa do cidadão, um bem essencial, um real instrumento da cidadania e da ordem pública. A Polícia é antes de tudo a guardiã das Leis Penais e o alicerce da Justiça. Sem a Polícia haveria o caos social absoluto.

O preceito constitucional de que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos deve sempre crescer até ganhar apoio da maioria populacional e não apenas de uma parcela da sociedade. Os conselhos de segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados e as organizações não governamentais devem se fortalecer cada vez com a conscientização e a união ampla e irrestrita para ajudar a Polícia na sua árdua missão de combater o crime e resgatar a ordem ferida.

A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia, no seu Ministério Público,  na sua Justiça. Precisamos resgatar a confiança do povo nas suas instituições de combate ao crime, perdida através dos tempos.

Na mesma velocidade em que a criminalidade e a violência avançam no nosso país por motivos diversos, o crime organizado ganha forças principalmente com o tráfico de drogas que termina sendo a raiz de todos os outros crimes subseqüentes, tais como: seqüestros, homicídios, latrocínios, roubos, torturas, corrupções, extorsões, lesões corporais...

Precisamos, além de leis mais rígidas e menos burocráticas, da união de todos os segmentos da sociedade e em especial do poder público para formarmos uma Polícia verdadeiramente forte trabalhando sempre em interatividade com a população para enfim combatermos a marginalidade com mais presença, combate este que deve ter um maior investimento em ações preventivas para não sobrecarregar as ações repressivas como de fato vem ocorrendo no nosso país.

Assim teremos uma força satisfeita trabalhando todos como verdadeiros parceiros contra o crime em busca do ideal comum de uma segurança pública mais adequada e constante que a sofrida população brasileira bem merece.

Autor: Archimedes Marques