segunda-feira, 20 de maio de 2019

PRESO TERÁ QUE RESSARCIR O ESTADO DURANTE SUA PRISÃO

A obrigação de o preso ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (14). A matéria (PLS 580/2015), de autoria do ex-senador Waldemir Moka, altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984).

O texto chegou a ser analisado no Plenário do Senado no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.

Na CDH, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório. A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

Descontos e prazos
Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.

A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.

Adendos
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.

O texto mantém parcialmente emenda proposta por Simone Tebet (MDB-MS), para prever que o preso com condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja inscrito na dívida ativa ao ser posto em liberdade.

Debate
Antes de analisar o projeto, a CDH realizou audiência pública com especialistas na segunda-feira (13). Soraya Thronicke comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de muitas críticas. A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania, do Senado, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.

— Não podemos ignorar que, por essa amostra, 97% da população brasileira quer que todo preso arque com seus custos. Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste Parlamento, não posso ser contrária a este projeto — declarou.

A matéria segue agora para votação final no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado.

A NECESSIDADE DA INTERATIVIDADE ENTRE A POLÍCIA E A POPULAÇÃO

Em um país em que a sociedade clama por uma segurança pública mais eficaz e mais presente, nota-se que o organismo estatal sente-se impotente e incapaz para debelar sozinho a crescente onda de violência que assola todos os lugares.

A polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, é fato presente que o povo, na sua maioria, ainda tem a polícia como se fosse então esta instituição a única responsável pelo assolamento da violência no país, a principal responsável pelo recrudescimento da criminalidade, como se fosse então os policiais seres Onipotentes e Onipresentes para estarem em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como num passe de mágica.


A violência e o aumento da criminalidade que atinge o povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda a sociedade. Todos nós estamos na mesma aflição.

A paz é a aspiração e o desejo fundamental de todo ser humano, entretanto só poderá atingida com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal comum de uma segurança justa, cooperativa e interativa.


A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la.

O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso o presente apelo que visa uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.

Durante muito tempo a sociedade pouco se incomodou com a questão da violência, da criminalidade e tinha a Polícia apenas como um mal necessário quando na verdade é esta valorosa instituição de defesa do cidadão, um bem essencial, um real instrumento da cidadania e da ordem pública. A Polícia é antes de tudo a guardiã das Leis Penais e o alicerce da Justiça. Sem a Polícia haveria o caos social absoluto.

O preceito constitucional de que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos deve sempre crescer até ganhar apoio da maioria populacional e não apenas de uma parcela da sociedade. Os conselhos de segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados e as organizações não governamentais devem se fortalecer cada vez com a conscientização e a união ampla e irrestrita para ajudar a Polícia na sua árdua missão de combater o crime e resgatar a ordem ferida.

A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia, no seu Ministério Público,  na sua Justiça. Precisamos resgatar a confiança do povo nas suas instituições de combate ao crime, perdida através dos tempos.

Na mesma velocidade em que a criminalidade e a violência avançam no nosso país por motivos diversos, o crime organizado ganha forças principalmente com o tráfico de drogas que termina sendo a raiz de todos os outros crimes subseqüentes, tais como: seqüestros, homicídios, latrocínios, roubos, torturas, corrupções, extorsões, lesões corporais...

Precisamos, além de leis mais rígidas e menos burocráticas, da união de todos os segmentos da sociedade e em especial do poder público para formarmos uma Polícia verdadeiramente forte trabalhando sempre em interatividade com a população para enfim combatermos a marginalidade com mais presença, combate este que deve ter um maior investimento em ações preventivas para não sobrecarregar as ações repressivas como de fato vem ocorrendo no nosso país.

Assim teremos uma força satisfeita trabalhando todos como verdadeiros parceiros contra o crime em busca do ideal comum de uma segurança pública mais adequada e constante que a sofrida população brasileira bem merece.

Autor: Archimedes Marques

quarta-feira, 15 de maio de 2019

A PM, AS MANIFESTAÇÕES DE RUA E SEU USO POLÍTICO

Dentre as liberdades fundamentais garantidas na Constituição Federal estão o de reunir-se pacificamente e de manifestar-se.
Ato político utilizado para equilibrar disputa entre segmentos sociais contra o governo e suas administrações em defesa dos seus administrados.
Mas, há um limite para esse tipo de artifício jurídico, e esse limite também é a Lei. A própria Constituição Federal dá ampla liberdade individual, não podendo cercear o direito de ir e vir de nenhum cidadão.

Não pode-se olvidar que a cada manifestação numa cidade de médio porte em qualquer estado brasileiro, o gasto mínimo para a segurança pública no evento com logística de policiais, equipamentos e viaturas, chega aproximadamente a quinhentos mil reais.
São pagos pelo Estado, horas extras aos agentes de segurança envolvidos na ação que tem horário para começar e não tem para terminar. Todo setor de inteligência e prevenção da PM é empregado nas manifestações para dar segurança aos manifestantes, aos cidadãos que necessitam continuar suas vidas com o trânsito livre e a defesa do patrimônio público e privado.
Mas, e quando a manifestação tem seu desdobramento para o vandalismo e desordem social? Como agir? A quem responsabilizar? Caberá prisão? A ação da polícia é caracterizada de maneira política ou de defesa da democracia?
São reflexões sentidas e exigidas pela sociedade.
A Lei 13.260/2016 em seus artigos 2° incisos IV e V conceitua e define a prática de terrorismo contra a ordem social e soberania nacional.

Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

§ 1º São atos de terrorismo:

I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

II – (VETADO);

III - (VETADO);

IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

Mas, no parágrafo posterior, prevê que...
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Ou seja, a então presidente Dilma Rousseff a época, quis proteger as atividades reivindicatórias no país. Isso traz enorme prejuízo ao país, a sociedade e aos empresários.
A cada manifestação com atos violentos há depredação do patrimônio público e privado. Fazendas invadidas e destruídas, ônibus de transporte coletivo urbano incendiados, estabelecimento bancários danificados, manifestantes, jornalistas e policiais feridos.
A polícia militar deve agir com rigor sem esquecer a legalidade e proporcionalidade em sua missão. Identificar e prender as lideranças que somente tumultuam e querem o confrontamento físico e a agressão a grupo de ideias contrárias.
Cabe, ao Ministério Público responsabilizar essas lideranças através da persecução penal e cível, exigindo das entidades representativas de classe o ressarcimento daquilo que foi destruído e gasto de verba pública.
Exigir, que os responsáveis sejam presos e que seus direitos de representação classista seja proibido.
Ativismo político não é violência, não é terror, é sim, dialogar, buscar alternativas e não havendo saída, manifestar-se publicamente.
O uso do manifesto está banalizado no país, a prática virou ataque e defesa partidária. E no meio desse caos está a Polícia Militar.
O seu desafio e controle a cada reunião dessas é altamente técnica.
O poder judiciário necessita urgentemente criar mecanismos para coibir o manifesto como uso de entrave e desordem social, sem conteúdo programático. Somente no intuito político partidário para desestabilizar o país.

PM SOLIDÁRIA - CIPE CACAUEIRA FAZ DOAÇÃO DE SANGUE

Policiais da Companhia Independente de Policiamento Especializado (CIPE/Cacaueira) se uniram em uma ação solidária e doaram sangue nos municípios de Ilhéus e Itabuna, na manhã desta quarta-feira (15). A iniciativa, que resultou na arrecadação de cerca de 50 bolsas de sangue, faz parte da programação do 13° Aniversário de implantação da especializada

Além da ação solidária, a programação comemorativa, que segue até o dia 23 de maio, incluicompetições esportivas, atividades lúdicas e exercícios operacionais policiais.

“A ação pretende aproximar e integrar a sociedade, além de salvar vidas”, destaca o major da Cipe/Cacaueira, Ricardo Silva.

ALTERAÇÕES NA LEI MARIA DA PENHA DARÁ CELERIDADE

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 13.827/2019, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, incluindo alguns dispositivos na Lei Maria da Penha, com o intuito de imprimir maior rigor à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A primeira e importantíssima  alteração foi a inclusão do art. 12-C na Lei Maria da Penha, cuja redação é a seguinte:

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:    

I – pela autoridade judicial;            

II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou              

III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.  

Ou seja: na ausência de delegado disponível no momento da denúncia , nos Municípios que não forem sedes de comarcas, qualquer policial poderá afastar o agressor tanto da mulher vítima da violência quanto de seus dependentes! Boa!!

Seguindo:    

§ 1º  Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.  

Apesar de qualquer policial ter agora a prerrogativa de afastar o agressor (nos Municípios que não são sedes de comarcas e quando não houver delegado disponível no momento da denúncia), tal afastamento deverá ser comunicado ao juiz em 24 horas. O juiz então decidirá se mantém ou não a medida protetiva de urgência!

§ 2º  Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

A regra acima representa mais um avanço na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Muitos desses agressores eram beneficiários de liberdade provisória e, na maioria das vezes, qual era o resultado disso? Mais agressão ou até a morte da mulher!

Outra mudança promovida pela Lei 13.827/19 foi a inserção do art. 38-A na Lei Maria da Penha, segundo o qual:

Art. 38-A.  O juiz competenteprovidenciará o registro da medida protetiva de urgência.

Parágrafo único.  As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.      

Tudo que o agressor fizer, deverá ser registrado pela autoridade judiciária, para assim compor um banco nacional de dados cuja finalidade é a de aprimorar a fiscalização e a efetividade das medidas protetivas.     E quem deve providenciar o registro, não esqueça: é o juiz competente!

terça-feira, 14 de maio de 2019

CARTA ABERTA AOS POLICIAIS MILITARES

Caros companheiros de farda, a política criminal instalada hoje no país não quer a punibilidade de pessoas que utilizam do crime para locupletar-se.
As ideologias políticas estão sobrepostas a sociedade, a boa convivência em sociedade e a liberdade individual.
A instituição polícia militar é colocada a prova a todo instante e em qualquer local do país, seja por fazer ou deixar de fazer.
O sentimento de abnegação vem cedendo cada vez mais espaço ao sentimento frio e distante no trato das mazelas sociais a que os policiais militares estão expostos.
As instituições policiais estão rasgadas em suas carnes, doídas e coléricas.
O revanchismo duradouro e incessante perseguirá  o tratamento entre ambas de forma depreciativa e intolerável.

A Polícia Militar age em diversos setores sociais com atividade de policiamento ostensivo, ambiental, de prevenção, prisional, reativo, especializado e de assessoramento de pasta governamental de Estado.
Após episódios de embates, entraves institucionais, o policial deve agir em conformidade as novas exigências da sociedade tomando como premissa basilar as ações da PF - POLÍCIA FEDERAL e da PRF - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.

• LEGALIDADE - Agir sempre amparado na lei (Constituição Federal, Código Penal), Leis esparsas (Abuso de Autoridade).

• MEIOS DE ATUAÇÃO_ - Agir sempre dentro daquilo que lhe é oferecido pelo Estado.

• Contingenciamento de policiais, o heroísmo exacerbado sempre deixa uma lápide no cemitério com seu nome.

• LOGÍSTICA - Se a máquina estatal não lhe dá, não possui meios, equipamentos, para sua atuação, não invente.
Devemos AGIR com respaldo técnico e frieza, sem emoção e sem corporativismo.
A polícia executiva é a  POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, ela é detentora exclusiva do policiamento ostensivo, é a representante primeira da Lei e da Democracia.
Cabe a nós, Militares, agirmos tecnicamente, com frieza, serenidade, em todas as situações.
Somos e seremos representante do povo baiano, somos os guardiões da Justiça e da Cidadania.
Usamos coturno e fardas que foram erguidas com sangue e dor de vários colegas que por aqui passaram e deixaram seu legado e aprendizado.
A injustiça não prevalecerá.
Por isso, ajam contra tudo e qualquer ilegalidade.
Atuem dentro daquilo que é de competência da PMBA. E não se enganem, em todo caos, haverá sempre aquele que ganhará algo politicamente.
SEJAM LEGALISTAS!

segunda-feira, 13 de maio de 2019

SINDICATOS DO CRIME - SAÍDAS TEMPORÁRIAS

"EU NÃO LIDEREI O MOTIM PARA OBTER VANTAGENS, MAS PARA REIVINDICAR DIREITOS"... E com essa frase se iniciou a fala de um acusado de motim e homicídio no tribunal do júri.

Ora, todos nós sabemos que as penitenciárias no país são locais que mais servem como faculdades de ensino do crime do que para cumprimento de penas de reclusão e ressocialização.

Está longe de ser um local de recolhimento e segregação daqueles que cometeram crimes horrendos, hediondos, covardes, sem defesa da vítima, por vingança ou motivo fútil.

Nós sabemos que ali deveria ser um local de avanço humanitário, de evolução do ser humano que por diversos motivos enveredou para a vida criminosa.

Mas nada!

Nada justifica o motim de um interno apenado ou transitório num presídio.

Interno realizar motim no intuito de defender Direitos soa como afronta à sociedade que é a sua vítima.

São várias as formas e entidades de defesa dos Direitos desses indivíduos. A Pastoral Carcerária é a mais combativa e eficiente em fiscalizar as condições que estão alocados e a OAB-Ordem dos Advogados em observar celeridade dos processos, dando aos presos a certeza jurídica de que o Estado não torne-se senhorio, que não aja abusivamente extrapolando o seu dever de punir.

Rebelar-se armado, cerceando o direito de ir e vir, o direito ao trabalho e ameaçando vidas de agentes prisionais levantando a bandeira sindical do crime é uma aberração jurídica.

A Dignidade da Pessoa Humana não pode ser aviltada em detrimento de alguns.

A vida não pode ser banalizada, ela deve ser defendida e a ciência Jurídica assim como seus operadores, tais como, Advogados, Promotores, Juízes e Defensores Públicos, também devem abraçar a causa.

A eficiência da Lei de Execuções Penais, assim como a reformulação do Código Penal brasileiro necessita urgentemente de amparo de toda sociedade e do Estado.

Ou então continuaremos a observar a impunidade como causa premissa para essa violência insolúvel.

Outro ponto a ser abordado, debatido, são as decisões tomadas nas audiências de custódia.

O site PM LEGALISTA não quer colocar mordaça no juízes, mas trazer a baila e de forma clara para a sociedade quais critérios, requisitos são formadores das decisões judiciais.

O homem comum, desconhece e lhe causa estranheza quando ele ouvi, ver ou ler casos de crimes os quais pessoas são flagradas traficando, assaltando, estuprando, assassinando e são liberadas no dia posterior a sua prisão. Gera senso generalizado de impunidade. Criada por meio dos Decretos n° 678/92 e 592/92 e do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n° 213/2015),  as suas principais finalidades, quais sejam,
a) conformar o CPP aos tratados internacionais de direitos humanos;
b) prevenir e repreender a tortura policial;
c) conter prisões arbitrárias, ilegais ou desnecessárias; e
d) combater a cultura do “encarceramento em massa”. E é nesse último sentido que a sociedade vem refletindo sobre as decisões dos magistrados.

Para alguns, o crime menor, sem punição do infrator, o leva a crer que poderá causar danos materiais e físico maior ao cidadão sem ter o caráter punitivo do estado.

Dar garantias constitucionais a qualquer pessoa acusada de crime é ponto basilar para toda democracia, mas não se pode confundir ressocialização ou crimes de menor potencial ofensivo sem punir o delinquente, o criminoso.

A audiência de custódia deve buscar a verdade e não ser fundamentada em ideologia política contra ações policiais.

Reformular o Código de Processo Penal e o Código Penal, restringindo o direito as saídas temporárias que são banalizadas.

As ordens para confrontamentos entre facções, grupos rivais ou organizações criminosas são oriundas dos presídios em todo país. A cada liberação, os índices criminais aumentam assustadoramente.
São homicídios e tiroteios a qualquer hora do dia ou noite e em todo lugar. Assaltos, tentativas de homicídios e etc.

É necessário debater com a sociedade uma nova política criminal, perguntar ao cidadão sobre como ele deseja e redefinir as punições sobre crimes no país, ou então, as forças policiais continuarão a enxugar gelo.