terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

INTERVENÇÃO FEDERAL E O RECRUDESCIMENTO DA VIOLÊNCIA

Primeiramente vamos desmitificar e separar o conceito de INTERVENÇÃO FEDERAL e INTERVENÇÃO MILITAR. Intervenção militar é o controle total do país submetendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as Forças Armadas.

E sua duração seria por tempo indeterminado e não democrático. Já a Intervenção federal é o controle federal sobre um Estado da federação ou sobre uma temática, onde o interventor nomeado pelo Presidente da República terá poderes plenos para sua atuação.

Pois bem, já separado os conceitos, vamos analisar a intervenção federal na área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. O Estado fluminense vem sofrendo nos últimos 30 anos com péssimas administrações. Ex-governadores e ex-secretários de Estado presos, desvio de bilhões dos cofres públicos.

Isso tem como consequência a bancarrota financeira do Rio de Janeiro, servidores públicos, pensionistas, fornecedores sem receber seus dividendos, seus salários. O descontrole financeiro traz o descontrole social e moral, e daí vemos um verdadeiro Deus nos acuda ou salve-se quem puder.

Arrastões, furtos, roubos, sequestros, tiroteios a qualquer hora do dia ou da noite e em qualquer lugar. A violência desceu dos morros e agora está no asfalto, na zona Sul da capital carioca. Cada vez mais o crime organizado, se organiza, faz frente ao Estado legítimo.

Mas, essa intervenção trará realmente benefícios para o cidadão carioca?

Para a maioria dos especialistas em Segurança, se não houver ingerência política, externa, por parte do alto escalão do governo federal, a intervenção poderá sim, trazer vários benefícios para a sociedade do Rio de Janeiro. Uma delas é a centralização de Comando das corporações policiais e do setor de inteligência.

O segundo fator será o saneamento dentro dessas mesmas corporações, expurgando os corruptos e acelerando Processos Administrativos Disciplinares, modificando comando e chefias de batalhões e delegacias.

Atacar a corrupção que é crônica nas polícias cariocas e que são causadoras do altíssimo índice de descrédito e desconfiança delas. E por último, trazendo a logística os recursos de material humano, bélico e financeiro da área federal para ajudar na esfera estadual.

Estaria ou está o Exército preparado para atuar ostensivamente nas ruas e para o combate urbano?

Esse será o ponto nevrálgico para as forças federais, saber atuar nos morros, becos e vielas do Rio, conhecer e mapear o terreno, saber e identificar os criminosos e isso terá que ser em conjunto com as forças policiais. A atuação de guerra é diferente da atuação de policiamento urbano, apesar de que alguns afirmem que vivemos numa Guerra Urbana.

Mas, a operacionalidade é outra, a definição requer técnica, tática e fundamentada na Lei e nas Garantias Constitucionais de cada cidadão e não devem em qualquer hipótese ser violadas. E no extremo do caos social e da ordem a atividade de choque será incontestável, porém, de extremo controle.

Essa atitude sinaliza que as Polícias e esse modelo atual de Segurança Pública estão falidos?

Sim. São polícias distanciadas, com formação e atribuição Constitucional diferentes. Uma é ostensiva, foi criada para manter a ordem e a paz enquanto a outra para identificar e tipificar os delitos. Em algumas cidades atuam em conjunto com o compromisso com a sociedade, em outras deixam se levar pela vaidade e corporativismo.

Em alguns Estados, a exemplo do Rio, estão totalmente sucateadas. Sem recursos, sem viaturas, delegacias insalubres, salários defasados e atrasados, contingente baixíssimo Delegados respondendo por três, quatro cidades.

Investigadores que deveriam atuar em apurações de crimes, vemos "carcereiros" pagos por prefeituras, sem se falar no desvio de função da Polícia Civil que fica tomando conta de presos da Justiça. Coletes vencidos, falta de requalificação, munições e até fardamento para a PM.

Em debates técnicos,  especialistas em segurança  e ciência política, definem vários pontos básicos que decidirão a atuação federal.

• Centralização de Comando.

• Não ingerência política.

• Fiscalização externa das ações.

 • Respaldo institucional, OAB, Ministério Público, Judiciário.

• Sistema de informações integrado.

A intervenção federal é controlar território, onde o Estado se fez ausente por anos. Mas, não somente com fuzis, é também necessário levar a inclusão social para esses locais. Saúde, educação, infraestrutura de qualidade.

Traçando um paralelo com a nossa realidade. Os Secretários de Segurança Pública devem sempre intervir administrativamente e trazer recursos para os policiais do interior.

O que se vê é o alto poder de fogo dos criminosos frente o controle territorial das facções que está crescendo  e em assaltos a banco mais frequentes. É um verdadeiro terror para os moradores do interior do nordeste e as polícias devem de imediato dar uma resposta a sociedade com operações que levem a justiça esses criminosos.


Não podemos deixar que o Nordeste se transforme num Rio de Janeiro. Colocar bloqueadores de celular nos presídios é fato inconteste que as ordens saem de lá de dentro. Sufocar o crime financeiramente bloqueando bens móveis e imóveis, contas bancárias dessas facções.

Tem que ser um esforço coletivo, ou então seremos vitimados diuturnamente. Segregados dentro de nossas próprias residências.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

A CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA E OS POLICIAIS

A crise na segurança pública vem de anos de descaso dos governadores que fazem a gestão política-financeira dos Estados.
Isso traz como resultado a falência social desses entes federativos, a segurança faz parte de um tripé (segurança - saúde - educação) que sustenta a soberania e formação do Estado brasileiro. A sociedade só se desenvolve quando esse tripé caminha junto, e a segurança pública tornar-se ineficiente quando os outros dois fatores desse tripé é negligenciado.

O país caminha nessa contramão de sustentabilidade, não investe satisfatoriamente em educação e saúde, e negligencia a segurança pública aumentando assim o índice de violência.

   A CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA E A SOBERANIA NACIONAL

Para os incautos, a Lei 7.170 de 14 de dezembro de 1983, tipifica como ato terrorista e atentatório a soberania nacional as greves das Polícias Militares e recentemente o STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL através de decisão de repercussão geral, julgou ilegal a greve nas polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, Rodoviária Federal e Federal equiparando-as as Forças Armadas.

A lei além de punir o agente causador também atua pedagogicamente, demonstrando claramente que a ruptura política e institucional entre policiais e Estado causará a falência temporária da ordem e gravíssimas consequências para a sociedade, policiais e agentes políticos.

A Sociedade ficará a mercê da própria sorte, insegura, exposta. O seu bem jurídico maior, a vida, não terá a tutela estatal consagrada na Constituição Federal causando um verdadeiro estado de terror, pânico.
Os policiais sofrerão e serão responsabilizados pelos seus atos em todas as esferas jurídicas alcançáveis através de processos administrativos e/ou nas Justiça Militar e Federal.
Os agentes políticos, Governador, Secretário de Segurança Pública e Comandante Geral saem desgastados desse cenário perante a sociedade, imprensa, setor empresarial e etc. Insubordinação, má gestão financeira e distanciamento dos servidores públicos são fatores  intoleráveis para que a segurança seja confiável.

    QUEM MAIS PERDE COM A GREVE E O PÓS-GREVE?   

Os policiais e seus familiares, estes serão os maiores perdedores durante e pós greve. Prisões, processos, demissões e a incerteza de uma possível anistia. O trauma é real, insuportável e contínuo.
O caminho mais provável para almejar o desejado é o jurídico, as associações  dos policiais tem o dever legal de agir em prol deles. Responsabilizar judicialmente os gestores, acionar o Estado e até a própria instituição militar. 





terça-feira, 26 de dezembro de 2017

A MORTE EM VIDA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MILITARES



Por:  Mônica Rebouças

O processo disciplinar na Polícia Militar baiana em todas suas categorias - apuração sumária, sindicância, processo disciplinar sumário e o tão temido processo administrativo disciplinar - tem obedecido preceitos importantes e se percebe atualmente uma preocupação bastante evidente a respeito do exercício do princípio do contraditório e da ampla defesa, outrora tão amplamente burlado, mesmo sendo 
constitucional.

Tal observância tem se dado por conta do farto acesso aos cursos de Bacharel em Direito por parte dos policiais militares baianos, em especial os Oficiais da Polícia Militar que compõe a Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, os quais verificando a tamanha falha se direcionam, são orientados e orientam para tal fim, não deixando mais de promover o contraditório.

No entanto, o “cuidado” evidente daqueles que apuram os processos disciplinares se dá apenas para que o Poder Judiciário e até administrativamente ex officio não incorra em nulidade processual por deixar de observar princípio basilar constitucional. Por outro lado, já não se vê o mesmo “cuidado” quando da solução do mesmo processo e aí a administração policial militar se iguala ao Poder Judiciário quando se espera uma sentença por anos, e as conseqüências são até mais danosas, 
vejamos.

Se na sentença judicial há pretensão de alçar um objetivo que de outra forma não pôde ser sanado, mas que por vezes, repito, apenas por vezes, pode ser aguardado sem maiores prejuízos no cotidiano do litigante, o mesmo não acontece com o policial militar, pois este pode ter a qualquer tempo a maior das punições: ser demitido após a dedicação de anos à corporação, já com idade que não lhe permite 
iniciar nova profissão ou carreira e sem saber exercer mais outro ofício. É a morte em vida!

Como advogada militante nesta área, tenho observado esse comportamento com preocupação, especialmente porque, como disse um colega advogado na VI Conferência Estadual da Advocacia ocorrido em outubro de 2017 em Salvador-BA, nós advogados temos a obrigação de impedir as atrocidades jurídicas e devemos intervir sempre que ocorram.

Infelizmente, essa prática – a ausência de solução nos processos disciplinares – se dá com muita freqüência, mesmo quando se trata de procedimentos menores e que não ocasionariam como punição máxima a demissão, mas detenção, por exemplo. Há outro ponto conflitante que renderá noutra oportunidade um debate: solução diversa do relatório final (art. 63, § 7º, do EPM-Lei Estadual nº 7.990/2001) em PAD.

E o que seria a solução em processo disciplinar no âmbito da Polícia Militar? 
Na prática, ocorre quando há a publicação da decisão final do processo. Veja que tal decisão por assim dizer é ato unilateral do Comandante da unidade policial militar ou do Corregedor Geral para sindicâncias e processo disciplinar sumário, ou do Comandante Geral da Polícia Militar, quando se trata de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) ou ainda do Governador do Estado da Bahia para o caso dos Oficiais que sofrem o PAD.

Diante do quadro apresentado, o único meio de combater a displicência administrativa policial militar, para não dizer negligência, é debater, contrapor, não aceitar nunca tal barbárie - no sentido amplo ou estrito - seja utilizando-se de seu direito de petição previsto no Estatuto Policial Militar, seja por outros meios legalmente cabíveis.

Bacharel em Direito pela UESC (Universidade Estadual de Santa Cruz);
Advogada do Centro de Apoio Jurídico aos Policiais Militares Associados desde 2011;
Pós Graduanda em Direito Militar;
Especializada em Direito Ambiental.

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

EMPODERAMENTO DAS MULHERES E A FARDA



Tema bastante debatido e defendido em teses acadêmicas e por grupos sociais e políticos, O EMPODERAMENTO DAS MULHERES vem a dar igualdade no ambiente em sociedade. Embora as discussões estejam acontecendo se faz necessário motivar e acelerar as campanhas para que as conquistas das mulheres sejam respeitadas e os seus direitos defendidos amplamente.

Não é um movimento natural, necessita de agentes motivacionais, Ongs, Empresas, Partidos Políticos, Associações, Imprensa e o próprio governo. Isso demonstra a dificuldade em estabelecer a normalidade e paridade de garantias constitucionais para as mulheres.

Em 2010, as organizações das Nações Unidas lançou documento contendo os "Princípios do Empoderamento das Mulheres". Esse documento é referência internacional para objetivar e alcançar diversas iniciativas do mundo corporativo privado e público, individual e/ou coletivo.

A mulher sempre se estabeleceu como agente modificador social, cultural, político e cultural, é inegável que no campo profissional estão a frente dos homens devido a sua visão diferenciada empresarial e sociológica. As mulheres possuem conhecimento intelectivo maior que os dos homens, estudam e se qualificam mais. 


MAS ENTÃO, POR QUE CRIAR DOCUMENTO DE INTENÇÃO PARA DEFENDER SEUS DIREITOS?   

As barreiras impeditivas de crescimento social ainda permanece nos órgãos públicos, nas empresas e nas relações de subordinação persiste um tenebroso e nefasto ato de colocar  a mulher com objeto sexual ou indivíduo de segunda classe. 

Redirecionando para o  seio militar, observamos a enorme dificuldade das polícias militares em escolher para Comandante Geral, uma mulher. Recentemente vimos algumas polícias publicarem o comando de unidades militares (Batalhões, Companhias, Pelotões), mas o gerenciamento estadual do órgão a nível estadual, ainda não foi feito.

E sempre que assumem papel principal de comando/chefia, o desafio é dobrado, primeiro por ser a comandante, segundo por que será avaliada não como Oficial Comandante, mas como mulher.

As polícias civis e militares possuem grandiosas e competentíssimas mulheres para atuarem nas chefias e comandos destes órgãos, recentemente o Presidente da República sancionou Lei que garante às mulheres acesso a todos os postos da Marinha do Brasil, antes, somente os homens alcançavam os amais altos postos do Oficialato.

PRINCÍPIOS DE EMPODERAMENTO DAS MULHERES:


  1. 1   -    LIDERANÇA: Estabelecer uma liderança corporativa de alto nível para a igualdade entre gêneros.
  2. 2 - IGUALDADE DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E NÃO DISCRIMINAÇÃO: Tratar todos os homens e mulheres de forma justa no trabalho – respeitar e apoiar os direitos humanos e a não discriminação.
  3. 3    -   SAÚDE, SEGURANÇA E FIM DA VIOLÊNCIA: Assegurar a saúde, a segurança e o bem estar de todos os trabalhadores e trabalhadoras.
  4. 4     -     EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO: Promover a educação, a formação e o desenvolvimento profissional para as mulheres
  5. 5     -      DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E PRÁTICAS DA CADEIA DE FORNECEDORES: Implementar o desenvolvimento empresarial e as práticas da cadeia de abastecimento e de marketing que empoderem as mulheres.
  6. 6    -  LIDERANÇA COMUNITÁRIA E ENGAJAMENTO: Promover a igualdade através de iniciativas comunitárias e de defesa.
  7. 7      -     ACOMPANHAMENTO, MEDIÇÃO E RESULTADO: Medir e publicar relatórios dos progressos para alcançar a igualdade entre gêneros.

MAS E AS POLÍCIAS MILITARES, POR QUE AINDA NÃO POSSUEM MULHERES NO COMANDO?    

O militarismo é engessado, machista e rigoroso, para um homem receber e assentir uma ordem ou participar de operações tendo como chefe uma mulher, causa estranheza e dissabor aos machistas. Observem que foi colocado "machistas", para não abarcar todos os homens numa situação de igualdade de ideias.

As polícias militares vivem a transição da era do vigor físico para a exigência de conhecimentos, qualificação, então os concursos públicos vem aperfeiçoando o seu quadro, e nessa busca "dos melhores", o público feminino vem superando o masculino, a ponto das polícias militares lançarem editais com números de vagas diferenciadas.

Juridicamente, esses artifícios vem sendo debatidos nos tribunais, alguns juristas qualificam como inconstitucional, reduzir o número de vagas ou não disponibilizá-las em igualdade, seja para o acesso do Quadro de Praças ou Oficial.

A maioria das polícias militares são formadas e comandadas por Oficiais forjados numa era de liberdade parcial, as forças de segurança atuavam como reserva e auxiliares do Exército e o papel social da mulher era simplesmente criar os filhos e cuidar do marido.

Os tempos mudaram, a mulher busca seu espaço e o serviço público deve se adequar a nova realidade trazendo igualdade e defendendo direitos que antes eram suprimidos. São várias Coronéis PM e BM espalhadas pelo país, com qualificações diversas e condições de assumirem a chefia geral da PM.

É momento de mudar o pensamento, buscar novas ideias e abrir espaços garantidos em Lei. O Empoderamento das Mulheres e farda, vem a acrescentar e dignificar as polícias e bombeiros militares.
    
 




terça-feira, 12 de dezembro de 2017

A FORMAÇÃO POLICIAL E A SOCIEDADE

A atividade policial contemporânea requer do agente de segurança pública uma maior sensibilidade, o policial é um multiplicador e mantenedor dos Princípios Constitucionais garantidos na Carta Magna de 1988.  

Mediante esses fatores, é necessário que a formação do policial seja mais humanizada e voltada para o policiamento comunitário e investigação científica. Isso não quer dizer que as polícias se enfraquecerão, mas estarão de acordo com o ordenamento pátrio vigente.

E nesse sentido o policial torna-se um pedagogo da Cidadania, do Direito, de Política, de Segurança e Serviço Públicos. O agente estatal é um educador de boas condutas, bom senso boa vivência em comunidade utilizando de meios legais para exercer suas funções, limitando os excessos praticados por aqueles que queiram de forma marginal atuar contra a paz social.

É necessário que os Estados repensem sobre a grade curricular de formação do futuro policial nas polícias civil e militar. Exijam como pré requisito em edital de concurso público, nível superior, para selecionar os melhores profissionais.

Treinamento e requalificação continuada, com estudos de caso, uso de inteligência nas ações policiais, operações conjuntas, mapeamento de incidência criminal e o mais importante, exigir do servidor público apresentação de monografia voltada para área de Desenvolvimento Humano/Convivência Social/Presteza do Serviço Público/Direito e Cidadania. Sendo nesse caso, necessário para promoção de todo efetivo das polícias, chefes/coordenadores/comandantes/subordinados.


A FORMAÇÃO DO POLICIAL É PADRONIZADA?

Não. cada Estado da Federação forma seu contingente de maneira diferenciada, não há uma padronização da grade curricular. As polícias militares são fundamentadas na Hierarquia e Disciplina, mas confunde-se o regimento interno delas com a base curricular voltada para a valorização e proteção da vida e da liberdade. Atuar preventivamente, e até repressivamente, mas sem atingir, suprimir ou extinguir direitos.

Já nas polícias civis, a formação é pior devido o tempo disponível para o preparo, treinamento e formação destes. O máximo de duração do curso é de de três meses e em sua grande maioria são expostos a armamento que utilizarão e onde trabalharão. Nas polícias militares o curso dura em média de seis a oito meses, mas om observância nas liturgias militares e obediência ao oficialato.

ENTÃO COMO MODIFICAR ESSE SISTEMA?


A Constituição Federal prevê as funções de cada órgão de Segurança Pública, cabendo as polícias civis a investigação e persecução criminal, já as polícias militares a manutenção da ordem através do policiamento ostensivo/preventivo.

Mas, a formação caberá aos Estados, e nada obsta que possam criar uma única academia de polícia e atualização das matérias para formação do futuro policial, modificando a maneira tradicionalista e conservadora, a qual privilegia os Oficiais e Delegados de Polícia como únicos formadores e multiplicadores de conhecimento técnico.

Abrir espaço para professores com notório saber nas áreas do Direito, Antropologia, Sociologia, História Sobre Conflitos Sociais, Filosofia, Direitos e Minorias, Política e Gestão Pública, Investigação Criminal Forense, Ciência da Computação, Crimes Financeiros, Resolução de Conflitos e etc.  

Padronizar a grade curricular e exigir de acordo a carga horária o mínimo de dez meses para a sua formação, com estágio supervisionado de dois meses, totalizando doze meses.

A sociedade requer, necessita e merece uma polícia melhor qualificada, dignificada e atuando com inteligência. Cada vez mais as prisões perdem seu efeito legal devido a sua forma, que em sua maioria há uma ilegalidade no proceder do agente de segurança, seja por desconhecimento ou por achar que pode atuar acima da lei. 

E  isso tem um reflexo negativo tanto para o Estado e para os policiais quanto para a sociedade, pois todos vêem um criminoso sair ileso do fórum sem a resposta devida ao crime cometido. Ratificando a impunidade estabelecida negativamente no país e que as polícias não investigam e prendem erradamente.