quarta-feira, 15 de abril de 2020

PM COMPROU MAIS 60 MIL MÁSCARAS PARA OS POLICIAIS


A Polícia Militar da Bahia, através do Departamento de Apoio Logístico (DAL), adquiriu 30 mil kits com duas máscaras de tecido laváveis, totalizando 60 mil máscaras, para distribuir para os policiais militares na capital e interior do Estado.

O DAL já distribuiu 12 mil máscaras para unidades operacionais da Capital e da Região Metropolitana de Salvador (RMS). Na próxima semana as unidades do interior serão contempladas.

De acordo com o diretor do DAL, coronel Antônio Portugal, todas as unidades da PM irão receber o material. “Até a próxima semana todas as unidades do interior do Estado e as unidades administrativas da capital irão receber os kits. Estamos acompanhando as entregas e, caso haja necessidade, temos material para reposição”, enfatizou.

A PM adquiriu também 15 mil litros de álcool a 70° e 8,5 mil litros de hipoclorito de sódio, entre outros materiais utilizados para a limpeza de viaturas, armamento e equipamentos.

terça-feira, 14 de abril de 2020

POLICIAL CIVIL A SERVIÇO DO CRIME ORGANIZADO


PORTARIA N°. 36/2020 de 6 de abril de 2020. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. Bernardino Brito Filho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 204, da Lei Estadual nº 6.677/1994, considerando o quanto apurado no Inquérito Policial nº 44/2016, da CORREPOL, e na Ação Penal nº 0516964-32.2019.8.05.0001, da Comarca de Salvador/BA, RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 012.2961.2020.0002886-24, designando a 2ª CPPAD/COGER, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar suposta irregularidade funcional imputada à servidora aposentada de cadastro nº 20.193.475, que teria permitido ou facilitado o ingresso no sistema de informações da SSP/BA e INFOSEG da sua filha, de iniciais R.C.G.S., pessoa não autorizada. Para tanto teria concedido a senha pessoal e intransferível, com a qual haveria acessado dados sigilosos de membros de organização criminosa da qual a última fazia parte, principalmente do seu líder, de iniciais C.S.R.F, com quem mantinha relação afetiva, com a finalidade de dificultar a instrução criminal, além de ter a servidora aposentada realizado transações bancárias de alto valor na conta da filha e participado com esta de reuniões com agentes penitenciários e diretor do sistema prisional, investigados por suposto ilícito relativo à transferência do referido líder, para alas ou presídios desejados, fatos ocorridos nos anos de 2014 e 2016. Condutas que, se comprovadas, configuram as infrações disciplinares previstas no art. 90, XLIX e LIII, c/c art. 95, IX, da Lei Estadual nº 11.370/2009.

PMBA DISTRIBUI 12 MIL MÁSCARAS A POLICIAIS


Na tarde desta segunda-feira (13) foram entregues 12 mil máscaras de tecido para policiais militares dos Comandos de Policiamento Regionais da Capital (CPRC) Atlântico, Central, Baía de Todos Santos (BTS) e da Região Metropolitana de Salvador (RMS), no Departamento de Apoio Logístico (DAL), localizado no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

Segundo o diretor do DAL, Coronel Portugal, as máscaras foram entregues em kits para as unidades. “Foram distribuídos kits com duas máscaras de tecido para cada militar, sendo beneficiados 6 mil policiais militares que trabalham nas ruas em contato direto com o cidadão”, explicou.
Na preocupação com os policiais militares, a PM continua efetuando ações de orientação na prevenção da disseminação do novo coronavírus.

sábado, 11 de abril de 2020

POLICIAIS MILITARES NÃO PODEM TER NOMES NEGATIVADOS DURANTE A PANDEMIA


Policiais e bombeiros militares não podem ter seus nomes negativados durante a pandemia do novo coronavírus. Caso a ordem seja descumprida, o sindicato dos Logistas do Comércio da Bahia, Serasa S.A. e Confederação Nacional de Dirigentes Logistas podem ser obrigados a pagar multa de mil reais por dia.

A ação foi proposta pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) e acatada pelo juiz Roberto José Lima Costa, da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, responsável pela determinação judicial.
Mais uma decisão que o jurídico da Aspra consegue para proteção dos policiais militares e bombeiros militares.
Conforme a decisão, “há uma situação atípica no momento, inclusive de isolamento social, não se revelando razoável a inclusão de nomes de pessoas em cadastro de restrição ao crédito“.

Com a determinação, as instituições rés estão impedidas de incluir nome e dados pessoais dos associados em cadastro de restrição. Caso isso já tenha sido feito, é necessário que as empresas façam a exclusão em até 48 horas. Caso isso não ocorra, elas pagarão a multa diária de um mil reais.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

POLICIAL MILITAR CONFECCIONA MÁSCARAS E FAZ DOAÇÃO A COLEGAS

A SD PM Rafaela, lotada no 15º Batalhão, observando o contexto da Pandemia da COVID-19, confeccionou máscaras de barreira mecânica para doar aos colegas. Preocupada com a situação dos seus pares a SD PM Rafaela disse que o maior objetivo foi "a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde de meus colegas.

Foi um gesto simples mas que garante mais saúde para eles".
O Tenente Coronel PM Ferreira Lopes promoveu um solenidade para o ato de entregas das máscaras reconhecendo o gesto de companheirismo feito por Rafaela. Em suas palavras o comandante ressaltou "a importância deste tipo de atitude. Rafaela teve a preocupação com os colegas e usou do seu dom e do material que tinha disponível para poder ajudar a todos nós. Gesto de compromisso com o próximo que merece toda a nossa homenagem".

segunda-feira, 30 de março de 2020

PLENÁRIO DO STF DECIDE QUE TCO LAVRADO PELA POLÍCIA MILITAR NÃO É INCONSTITUCIONAL

Na semana passada (27/03) o Plenário Virtual do Supremo Tribunal, em julgamento unânime nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux,  negou  provimento ao Agravo Regimental interposto pela ADEPOL na ADI 3954.

Na ADI3954 impetrada pela ADEPOL em 12/09/2007 era pedido ao STF a declaração de inconstitucionalidade do Provimento nº 04/99, do Corregedor-Geral  de Justiça do Estado de Santa Catarina, que autoriza os Juízes de Direito a receberem diretamente Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados por policiais militares, nos termos do artigo 69 da lei 9.099/95 .

O Relator da ADI3954, Ministro Eros Graus, em decisão monocrática em 03/03/2009, não conheceu a ação sob o fundamento de que “O ato tem nítido caráter regulamentar. Há expressa referência ao artigo 69 da Lei n. 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do CPP. Assim, eventuais excessos nela contidos configuram ilegalidade (…).

A Polícia Militar de Santa Catarina lavra TCO nas infrações penais de menor potencial ofensivo (crimes com pana máxima de 2 anos e contravenções penais) desde 1999, produzindo cerca de 50 mil procedimentos por anos.

Atualmente 12 estados os policiais militares lavram o TCO e o encaminha diretamente para a Justiça, sendo destaque os lavrados pela Polícia Militar de Santa Catarina em tablets e smartphones, que recebeu em 2018 o Prêmio FONAJE de Boas Práticas na categoria Operadores do Sistema dos Juizados Especiais.

Fonte: https://cncg.org.br/

domingo, 29 de março de 2020

LIBERAÇÃO DE PRESOS, UM DESSERVIÇO A CIDADANIA

Essa semana o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia liberou 800 presos devido a pandemia mundial do Coronavírus, COVID-19.

Essa ação do judiciário fez recrudescer os homicídios, assaltos e arrombamentos nos municípios baianos.

A sociedade baiana ficou estupefata com tal atitude, para muitos, os presos estão mais seguros de uma possível contaminação dentro dos presídios  encarcerados, do que as pessoas aqui do lado de fora.

O desserviço é de tamanha grandeza e de forma irrecuperável para os cidadãos, principalmente num momento tão conturbado para a PMBA que está com seus recursos voltados para a contenção e controle de pessoas em via pública para evitar a disseminação do COVID-19.

Vários policiais militares asseguram que os indicadores de violência com crimes letais aumentará assustadoramente nos próximos 15 dias.

Não houve um estudo científico médico confirmando que presos podem ajudar a disseminar o vírus, países de primeiro mundo como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França e Holanda não liberaram seus presos, essa foi uma atitude jurídica açodada e sem fundamento do TJ-BA.

A sociedade custeará da maneira mais cruenta e dolorosa uma conta que já é altíssima, a da insegurança jurídica e não punitiva no sistema prisional brasileiro.