terça-feira, 14 de maio de 2019

CARTA ABERTA AOS POLICIAIS MILITARES

Caros companheiros de farda, a política criminal instalada hoje no país não quer a punibilidade de pessoas que utilizam do crime para locupletar-se.
As ideologias políticas estão sobrepostas a sociedade, a boa convivência em sociedade e a liberdade individual.
A instituição polícia militar é colocada a prova a todo instante e em qualquer local do país, seja por fazer ou deixar de fazer.
O sentimento de abnegação vem cedendo cada vez mais espaço ao sentimento frio e distante no trato das mazelas sociais a que os policiais militares estão expostos.
As instituições policiais estão rasgadas em suas carnes, doídas e coléricas.
O revanchismo duradouro e incessante perseguirá  o tratamento entre ambas de forma depreciativa e intolerável.

A Polícia Militar age em diversos setores sociais com atividade de policiamento ostensivo, ambiental, de prevenção, prisional, reativo, especializado e de assessoramento de pasta governamental de Estado.
Após episódios de embates, entraves institucionais, o policial deve agir em conformidade as novas exigências da sociedade tomando como premissa basilar as ações da PF - POLÍCIA FEDERAL e da PRF - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.

• LEGALIDADE - Agir sempre amparado na lei (Constituição Federal, Código Penal), Leis esparsas (Abuso de Autoridade).

• MEIOS DE ATUAÇÃO_ - Agir sempre dentro daquilo que lhe é oferecido pelo Estado.

• Contingenciamento de policiais, o heroísmo exacerbado sempre deixa uma lápide no cemitério com seu nome.

• LOGÍSTICA - Se a máquina estatal não lhe dá, não possui meios, equipamentos, para sua atuação, não invente.
Devemos AGIR com respaldo técnico e frieza, sem emoção e sem corporativismo.
A polícia executiva é a  POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, ela é detentora exclusiva do policiamento ostensivo, é a representante primeira da Lei e da Democracia.
Cabe a nós, Militares, agirmos tecnicamente, com frieza, serenidade, em todas as situações.
Somos e seremos representante do povo baiano, somos os guardiões da Justiça e da Cidadania.
Usamos coturno e fardas que foram erguidas com sangue e dor de vários colegas que por aqui passaram e deixaram seu legado e aprendizado.
A injustiça não prevalecerá.
Por isso, ajam contra tudo e qualquer ilegalidade.
Atuem dentro daquilo que é de competência da PMBA. E não se enganem, em todo caos, haverá sempre aquele que ganhará algo politicamente.
SEJAM LEGALISTAS!

segunda-feira, 13 de maio de 2019

SINDICATOS DO CRIME - SAÍDAS TEMPORÁRIAS

"EU NÃO LIDEREI O MOTIM PARA OBTER VANTAGENS, MAS PARA REIVINDICAR DIREITOS"... E com essa frase se iniciou a fala de um acusado de motim e homicídio no tribunal do júri.

Ora, todos nós sabemos que as penitenciárias no país são locais que mais servem como faculdades de ensino do crime do que para cumprimento de penas de reclusão e ressocialização.

Está longe de ser um local de recolhimento e segregação daqueles que cometeram crimes horrendos, hediondos, covardes, sem defesa da vítima, por vingança ou motivo fútil.

Nós sabemos que ali deveria ser um local de avanço humanitário, de evolução do ser humano que por diversos motivos enveredou para a vida criminosa.

Mas nada!

Nada justifica o motim de um interno apenado ou transitório num presídio.

Interno realizar motim no intuito de defender Direitos soa como afronta à sociedade que é a sua vítima.

São várias as formas e entidades de defesa dos Direitos desses indivíduos. A Pastoral Carcerária é a mais combativa e eficiente em fiscalizar as condições que estão alocados e a OAB-Ordem dos Advogados em observar celeridade dos processos, dando aos presos a certeza jurídica de que o Estado não torne-se senhorio, que não aja abusivamente extrapolando o seu dever de punir.

Rebelar-se armado, cerceando o direito de ir e vir, o direito ao trabalho e ameaçando vidas de agentes prisionais levantando a bandeira sindical do crime é uma aberração jurídica.

A Dignidade da Pessoa Humana não pode ser aviltada em detrimento de alguns.

A vida não pode ser banalizada, ela deve ser defendida e a ciência Jurídica assim como seus operadores, tais como, Advogados, Promotores, Juízes e Defensores Públicos, também devem abraçar a causa.

A eficiência da Lei de Execuções Penais, assim como a reformulação do Código Penal brasileiro necessita urgentemente de amparo de toda sociedade e do Estado.

Ou então continuaremos a observar a impunidade como causa premissa para essa violência insolúvel.

Outro ponto a ser abordado, debatido, são as decisões tomadas nas audiências de custódia.

O site PM LEGALISTA não quer colocar mordaça no juízes, mas trazer a baila e de forma clara para a sociedade quais critérios, requisitos são formadores das decisões judiciais.

O homem comum, desconhece e lhe causa estranheza quando ele ouvi, ver ou ler casos de crimes os quais pessoas são flagradas traficando, assaltando, estuprando, assassinando e são liberadas no dia posterior a sua prisão. Gera senso generalizado de impunidade. Criada por meio dos Decretos n° 678/92 e 592/92 e do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n° 213/2015),  as suas principais finalidades, quais sejam,
a) conformar o CPP aos tratados internacionais de direitos humanos;
b) prevenir e repreender a tortura policial;
c) conter prisões arbitrárias, ilegais ou desnecessárias; e
d) combater a cultura do “encarceramento em massa”. E é nesse último sentido que a sociedade vem refletindo sobre as decisões dos magistrados.

Para alguns, o crime menor, sem punição do infrator, o leva a crer que poderá causar danos materiais e físico maior ao cidadão sem ter o caráter punitivo do estado.

Dar garantias constitucionais a qualquer pessoa acusada de crime é ponto basilar para toda democracia, mas não se pode confundir ressocialização ou crimes de menor potencial ofensivo sem punir o delinquente, o criminoso.

A audiência de custódia deve buscar a verdade e não ser fundamentada em ideologia política contra ações policiais.

Reformular o Código de Processo Penal e o Código Penal, restringindo o direito as saídas temporárias que são banalizadas.

As ordens para confrontamentos entre facções, grupos rivais ou organizações criminosas são oriundas dos presídios em todo país. A cada liberação, os índices criminais aumentam assustadoramente.
São homicídios e tiroteios a qualquer hora do dia ou noite e em todo lugar. Assaltos, tentativas de homicídios e etc.

É necessário debater com a sociedade uma nova política criminal, perguntar ao cidadão sobre como ele deseja e redefinir as punições sobre crimes no país, ou então, as forças policiais continuarão a enxugar gelo.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

MULHERES NO PODER! PM PROMOVE A PRIMEIRA OFICIALA A TENENTE CORONEL

Na última terça-feira (7) foi publicada, no Diário Oficial do Estado da Bahia, a promoção da primeira mulher tenente coronel do Quadro de Saúde da Polícia Militar da Bahia, a oficiala Ana Fernanda Dantas.

A tenente coronel Ana Fernanda está há 25 anos na PM, e tem 54 anos de idade, foi a primeira capitã da Corporação, em 2001, e a primeira major, em 2011.

Desde quando ingressou na instituição sua carreira foi construída cuidando da saúde do policial militar e seus familiares. Ela trabalhou na policlínica da PM, atuando na área pediátrica, no CPM Dendezeiros com a saúde escolar, e também fez parte da coordenação de ações médicas do Centro de Planejamentodo Departamento de Saúde da Corporação  e atualmente trabalha na coordenação da Junta Médica Superior de Saúde.

A tenente coronel Ana Fernanda falou do sentimento, ao saber da promoção. “Estou muito feliz, honrada e emocionada com a promoção, e em saber que estou galgando mais um posto tão importante. Ainda estou me acostumando com a ideia, estamos sempre prontos para esta situação, porém não esperava que fosse agora. Contudo, espero ser a primeira de muitas outras oficialas a chegarem ao posto de tenente coronel, e quem sabe ao último posto da carreira, a de coronel”, enfatizou.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

POLICIAIS PODEM SER ABORDADOS POR COLEGAS?

A resposta é sim. Temática que requer mais sensibilidade, atenção, discricionariedade  por parte de policiais em serviço e obediência às leis dos policiais que estão de folga.
Sempre vemos embates entre policiais militares, civis, federais e das forças armadas quando é necessário a abordagem policial.
Aos incautos que defendem a tese do abuso de poder ou uso ilegal da força contra colegas é sempre salutar para qualquer estudo de caso a análise dos manuais de abordagem de todas as forças policiais ostensivas ou investigativas.
Todos eles são unânimes em colocar as equipes policiais de serviço em segurança no primeiro plano para tão somente começar a seguir os desdobramentos da ação. Em toda ação policial de contato com público, as equipes devem atuar de forma rigorosa, sem arbitrariedade e atenta a qualquer movimento brusco que os coloque em risco de morte ou confrontamento armado iminente, proteger sempre a terceiros que estejam próximo.
Sendo o abordado um policial de folga, ele já sabe o protocolo a ser seguido, por isso, tem o dever funcional de se identificar verbalizando em voz alta, não se movimentar sem ordem, deixar as mãos sempre a vista e logo que findar o contato físico da equipe, apresentar a funcional da corporação e  distintivo a qual pertence.
Policial em serviço não possui bola de cristal e tampouco é advinho, a vaidade, o egoísmo, a soberba, a truculência, sempre atrapalha qualquer ação policial, principalmente quando o abordado está portando arma de fogo.
Todos policiais, até serem realmente identificados como servidor público através de suas funcionais e suas armas devidamente comprovadas como registradas em seu nome, podem e devem ser abordados. Salvo se já são conhecidos na região ou município por aqueles que estão de serviço.
Nesses casos, não há fundada suspeita para início ou continuidade da ação.
Nos casos mais emblemáticos que envolvem policiais fora de serviço, armados e ingerindo bebidas alcoólicas e causando desconforto e insegurança a terceiros, a abordagem e retirada imediata da arma de fogo de sua posse e porte se faz necessária e compulsória.
A Lei de Armas ou Estatuto do Desarmamento corroborando os regulamentos e estatutos éticos de qualquer corporação, seja ela, Federal, Civil ou Militar, veda o policial portar arma sob efeito alcoólico ou alucinógeno. Pois ali, já está configurado o crime.
Portanto, o policial deve ter conduta exemplar em serviço e fora dele. É o único servidor público com dever de agir armado em nome da sociedade, do estado.

terça-feira, 7 de maio de 2019

JUSTIÇA CONDENA O ESTADO DA BAHIA A MAJORAR A GRATIFICAÇÃO CET PARA 125%

Justiça condena Estado da Bahia a pagar a policial militar a gratificação CET no percentual de 125%, equiparando ao mesmo percentual percebido pelo 1º Tenente PM.

A ação, ajuizada pela equipe do Cenajur, teve inicialmente sentença improcedente, contudo, a Turma Recursal, acatando recurso interposto, deu provimento à unanimidade, e reformou a sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Estado da Bahia no pagamento da CET no percentual de 125%, já que o militar vem exercendo função de 1º Tenente PM, sem receber a contraprestação pecuniária corretamente.

O militar é associado do Cenajur.

Veja-se abaixo a decisão prolatada pela Turma Recursal de Salvador:

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM PATENTE SUPERIOR. SUBSTITUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA CET PARA O PERCENTUAL DE 125%. DIREITO A EQUIPARAÇÃO DA REFERIDA VERBA EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 5.601/96. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADA Conhecido e provido Por Unanimidade Salvador, 15 de Abril de 2019. (...) Isto posto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença de origem, para condenar o Estado da Bahia a majorar a gratificação CET para 125% enquanto estiver o recorrente ocupando o Posto de Tenente PM, bem como pagar as diferenças mensais retroativas devidas desde o momento em que o Autor passou a ocupar o posto em comento, devidamente corrigido nos termos desta decisão, limitado ao teto deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Sem custas e sem honorarios advocaticios. E como voto. Salvador, de de 2019. Juiz (a) Relator (a) (8003XXX-XX.2018.8.05.0001 Recurso Inominado 6ª Turma Recursal Recorrente: J. E. De S. N. Advogado: Fabiano Samartin Fernandes / Advogado: Thiago Fernandes Matias; Recorrido: Estado Da Bahia)
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares, Advogado
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares
Centro de Apoio Jurídico para Policiais Militares.

domingo, 5 de maio de 2019

DIRETRIZES PARA PESSOAS CONDUZIDAS PARA AS DELEGACIAS

Mais e mais surgem vídeos na rede social demonstrando a ruptura insolúvel e continuada entre as corporações policiais do estado da Bahia.

Após o episódio que envolveu de forma fatal um delegado da polícia civil no município de Itabuna, sul do estado.

Chega, novamente, e de forma mais acirrada os embates entre policiais que deveriam atuar em conjunto.

Pensando nisso e para salvaguardar a tropa da PMBA o site PM LEGALISTA traçou de forma simplificada algumas diretrizes durante a apresentação de pessoas conduzidas pelas guarnições.

• Narre a ocorrência para o agente policial civil de forma objetiva, quem determinou, quem solicitou, horário e local.

• Até o fechamento da ocorrência, o conduzido é de responsabilidade da polícia militar. Portanto, não deixem que toquem nele.

• Toda pessoa conduzida tem o direito a tratamento digno e humano, nunca faça apresentação de pessoas com sangramento, corte, perfuração no corpo.

• Nas ocorrências, faça uso progressivo da força - ABORDAR - DIALOGAR - PERSUADIR - PRENDER E CONDUZIR.

• Ao narrar o cenário visto pela guarnição, não é dever da autoridade policial, Delegado(a), flagrantear o conduzido conforme o desejo dos policiais militares, e sim, de acordo o Código Penal.

• Dentro das delegacias, não debater, discutir com advogados, muitos querem somente tumultuar a ocorrência e os ânimos estão alterados.

• Dentro das delegacias, após o fechamento da ocorrência, a custódia e responsabilidade da pessoa conduzida pela PM é exclusivamente da PC.

• Caso a guarnição perceba, pressinta que policiais civis comecem a tumultuar o ambiente, comecem a filmar e façam relatórios para os Comandantes das Unidades Operacionais. Vídeo, gravações de áudio é prova contra aqueles que cometem crime.

• Não partam para o confronto verbalizado. Sabemos que toda discussão com pessoas armadas nunca termina de forma satisfatória.

• Acionem sempre o jurídico das associações de policiais militares, para que estas façam a representação jurídica processual contra policiais civis que de forma desrespeitosa, queiram agredir verbalmente ou fisicamente a guarnição.

• Sempre que se iniciar qualquer conflito, comecem a filmar, mantenham as armas coldreadas e acionem o coordenador de área para que seja presente na delegacia. Se possível via rádio, para evidenciar e corroborar a solicitação.

Mantenham o equilíbrio, a verdade e a razão prevalece para aqueles que a utilizam.

PM DE SÃO PAULO EM ESTADO DE GUERRA

O assassinato do cabo Fernando Flavio Flores, da Rota, uniu os policiais em São Paulo. Deixando de lado a conhecida rivalidade com os policiais militares, policiais civis se reuniram nesta manhã em frente ao DEIC, em São Paulo, de onde saiu uma grande carreata para o cemitério onde seria sepultado o policial.

“Foi uma iniciativa dos policiais, não houve ordem superior”, disse um delegado que participou da concentração.

A causa dessa a mobilização é a descoberta de que existe um plano do PCC para matar policiais em represália à operação que evitou o assalto de duas agências bancárias em Guararema, no interior de São Paulo, há cerca de um mês.


A operação terminou com onze ladrões mortos.

Desde então, foram assassinados dois militares da Rota.

Foi a descoberta de que existe um plano para matar policiais que levou o senador Major Olímpio a convocar os agentes de segurança — que ele chama de irmãos — para “sentar o dedo” nos criminosos. Disse ele:

“Criminosos executaram na manhã de hoje o cabo Fernando da Rota, com mais de trinta tiros quando ele saía da casa dele. É o segundo policial da Rota executado covardemente depois da ação da Polícia Militar e, principalmente, da Rota, lá em Guararema, onde morreram onze criminosos. Estão caçando os policiais militares. Estão caçando os policiais da Rota. Mas nós não vamos nos intimidar. Policiais meus irmãos, civis, federais, rodoviários, rodoviários federais, guardas municipais, meus irmãos policiais militares, meus irmãos da Rota, redobrem as cautelas, redobrem a munição, e sentem o dedo nesses malditos. Quem dá tiro em polícia para matar tem mais é que morrer mesmo. Vamos pra cima deles, o sangue do Fernando e de tantos outros não derramou sem razão. Defensores da sociedade, vamos pra cima deles. Se tiver que chorar, vai chorar a mãe de bandido.”

O cortejo de policiais civis pela Zona Norte de São Paulo em direção ao cemitério dá a dimensão de que os policiais civis atenderam ao chamado.

É compreensível.

E revelador.

Existe uma guerra não declarada em São Paulo, que teve uma trégua nos governos de José Serra e Geraldo Alckmin, depois que mais de 100 agentes públicos de segurança foram mortos em 2006.