A resposta é sim. Temática que requer mais sensibilidade, atenção, discricionariedade por parte de policiais em serviço e obediência às leis dos policiais que estão de folga.
Sempre vemos embates entre policiais militares, civis, federais e das forças armadas quando é necessário a abordagem policial.
Aos incautos que defendem a tese do abuso de poder ou uso ilegal da força contra colegas é sempre salutar para qualquer estudo de caso a análise dos manuais de abordagem de todas as forças policiais ostensivas ou investigativas.
Todos eles são unânimes em colocar as equipes policiais de serviço em segurança no primeiro plano para tão somente começar a seguir os desdobramentos da ação. Em toda ação policial de contato com público, as equipes devem atuar de forma rigorosa, sem arbitrariedade e atenta a qualquer movimento brusco que os coloque em risco de morte ou confrontamento armado iminente, proteger sempre a terceiros que estejam próximo.
Sendo o abordado um policial de folga, ele já sabe o protocolo a ser seguido, por isso, tem o dever funcional de se identificar verbalizando em voz alta, não se movimentar sem ordem, deixar as mãos sempre a vista e logo que findar o contato físico da equipe, apresentar a funcional da corporação e distintivo a qual pertence.
Policial em serviço não possui bola de cristal e tampouco é advinho, a vaidade, o egoísmo, a soberba, a truculência, sempre atrapalha qualquer ação policial, principalmente quando o abordado está portando arma de fogo.
Todos policiais, até serem realmente identificados como servidor público através de suas funcionais e suas armas devidamente comprovadas como registradas em seu nome, podem e devem ser abordados. Salvo se já são conhecidos na região ou município por aqueles que estão de serviço.
Nesses casos, não há fundada suspeita para início ou continuidade da ação.
Nos casos mais emblemáticos que envolvem policiais fora de serviço, armados e ingerindo bebidas alcoólicas e causando desconforto e insegurança a terceiros, a abordagem e retirada imediata da arma de fogo de sua posse e porte se faz necessária e compulsória.
A Lei de Armas ou Estatuto do Desarmamento corroborando os regulamentos e estatutos éticos de qualquer corporação, seja ela, Federal, Civil ou Militar, veda o policial portar arma sob efeito alcoólico ou alucinógeno. Pois ali, já está configurado o crime.
Portanto, o policial deve ter conduta exemplar em serviço e fora dele. É o único servidor público com dever de agir armado em nome da sociedade, do estado.
quinta-feira, 9 de maio de 2019
terça-feira, 7 de maio de 2019
JUSTIÇA CONDENA O ESTADO DA BAHIA A MAJORAR A GRATIFICAÇÃO CET PARA 125%
Justiça condena Estado da Bahia a pagar a policial militar a gratificação CET no percentual de 125%, equiparando ao mesmo percentual percebido pelo 1º Tenente PM.
A ação, ajuizada pela equipe do Cenajur, teve inicialmente sentença improcedente, contudo, a Turma Recursal, acatando recurso interposto, deu provimento à unanimidade, e reformou a sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Estado da Bahia no pagamento da CET no percentual de 125%, já que o militar vem exercendo função de 1º Tenente PM, sem receber a contraprestação pecuniária corretamente.
O militar é associado do Cenajur.
Veja-se abaixo a decisão prolatada pela Turma Recursal de Salvador:
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM PATENTE SUPERIOR. SUBSTITUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA CET PARA O PERCENTUAL DE 125%. DIREITO A EQUIPARAÇÃO DA REFERIDA VERBA EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 5.601/96. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADA Conhecido e provido Por Unanimidade Salvador, 15 de Abril de 2019. (...) Isto posto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença de origem, para condenar o Estado da Bahia a majorar a gratificação CET para 125% enquanto estiver o recorrente ocupando o Posto de Tenente PM, bem como pagar as diferenças mensais retroativas devidas desde o momento em que o Autor passou a ocupar o posto em comento, devidamente corrigido nos termos desta decisão, limitado ao teto deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Sem custas e sem honorarios advocaticios. E como voto. Salvador, de de 2019. Juiz (a) Relator (a) (8003XXX-XX.2018.8.05.0001 Recurso Inominado 6ª Turma Recursal Recorrente: J. E. De S. N. Advogado: Fabiano Samartin Fernandes / Advogado: Thiago Fernandes Matias; Recorrido: Estado Da Bahia)
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares, Advogado
Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares
Centro de Apoio Jurídico para Policiais Militares.
A ação, ajuizada pela equipe do Cenajur, teve inicialmente sentença improcedente, contudo, a Turma Recursal, acatando recurso interposto, deu provimento à unanimidade, e reformou a sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Estado da Bahia no pagamento da CET no percentual de 125%, já que o militar vem exercendo função de 1º Tenente PM, sem receber a contraprestação pecuniária corretamente.
O militar é associado do Cenajur.
Veja-se abaixo a decisão prolatada pela Turma Recursal de Salvador:
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM PATENTE SUPERIOR. SUBSTITUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA CET PARA O PERCENTUAL DE 125%. DIREITO A EQUIPARAÇÃO DA REFERIDA VERBA EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 5.601/96. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADA Conhecido e provido Por Unanimidade Salvador, 15 de Abril de 2019. (...) Isto posto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença de origem, para condenar o Estado da Bahia a majorar a gratificação CET para 125% enquanto estiver o recorrente ocupando o Posto de Tenente PM, bem como pagar as diferenças mensais retroativas devidas desde o momento em que o Autor passou a ocupar o posto em comento, devidamente corrigido nos termos desta decisão, limitado ao teto deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Sem custas e sem honorarios advocaticios. E como voto. Salvador, de de 2019. Juiz (a) Relator (a) (8003XXX-XX.2018.8.05.0001 Recurso Inominado 6ª Turma Recursal Recorrente: J. E. De S. N. Advogado: Fabiano Samartin Fernandes / Advogado: Thiago Fernandes Matias; Recorrido: Estado Da Bahia)
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domingo, 5 de maio de 2019
DIRETRIZES PARA PESSOAS CONDUZIDAS PARA AS DELEGACIAS
Mais e mais surgem vídeos na rede social demonstrando a ruptura insolúvel e continuada entre as corporações policiais do estado da Bahia.
Após o episódio que envolveu de forma fatal um delegado da polícia civil no município de Itabuna, sul do estado.
Chega, novamente, e de forma mais acirrada os embates entre policiais que deveriam atuar em conjunto.
Pensando nisso e para salvaguardar a tropa da PMBA o site PM LEGALISTA traçou de forma simplificada algumas diretrizes durante a apresentação de pessoas conduzidas pelas guarnições.
• Narre a ocorrência para o agente policial civil de forma objetiva, quem determinou, quem solicitou, horário e local.
• Até o fechamento da ocorrência, o conduzido é de responsabilidade da polícia militar. Portanto, não deixem que toquem nele.
• Toda pessoa conduzida tem o direito a tratamento digno e humano, nunca faça apresentação de pessoas com sangramento, corte, perfuração no corpo.
• Nas ocorrências, faça uso progressivo da força - ABORDAR - DIALOGAR - PERSUADIR - PRENDER E CONDUZIR.
• Ao narrar o cenário visto pela guarnição, não é dever da autoridade policial, Delegado(a), flagrantear o conduzido conforme o desejo dos policiais militares, e sim, de acordo o Código Penal.
• Dentro das delegacias, não debater, discutir com advogados, muitos querem somente tumultuar a ocorrência e os ânimos estão alterados.
• Dentro das delegacias, após o fechamento da ocorrência, a custódia e responsabilidade da pessoa conduzida pela PM é exclusivamente da PC.
• Caso a guarnição perceba, pressinta que policiais civis comecem a tumultuar o ambiente, comecem a filmar e façam relatórios para os Comandantes das Unidades Operacionais. Vídeo, gravações de áudio é prova contra aqueles que cometem crime.
• Não partam para o confronto verbalizado. Sabemos que toda discussão com pessoas armadas nunca termina de forma satisfatória.
• Acionem sempre o jurídico das associações de policiais militares, para que estas façam a representação jurídica processual contra policiais civis que de forma desrespeitosa, queiram agredir verbalmente ou fisicamente a guarnição.
• Sempre que se iniciar qualquer conflito, comecem a filmar, mantenham as armas coldreadas e acionem o coordenador de área para que seja presente na delegacia. Se possível via rádio, para evidenciar e corroborar a solicitação.
Mantenham o equilíbrio, a verdade e a razão prevalece para aqueles que a utilizam.
Após o episódio que envolveu de forma fatal um delegado da polícia civil no município de Itabuna, sul do estado.
Chega, novamente, e de forma mais acirrada os embates entre policiais que deveriam atuar em conjunto.
Pensando nisso e para salvaguardar a tropa da PMBA o site PM LEGALISTA traçou de forma simplificada algumas diretrizes durante a apresentação de pessoas conduzidas pelas guarnições.
• Narre a ocorrência para o agente policial civil de forma objetiva, quem determinou, quem solicitou, horário e local.
• Até o fechamento da ocorrência, o conduzido é de responsabilidade da polícia militar. Portanto, não deixem que toquem nele.
• Toda pessoa conduzida tem o direito a tratamento digno e humano, nunca faça apresentação de pessoas com sangramento, corte, perfuração no corpo.
• Nas ocorrências, faça uso progressivo da força - ABORDAR - DIALOGAR - PERSUADIR - PRENDER E CONDUZIR.
• Ao narrar o cenário visto pela guarnição, não é dever da autoridade policial, Delegado(a), flagrantear o conduzido conforme o desejo dos policiais militares, e sim, de acordo o Código Penal.
• Dentro das delegacias, não debater, discutir com advogados, muitos querem somente tumultuar a ocorrência e os ânimos estão alterados.
• Dentro das delegacias, após o fechamento da ocorrência, a custódia e responsabilidade da pessoa conduzida pela PM é exclusivamente da PC.
• Caso a guarnição perceba, pressinta que policiais civis comecem a tumultuar o ambiente, comecem a filmar e façam relatórios para os Comandantes das Unidades Operacionais. Vídeo, gravações de áudio é prova contra aqueles que cometem crime.
• Não partam para o confronto verbalizado. Sabemos que toda discussão com pessoas armadas nunca termina de forma satisfatória.
• Acionem sempre o jurídico das associações de policiais militares, para que estas façam a representação jurídica processual contra policiais civis que de forma desrespeitosa, queiram agredir verbalmente ou fisicamente a guarnição.
• Sempre que se iniciar qualquer conflito, comecem a filmar, mantenham as armas coldreadas e acionem o coordenador de área para que seja presente na delegacia. Se possível via rádio, para evidenciar e corroborar a solicitação.
Mantenham o equilíbrio, a verdade e a razão prevalece para aqueles que a utilizam.
PM DE SÃO PAULO EM ESTADO DE GUERRA
O assassinato do cabo Fernando Flavio Flores, da Rota, uniu os policiais em São Paulo. Deixando de lado a conhecida rivalidade com os policiais militares, policiais civis se reuniram nesta manhã em frente ao DEIC, em São Paulo, de onde saiu uma grande carreata para o cemitério onde seria sepultado o policial.
“Foi uma iniciativa dos policiais, não houve ordem superior”, disse um delegado que participou da concentração.
A causa dessa a mobilização é a descoberta de que existe um plano do PCC para matar policiais em represália à operação que evitou o assalto de duas agências bancárias em Guararema, no interior de São Paulo, há cerca de um mês.
A operação terminou com onze ladrões mortos.
Desde então, foram assassinados dois militares da Rota.
Foi a descoberta de que existe um plano para matar policiais que levou o senador Major Olímpio a convocar os agentes de segurança — que ele chama de irmãos — para “sentar o dedo” nos criminosos. Disse ele:
“Criminosos executaram na manhã de hoje o cabo Fernando da Rota, com mais de trinta tiros quando ele saía da casa dele. É o segundo policial da Rota executado covardemente depois da ação da Polícia Militar e, principalmente, da Rota, lá em Guararema, onde morreram onze criminosos. Estão caçando os policiais militares. Estão caçando os policiais da Rota. Mas nós não vamos nos intimidar. Policiais meus irmãos, civis, federais, rodoviários, rodoviários federais, guardas municipais, meus irmãos policiais militares, meus irmãos da Rota, redobrem as cautelas, redobrem a munição, e sentem o dedo nesses malditos. Quem dá tiro em polícia para matar tem mais é que morrer mesmo. Vamos pra cima deles, o sangue do Fernando e de tantos outros não derramou sem razão. Defensores da sociedade, vamos pra cima deles. Se tiver que chorar, vai chorar a mãe de bandido.”
O cortejo de policiais civis pela Zona Norte de São Paulo em direção ao cemitério dá a dimensão de que os policiais civis atenderam ao chamado.
É compreensível.
E revelador.
Existe uma guerra não declarada em São Paulo, que teve uma trégua nos governos de José Serra e Geraldo Alckmin, depois que mais de 100 agentes públicos de segurança foram mortos em 2006.
“Foi uma iniciativa dos policiais, não houve ordem superior”, disse um delegado que participou da concentração.
A causa dessa a mobilização é a descoberta de que existe um plano do PCC para matar policiais em represália à operação que evitou o assalto de duas agências bancárias em Guararema, no interior de São Paulo, há cerca de um mês.
A operação terminou com onze ladrões mortos.
Desde então, foram assassinados dois militares da Rota.
Foi a descoberta de que existe um plano para matar policiais que levou o senador Major Olímpio a convocar os agentes de segurança — que ele chama de irmãos — para “sentar o dedo” nos criminosos. Disse ele:
“Criminosos executaram na manhã de hoje o cabo Fernando da Rota, com mais de trinta tiros quando ele saía da casa dele. É o segundo policial da Rota executado covardemente depois da ação da Polícia Militar e, principalmente, da Rota, lá em Guararema, onde morreram onze criminosos. Estão caçando os policiais militares. Estão caçando os policiais da Rota. Mas nós não vamos nos intimidar. Policiais meus irmãos, civis, federais, rodoviários, rodoviários federais, guardas municipais, meus irmãos policiais militares, meus irmãos da Rota, redobrem as cautelas, redobrem a munição, e sentem o dedo nesses malditos. Quem dá tiro em polícia para matar tem mais é que morrer mesmo. Vamos pra cima deles, o sangue do Fernando e de tantos outros não derramou sem razão. Defensores da sociedade, vamos pra cima deles. Se tiver que chorar, vai chorar a mãe de bandido.”
O cortejo de policiais civis pela Zona Norte de São Paulo em direção ao cemitério dá a dimensão de que os policiais civis atenderam ao chamado.
É compreensível.
E revelador.
Existe uma guerra não declarada em São Paulo, que teve uma trégua nos governos de José Serra e Geraldo Alckmin, depois que mais de 100 agentes públicos de segurança foram mortos em 2006.
sábado, 4 de maio de 2019
POLICIAIS MILITARES DO INTERIOR RECLAMAM SOBRE DESLOCAMENTOS PARA OUTRAS DELEGACIAS
Policiais Militares que trabalham no Interior do estado, constantemente reclamam da forma que atuam para patrulhar, deter, prender e realizar a apresentação nas respectivas delegacias.
O motivo segundo os militares é que a noite, feriados e finais de semana, as delegacias localizadas em municípios distantes das Coordenadorias não ficam agentes civis, escrivães e delegados plantonistas.
Isso traz um enorme embaraço para o policiamento ostensivo, desgaste de material da fazenda pública, gasto com combustível e cansaço humano, tudo isso devido aos longínquos deslocamentos para realização de um simples Termo Circunstanciado ou Flagrante.
Tem guarnições que deslocam duzentos quilômetros para formalizar a apresentação do conduzido, fora que, durante o período de afastamento dos policiais esses municípios ficam desprotegidos sem um único policial.
Os policiais militares ficam expostos a possíveis acidentes fatais em rodovias como vemos com grande frequência, fora que o custodiado está sob responsabilidade direta civil, penal e administrativa da guarnição de serviço.
Os Comandantes das Unidades Operacionais do interior devem vedar esse tipo de deslocamento e as associações fiscalizar esse tipo de desvio de função por parte da PM.
O motivo segundo os militares é que a noite, feriados e finais de semana, as delegacias localizadas em municípios distantes das Coordenadorias não ficam agentes civis, escrivães e delegados plantonistas.
Isso traz um enorme embaraço para o policiamento ostensivo, desgaste de material da fazenda pública, gasto com combustível e cansaço humano, tudo isso devido aos longínquos deslocamentos para realização de um simples Termo Circunstanciado ou Flagrante.
Tem guarnições que deslocam duzentos quilômetros para formalizar a apresentação do conduzido, fora que, durante o período de afastamento dos policiais esses municípios ficam desprotegidos sem um único policial.
Os policiais militares ficam expostos a possíveis acidentes fatais em rodovias como vemos com grande frequência, fora que o custodiado está sob responsabilidade direta civil, penal e administrativa da guarnição de serviço.
Os Comandantes das Unidades Operacionais do interior devem vedar esse tipo de deslocamento e as associações fiscalizar esse tipo de desvio de função por parte da PM.
sexta-feira, 3 de maio de 2019
ACABOU A VIDA PRIVADA NA PM DE SERGIPE
Um fato que se alastrou nas redes sociais causou estranheza à Assessoria Jurídica da UNICA/SE.
Um policial militar de Sergipe recebeu *uma notificação formal contendo comunicação disciplinar pelo simples fato de ter saído do grupo de WhatsApp de sua subunidade* a qual está subordinado.
Antes de discutir o mérito da questão, que dispensa maiores comentários, necessário esclarecer aos leitores a serventia de uma comunicação disciplinar.
Como consabido, a comunicação visa avaliar um ato ou fato CONTRÁRIO À DISCIPLINA.
Por sua vez, esta mesma comunicação, bem como sua notificação formal, não pode conter comentários ou informações de cunho pessoal, a exemplo da opção pela eventual infração administrativa que eventualmente o policial/bombeiro tenha cometido.
Na imagem veiculada, o agente público militar deverá apresentar defesa prévia para, pasmem, JUSTIFICAR OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A SAIR DO GRUPO DE WHATSAPP DA COMPANHIA.
Sabemos ainda que a administração pública somente pode agir com a permissão de lei em sentido estrito.
Até um decreto do governador ou portaria do comando geral necessitam da existência de lei discutida pelo Legislador e sancionada pelo Chefe do Executivo.
No caso concreto, além da rede social WhatsApp NÃO SER MEIO LEGÍTIMO E OFICIAL (uma vez que há permissões para isso) para a validação dos diversos atos administrativos exarados pela administração pública direta, também NÃO é capaz de ensejar quaisquer atos ou fatos contrários à disciplina.
Indaga-se: a administração pública paga o plano de internet do militar comunicado? Afinal, a norma constitucional que afirma que "ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei", foi alterada por Emenda Constituição e esqueceram de publicizar?
Fatos como esses, corroboram a tese da necessidade de a Administração Pública fomentar cursos de capacitação e habilitação* nas instituições militares que sejam adequados à matéria, a fim de se evitar situações abusivas como as que restaram comprovadas na imagem.
Acaso a administração militar feche os olhos para tamanha ilegalidade, certamente cabe ao militar submetido ao processo administrativo, se socorrer da tutela jurisdicional a fim de ver seu direito à vida privada preservado.
Assessoria Jurídica da UNICA/SE.
*ASCOM UNICA*
Um policial militar de Sergipe recebeu *uma notificação formal contendo comunicação disciplinar pelo simples fato de ter saído do grupo de WhatsApp de sua subunidade* a qual está subordinado.
Antes de discutir o mérito da questão, que dispensa maiores comentários, necessário esclarecer aos leitores a serventia de uma comunicação disciplinar.
Como consabido, a comunicação visa avaliar um ato ou fato CONTRÁRIO À DISCIPLINA.
Por sua vez, esta mesma comunicação, bem como sua notificação formal, não pode conter comentários ou informações de cunho pessoal, a exemplo da opção pela eventual infração administrativa que eventualmente o policial/bombeiro tenha cometido.
Na imagem veiculada, o agente público militar deverá apresentar defesa prévia para, pasmem, JUSTIFICAR OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A SAIR DO GRUPO DE WHATSAPP DA COMPANHIA.
Sabemos ainda que a administração pública somente pode agir com a permissão de lei em sentido estrito.
Até um decreto do governador ou portaria do comando geral necessitam da existência de lei discutida pelo Legislador e sancionada pelo Chefe do Executivo.
No caso concreto, além da rede social WhatsApp NÃO SER MEIO LEGÍTIMO E OFICIAL (uma vez que há permissões para isso) para a validação dos diversos atos administrativos exarados pela administração pública direta, também NÃO é capaz de ensejar quaisquer atos ou fatos contrários à disciplina.
Indaga-se: a administração pública paga o plano de internet do militar comunicado? Afinal, a norma constitucional que afirma que "ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei", foi alterada por Emenda Constituição e esqueceram de publicizar?
Fatos como esses, corroboram a tese da necessidade de a Administração Pública fomentar cursos de capacitação e habilitação* nas instituições militares que sejam adequados à matéria, a fim de se evitar situações abusivas como as que restaram comprovadas na imagem.
Acaso a administração militar feche os olhos para tamanha ilegalidade, certamente cabe ao militar submetido ao processo administrativo, se socorrer da tutela jurisdicional a fim de ver seu direito à vida privada preservado.
Assessoria Jurídica da UNICA/SE.
*ASCOM UNICA*
quinta-feira, 2 de maio de 2019
POLÍCIA CIVIL DECLARA GUERRA A PM
O site PM LEGALISTA vem acompanhado o caso envolvendo a guarnição da Polícia Militar do estado da Bahia que resultou na morte do Delegado de Polícia Civil, José Carlos Mastique.
Inquérito policial civil e militar foram instaurados, oitivas de testemunhas diversas já concluídas, coletas de provas como imagens de videomonitoramento do posto de combustível, local do ocorrido foram anexadas.
Mas, o site não multiplicará aquilo que já foi debatido e difundido em toda imprensa daquela região.
Vários internautas vem denunciando e enviando áudios os quais policiais civis ameaçam e achincalham a Polícia Militar, chegando a xingamento de "filhos da puta e vadia".
A Polícia Militar também quer a conclusão dos inquéritos para que a verdade prevaleça e demonstre aquilo que foi dito pela guarnição de serviço.
A postura dos policiais civis na região sul do estado baiano é de vingança, revanchismo e guerra declarada.
A convivência entre as instituições é belicosa em rede social, grupos de WhatsApp e em declarações na imprensa local, com afirmações de adjetivar a PMBA de truculenta, assassina, fraudulenta, preconceituosa e covarde.
É notório que os dois policiais já estão presos por força de mandado de prisão. Ordem essa descabida e precipitado, já que ambos nada oferecem de risco as investigações e as testemunhas.
A guerra já declarada e exposta contribui para o caos e distanciamento entre as instituições.
Caso que perdurará por décadas e o sentimento colérico sempre virá a tona.
A sociedade está apreensiva com tais declarações dos policiais civis. São servidores públicos que transitam armados constantemente. Não haverá clima, postura e serenidade por vários anos para que haja uma nova interação e ações conjuntas, infelizmente.
E que por enquanto, cada corporação faça o seu mister constitucional.
Inquérito policial civil e militar foram instaurados, oitivas de testemunhas diversas já concluídas, coletas de provas como imagens de videomonitoramento do posto de combustível, local do ocorrido foram anexadas.
Mas, o site não multiplicará aquilo que já foi debatido e difundido em toda imprensa daquela região.
Vários internautas vem denunciando e enviando áudios os quais policiais civis ameaçam e achincalham a Polícia Militar, chegando a xingamento de "filhos da puta e vadia".
A Polícia Militar também quer a conclusão dos inquéritos para que a verdade prevaleça e demonstre aquilo que foi dito pela guarnição de serviço.
A postura dos policiais civis na região sul do estado baiano é de vingança, revanchismo e guerra declarada.
A convivência entre as instituições é belicosa em rede social, grupos de WhatsApp e em declarações na imprensa local, com afirmações de adjetivar a PMBA de truculenta, assassina, fraudulenta, preconceituosa e covarde.
É notório que os dois policiais já estão presos por força de mandado de prisão. Ordem essa descabida e precipitado, já que ambos nada oferecem de risco as investigações e as testemunhas.
A guerra já declarada e exposta contribui para o caos e distanciamento entre as instituições.
Caso que perdurará por décadas e o sentimento colérico sempre virá a tona.
A sociedade está apreensiva com tais declarações dos policiais civis. São servidores públicos que transitam armados constantemente. Não haverá clima, postura e serenidade por vários anos para que haja uma nova interação e ações conjuntas, infelizmente.
E que por enquanto, cada corporação faça o seu mister constitucional.
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