sábado, 22 de junho de 2019

HOMICIDAS DO SARGENTO LUIZ CARLOS SÃO LIBERADOS


Na tarde desta sexta-feira (21), os três acusados de assassinar o Sargento da PM Luiz Carlos da Silva, foram liberados em audiência de custódia.

Marcley Moraes de Souza, Joelson Ferreira Soares e Charles Sanches Moraes. Eles mataram o policial da reserva da polícia militar na avenida Grande Circular na zona leste de Manaus.
Observem a ousadia, prepotência e impunidade perante familiares da vítima e a imprensa.
A audiência de custódia vem servindo como muleta para o Poder Judiciário liberar criminosos de altíssima periculosidade.
A audiência de custódia é um atraso no tocante defesa social, garantia e proteção da vida e o pleno exercício da cidadania.
A decisão judicial causou revolta de cidadãos, vários são os comentários sobre a audiência de custódia hoje amparada por resolução do conselho nacional de justiça.
A indignação tomou conta e já há um levante para abaixo assinado contra esse expediente jurídico.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

ATUAÇÃO CONSTITUCIONAL DA PM E SEUS DESDOBRAMENTOS

As polícias militares foram criadas para preservação  e manutenção da ordem pública, com atividades de policiamento ostensivo preventivo, ambiental, turístico, de resgate, especializado e reativo ou repressivo.
Atualmente em todo o estado baiano, o Comandante Geral da PM BA vem preconizando o policiamento comunitário ou de polícia comunitária. Esse tipo de policiamento visa a aproximação da polícia e do policial a a comunidade que ele presta o serviço público.
A interação entre cidadãos e PMs, de forma a ajuda mútua, esse modelo de policiamento visa a participação ativa da sociedade na construção de uma nova política de combate a criminalidade e a sua manutenção.
Por outro lado, com a exigência de mudanças na grade curricular de formação de novos policiais que são empregados nas ruas para proteção da sociedade e criação de normas reguladoras e garantidoras em audiências judiciais, a atuação policial modificou. Isso, a priori engessa o combate direto ao crime organizado ou ao delinquente local, mas a médio e longo prazo trará legalidade e confiança nas ações da PM.
A Polícia Militar percebeu que não é a única responsável pela segurança pública garantida na Carta Magna, ela faz parte do sistema de política criminal de prevenção e manutenção da paz social.
O militar que atua diuturnamente agirá rigorosamente nos limites permitidos constitucionalmente, sem revanchismo ao indivíduo que optou pela delinquência. O termo "inimigo do estado" não figura no pensamento de ação, e sim, a defesa social.
Esse sentido é amplo e reverbera o verdadeiro papel da polícia militar, atuar de forma legal, preventiva, reativa e flagrancial.
Ultrapassou esses ditames, não caberá a briosa PM utilizar esforços para persecução ou continuidade das ações policiais, salvo, aquelas em que o flagrante ainda esteja em andamento.
A profissionalização das ações policiais é debatida ultimamente no meio militar.
É legal? É constitucional? É da competência da PMBA? Quais meios possuo para alcançar o objetivo estatal?
São questionamentos e que já estão sendo colocados em prática atualmente.
Após o crime, o cometimento da ilicitude, a competência modifica de mãos e atuação compulsória é cristalina para investigação, identificação, normatização do fato e ato, e por fim elucidação.
Essa transição causa inquietação no cidadão comum que vê uma crescente violência, mas, é o único caminho para uma segurança pública eficiente e menos traumática para sociedade e principalmente para os policiais militares que outrora, constantemente eram processados por abuso de autoridade e prisões ilegais.

terça-feira, 18 de junho de 2019

MP DENUNCIA O CABO CLEOMARIO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO

Contrariando as provas que foram colhidas durante a investigação sobre o caso envolvendo a guarnição da Polícia Militar e o delegado José Carlos Mastique, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva dos militares e agora, o Ministério Público do estado da Bahia ofereceu denúncia por homicídio qualificado em desfavor do Cabo PM Cleomario de Jesus Figueiredo.
Segundo o MP, o delegado não ofereceu resistência para a guarnição no ato de abordagem da PM.
Fato contestado pela defesa do Cabo que afirma a resistência e que o delegado havia puxado uma segunda arma que estava em suas costas.
O laudo pericial de necropsia deu que no sangue do delegado Mastique haviam vestígios de cocaína e álcool. Há um vídeo sobre a ação policial que até o momento não foi divulgado.
O clima entre os policiais militares do 15° BPM é de revolta e indignação. Para muitos, a integração entre PM e PC não haverá e se perdurará por vários anos.
A instabilidade entre as corporações tomou proporção a nível estadual e no município de Itabuna está mais quente chegando a ofensas em rede social.

MPF FEDERALIZA INVESTIGAÇÕES DE AÇÕES POLICIAIS ATRIBUÍDOS AOS CAVEIRÕES VOADORES

A Justiça Federal, por decisão da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo controle externo da atividade policial e do sistema prisional, os procuradores da República receberam a orientação de abrir, diante de notícias de possíveis práticas de crimes a bordo de aeronaves em ações policiais, procedimentos para apuração dos delitos no âmbito da Justiça Federal.
A decisão desloca a competência da investigação desses casos dos Ministérios Públicos estaduais para o Ministério Público Federal. De acordo com a 7ª Câmara, o Artigo 109 da Constituição Federal fixa como competência dos juízes federais processar e julgar crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
Em nota técnica sobre a decisão, a 7ª Câmara explicou que a utilização de helicópteros, denominados no texto de “caveirões voadores”, por forças policiais em intervenções armadas, tem se tornado cada vez mais frequente em diversas localidades do território nacional. Para o MPF, a legalidade dessas ações aéreas, em mais de uma oportunidade, tem sido questionada, “aventando-se o possível excesso no uso da força policial e, até, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções”.
A decisão da 7ª Câmara de federalizar o assunto ocorre no momento em que o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público estadual (MP-RJ) apura uma ação com disparos de helicóptero em Angra dos Reis. No dia 4 de maio, agentes da Polícia Civil dispararam contra uma comunidade no município, durante uma operação que tinha como objetivo identificar locais dominados pelo tráfico. Mas, na área atingida pelos tiros, havia uma tenda religiosa usada por evangélicos em orações e cultos ao ar livre.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

CONCURSO DA PMBA ASSEGURARÁ A TRAVESTIS E TRANSEXUAIS INSCRIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO PELO NOME SOCIAL



A procuradora do Estado Marcela Capachi Nogueira Soares se reuniu com representantes da Secretaria Estadual de Administração (Saeb), da Policia Militar da Bahia (PMBA), do Corpo de Bombeiros Militar (BM) e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) para tratar do edital do concurso público para seleção de candidatos ao curso de formação de soldado da PMBA e do Corpo de Bombeiros, que será realizado ainda este ano. Ao todo, serão ofertadas duas mil vagas para Soldados da Polícia Militar e 750 para o Corpo de Bombeiros Militar .

O objetivo do encontro foi analisar itens do edital e a condução das etapas do certame, em especial os procedimentos para a solicitação de atendimento especial aos candidatos travestis e transexuais.
De acordo com a procuradora, tendo por base o artigo 69 do Decreto Estadual 15.805/2014, pela primeira vez na história de concursos da Policia Militar baiana o edital irá assegurar aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação no certame pelo nome social, de acordo com sua identidade de gênero. “O Estado da Bahia já tem adotado esta postura em outros concursos, mas no da PM é a primeira vez, já que este é o primeiro a ser realizado após a publicação do decreto”, afirmou a procuradora.
O trabalho de parceria, diálogo e esforço conjunto que vem sendo realizado pela PGE, Saeb, PMBA, BM e o IBFC tem ainda a finalidade de reduzir a litigiosidade no certame, já que trata-se de um concurso de grandes dimensões e que, historicamente, apresenta um número significativo de ações judiciais que tumultuam o andamento de suas etapas.

“Por força da Lei 12.209/2011, a PGE tem analisado todos os editais de concurso público do Estado, conduta que tem diminuído, sensivelmente, a litigiosidade, ilegalidades e irregularidades nos concursos, garantindo os direitos do candidato e a lisura do certame”, destacou Marcela Capachi.