O RHBAHIA veio para inovar, facilitar, desburocratizar os serviços prestados pelo Estado ao cidadão comum e aos servidores públicos.
Mas, na prática, o que se percebe o crescimento de demandas e reclamações cada vez mais constantes.
Somente para ilustrar, vários policiais militares, ao todo trezentos e onze em todo o Estado de formaram e foram promovidos a graduação de 1° Sargento PM. O fato aconteceu em fevereiro e as respectivas promoções também.
Só que, no contracheque desses servidores ainda consta a graduação de Cabo PM, e o salário recebido vem como Cabo PM.
A frustração e valores devidos são incalculáveis. Promoções, férias, transferências, requisições, solicitações estão suspensas ou travadas pelo novo sistema RHBAHIA.
O comandante geral da PM deve emitir nota explicando porque os contracheques desses policiais ainda não foram atualizados.
quinta-feira, 25 de abril de 2019
domingo, 14 de abril de 2019
O EXCESSO NAS ABORDAGENS DO EB - ANÁLISE DE CASO
PERGUNTA-SE...
HOUVE USO EXCESSIVO DA FORÇA NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ÚLTIMO CASO ENVOLVENDO ABORDAGEM POR MILITARES DO EB?
Diferentemente das polícias judiciárias (Federal e Civil) e as ostensivas ( PM e PRF), o Exército brasileiro é forjado para eliminar o inimigo em combate armado.
Já as polícias foram criadas e têm em sua grade curricular a preservação da vida, seja do cidadão vítima ou do cidadão delinquente. Isso mesmo! CIDADÃO DELINQUENTE.
Mesmo agindo em desconformidade com a Lei, este possui direitos.
Voltemos então para pergunta.
Houve sim excesso, mas cabe reflexão. O excesso está configurado não na quantidade de disparos, e sim, porque não houve injusta agressão.
Se caso houvesse a injusta agressão, enquanto não cessassem, os disparos realizados pelos militares do EB estariam amparados legalmente.
Ou retira-se o Exército das ruas, ou veremos mais casos como este.
Não se pode exigir dupla formação de combate para os militares.
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.
A decisão sobre o emprego excepcional das tropas é feita pela Presidência da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais Poderes constitucionais.
Exemplo de uso das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem foi o emprego de tropas em operações de pacificação do Governo estadual em diferentes comunidades do Rio de Janeiro. Também, recentemente, o uso de tropas federais nos estados do Rio Grande Norte e do Espírito Santo, devido ao esgotamento dos meios de segurança pública, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
As Forças Armadas também atuaram nos limites legais da GLO durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco a Aparecida (SP) e ao Rio de Janeiro durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016, ambos no Brasil.
Além disso, operações de GLO são adotadas para assegurar a tranquilidade e lisura de processos eleitorais em município sob risco de perturbação da ordem.
No início de 2014, o Ministério da Defesa publicou o Manual de GLO, confeccionado por assessores civis e militares, com o objetivo de padronizar as rotinas e servir de instrumento educativo e de doutrinação para as forças preparadas para atuar nesse tipo de ação.
HOUVE USO EXCESSIVO DA FORÇA NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ÚLTIMO CASO ENVOLVENDO ABORDAGEM POR MILITARES DO EB?
Diferentemente das polícias judiciárias (Federal e Civil) e as ostensivas ( PM e PRF), o Exército brasileiro é forjado para eliminar o inimigo em combate armado.
Já as polícias foram criadas e têm em sua grade curricular a preservação da vida, seja do cidadão vítima ou do cidadão delinquente. Isso mesmo! CIDADÃO DELINQUENTE.
Mesmo agindo em desconformidade com a Lei, este possui direitos.
Voltemos então para pergunta.
Houve sim excesso, mas cabe reflexão. O excesso está configurado não na quantidade de disparos, e sim, porque não houve injusta agressão.
Se caso houvesse a injusta agressão, enquanto não cessassem, os disparos realizados pelos militares do EB estariam amparados legalmente.
Ou retira-se o Exército das ruas, ou veremos mais casos como este.
Não se pode exigir dupla formação de combate para os militares.
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.
A decisão sobre o emprego excepcional das tropas é feita pela Presidência da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais Poderes constitucionais.
Exemplo de uso das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem foi o emprego de tropas em operações de pacificação do Governo estadual em diferentes comunidades do Rio de Janeiro. Também, recentemente, o uso de tropas federais nos estados do Rio Grande Norte e do Espírito Santo, devido ao esgotamento dos meios de segurança pública, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
As Forças Armadas também atuaram nos limites legais da GLO durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco a Aparecida (SP) e ao Rio de Janeiro durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016, ambos no Brasil.
Além disso, operações de GLO são adotadas para assegurar a tranquilidade e lisura de processos eleitorais em município sob risco de perturbação da ordem.
No início de 2014, o Ministério da Defesa publicou o Manual de GLO, confeccionado por assessores civis e militares, com o objetivo de padronizar as rotinas e servir de instrumento educativo e de doutrinação para as forças preparadas para atuar nesse tipo de ação.
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