Alberto Cavalcante*, colunista JusTocantins.
Neste novo milênio uma das atividades estatais mais exigidas é a de Segurança Pública, onde a vida, o patrimônio, bem como as liberdades de transitar livremente, de pensamento, conjugais, e de convivência pacífica exigem, por parte dos governos, políticas públicas que satisfaçam tais necessidades.
Na seara da atuação de polícia, quer preventiva ou repressiva, em que esfera for, seja federal ou estadual, cabe a análise acurada do que venha a ser Inteligência Policial e Investigação Policial.
Para que possamos fazer tal comparação, nos parece imprescindível uma digressão histórica de ambas. Começamos pela literatura de Inteligência que anuncia, de forma empírica, como a primeira atividade de inteligência quando NOÉ, em sua arca, com todos os animais, soltou uma pomba para voar, e ela trouxe, consigo, um galho de árvore, indicando que a água teria abaixado e encontrariam terra à sua frente. Esta informação lhe deu conforto e alívio diante da incerteza que tinha para navegar até a área de sua segurança.
Ao longo dos anos, os Grandes Impérios e governos utilizaram, principalmente nas áreas militares, a inteligência como forma de traçarem suas estratégias de atuação. O grande General SUN TZU, já dizia a 2000 anos antes de cristo:
"Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece, mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas…" - Sun Tzu
A Inteligência de Estado se desenvolveu ao longo de todos estes anos, mas com o avanço da criminalidade, as polícias sentiram necessidade de utilizarem os ensinamentos milenares para Inteligência de Segurança Pública.
A partir da edição do primeiro Plano Nacional de Segurança Pública, no ano de 2000, dentre seus planos e metas, definiu-se a implantação de Inteligência de Segurança Pública como estratégia de planejamento e operacional das polícias.
Iniciados os trabalhos para implantação da Inteligência Policial, foi desenvolvida a Doutrina Nacional de Segurança Pública, a qual foi aprovada pelo Conselho Especial do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública e normatizada pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, Dr. Ricardo Balestreri, através da Portaria nº 22, de 22 de julho de 2009 (DOU de 23/07/09).
Feita esta digressão, cabe definir o conceito de Inteligência de Segurança Pública que assim tratou:
“A atividade de ISP é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os governos: federal e estadual, a tomada de decisões, para o planejamento e à execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza ou atentatórios à ordem pública”.
Com esta definição, podemos estabelecer, de início, que inteligência policial age antes que o crime ocorra, catalogando dados esparsos, fazendo junções e análises técnicas e científicas, utilizando-se de métodos e práticas que formarão, ao final, o conhecimento capaz de subsidiar as ações preventivas e repressivas, com eficiência e eficácia.
Surge, então, a primeira grande diferença entre Inteligência e Investigação, aquela age antes da ocorrência do crime e esta após seu acontecimento. A investigação é precipuamente, todas as providências para elucidação do crime, tendo como foco principal, a finalidade do Inquérito Policial, instrumento legal para provar a materialidade do fato, individualizar sua autoria e determinar as circunstâncias que ocorreu a atividade delituosa.
Durante a atividade de inteligência policial, o trabalho de coleta de dados e de buscas de dados negados carece, às vezes, de pesquisas que podem ser confundidas com investigações, mas estas são, conceitualmente, operações de inteligência. Entendemos, portanto, que na atividade de Inteligência Policial não se usa investigação policial.
A segunda diferença entre ambas, é que, durante a Investigação Policial poderá utilizar-se a Inteligência Policial, tanto para a coleta de dados, tais como catalogar fotos de criminosos para reconhecimento, dado disponível nas unidades policiais, como buscar um dado negado, como é o caso de interceptações telefônicas, buscas e apreensões, dados bancários
Culturalmente, as polícias não tinham órgãos de inteligência estruturados, tendo, a polícia militar, por força de sua orientação militar, os serviços de segunda seção, denominados “P-2 ou diagonal”, que atuavam como investigadores de crimes e infrações cometidas por Policiais Militares, como uma corregedoria ou assuntos internos e as Polícias Civis, tiveram que estruturar seus órgãos de inteligência.
É cediço, nos dias atuais, que a atividade de inteligência é crucial para o desenvolvimento de qualquer estrutura, quer seja pública ou privada, os estados estrangeiros usam e abusam de suas agências de inteligência, as empresas usam nas ações estratégicas contra a concorrência, as universidades de pesquisas, e as polícias não podem fugir à regra, pois, resta sobejamente provado que esta atividade traz eficácia e eficiência ao trabalho de cada um de seus usuários.
Temos que utilizar, diuturnamente, a inteligência na investigação policial, sem, contudo, se afastar da comunidade, que detém os dados esparsos, desconexos, a princípio sem importância, mas, se devidamente catalogados, estudados e analisados, transformam-se em valiosos conhecimentos, os quais auxiliarão, tanto no plano estratégico, como no plano tático, as ações exitosas das polícias.
Fonte: JUS TOCANTINS